Nome sujo, juros exorbitantes e dívidas infinitas são exemplos de medos recorrentes de parte da população brasileira. A empregada doméstica Cláudia Cantanhede, 51 anos, viveu de perto essa situação. A moradora do Itapoã trabalha desde os 13 anos em casas de famílias no Distrito Federal. Antes da pandemia, resolveu mobiliar a casa em que vive sozinha de aluguel. No entanto, com a Covid-19, o número de diárias caiu e as dívidas aumentaram. O valor devido no cartão, que era de R$ 620, chegou a R$ 3,5 mil.
A partir desta quarta-feira, 3 de janeiro, a história de Cláudia e de outros milhões de brasileiros será diferente na relação com a fatura do cartão de crédito. O valor da dívida não pode, agora, superar 100% do total original. Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“O pobre só quer viver com dignidade. As pessoas querem pagar suas dívidas. Com essa nova medida, agora as pessoas vão conseguir”, disse Claudia. A nova medida passa a valer para dívidas contraídas a partir de hoje. “Mesmo que a minha não entre no teto de juros, há uma luz no fim do túnel. O governo agora está olhando para o pobre endividado, e as pessoas vão conseguir finalmente ter o nome limpo”.
A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, salientou que a medida é um passo significativo para corrigir distorções no sistema bancário brasileiro e destacou a eficácia em limitar o acúmulo de dívidas. “Nós vencemos mais uma etapa. Colocamos ordem em uma coisa que estava completamente inapropriada. O Desenrola demonstrou que esse era um dos maiores problemas do país. Às vezes as pessoas estavam com uma dívida 10x o valor do crédito original, e não conseguiam mais pagar”, destacou.
A atendente Ádila Barbosa, de 30 anos, também comemorou a mudança na lei, já que hoje encontra-se com o nome sujo por juros no cartão de crédito. “A primeira dívida que eu deixei atrasar acumulou, e aí quando vinha a cobrança, já não conseguia pagar. Atrasou a primeira, atrasou a segunda e os juros só foram crescendo. Uma dívida que inicialmente era de R$ 250 hoje está em R$ 4 mil”, relatou.
“Os bancos não podem mais criar uma bola de neve nas suas dívidas do cartão de crédito. De forma prática, isso significa que, segundo a regra anterior, se uma pessoa contraísse dívida de R$ 1 mil e não pagasse, estaria sujeita a uma média de 500% de juros no ano. Agora, essa dívida não poderá ultrapassar 100% do valor”, escreveu o ministro Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação da Presidência) em seu perfil nas redes sociais.
Portabilidade
Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entram em vigor em julho.
Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura pode ser transferida para outra instituição que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição que está propondo novas condições. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito vão ter de trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por: Ministério da Fazenda
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