O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, proibiu o uso de cartão de crédito em pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado de bets. A publicação ocorreu via uma Portaria Normativa da pasta, que integra o conjunto de regulamentações para a atuação das operadores em território brasileiro.
No texto, ela determina que o apostador poderá realizar as apostas somente por meio de PIX, TED, cartões de débito ou pré-pagos, “desde que os recursos sejam provenientes da sua conta cadastrada na Bet”.
Assim como o cartão de crédito, não serão aceitos também: dinheiro em espécie, boletos de pagamento, criptoativos ou qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem do valor.
De acordo com a Fazenda, isso é uma “medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”.
Outro ponto de destaque da portaria é que ela fixa em 120 minutos o prazo máximo para as Bets autorizadas pela pasta a realizarem o pagamento dos prêmios devidos aos apostadores – contados após o encerramento do evento esportivo real ou de uma sessão do evento virtual de jogo online objeto das apostas.
O texto também estabelece ainda a obrigação de uma reserva financeira pelos agentes operadores autorizados, no valor de R$ 5 milhões, “como medida preventiva para o caso de insolvência ou iliquidez, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores”.
A secretaria afirma que isso inibe “a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil”.
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