Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (5) a Revisão Tarifária Periódica 2023 da Energisa Acre — empresa responsável pela distribuição e comercialização de energia elétrica para mais de 280 mil unidades consumidoras no estado.
Além da revisão das tarifas, foram definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2024 a 2028.
Confira os novos índices que passam a valer em 13 de dezembro de 2023:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Energisa Acre | 13,36% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
13,63% | 18,47% | 14,52% |
A revisão em questão foi impactada, especialmente, por encargos setoriais, além de custos relacionados aos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário e à atividade de distribuição de energia elétrica.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Amplamente discutido com a sociedade interessada por meio da Consulta Pública n.º 032/2023, o tema contou com uma sessão presencial em 5 de outubro de setembro, em Rio Branco, capital do estado.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.