O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia condenou um homem por estupro de vulnerável com pena estipulada de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão tramita em segredo de Justiça.
A vítima tinha 12 anos de idade na época dos fatos. O réu disse que era casado e que o relacionamento acabou justamente por causa do envolvimento com a vítima. Ele afirmou que não perguntou a idade da menina, então justificou que sua atitude foi de chamá-la para sua casa e ela foi, portanto se trataria de relação consensual, deste modo tentando normalizar o contato ilícito.
No contexto dos fatos apresentados nos depoimentos tem-se que se tratava de duas meninas que viviam com o pai, porque a mãe as teria abandonado. É frequente que os crimes sejam cometidos por pessoas próximas, neste caso, o réu era vizinho e os contatos ocorreram enquanto o genitor trabalhava.
Ao analisar o mérito, a juíza Bruna Barreto enfatizou que se trata de uma vítima vulnerável, já que possuía menos de 14 anos de idade, logo punição é própria do tipo penal. Na dosimetria, foi considerada como causa de aumento da pena o fato de se tratar de um crime continuado.
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