O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal no Acre para obrigar o Instituto Federal do Acre (Ifac) a retificar edital de concurso público destinado ao provimento de vagas para o cargo de magistério. A adequação tem por finalidade corrigir erro que prejudica candidatos com deficiência. De acordo com o MPF, a aplicação do percentual mínimo obrigatório para pessoas com deficiência foi feita de maneira incorreta, o que ocasionou restrição indevida no número de vagas na referida cota.
Conforme sustenta o MPF, ao definir o critério de cota para pessoas com deficiência, o Edital 01/2023-Ifac desprezou o total de vagas ofertadas para o cargo de magistério (56), e considerou a quantidade de vagas de forma isolada por área de formação/especialidade. O equívoco inviabilizou o acesso de candidatos com deficiência às vagas, uma vez que o edital não destinou inicialmente nenhuma vaga para esse público, do total das 56.
Ainda segundo o MPF, embora o concurso distribua as vagas de acordo com a área de formação, trata-se de um único certame para o cargo de docente de magistério, com implicação direta na definição da metodologia de cálculo para as vagas destinadas às pessoas com deficiência. Desse modo, a metodologia adotada pelo Ifac burlou a ação afirmativa ao reduzir, injustificadamente, a quantidade de vagas para candidatos com deficiência, criando obstáculos indevidos de acesso dessas pessoas ao cargo público.
Diante dessa constatação, o MPF requer que o Ifac retifique o edital de modo a assegurar a reserva de, no mínimo, 5% das vagas disponíveis no concurso público para pessoas com deficiência. Após a adequação, o Instituto deverá reabrir o prazo de inscrições do concurso exclusivamente para as PcDs. Por fim, o MPF requer que o Ifac corrija o formulário de inscrição, inserindo campo específico para que o postulante à vaga possa indicar, previamente, o desejo de concorrer às cotas para PcDs.
A ACP foi ajuizada após o Ifac se negar a atender recomendação anteriormente enviada pelo MPF. Na recomendação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, lembra duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em uma delas, foi firmado entendimento de que “os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos”. Já na outra, a Corte decidiu que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.
Além disso, a Advocacia-Geral da União sugeriu ao IFAC que acatasse a recomendação do MPF, mas o instituto não o fez integralmente sob o fundamento de que seria logisticamente difícil a adequação, o que, para o MPF, é injustificável.
Política afirmativa – A reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso público federal atende ao princípio constitucional da isonomia, no sentido de adotar as medidas aptas à promoção da isonomia social e jurídica para tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida da sua desigualdade.
Tal ação afirmativa é prevista na Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.508/2018. Este último veda expressamente o fracionamento de cargos por localidade ou especialidade para que não haja impedimento ou redução da quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência.
O processo 1000772-59.2024.4.01.3000 foi distribuído para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do Acre.
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