Na sessão desta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Eduardo Ribeiro (PSD), agradeceu ao governador Gladson Cameli (Progressistas), por ter sancionado a Lei 4.195/2023 de sua autoria, que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias oferecerem opções de pagamento no momento da suspensão do serviço.
Para o deputado, a nova lei, que passa a vigorar a partir de 22 de janeiro, representa uma vitória da legislatura em prol dos direitos dos consumidores. O parlamentar expressou ainda sua gratidão à casa legislativa, aos deputados envolvidos na elaboração da lei e ao relator, deputado Tanizio Sá (MDB) pelo papel fundamental desempenhado.
“A sanção dessa lei é de fato uma conquista para os consumidores de energia elétrica. A obrigatoriedade de oferecer opções de pagamento durante a suspensão do serviço é um avanço significativo, proporcionando aos consumidores maior flexibilidade e proteção. A atuação proativa do governo estadual ao sancionar esse projeto destaca o compromisso com a melhoria dos direitos dos cidadãos. Estou muito feliz”, disse Eduardo Ribeiro.
A nova lei determina que a empresa ofereça a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX antes do corte. Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos.
O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço. A Lei diz estabelece ainda que caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na presente Lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação.
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