O Juízo da Vara Criminosa de Feijó, interior do Acre, condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerabilidade, coação no curso do processo e ameaça. A pena foi estipulada em 81 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais dois meses de detenção e o pagamento de 60 dias-multa.
Segundo a denúncia, o estupro ocorreu contra a enteada, uma criança que tinha 10 anos de idade na época dos fatos. Quando estava com 11 anos de idade, a vítima gravou e esse fato tornou pública a ação criminosa, que se repetia clandestinamente na colônia onde viviam.
A juíza Ana Saboya considera como condições de aumento da pena as seguintes situações: o autor ser padrasto da vítima; ter ocorrido gravidez; e também por ter sido uma ação continuada, não houve qualquer submissão da vítima a um longo período de abusos.
Além de subjugar a criança pelo medo, quando os fatos vieram à tona, o réu usou de violência e grave ameaça contra sua ex-companheira para que não fosse denunciada. As ameaças de morte se repetiram por telefone enquanto estava foragido. O crime hediondo ocorria desde 2022 e o réu foi preso preventivamente em 2023.
Não foi concedido o direito de apelar em liberdade. A sentença cedeu ainda a obrigações de reparar as vítimas em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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