Quem nunca se deparou com alguém andando devagar demais em uma via? Algumas pessoas até lembram que trafegar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima é uma infração. De fato é, inclusive está prevista no artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a aplicação é rara.
De acordo com o artigo citado, “transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.
É uma infração média que debita quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma penalidade de R$ 130,16 de multa.
No entanto, na prática, as consequências do artigo são bem diferentes da fiscalização de excesso de velocidade, muito mais comum e nociva, sendo a principal causa de fatalidades no trânsito, segundo a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).
O caso será avaliado, não necessariamente será autuado o condutor. O mais importante é se o veículo está retardando ou obstruindo o tráfego. No caso, ele será multado _Luciano Salvador, da Polícia Rodoviária Federal
Não se trata de algo tão simples. Além das exceções de condições de tráfego e meteorológicas, as razões pelas quais o motorista está trafegando lento demais são várias. Na maioria das vezes, a exceção da faixa direita está valendo, uma vez que poucos se arriscam a fazer isso na faixa esquerda.
“Caso detectem o que está acontecendo, os policiais devem ajudar para saber o que está acontecendo. Pode ser um defeito mecânico, veículo muito pesado, problemas assim, alguém sentindo um mal-estar”.
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