Política

Em reunião conjunta comissões da Aleac aprovam projetos do Tribunal de Justiça e do MPAC

As comissões legislativas de Constituição e Justiça (CCJ), Serviço Público, Trabalho e Municipalismo (CSPTM) e Orçamento e Finanças (COF), em reunião conjunta nesta terça-feira (26), aprovaram dois Projetos de Lei (PL) de autoria do Ministério Público do Acre (MPAC) e dois Projetos de Lei Complementar (PLC) de autoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que, agora, seguem para apreciação no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Presidida pelo deputado estadual Pedro Longo (PDT), a reunião contou com a presença ainda dos deputados:  Afonso Fernandes (PL), Fagner Calegário (Podemos), Arlenilson Cunha (PL), Tadeu Hassem (Republicanos), Michelle Melo (PDT), Tanízio Sá (MDB),  Pablo Bregense (PSD),  Antônia Sales (MDB) e Edvaldo Magalhães (PC do B).
Os PLs do Ministério Público do Acre (MPAC ), dispõem sobre Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores da instituição e as matérias do Tribunal de Justiça (TJAC) tratam da regulamentação da função de juiz de paz e atualizações no organograma da instituição.
Reajuste salarial dos servidores do MPAC
Com o número 27/2024, o primeiro PL apreciado pelas comissões tem o objetivo de alterar os valores dos Anexos IV e V, da Lei n°4.131/2023, de 17 de julho de 2023, reajustando a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do MPAC em 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), a partir de 10 de abril de 2024.
Ao ler a exposição de motivos da matéria, o deputado Pedro Longo esclareceu que a demanda partiu do próprio procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Danilo Lovisaro.
“Após análise financeira e orçamentária, verificou-se a possibilidade de viabilizar um reajuste de vencimentos que não comprometesse o equilíbrio financeiro desta Instituição. Decerto, a medida em apreço tem o intuito de valorizar os servidores efetivos e comissionados do órgão, cujos vencimentos se encontram abaixo da média salarial dos demais Ministérios Públicos do Brasil”, diz o texto.
Aberta a discussão, o deputado Tadeu Hassem ponderou que trata-se de um pleito justo dada a importância dos serviços prestados pelo MPAC à sociedade. Já o deputado Pablo Bregente pontou que o percentual pleiteado está aquém do índice da inflação, que chegou a 4,75% no período, não representando, portanto, um aumento real, o que segundo o parlamentar “seria mais do que merecido”.
O segundo PL do MPAC, de número 28/2024 trata da proposta de alterar pontualmente dispositivo do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para estender o prazo de extinção de alguns cargos comissionados do parquet acreano.
“É importante salientar novamente que o novo PCCR dos servidores do Ministério Público do Estado do Acre foi uma construção elaborada a partir do trabalho dedicado e profícuo realizado em parceria com a Fundação Dom Cabral, iniciando-se no ano de 2022, com o escopo de repensar a reorganização administrativa e/ou promover a reestruturação e disposição adequada e eficiente dos cargos no âmbito do Ministério Público, em alinhamento à realidade atual, focada notadamente na melhoria da performance individual e institucional, além de contemplar mudanças contemporâneas e dinâmicas sob o prisma institucional e legal”, diz o texto da justificativa da matéria.
Regulamentação da função de Juiz de Paz
De autoria do TJAC, o Projeto de Lei Complementar 2/2024 trata de procedimento administrativo instaurado para promover alteração legislativa dos artigos 114 a 120 da Lei n°. 221/2010, no título que trata “Dos Juízes de Paz”, bem como a revogação da Lei Estadual n.° 3.684/2021.
A matéria regulamenta a função, atualmente realizada de forma voluntária, além de estabelecer as regras para escolha dos postulantes por meio de eleição pública, a cada quatro anos, como ocorre no pleito para escolha dos Conselheiros Tutelares.
Na leitura da exposição de motivos, o presidente pontuou que “o procedimento foi iniciado no gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do TJAC, destinado a atualização normativa compatível com as diretrizes constitucionais, em especial quanto à escolha dos juízes de paz por eleição, e sua forma de investidura”.
Pela proposta, a partir da regulamentação da função, cada comarca do interior passaria a contar com 01 juiz de paz titular e 02 suplentes e na capital são 03 titulares e 06 suplentes. Para concorrer, os candidatos precisam ter diploma em nível superior além de obedecer as outros critérios.
O deputado Pedro Longo informou também que ao juiz de paz cabe o papel de conciliação, não lhe competindo os julgamentos e destacou que trata-se de uma inovação e que o Acre poderá ser o primeiro estado brasileiro a regulamentar a função com eleições previstas já para o ano de 2025.
Após a aprovação dessa matéria, os parlamentares passaram a apreciação do Projeto de Lei Complementar 2/2024, também de autoria do TJAC que modifica o parágrafo único do art. 9° da LCE n.° 221/2010 para possibilitar a convocação de juízes de 1º grau em caso de afastamentos de desembargadores em prazo inferior a 30 (trinta) dias e atualizar o organograma da estrutura organizacional da instituição.
Texto: Lanlid Nobre/Agência Aleac
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