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Os números emergenciais das forças de segurança no Acre

Recebendo ligações diárias dos números emergências das forças de segurança, o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) funciona 24 horas por dia dentro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp). Atualmente a estrutura integra um aparato de câmeras e redes telefônicas que respondem pelos números 181, 190 e 193.

Conheça os números emergenciais das forças de segurança. Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp
Os números emergências são um importante recurso de comunicação rápida que visa uma intervenção instantânea de socorro à população. Assim, a pessoa que deseja fazer uma denúncia sem ser identificada deve ligar no número 181. Para realizar uma ocorrência criminal de roubo ou furto ligue 190 e fale com a Polícia militar do Acre. Para situações de salvamento e combate de incêndios, ligue 193 e fale com o Corpo de Bombeiro Militar do Acre (CBMAC).

O secretário de Segurança Pública, coronel José Américo Gaia, destaca a importância do uso responsável das linhas telefônicas para garantir a segurança e o bem-estar de todos. “As linhas emergenciais são recursos fundamentais para garantir uma resposta mais rápida das forças policiais em situações de emergência. Por isso, é importante lembrar que esses números devem ser usados apenas em casos reais e urgentes, para que não ocorra congestionamento e as pessoas que realmente precisam de ajuda possam ser atendidas prontamente”.

O coordenador do CICC, o tenente Francisco Fonseca, explica que em 2023 foram recebidas mais de 500 mil ligações, sendo 4,9 mil catalogadas como trotes.

“Essas chamadas falsas acabam prejudicando o trabalho da Segurança Pública e, principalmente, a população que pode deixar de ser atendida, pois a equipe pode estar em um atendimento falso. Existe o sistema de bloqueio dessas ligações manualmente, quando é identificado um trote e o número é recorrente eles são bloqueados. O desbloqueio também é feito manualmente”, disse.

O artigo 340 do Código Penal prevê pena de um a três anos de detenção e multa.

Situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
– Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.

– Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.

– Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

– Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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