Atualidade

O que diz a lei sobre o uso de vagas prioritárias em estacionamentos privados: será que dá multa?

Você já deve ter se perguntado sobre as regras de uso de vagas prioritárias em estacionamentos privados, afinal, é completamente comum encontrá-las em shoppings e afins.

É importante deixar claro que o Código de Trânsito Brasileiro determina quais são as condições para estacionar, e não cumpri-las pode resultar em graves penalidades aos condutores.

É proibido o uso de vagas prioritárias em estacionamentos privados?

De acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro, as regras voltadas ao uso de vagas prioritárias são as mesmas tanto para estacionamentos públicos e/ou privados.

Ou seja, as mesmas condições válidas para vagas encontradas também são vigentes para as vagas em shoppings, restaurantes e afins.

Isso porque, de acordo com a Lei nº 10.741/03, é indispensável que 5% das vagas em qualquer tipo de estacionamento sejam destinadas para indivíduos com mais de 60 anos.

Além disso, a Lei mº 13.146/15 deixa claro que 2% das vagas devem estar destinadas às gestantes, mulheres com crianças de colo e Pessoas com Deficiência.

Dessa forma, a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta todas essas regras para o estacionamento, o que significa que há a fiscalização para o cumprimento das exigências.

Posso ser multado se estacionar em vaga prioritária?

Sim! De acordo com as regras vigentes no Brasil, toda e qualquer pessoa que estacionar em vagas prioritárias e não tiver direito está sujeito à multa.

Nesse caso, as penalidades incluem:

  • Aplicação de multa no valor de R$ 293,47
  • Sete pontos somados na Carteira Nacional de Habilitação
  • Possibilidade de recolhimento do veículo

Isso acontece porque esse tipo de conduta consiste em uma infração gravíssima.

Como ter direito às vagas prioritárias em estacionamento?

Só é possível estacionar em uma vaga prioritária se o cidadão comprovar que tem direito. No entanto, essa comprovação pode variar um pouco.

No caso dos idosos e das Pessoas com Deficiência, por exemplo, a comprovação acontece através da apresentação de uma credencial devidamente cadastrada.

Por outro lado, as gestantes podem apresentar um laudo médico e cartão de identificação e/ou adesivos oficiais de identificação.

Ademais, é importante deixar claro que, ainda que uma pessoa tenha direito, mas não apresente a credencial e/ou outra forma de comprovação, ela também estará sujeita a multas.

Fonte: Terra via Garagem360

 

Terra
Compartilhe
Publicado por
Terra

Últimas Notícias

Corpo de Flaviano Melo chega para ser velado no Palácio Rio Branco; político recebe as homenagens do povo do Acre

O corpo do ex-deputado federal, ex-governador do Acre e ex-senador da República, Flaviano Melo, que…

23/11/2024

Saiba tudo sobre o Santa Cruz, que joga amistoso neste domingo (24) contra o Flamengo na Arena

Originado em 2022, o Santa Cruz Acre Esporte Clube foi construído com a missão de…

23/11/2024

Ao menos 56 migrantes têm trabalho formal no Acre, diz Boletim das Migrações

O Boletim da Migração de novembro de 2024 destaca o papel crescente dos migrantes, refugiados…

23/11/2024

Governo convoca professores do processo seletivo para a Educação Indígena e Ensino Regular

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22, a convocação…

23/11/2024

Governo estende a todas as cidades as verbas para o SUS prover ações de nutrição

Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), Ministério da Saúde formalizou o aumento…

23/11/2024

Suframa no Acre tem nova coordenadora; saiba quem é Camila Mendonça

Tomou posse nesta sexta-feira, 22 de novembro, a nova coordenadora da Coordenação Regional de Rio…

23/11/2024