Concursos e Editais

SAIU edital do concurso do Ifac com mais de 50 vagas na íntegra aqui

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/11/2023 Edição: 224 Seção: 3 Página: 62

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre

EDITAL Nº 1-IFAC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR

DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1988; e considerando os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto n° 7.312, de 23 de setembro de 2010, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas regulamentações, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, dos cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 90, e do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal estruturado pela Lei nº 12.772/2012, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br e correio eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br.

1.2. As vagas deste concurso serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras, conforme disposto no item 4 deste Edital.

1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes etapas:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos;

b) prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos;

c) prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada a todos os cargos;

d)avaliação biopsicossocial aplicada aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

e) procedimento de heteroidentificação aplicado aos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, no ato de inscrição no concurso.

1.4. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, todas localizadas no Estado do Acre.

1.4.1. Poderão ser utilizadas cidades circunvizinhas às cidades de aplicação de prova objetivas, por necessidade de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.

1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:

a) Anexo I – Do modelo de atestado para candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas;

b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;

c) Anexo III – Dos conteúdos programáticos;

d) Anexo IV – Do cronograma de execução previsto;

e) Anexo V – Da tabela de alternância de vagas para convocações.

1.6. Os candidatos aprovados e classificados neste concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifac.edu.br, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações.

1.8. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de Rio Branco – AC, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.

2. DAS ÁREAS DO CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT

2.1. Das Áreas, dos requisitos mínimos, da Classe e das vagas:

Cód.

Área

Requisitos Mínimos

Classe

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Reserva de Vagas para Pessoas Negras

Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência

2001

ADMINISTRAÇÃO

Curso completo de graduação completo em Administração (**).

E

2

2

2002

AGRONEGÓCIO

Curso completo de graduação em Agronegócio, Ciências Agrárias com Pós-Graduação em Agronegócio ou em Agronomia com Pós-Graduação em Agronegócio, completo.

E

2

2

2003

AGRONOMIA

Curso completo de graduação em Agronomia ou em Ciências Agrárias, completo.

E

1

1

2004

ALIMENTOS

Curso completo graduação em Tecnologia de Alimentos; ou Engenharia de Alimentos; ou Zootecnia com Pós-Graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Agronomia com Pós-Graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Graduação em Biologia com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Licenciatura em Ciências Biológicas com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou Licenciatura em Química com Pós-graduação na Área de Ciências e Tecnologia de Alimentos; ou em Química com Pós-graduação na área de Ciências e Tecnologia de Alimentos.

E

1

1

2005

ARQUITETURA

Curso completo de graduação em Arquitetura e Urbanismo, completo.

E

1

1

2006

ARTES – Subárea Artes Visuais

Curso completo de Licenciatura em Educação Artística ou em Licenciatura – Artes.

E

1

1

2007

BIOLOGIA

Curso completo de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Licenciatura em Biologia; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Biologia; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia.

E

2

2

2008

CONTABILIDADE

Curso completo de graduação em Ciências Contábeis.

E

1

1

2009

DIREITO

Curso completo de graduação em Direito.

E

1

1

2010

ECONOMIA

Curso completo de graduação em Economia.

E

1

1

2011

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

Curso completo de Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Letras ou Licenciatura Letras/Libras – Português, todos com pós-graduação em Educação Especial e/ou Inclusiva; ou Licenciatura em Educação Especial.

E

4

3

1

2012

EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso completo de Licenciatura em Educação Física.

E

1

1

2013

ENGENHARIA AMBIENTAL

Curso completo de graduação em Engenharia Ambiental.

E

1

1

2014

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Curso completo de graduação em Engenharia de Produção.

E

1

1

2015

ENGENHARIA ELÉTRICA / ELETRÔNICA

Curso completo de graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica.

E

1

1

2016

ENGENHARIA FLORESTAL

Curso completo de graduação em Engenharia Florestal.

E

1

1

2017

ESPANHOL

Curso completo de Licenciatura em Letras/Espanhol.

E

2

2

2018

FILOSOFIA

Curso completo de Licenciatura em Filosofia.

E

1

1

2019

FÍSICA

Curso completo de Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física.

E

2

2

2020

GEOGRAFIA

Curso completo de Licenciatura em Geografia.

E

1

1

2021

GESTÃO AMBIENTAL

Curso completo de graduação em Gestão Ambiental.

E

1

1

2022

HISTÓRIA

Curso completo de Licenciatura em História.

E

3

2

1

2023

INFORMÁTICA

Curso completo de Graduação em Informática, em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em Processamento de Dados, em Tecnologia em Processamento de Dados, em Tecnologia da Informação, em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou em Tecnologia de Sistemas para Internet; ou Licenciatura em Computação, em Tecnologia em Telemática na Área de Informática, em Engenharia de Software, em Tecnologia em Redes de Computadores ou em Engenharia da Computação.

E

4

3

1

2024

INGLÊS

Curso completo de Licenciatura em Letras/Inglês.

E

4

3

1

2025

LÍNGUA PORTUGUESA

Curso completo de Licenciatura em Letras/Português.

E

3

2

1

2026

MATEMÁTICA

Curso completo de Licenciatura em Matemática.

E

4

3

1

2027

PEDAGOGIA

Curso completo de Licenciatura em Pedagogia.

E

2

2

2028

PSICOLOGIA

Curso completo de graduação em Psicologia.

E

1

1

2029

QUÍMICA

Curso completo de Licenciatura em Química; ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química.

E

2

2

2030

SOCIOLOGIA

Curso completo de Licenciatura em Sociologia ou em Ciências Sociais.

E

2

2

2031

VETERINÁRIA

Curso completo de graduação em Medicina Veterinária.

E

1

1

2032

ZOOTECNIA

Curso completo de graduação em Zootecnia.

E

1

1

TOTAL GERAL DE VAGAS

56

50

6

2.2. São atribuições do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, complementarmente às previstas no artigo 13 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB):

a) ministrar disciplinas ligadas às suas áreas e níveis de formação (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado) em cursos de todos os níveis, modalidades e formas de ensino do Instituto Federal do Acre (Cursos Técnicos de Nível Médio, Bacharelados, Licenciaturas, Tecnólogos, Pós-Graduação, Formação Inicial e Continuada e Programas Especiais), quer no respectivo campus ou fora dele;

b) prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação e administração de cursos e desenvolvimento de projetos de interesse do Ifac;

c) orientar os alunos em desenvolvimento de projetos, trabalhos de conclusão de curso, estágios e monitorias;

d) desenvolver atividades de pesquisa e extensão, elaborando e executando projetos, desde o encaminhamento aos órgãos de fomento até suas finalizações;

e) manter produção científica, tais como elaborar e encaminhar artigos para revistas e congressos;

f) participar de órgãos e comissões internas e externas, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Instituição;

g) participar de bancas examinadoras e outras atividades previstas em regulamento interno de atividades docentes do Ifac.

2.3. A remuneração será a constante da tabela de vencimentos do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nas Classes e Níveis Iniciais, obedecendo a tabela abaixo:

CLASSE / NÍVEL

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL DA REMUNERAÇÃO

D I – 1

Aperfeiçoamento

R$ 4.875,18

R$ 487,51

R$ 5.362,69

D I – 1

Especialização ou RSC-I + Graduação

R$ 4.875,18

R$ 975,04

R$ 5.850,22

D I – 1

Mestrado ou RSC-II + Especialização

R$ 4.875,18

R$ 2.437,59

R$ 7.312,77

D I – 1

Doutorado ou RSC-III + Mestrado

R$ 4.875,18

R$ 5.606,46

R$ 10.481,64

2.3.1. Poderá compor, também, a remuneração do servidor pertencente ao plano de carreira e cargos dos Docentes – EBTT verbas indenizatórias, tais como: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Retribuição por Titulação, Ressarcimento à Saúde Suplementar, Auxílio Creche, dentre outras, conforme requerimento do servidor e obedecendo a legislação específica.

2.4. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

2.4.1. No ato da posse, o candidato aprovado em regime de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1.1 deste edital, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;

h) estar devidamente registrado em Conselho Regional de Classe, quando couber, bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo;

i) gozar de boa saúde física e mental, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112/1990; e

j) cumprir as demais determinações deste Edital.

3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

4.DAS RESERVAS DE VAGAS

4.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.

4.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.1.1.2. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes

4.1.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.

4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, no período previsto no Anexo IV deste edital, para o correio eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br:

(i) Imagem simples do documento de identificação, de acordo com o subitem 7.12 deste edital, e CPF; e

(ii) Imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital;

c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b” deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.

4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.4 no período previsto no Anexo IV deste edital, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea “c” do subitem 4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico.

4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.

4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise.

4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

4.1.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.

4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no Anexo IV deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de complementação, substituição ou novo envio de documentação.

4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.1 deste edital acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.

4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

4.1.10.1. Os candidatos com deficiência que também sejam pessoas negras poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras.

4.1.11. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1.1. Caso não haja candidatos aprovados, as vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla concorrência.

4.1.11.1. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.1 deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o mesmo será convocado.

4.1.11.2. Com exceção das vagas previstas no subitem 4.1.1, somente haverá nomeação de candidatos na condição de pessoa com deficiência se houver acréscimo de cargos no âmbito do Ifac durante a validade do concurso, não sendo considerada a vacância de servidores ativos como criação de cargo, e sim reposição de cargo vago.

4.1.11.3. Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.

4.1.11.4. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.1.11.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

4.1.12. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

4.1.12.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pelo Ifac, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.

4.1.12.1.1. O edital de convocação estabelecerá se a avaliação biopsicossocial será realizada de forma presencial ou telepresencial.

4.1.12.2. A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:

a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

c) a limitação no desempenho de atividades;

d) a restrição de participação.

4.1.12.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 7.12 deste edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data da Avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação

4.1.12.4. O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.

4.1.12.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico – audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no máximo, nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.

4.1.12.6. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

4.1.12.7. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da avaliação;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste edital;

d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f) não apresentar o documento de identificação de acordo com o subitem 7.12 deste edital; e/ou

g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem a conclusão da avaliação e/ou sem a autorização dos membros do IDECAN.

4.1.12.8. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

4.1.12.9. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS

4.2.1. Do total de vagas existentes para cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

4.2.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.

4.2.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 3 (três), nos termos do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.

4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2.2.1. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.

4.2.2.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

4.2.3. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.

4.2.3.1. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às pessoas negras e às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para a admissão no cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

4.2.3.2. Na hipótese de que trata o subitem 4.2.3.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão admitidos dentro das vagas destinadas às pessoas negras.

4.2.3.3. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.2.3.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.

4.2.4. O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado deste certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.

4.2.5. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

4.2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente computados na lista de candidatos à ampla concorrência.

4.2.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

4.2.8. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.

4.2.8.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação de referido resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

4.3.1. Os candidatos que tiverem se autodeclarado negros e optado por concorrer às vagas reservadas, se não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

4.3.2. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que tiveram sua inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, aprovadas e classificadas nas etapas anteriores a sua execução, nos mesmos quantitativos previstos no subitem 10.2 deste edital para a ampla concorrência, nos termos do art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

4.3.2.1. Os candidatos serão convocados por meio de edital de convocação específico para este Procedimento, com indicação de local, data e horário prováveis para sua realização, a ser publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.3.2.2. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.3.3. O candidato deverá verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e somente poderá realizá-lo no horário e local designados.

4.3.4. O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 7.12 deste edital.

4.3.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.

4.3.5. O edital de convocação definirá se o procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

4.3.6. Os candidatos que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.3.7. O IDECAN constituirá uma comissão de heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela IN MGI nº 23/2023, que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não favorável à declaração do candidato.

4.3.8. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

4.3.8.1. Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.

4.3.8.2. Os currículos das pessoas que integram a comissão de heteroidentificação deverão ser publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

4.3.9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.

4.3.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.9.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.9.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

4.3.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

4.3.10.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 4.3.10 deste edital, será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.3.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.

4.3.11.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

4.3.11.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença de quaisquer candidatos no concurso.

4.3.11.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.3.12. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:

a) declaração no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra e a opção de concorrer às vagas reservadas; e

b) fenótipo apresentado pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação.

4.3.13. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

4.3.14. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br e indicará a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.3.14.1. Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à comissão recursal.

4.3.15. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.

4.3.15.1. Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste item do edital.

4.3.15.2. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.

4.3.15.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.

4.3.15.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.3.16. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

4.3.17. Será eliminado do concurso o candidato convocado que:

a) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para tanto;

b) se recusar a ser filmado;

c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;

d) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.

4.3.17.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

4.3.17.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;

b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.3.18. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas no Anexo IV deste edital, podendo o candidato que desejar interpor recurso contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto no item 9 deste edital.

4.19. Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições serão realizadas no período das 14h00min do dia 27 de novembro de 2023 às 23h59min do dia 27 de dezembro de 2023, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.1.1. A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:

CARREIRA

CLASSE

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

E

(Nível Superior)

R$ 140,00

(cento e quarenta reais)

5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas – se Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, ambas no Estado do Acre, conforme opções estabelecidas no subitem 1.4 deste edital.

5.1.3. Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição neste concurso público para cargos e turnos de aplicação de prova objetiva distintos.

5.1.3.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

5.1.3.2. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.

5.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:

a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 27 de novembro às 23h59min do dia 27 de dezembro de 2023;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União – GRU, contendo valor da taxa de inscrição, que deverá ser paga em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;

d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo a GRU ser reimpressa quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;

f) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;

g) após o último dia de inscrição previsto na alínea “a” deste subitem 5.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

5.2.1.1. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio da GRU.

5.2.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar o local de realização de sua prova objetiva, optando entre as cidades de Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, ambas no Estado do Acre.

5.2.1.3. O candidato poderá realizar mais de uma inscrição no concurso, desde que observado o turno de aplicação da prova objetiva, nos termos do subitem 7.1 deste edital.

5.2.1.4. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para cargos com o mesmo turno de prova objetiva, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela ordem do requerimento realizado através do sistema de inscrições on-line do IDECAN.

5.2.1.5. As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 5.2.1.4 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização dessa segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.

5.2.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.

5.3. DA REIMPRESSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU

5.3.1. A GRU poderá ser reimpressa durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por internet banking.

5.3.2. Todos os candidatos inscritos no período previsto na alínea “a” do subitem 5.2.1 deste edital que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento da GRU para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. O candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital.

5.3.4. Quando do pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

5.4. DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1. O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição.

5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

5.4.3. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4.3.1. A inscrição no presente certame gera o consentimento formal de tratamento de dados do candidato, nos termos da lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

5.4.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.4.7. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.4.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do Concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação.

5.4.9. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.4.9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir:

5.4.10.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE – CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e

c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.

5.4.10.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE – doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:

a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.

5.4.10.3. O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

5.4.10.3.1. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.4.10.4. O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso de solicitação de isenção fundada no que rege o subitem 5.4.10.1 deste edital.

5.4.10.5. A isenção deverá ser solicitada via Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico da www.idecan.org.br, mediante o upload (envio eletrônico) da documentação especificada nos subitens 5.4.10.1 ou 5.4.10.2, conforme orientações a seguir.

5.4.10.5.1. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, de 27 a 28 de novembro de 2023.

5.4.10.5.2. O candidato inscrito no período supracitado – estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso, devendo, para tanto, acessar a página do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico o link disponível para essa solicitação de isenção, durante o período de 29 a 30 de novembro de 2023, para efetivar e concluir sua solicitação.

5.4.10.5.3. O candidato inscrito após o período previsto no subitem 5.4.10.5.1 não mais poderá requerer isenção de taxa de inscrição.

5.4.10.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente.

5.4.10.7. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

5.4.10.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que já tenha efetivado o pagamento de sua inscrição, terá sua isenção cancelada.

5.4.10.9. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.4.10.10. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgados nas datas prováveis do Anexo IV deste edital.

5.4.10.10.1 Caberá recurso ao indeferimento do pedido de isenção no prazo previsto no Anexo IV deste edital, observadas as disposições do item 9 deste edital.

5.4.10.10.2 Os candidatos cujos pedidos permanecerem indeferidos poderão garantir a sua inscrição no certame mediante o pagamento da respectiva taxa, até o prazo estabelecido no Anexo IV deste edital.

5.4.11. O não cumprimento de uma das fases fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de pedido de isenção.

5.4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento de taxa ou deferidas inscrições solicitadas via postal, correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste edital.

5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.4.15. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato.

5.4.16. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital (incompleta, incorreta, entre outras situações), será automaticamente considerada não efetivada, não assistindo nenhum direito ao interessado.

5.4.17. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

5.4.17.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição, a condição especial que necessita.

5.4.17.2. Além da indicação da condição especial na forma estabelecida no subitem 5.4.17.1 deste edital, o candidato deverá enviar, ainda, a imagem digitalizada do laudo médico/documento (a depender do caso), nos termos do subitem 5.4.17.3 deste edital, que justifique o atendimento especial solicitado, através da opção “Atendimento Especial” disposta em sua Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto no Anexo IV deste edital.

5.4.17.3. Para fins de comprovação do atendimento especial, o candidato requerente deverá enviar a imagem simples de laudo médico/parecer, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, se houver.

5.4.17.3.1. O envio da documentação comprobatória para fins de atendimento especial (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

5.4.17.3.2. A imagem da documentação comprobatória para fins de atendimento especial, original ou cópia autenticada em cartório, valerá somente para este concurso.

5.4.17.4. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.

5.4.17.5. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação no ato de sua inscrição, nos moldes dos subitens 5.4.17.1 e 5.4.17.2 deste edital.

5.4.17.5.1. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 5.4.17.5 deste edital também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.

5.4.17.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

5.4.17.6.1. Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.6 deste edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.

5.4.17.6.2. A prova da idade será feita mediante solicitação de atendimento especial no ato de inscrição e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload, nos termos dos subitens 5.4.17.1 e 5.4.17.2 deste edital.

5.4.17.6.3. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

5.4.17.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

5.4.17.6.5. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.4.17.6.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período.

5.4.17.6.7. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

5.4.17.7. O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste concurso, deverá, no ato de cadastramento no sistema de inscrição do IDECAN, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a), e caso já detenha cadastro realizado, mas não tenha informado no ato de seu cadastramento, informar por meio de alteração de seus dados pessoais em sua Área para candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.4.17.7.1. O candidato que optar pela utilização do nome social no concurso, deverá enviar, de acordo com o que dispõe o subitem 5.4.17.7 deste edital, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o prenome (“nome social”).

5.4.17.7.2. As publicações referentes aos(às) candidatos(as) transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

5.4.17.8. O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 5.4.17.4 deste edital.

5.4.17.8.1. O candidato que não solicitar atendimento especial no ato de sua inscrição, especificando a(s) condição(ões) necessária(s) para tal atendimento, não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação comprobatória para tanto, nos termos deste item 5.4.17.

5.4.17.8.2. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.

5.4.17.9. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.17.10. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

5.4.17.10.1. O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação a que se refere o seu pedido de atendimento especial, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

5.4.17.11. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, de acordo com as datas previstas no Anexo IV deste edital.

5.4.17.11.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias para apresentar recurso contra referido resultado preliminar, nos termos do item 9 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.5.1. As relações preliminares e definitivas das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas nas datas prevista no Anexo IV deste edital.

5.5.1.1. Caberá recurso em face de referida relação preliminar, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.

5.5.2. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo IV deste edital, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessível por meio de link de acesso individual disposto no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

5.5.2.1. Caso o candidato, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2 (dois) dias úteis a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.

5.5.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 5.5.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste edital.

5.5.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 5.5.2.1 deste edital.

5.5.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.5.4. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.5.5. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse público.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos deste concurso, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo III deste Edital, conforme o quadro a seguir:

Área

Conteúdo

Número de

Peso

Total de Pontos

Perfil Mínimo para Aprovação

questões

Conhecimentos

Gerais

Língua Portuguesa

10

2

20

Mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, e, pontuação de, no mínimo, 1 (uma) questão em cada disciplina que a compõe.

Raciocínio Lógico

5

1

5

Noções de Informática

5

1

5

Geografia e História do Estado do Acre

5

1

5

Legislação e Fundamentos da Administração Pública

5

1

5

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos específicos concernentes ao cargo a que está concorrendo

10

3

30

Didática

10

3

30

Total

50

12

100

6.2. As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, com peso diferenciado conforme subitem 6.1 deste edital.

6.3. Considerar-se-á classificado o candidato aos cargos de Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva e 1 (uma) questão em cada disciplina a compõe.

6.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas (A à D) e uma única alternativa com a resposta correta.

6.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.

6.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pela leitura óptica, prejudicando o desempenho do candidato.

6.7. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.

6.7.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.

6.7.2. A não identificação, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova na folha de respostas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).

6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

6.8.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.8.2. A não devolução pelo candidato da folha de respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 6.7 deste edital, acarretará em eliminação sumária do candidato neste concurso.

6.9. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.

6.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas de múltipla escolha, será realizada na data prevista de 18 de fevereiro de 2024, nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, todas no Estado do Acre, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da manhã, conforme quadro a seguir:

DATA

TURNO/HORÁRIO

CARGO

18 de fevereiro de 2024

(domingo)

MANHÃ:

8h00min às 12h00min (Horário oficial do Acre)

Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

7.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data prevista no Anexo IV deste edital, por meio de consulta individual disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, ao candidato efetivamente inscrito neste concurso.

7.3. No dia de aplicação das provas objetivas, o candidato receberá um caderno de prova e uma folha de respostas.

7.3.1. Após o recebimento, o candidato deverá realizar a conferência de seu caderno de prova e, ao terminá-la, caso o caderno esteja incompleto ou apresente alguma incoerência, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.

7.4. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste edital.

7.5. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos no subitem 7.12 deste edital).

7.7. Não haverá inclusão de candidato que não constar da lista de candidatos alocados nos locais de prova, devendo o candidato, diante de qualquer inconsistência quanto a sua inscrição, observar ao que determina o subitem 5.5.2.1 deste edital.

7.8. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

7.9. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

7.10. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

7.10.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso e do IDECAN.

7.10.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.

7.11. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste edital ou em comunicado oficial. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído do concurso o candidato considerado ausente na aplicação.

7.12. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

7.12.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.12.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

7.12.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

7.12.4. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

7.12.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste edital, não fará as provas e será automaticamente excluído deste concurso.

7.12.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

7.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.

7.14. No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 7.15 deste edital, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

7.15. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em invólucro de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.

7.16. Durante a realização das provas, o invólucro de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.

7.17. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.

7.18. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.

7.19. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.

7.20. Para a segurança de todos os envolvidos neste concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

7.21. Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria, assim como fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

7.22. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

7.23. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.

7.24. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 5.4.17.6 deste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas e os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais.

7.25. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos dois outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

7.26. Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, nos termos do subitem 7.1 deste edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

7.27. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 3 (três) horas do horário de início das provas.

7.27.1. O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.

7.28. Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova.

7.29. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de sua respectiva folha de resposta.

7.30. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.

7.30.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas), devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

7.31. Terá suas provas anuladas, também, e será eliminado deste concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de qualquer material proibido nos termos deste item 7 do edital e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a folha de respostas ao término do tempo destinado à realização da prova;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 7.10 deste edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

n) não permitir a coleta de sua assinatura;

o) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

p) for surpreendido portando anotações em qualquer meio;

q) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

r) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;

s) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

7.32. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital, o candidato será mantido no concurso.

7.33. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

7.34. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

7.35. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

7.36. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de provas.

7.37. Os gabaritos oficiais preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.

7.37.1. Os resultados preliminares e definitivos das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.

7.37.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos e os resultados preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação.

7.37.3. Para fins de recurso, será disponibilizado ao candidato o caderno de prova e o espelho da folha de respostas, quando da divulgação dos respectivos gabaritos e resultados preliminares, os quais ficarão disponíveis durante os prazos de recurso.

7.37.4. Ao resultado definitivo da prova objetiva serão aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 10.3 deste edital, no que couber.

7.38. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

7.38.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital.

7.38.2 Os conteúdos relacionados no subitem 7.38.1, contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

7.38.2.1. As regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.

7.38.3. O Ifac e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

7.38.4. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.38.5. Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.

7.38.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

8.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva, dentro dos quantitativos a seguir especificados, após a aplicação dos critérios de desempate previstos no subitem 10.3 deste edital, mas respeitados os empatados em última posição:

Quantidade de Vagas (por modalidade de concorrência) X Número Máximo de Candidatos Aprovados

Qtde. de vagas previstas no edital por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

Número máximo de candidatos para a Prova de Desempenho Didático

1

6

11

2

11

16

3

17

22

4

22

27

8.1.1. Os candidatos inscritos na condição de pessoa negra serão convocados, para realização da prova de desempenho didático, no mesmo quantitativo de convocação dos candidatos concorrentes às vagas de ampla concorrência, nos termos do art. 10, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

8.1.2. Caso o número de candidatos com deficiência ou negros aprovados na prova objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 8.1 deste edital, não haverá remanejamento entre as listas, ou seja, não serão convocados candidatos da ampla concorrência.

8.1.3. Caso se verifiquem candidatos com deficiência ou negros que tenham obtido pontuação suficiente para classificação e convocação pela lista de ampla concorrência (lista geral), estes não serão considerados nas listas de reservas de vagas. Portanto, os candidatos nesta situação serão considerados dentro do quantitativo destinado à ampla concorrência, permitindo a convocação de outros candidatos com deficiência ou negros para atingir os quantitativos expressos no subitem 8.1 deste edital para as reservas de vagas, se houver.

8.1.4. Os candidatos que não forem convocados na forma do subitem 8.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

8.1.5. As datas, os horários e os locais das Provas de Desempenho Didático serão divulgados por meio de Edital específico para esta etapa, por meio do site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo IV deste edital.

8.2. A Prova de Desempenho Didático será realizada somente no município de Rio Branco, no Estado do Acre.

8.3. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante uma banca examinadora composta por 3 (três) profissionais, sendo 1 (um) deles da área de Pedagogia, e 2 (dois) servidores efetivos do Magistério Federal, da mesma subárea ou grande área do quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste edital, prioritariamente do Ifac, ou de outras instituições federais de ensino, no caso de inexistência de servidores do Ifac disponíveis para atuar nas bancas examinadoras.

8.3.1. Não sendo possível, a formação da banca descrita no item anterior, a mesma poderá ser composta por 2 (dois) da área de didática e metodologia do ensino e 1 (um) da área para a qual o candidato está concorrendo.

8.4. A Prova de Desempenho Didático valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado habilitado na Prova, obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

8.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, ministrada em nível de graduação, sobre o tema indicado para cada área/subárea objeto da seleção, perante banca examinadora, e deverá ter duração de, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos.

8.5.1. O candidato será interrompido pela Banca ao ultrapassar 50 (cinquenta) minutos de apresentação.

8.6. Para a realização da Prova de Desempenho Didático, o IDECAN disponibilizará aos candidatos somente os seguintes recursos didáticos: quadro (branco), caneta pincel e apagador, ficando sob a responsabilidade dos candidatos providenciar quaisquer outros recursos de apoio didático-pedagógico, tais como data show, notebook, flipchart, entre outros.

8.7. É de inteira responsabilidade do candidato providenciar, bem como utilizar/operar, qualquer recurso instrumental a ser utilizado na Prova de Desempenho Didático, limitando-se a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula.

8.7.1. Na hipótese de o candidato utilizar equipamentos de informática ou qualquer aparelho eletrônico, o IDECAN e o Ifac não se responsabilizarão pela instalação elétrica, internet ou local de colocação.

8.8. Todas as Provas de Desempenho Didático serão gravadas em áudio e vídeo.

8.8.1. A gravação somente será disponibilizada ao candidato participante que, em ato contínuo à conclusão de sua Prova, venha a requerê-la expressamente, por meio de formulário específico que lhe será disponibilizado pela equipe do IDECAN, sob pena de não poder assim fazer em momento posterior.

8.8.2. A cópia da gravação da Prova de Desempenho Didático será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante da ficha de inscrição do candidato.

8.9. O candidato convocado deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova de Desempenho Didático com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento oficial de identificação, conforme subitem 7.12 deste edital, de plano de aula, em 3 (três) vias, o qual deverá ser entregue, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora e do material de apoio didático-pedagógico, caso haja.

8.9.4. O candidato que não comparecer ao local e horário indicados no edital de convocação, para realização da Prova de Desempenho Didático, estará automaticamente eliminado do concurso público.

8.9.5. Os candidatos serão convocados por área, em ordem alfabética, para realizar a Prova de Desempenho Didático.

8.9.6. Não serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação durante a Prova.

8.9.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das Provas de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado.

8.10. O candidato que não apresentar, bem como, não entregar as 3 (três) vias do Plano de Aula, quando do seu comparecimento no local de aplicação da Prova de Desempenho Didático, não poderá realizá-la, sendo eliminado do concurso.

8.10.1. A apresentação do plano de aula e a apresentação didática em tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato.

8.10.2. O modelo de plano de aula a ser entregue no dia da prova de desempenho será disponibilizado no edital de convocação para esta etapa.

8.10.3. Para as subáreas de língua estrangeira e de Libras, as provas de desempenho didático deverão ser ministradas na língua correspondente aos respectivos códigos linguísticos. Os planos de aula deverão ser apresentados em língua portuguesa para todas as Áreas.

8.11. O tema comum a todos os candidatos de uma mesma Área ou Subárea (quando houver) será sorteado em até 5 (cinco) dias antes do dia de início de realização das provas de desempenho, dentre os possíveis temas disponibilizados para cada Área ou Subárea ou Subárea (quando houver), com base no conteúdo programático de conhecimento específico previsto no Anexo III deste edital, por meio da publicação de temas possíveis para a prova, no site www.idecan.org.br, na data prevista no Anexo IV deste edital.

8.11.1. Para cada Área ou Subárea (quando houver) serão disponibilizados até 10 (dez) possíveis temas para a Prova de Desempenho Didáticos, numerados em sequência numérica crescente.

8.11.2. O número sorteado dentre os números de 1 (um) a 10 (dez) identificará o tema de cada Área ou Subárea (quando houver), a partir da sua associação ao tema com numeração respectiva, constante da relação dos temas possíveis, anteriormente publicado.

8.11.3. O horário e o local do sorteio serão divulgados por meio do edital de convocação para a Prova de Desempenho Didático.

8.12. O candidato não poderá entrar na sala da prova sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.

8.13. A Prova de Desempenho Didático poderá ser realizada em qualquer dia da semana (útil ou não), sendo a chamada por ordem alfabética, para cada Área ou Subárea (quando houver).

8.14. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a soma das notas dos avaliadores dividida por três (média aritmética simples).

8.15. Na avaliação da Prova de Desempenho Didático serão adotados os seguintes critérios:

CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Elaboração e execução do plano de aula

05

2. Introdução à aula

10

3. Desenvolvimento e domínio do conteúdo

50

4. Metodologia de ensino

10

5. Utilização de recursos didáticos

10

6. Fechamento da Aula

10

7. Avaliação de aprendizagem

05

TOTAL

100

8.16. Demais informações a respeito da Prova de Desempenho Didático constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático.

9.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:

Alínea

Avaliação de Títulos

Valor unitário

Valor máximo

A

Curso de pós-graduaçãostricto sensuem nível de doutorado.

3

3

B

Curso de pós-graduaçãostricto sensuem nível de mestrado.

1,2

1,2

C

Curso de especialização em área relacionada com o cargo a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

0,3

0,3

D

Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em qualquer área do conhecimento.

0,2

0,2

E

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada em empregos/cargos relacionados ao cargo pretendido.

0,05 a cada ano

0,2

F

Exercício do magistério em instituição de ensino fundamental, médio ou superior.

0,05 a cada ano

0,5

G

Orientação de aluno em projeto de iniciação científica (pesquisa ou extensão) e monitoria.

0,05 por projeto/ano

0,5

H

Participação em banca examinadora de doutorado, mestrado, especialização e graduação; e banca de qualificação de Mestrado e Doutorado.

0,05 por participação

0,4

I

Produção artística e cultural.

0,05 por produção

0,6

J

Autoria ou coautoria de patente, programa de computador registrado, cultivar protegida, cultivar registrada ou desenho industrial registrado com concessão aprovada e comprovada.

0,2 por patente

0,8

K

Autoria ou coautoria em livro e capítulo de livro publicado, na área do cargo pretendido.

0,1 por livro ou capítulo publicado

0,4

L

Produção técnica.

0,05 por produção

0,4

M

Autoria e coautoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódicos indexado pela CAPES (Qualis A1, A2 ou B1).

0,2 por artigo publicado

0,8

N

Autoria e coautoria de artigo científico ou nota científica publicados em periódicos indexado pela CAPES (Qualis B2, B3, B4 e B5).

0,1 por artigo publicado

0,7

9.3. Para as alíneas “A”, “B”, “C” e “D” do subitem 9.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

a) para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 1 (um) diploma ou certificado por nível de titulação; caso o candidato apresente mais de um diploma de Mestrado ou Doutorado, ou mais de um certificado de Especialização, somente deverá ser considerado o de maior pontuação.

b) para a alínea “A”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar.

c) para a alínea “B”: diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; será aceita declaração de conclusão do curso acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar.

d) para a alínea “C” e “D”: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

9.3.1. A comprovação do curso relacionado na alínea “A” do subitem 9.3 deste edital, concluído no exterior, deverá ser feita única e exclusivamente por meio do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil, credenciada no MEC.

9.3.2. A comprovação do curso relacionado na alínea “B” do subitem 9.3 deste Edital, concluído no exterior, deverá ser feita acompanhada de um histórico escolar contendo as disciplinas e a carga horária (de cada disciplina ou total).

9.3.3. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.

9.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

9.3.5. Somente será considerado o curso concluído.

9.4. Para as alíneas “E” e “F” do subitem 9.2 deste edital, serão considerados os seguintes documentos comprobatórios:

a) para as alíneas “E” e “F” considerando-se a experiência profissional em instituição pública: certidão expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades.

b) para as alíneas “E” e “F” considerando-se a experiência profissional em empresa ou setor privado: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades.

c) para as alíneas “E” e “F” considerando-se prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado e carimbo do CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas. O envio do contrato de trabalho unicamente não comprova que o contrato foi executado em sua totalidade, não podendo ser identificado o real período trabalhado.

d) para as alíneas “E” e “F” considerando-se experiência profissional no exterior: contrato de trabalho.

9.4.1. Para a alínea “E”, será considerado para fins de pontuação somente o tempo que for posterior ao término do curso de nível superior. Desta forma, o candidato deverá encaminhar obrigatoriamente, diploma ou certificado de conclusão do curso de nível superior para que seja verificada a data de conclusão do referido curso.

9.4.1.1. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.

9.4.2. O candidato que não encaminhar a documentação descrita no subitem 9.4 deste edital receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.

9.4.3. Os documentos relacionados neste item 9 do edital, que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

9.4.4. Não será aceita experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

9.4.5. Serão desconsiderados os documentos solicitados neste edital que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

9.4.6. O exercício de magistério e o exercício de atividade profissional só serão considerados se desenvolvidos com vínculo empregatício, excluindo-se destas monitorias, estágios, bolsas de iniciação científica ou trabalhos realizados sem vínculo empregatício.

9.4.7. Para a alínea “F” será aceito termo de exercício acompanhado do último contracheque.

9.4.8. As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas.

9.4.9. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência (alíneas “E” e “F”) não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

9.5. A comprovação para a alínea “G” dar-se-á por meio de declaração emitida pela instituição.

9.6. A comprovação para a alínea “H” deverá ser feita por meio de declaração da instituição de ensino.

9.7. A comprovação para as alíneas “I” e “L”, deverá ser feita por meio de registro, declaração, atestado ou comprovante da atividade realizada.

9.8. A alínea “J” deve ser comprovada por meio de certificado ou carta de patente expedida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

9.9. No caso das alíneas “K”, “M” e “N”, serão consideradas produções dos últimos 5 (cinco) anos, a comprovação deverá ser feita por meio de cópia da(s) página(s) do(s) livro(s) ou artigo(s) científico(s) constando o nome do periódico, número de páginas, volume e o DOI – Digital Object Identifier (quando for o caso), edição e número do ISBN – International Standard Book Number.

9.9.1. Nos casos de capítulos de livros, incluir cópia da página que informa o responsável pelo capítulo.

9.9.2. Nos casos dos artigos científicos, incluir comprovação de Qualis extraído da Plataforma Sucupira, considerando o Qualis do periódico no ano da publicação do artigo.

9.10. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, na data prevista no Anexo IV deste edital, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

9.10.1. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para o e-mail cadastrado do candidato.

9.10.2. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida no subitem 9.2 deste edital, devendo o candidato anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.

9.10.3. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com o status “envio pendente”, o qual mudará para status “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

9.10.4. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF, e com tamanho de até 2MB (dois megabytes) cada.

9.10.5. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.

9.11. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.

9.12. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.

9.13. O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado no Anexo IV deste edital o, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.

9.13.1. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado no Anexo IV deste edital.

9.14. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 9.2 deste edital.

9.15. Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.

9.16. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idecan.org.br, nas datas previstas no Anexo IV deste edital.

9.17. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no Edital de convocação específico para esta etapa.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, de Desempenho Didático e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

10.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.

10.2. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado no Anexo III do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme indicado na tabela abaixo:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO E POR TIPO DE CONCORRÊNCIA

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

1

6

2

11

3

17

4

22

10.2.1. As listas de classificação para cada cargo especificado no subitem 2.1 deste edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:

a) aprovado: candidato classificado no limite do número de vagas ofertado no concurso por cargo;

b) classificado: candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso.

10.2.2. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme cronograma apresentado no Anexo IV deste edital, sendo sua homologação publicada no Diário Oficial da União – DOU.

10.2.3. O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

10.2.4. O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

10.2.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados deste concurso público.

10.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

c) obtiver a maior pontuação nas questões de Didática;

d) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver a maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

f) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos;

g) tiver maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e

h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal – CPP e alterações).

10.3.1. Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “g” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

10.3.1.1. Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

10.3.2. Os candidatos a que se refere a alínea “h” do subitem 10.3 deste edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para se manifestarem quanto ao exercício da função de jurado e, em caso positivo, realizarem a entrega da documentação que comprova referido exercício.

10.3.2.1 Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal CPP e alterações.

10.4. Nos cargos em que o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 não possibilite a reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros, serão homologados, no resultado final, o máximo de 5 (cinco) candidatos com deficiência e/ou negros em lista própria, para fins de eventual aproveitamento em vagas que venham a surgir posteriormente, em observância aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

11. DOS RECURSOS

11.1. Facultar-se-á ao candidato, nos períodos previstos no Anexo IV deste edital, apresentar recurso, por meio de sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, contra quaisquer dos resultados preliminares do presente certame (isenção da taxa de inscrição, homologação das inscrições, solicitação de atendimento especial, gabarito e resultado da prova objetiva, avaliação biopsicossocial e procedimento de heteroidentificação).

11.1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo, individualmente, nos períodos previstos no Anexo IV deste edital, somente via Internet, por sua Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

11.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.3. Todos os recursos impetrados contra o gabarito preliminar das provas objetivas serão analisados e as justificativas de alteração/anulação de gabarito.

11.3.1. A resposta ao recurso impetrado será disponibilizada ao candidato recorrente por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site www.idecan.org.br.

11.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5. Se houver alteração, por força de recurso, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6. A pontuação preliminar da prova de títulos, por força de julgamento de recurso impetrado contra referido resultado, poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.7. O recurso deverá ser individual, por questão ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supramencionado.

11.7.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.7.2. Não será aceito recurso por meio diverso ao que determina este edital.

11.8. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) com dados incompletos;

f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11.9. A decisão da banca examinadora do recurso impetrado será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

11.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12. DA NOMEAÇÃO, LOTAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A nomeação dos candidatos habilitados às vagas deste Edital, e em novas vagas, caso surjam, obedecerá à ordem de classificação, com alternância entre a lista de ampla concorrência, seguida da lista de candidatos autodeclarados negros e da lista das pessoas com deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas, conforme Anexo V deste edital.

12.2. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) e alterações posteriores.

12.2.1. O candidato será informado sobre a sua nomeação, por meio de correspondência registrada ou correio eletrônico, a serem encaminhados para os endereços informados no ato da inscrição, razão pela qual se deverá manter essas informações atualizadas. O Ifac não se responsabiliza pela mudança de e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. No ato da convocação, respeitada a ordem de classificação, somente se houver ofertas de vagas em mais de uma unidade do Ifac, os candidatos poderão optar pelo local de lotação.

12.3.1. O candidato convocado que não aceitar a sua nomeação para o cargo, de acordo com opção de lotação existente, ficará automaticamente excluído do Concurso.

12.4. Os candidatos classificados serão nomeados por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico www.ifac.edu.br, observado o número de vagas estabelecido no subitem 2.1 deste edital, respeitando-se rigorosamente a ordem crescente de classificação.

12.4.1. Não haverá, em hipótese alguma, segunda nomeação, seja qual for o motivo alegado.

12.5. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação.

12.5.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.

12.6. No ato da posse, o candidato nomeado deverá:

a) apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que comprove a escolaridade exigida no edital;

b) prestar informações, apresentar documentação complementar e preencher os formulários solicitados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

12.6.1. Além dos requisitos já estabelecidos no subitem 10.6 deste edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

a) a demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

b) não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI;

c) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;

d) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

e) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011;

f) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFAC, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida.

12.6.2. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital de convocação, para fins de posse.

12.6.3. Caso haja necessidade, o Ifac poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no edital de convocação.

12.6.4. A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

12.7. O candidato nomeado para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, “caput” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

12.7.1. Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei ou regulamentação interna.

12.8. Todos os candidatos nomeados ingressarão na Classe/Nível D I – 1 do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e serão lotados nas unidades do Ifac, e obedecerão ao horário de trabalho a ser definido pela Administração.

12.9. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante os turnos matutino, vespertino e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados, de acordo com a necessidade da Instituição, observada a jornada de trabalho semanal e legislação.

12.9.1. O horário de funcionamento da Instituição está compreendido entre 7 (sete) horas e 17 (dezessete) horas.

12.10. No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados em quaisquer Unidades do Ifac, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas e a anuência dos candidatos.

12.11. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança.

12.12. A qualquer época, o candidato nomeado poderá ser chamado para exercer suas atividades em quaisquer dos campi do Ifac no Estado do Acre, diferente daquele para o qual foi nomeado, se a Administração solicitar. Nestes casos, as despesas de locomoção e diárias ocorrerão por conta do Ifac.

12.13. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.

12.14. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital.

12.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso público.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Ifac, publicado no Diário Oficial da União – DOU e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifac.edu.br.

13.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do Ifac.

13.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico docentes.ifac@idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto ao Ifac, referenciando o presente edital, por meio do correio eletrônico disgp@ifac.edu.br. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.4.1. O IDECAN e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União – DOU.

13.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo Ifac, conforme o caso.

13.7. O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

13.8. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

13.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

13.10. Não será permitida a solicitação para “Final de Fila”.

13.11. Caso não haja preenchimento das vagas deste edital, o Ifac poderá fazê-lo através de procedimento de Aproveitamento de Lista de Concursos Públicos de outras instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, desde que autorizadas por essas instituições e que o dispositivo esteja descrito nos editais.

13.12. Mediante autorização prévia do Ifac, a lista de classificados poderá ser utilizada por outras instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação para fins de aproveitamento de lista, respeitando a ordem de classificação geral dos cargos.

13.13. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto no Anexo IV deste edital, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idecan.org.br.

13.13.1. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos do subitem 5.2.1 deste edital, e acessar a opção “Recurso On-line”, através da Área para Candidato acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br.

13.13.2. A impugnação protocolada será julgada pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que for necessário.

13.13.3. Do julgamento previsto no subitem 13.13.2 deste edital, não caberá recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.

13.14. O servidor nomeado que não for detentor de Licenciatura Plena, por não exigência no edital, deverá participar de Programa Especial de Formação Pedagógica, quando ofertado pelo Ifac, conforme determina a Legislação.

13.15. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDECAN sempre que necessário.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

ANEXO I

DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo de _______________________________________ da carreira de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC e regido pelo EDITAL Nº 01/2023-IFAC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, que o(a) Senhor(a) _______________________________________________________________________ é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência) __________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

Código Internacional da Doença (CID-10) _____________________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções ___________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência) ________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

___________________________/______, ____ de _________________________ de 20______.

______________________________________________________

Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.

ANEXO II

DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ______________________________________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________-_______, venho requerer a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo _______________________________________________ da carreira de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, promovido pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC e regido pelo EDITAL Nº 01/2023-IFAC, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023, inscrição nº _________________________, de acordo com o subitem 5.4.10 de referido Edital, conforme abaixo (assinalar uma das opções abaixo):

5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos comprobatórios discriminados a seguir:

( ) 5.4.10.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE – CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e

c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.

( ) 5.4.10.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE – doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:

a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;

b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.

Informações obrigatórias para os candidatos enquadrados no subitem 5.4.10.1 acima:

Nº NIS:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

DATA EXP.:

RG:

UF:

NOME DA MÃE:

Notas!

É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.

Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar do candidato.

________________________/____, ______ de _____________________ de _______.

________________________________________________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO III

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Hardware: Dispositivos de Armazenamento, Memórias e Periféricos. 2. Sistemas Operacionais Windows/Linux: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. 3. Editor de Textos: LibreOffice/Apache OpenOffice – Writer: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 4. Planilhas Eletrônicas: LibreOffice/Apache OpenOffice – Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. 5. Correio Eletrônico – ThunderBird/Webmail: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. 6. Ferramentas de Comunicações e Reuniões On-line: Microsoft Teams, Google Meet, Zoom, Skype, Google Hangout. 7. Internet: Intranet, Extranet, Protocolo e Serviço, Sítios de Busca e Pesquisa na internet, nuvem e redes sociais. 8. Navegadores – Mozilla Firefox/Google Chrome – Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. Redes sociais. Tecnologia da informação e segurança de dados. 9. Segurança da Informação: Princípios de Segurança, Confidencialidade e Assinatura digital, Procedimentos de Segurança e Backup, Ferramentas de Segurança (antivírus e firewalls), Malwares, Ataques. 10. Extensão e Arquivos.

GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO ESTADO DO ACRE:

1. Contexto de ocupação e formação. 2. Microrregiões. 3. População. 4. Centros urbanos. 5. Relevo. 6. Clima. 7. Vegetação. 8. Fauna. 9. Hidrografia. 10. Demografia. 11. Geologia. 12. Fluxo migratório. 13. História do Acre. 14. Etimologia. 15. Agricultura, pecuária e mineração. 16. Cultura.

LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Regime Jurídico Único (Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990) – Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (art. 5º ao 39 da Lei nº 8.112/90); Dos Direitos e Vantagens (art. 40 ao 115 da Lei 8.112/90); Do Regime Disciplinar (art. 116 ao 142 da Lei nº 8.112/90). Código de Ética do Servidor Público (Decreto Federal nº 1.171, de 22 de junho de 1994). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996). Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008: 1. Seção II – Das Finalidades e Características dos Institutos Federais; 2. Seção III – Dos Objetivos dos Institutos Federais; 3. Seção IV – Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais. Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012). Fundamentos da Administração Pública: 1. Legalidade. 2. Impessoalidade. 3. Moralidade. 4. Publicidade. 5. Eficiência. 6. Organização e estrutura do Estado. 7. Governança pública. 8. Políticas públicas.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E DIDÁTICA

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO:

1. Teoria Geral da Administração: escolas tradicionais da administração; escolas modernas da administração; funções administrativas; 1.2. Gestão de Marketing: evolução do conceito de marketing; segmentação de mercado; composto de marketing; pesquisa de marketing; 1.3. Gestão Socioambiental: desenvolvimento sustentável; gestão ambiental empresarial; tecnologias limpas; 1.4. Empreendedorismo e Inovação: Plano de Negócios, inovação do produto, inovação e serviço, inovação tecnológica; 1.5. Gestão de Custos: Custeios. Custos fixos e variáveis, diretos e indiretos, marginais. Custo de produtos e departamentos. Gestão estratégica de custos. Ponto de equilíbrio; 1.6. Gestão de Pessoas: contexto histórico da gestão de pessoas; desafios e tendências em gestão de pessoas; funções de agregar, aplicar e recompensar pessoas; 1.7. Gestão da Produção e Operações: conceituação, origens e evolução da administração da produção; Tipos de Produção; Filosofias de produção: just-incase, just-in-time; 1.8. Gestão de Materiais: Funções e objetivos da gestão de materiais; Gestão de materiais na cadeia de suprimentos; Administração de materiais; Controle de materiais; 1.9. Gestão da Qualidade: Conceito, histórico, importância e evolução da Qualidade. Gestão e princípios da Qualidade Total. Normas da família ISO. Prêmios da Qualidade. Metodologias para melhoria da Qualidade. O ciclo PDCA. Ferramentas gerenciais da qualidade; 1.10. Logística Empresarial: conceitos e evolução da logística; atividades logísticas; serviços logísticos; modais de transporte; 1.11. Finanças Empresariais: objetivos da administração financeira; orçamentos; indicadores financeiros; 1.12. Gestão Estratégica: administração estratégica; diagnóstico empresarial; posturas estratégicas; análise ambiental; 1.13. Negócios Internacionais: Conceitos do comércio internacional. Comércio exterior e desenvolvimento econômico. Estratégias de internacionalização. Exportação. Importação; 1.14. Gestão de Serviços: Conceito de gestão de serviços. Características dos serviços. Estratégia em serviços; 1.15. Gestão de Cooperativismo: Conceitos. Tipos e Princípios do cooperativismo. Atual contexto do cooperativismo. Modelo de gestão das cooperativas.

ÁREA – AGRONEGÓCIO:

Administração Econômico -financeira e contabilidade; Cooperativismo; Fundamentos de agronegócio; Responsabilidade social empresarial e economia solidária; Administração e planejamento agropecuário; Administração de empreendimentos florestais; Empreendedorismo rural; Agricultura Familiar; Gestão comunitária e social.

ÁREA – AGRONOMIA:

1. Secagem, beneficiamento e armazenamento de grãos; 1.2. Produção e tecnologia de sementes; georreferenciamento; 1.3. Hidrologia e hidráulica; 1.4. Desenho técnico e geometria; 1.5. Biotecnologia agrícola; 1.6. Defesa fitossanitária. 2.1 Desenho técnico; 2.2. Secagem de grãos e sementes; 2.3. Beneficiamento de sementes; 2.4. Armazenamento de grãos e sementes; 2.5. Georreferenciamento de imóveis rurais; 2.6. Geoprocessamento de imagens; 2.7. Projetos de irrigação; 2.8. Projetos de drenagem; 2.9. Manejo integrado de pragas; 2.10. Controle biológico de pragas; 2.11. Controle químico de pragas; 2.12. Resistência de pragas a inseticidas; 2.13. Resistência de plantas a insetos; 2.14. Tecnologia de aplicação de inseticidas; 2.15. Manejo de insetos em cultivos transgênicos.

ÁREA – ALIMENTOS:

1. Análise de alimentos; 1.2. Processamento de produtos de origem vegetal; 1.3. Processamento de produtos de origem animal; 1.4. Tecnologia de óleos e gorduras; 1.5. Tecnologia de panificação; 1.6. Fenômenos de transporte; 1.7. Operações unitárias aplicadas à indústria de alimentos; 1.8. Princípios de conservação de alimentos. 1.9. Química de alimentos; 1.10. Análise sensorial de alimentos; 1.11. Controle de qualidade e sistemas da qualidade na indústria de alimentos. 2. Análise físico-química de alimentos; 2.1. Processamento de vegetais congelados; 2.2. Tratamento térmico em produtos de origem animal; 2.3. Água nos alimentos; 2.4. Perigos químicos, físicos e biológicos em alimentos; 2.5. Secagem de alimentos; 2.6. Testes discriminativos em análise sensorial de alimentos; 2.7. Tecnologias emergentes de conservação de alimentos; 2.8. Boas práticas de fabricação na produção de alimentos; 2.9. Produção de embutidos cárneos; 2.10. Controle de qualidade de leite cru; 2.11. Fontes, composição e estrutura de óleos e gorduras; 2.12. Transferência de calor em alimentos; 2.13. Proteínas do trigo: importância e aplicação na panificação; 2.14. Ferramentas da qualidade na produção de alimentos.

ÁREA – ARQUITETURA:

1. Projeto de arquitetura: Acessibilidade em edifícios. Metodologias empregadas no projeto arquitetônico. O partido arquitetônico e suas condicionantes. Circulações. Etapas do projeto. Conforto ambiental. Sustentabilidade do projeto, Gestão da qualidade do processo de projeto, Eficiência energética e Normas de desempenho. 2. História da arquitetura: Arquitetura Clássica, Gótica, Renascentista, Barroca, Eclética, Moderna, Pós-moderna e Contemporânea. 3. Desenho técnico e arquitetônico: Normas. Simbologias. Terminologia. Desenho geométrico. Desenho projetivo. Desenhos do projeto legal e executivo. Desenhos de detalhamentos e de projetos complementares: estrutura, elétrica, hidráulica e paisagismo. 4. Conhecimento de ferramentas computacionais: AutoCAD. Excel e MS Project. 5. Planejamento e urbanismo: Legislação urbanística. Histórico do planejamento urbano. Requalificação Urbana. Processos de desenvolvimento urbano e regional contemporâneo. Direito urbanístico. Desenvolvimento Sustentável. Instrumentos de planejamento urbano, regional e ambiental: Plano Diretor Municipal, Plano de Bacias Hidrográficas, Zoneamento-Ecológico Econômico, Estudo de Impacto Ambiental, Avaliação Ambiental Estratégica. 6. Gerenciamento, planejamento e controle de obras: Memoriais descritivos e especificações. Orçamento e composição de preços. Planilha orçamentária. Cronograma físico-financeiro. 7. Coordenação e gestão de projetos de edificações: Processo de projeto e sua gestão. Coordenação de projetos. Integração, concepção, projeto-execução de obras. Gestão de empresas de projetos. A interface projeto-obra. 8. Técnicas construtivas: Serviços preliminares. Canteiro de obras. Terraplenagens. Fundações. Estruturas de concreto armado. Estruturas metálicas. Estruturas pré-moldadas, Estruturas de madeira. Alvenaria estrutural. Vedações. Sistemas de cobertura. Sistemas de impermeabilizações. Esquadrias. 9. Materiais de construção: Aço, cerâmica, alvenaria, madeira, vidro, policarbonato, alumínio, argamassa, concreto, tinta, verniz e materiais e coeficientes. 10. Instalações prediais: Hidrossanitária. Pluviais. Elétrica. Telefonia. Lógica. Gás. Combate à incêndio. Para-raio. 11. Noções de segurança do trabalho na construção civil: Acidentes de trabalho. Doenças ocupacionais. PCMAT. CIPA. EPIs. PCMSQ. PPRA. Primeiros socorros. 12. Topografia: Altimetria e Planimetria

ÁREA – ARTES / SUBÁREA ARTES VISUAIS:

1. Tendências pedagógicas percebidas ao longo da história do ensino de arte, políticas educacionais e suas relações com o ensino de arte na atualidade; 2. Procedimentos de planejamento e avaliação que condicionam a prática contemporânea do ensino de arte e o trabalho do docente em artes; 3. A presença da arte no cotidiano: conceito, produção, linguagens, mídias e ações educativas; 4. História da Arte Brasileira: manifestações populares, arte afro-brasileira e dos povos indígenas -, as bases políticas, culturais, estéticas e artísticas que fundamentam os saberes e a construção dos conhecimentos em arte; 5. Produção artística: linguagens artísticas, conceito e diversidade de manifestações. Ações educativas, ensino de artes na educação básica e suas relações com espaços não formais; 6. Arte no ocidente: da pré-história ao Renascimento. Abordagens na educação básica da experiência estética, criação artística, conexões entre as diversas linguagens artísticas e possíveis diálogos com a produção contemporânea; 7. Arte no ocidente: do Renascimento à contemporaneidade. Abordagens na educação básica da experiência estética, criação artística e conexões entre as diversas linguagens artísticas; 8. Arte moderna e contemporânea. Experimentação, fronteira entre as linguagens, conceito e ações educativas; 9. Arte e Tecnologia: Discursos conceituais, elementos estruturadores, produção artística e articulações entre as linguagens artísticas e o ensino de arte; 10. Arte na educação escolar: desenvolvimento das linguagens artísticas e abordagens interdisciplinares.

ÁREA – BIOLOGIA:

1. Biologia celular: Diversidade e organização celular; Estrutura e funcionamento da membrana, núcleo e organelas celulares; Expressão gênica; Diferenciação celular e morte celular; Ciclo celular; 1.2. Bioquímica: Composição química dos seres vivos; Estrutura e propriedades das biomoléculas; Bioenergética e funcionamento enzimático; Metabolismo de carboidratos, lipídeos e aminoácidos 1.3. Embriologia animal: Modalidades de reprodução em animais, gônadas, gametogênese, gametas; Fecundação; principais fases embrionárias; Folhetos e anexos embrionários; 1.4. Histologia: Métodos de estudos histológicos; Tecidos epiteliais; Tecidos conjuntivos; tecido muscular; Tecido nervoso; 1.5. Zoologia: Sistemática, Morfofisiologia e ecologia do Filo Chordata; Sistemática, Morfofisiologia e ecologia dos seguintes invertebrados Filos: Cnidaria, Annelida, Mollusca, Arthropoda, Echinodermata; 1.6. Genética e Biotecnologia: Leis mendelianas e Interação gênica; Mutações gênicas e cromossômicas; Linkage e Mapeamento cromossômico; Genética Quantitativa e de Populações; Biotecnologia aplicada à Biologia; 1.7. Microbiologia e Imunologia: Classificação, morfologia, reprodução e importância das bactérias, vírus e fungos; Metabolismo e controle do crescimento microbiano; Microrganismos patogênicos e principais doenças humanas; Componentes, organização e funcionamento do sistema imune; Aspectos práticos da imunidade; vacinação, imunodeficiência, hipersensibilidade, transplantes e rejeição, auto-imunidade; 1.8. Parasitologia: Origens e definição do parasitismo; Aspectos gerais da relação parasito-hospedeiro; Morfologia, biologia, patogenia e profilaxia dos principais protozoários, helmintos e artrópodes de interesse em saúde pública; 1.9. Evolução e Biogeografia: Teorias da evolução; Especiação, Mecanismos de isolamento, vicariância e dispersão; Deriva continental e Tectônica de Placas; Biogeografia Insular (ilhas); Evolução e dispersão humana; 1.10. Anatomia e Fisiologia Humana: Morfologia e funcionamento dos sistemas esquelético, articular e muscular; Morfologia e funcionamento do sistema circulatório e respiratório; Morfologia e funcionamento do sistema digestório; Morfologia e funcionamento do sistema urinário; Morfologia e funcionamento do sistema nervoso e endócrino; 1.11. Ecologia: Níveis de organização da vida; Cadeias e teias alimentares; Ciclos biogeoquímicos; Relações ecológicas; Ecologia de populações; Comunidades e Ecossistemas (Biomas Brasileiros); 1.12. Paleontologia: Conceito e subdivisão do tempo geológico; Constituição da crosta terrestre; Intemperismo e erosão; Processos de fossilização e técnicas de estudo; 1.13. Botânica: Anatomia e Morfologia Vegetal; Fisiologia e Desenvolvimento Vegetal; Sistemática Vegetal (principais filos das plantas terrestres); Ciclos de vida e reprodução em plantas; 1.14. Ensino de ciências e biologia: Metodologias Inovadoras no ensino de ciências; Alfabetização científica e o ensino de biologia; Interface CTSA e o ensino de ciências; Transposição Didática e avaliação no ensino de Biologia; Educação Ambiental; 1.15. Reprodução humana e saúde: Morfologia e funcionamento dos sistemas reprodutores masculino e feminino; Métodos Contraceptivos e DSTs; Gravidez e parto.

ÁREA – CONTABILIDADE:

1. Legislação: Resolução CFC nº 1328/2011 – Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC); NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador; Resolução CFC nº 1.282/2010 – Princípios da Contabilidade; NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis; NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis para entidades do Setor Público; Resolução CFC 1.374/11 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro; NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas; NBC ITG 2000 (R1) Escrituração Contábil; Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e alterações introduzidas pela Lei n.º 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009; 1.2. Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. A escrituração contábil: estruturação e classificação das contas patrimoniais e de resultado. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Demonstrações Financeiras: conceitos, características, elaboração e formas de apresentação do Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas. Critérios para o Balanço consolidado. Forma de Tributação das Empresas. Redução ao Valor Recuperável de Ativo Intangível; 1.3. Contabilidade de Custos. conceitos e terminologias. Sistema de Acumulação de Custos e Métodos de Custeio. Análise Custo, Volume e Lucro: Margem de contribuição, Ponto de Equilíbrio e Margem de Segurança. Cálculo do Preço de Venda, Markup Divisor e Markup Multiplicador; 1.4. Contabilidade Avançada: Combinação de Negócios, fusão, cisão e incorporação, liquidação e extinção de empresas. Ganhos de capital. Análise das Demonstrações Financeiras. Análise Contábil: conceitos gerais, objetivos, limitações, clientela, cuidados prévios, preparação dos demonstrativos contábeis para fins de análise. Análise vertical estática e dinâmica. Análise horizontal, conversão de valores nominais e reais. Análise por Quocientes: liquidez, solvência, endividamento, garantia de capitais de terceiros, imobilizações, rotação de valores, rentabilidade. Relatórios de análise; 1.5. Controladoria: conceito, âmbito da função e estruturação, eficiência e eficácia. O sistema de informações contábeis: importância, planejamento e implementação. A elaboração de relatórios para uso interno e externo. Informação: análise, gerência e tecnologia. A função controle de propriedade: conceito e implementação. Sistemas Gerenciais: abordagem e aplicações, controle dos custos, despesas, receitas e nível de eficiência. Planejamento e fixação de políticas: o papel do controlador; 1.6. Contabilidade Pública. Conceito e campo de aplicação. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. NBC TSP – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. NBC TSP 13 – Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis. NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas. NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais. Receita pública: categorias, fontes, estágios, dívida ativa. Despesa pública: categorias e estágios; 1.7. Auditoria, conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos, controles internos; NBC TI 01 – Normas da Auditoria Interna. Fluxos de operações, documentos e respectivos responsáveis. Questionários, papéis de trabalho e relatórios. Testes e verificações relativos aos principais grupos de contas patrimoniais e de resultados; 1.8. Perícia: NBC TP 01 – Normas de Perícia Contábil. conceitos gerais, princípios, normas, técnicas, procedimentos. Análises de quesitos, papéis de trabalho, relatórios e laudos. Legislação básica relativa à execução do trabalho e ao exercício profissional da perícia; 1.9. Contabilidade Rural: Atividade rural no código civil. Educação Ambiental. Formação jurídica para exploração agropecuária: produtor e trabalhador rural, previdência social rural, nota fiscal de produtor rural. Plano de custeio e benefício. Tipos de atividade. Contabilidade da agropecuária. Custos na agropecuária. Fluxo contábil e registros para pessoa jurídica; Demonstração do resultado econômico e financeiro. Contabilidade simplificada para pessoa física, inventário, anotações das despesas, anotações das receitas, demonstração do resultado econômico e financeiro, imposto de renda pessoa física e o anexo de atividade rural; 1.10. Cálculos Financeiros: Cálculo de financiamento pelos métodos price e sac, pagamento antecipado da dívida, carência, viabilidade financeira, Valor Presente Líquido, Fluxo de Caixa Descontado.

ÁREA – DIREITO:

1. Teoria Constitucional. 1.2. Poderes do Estado. 1.3. Federação. 1.4. Direitos e Garantias Individuais. 1.5. A crise ambiental e a formação do Direito Ambiental internacional e nacional. 1.6. Princípios de Direito Ambiental. 1.7. Proteção do meio ambiente na Constituição Federal. 1.8. Limites à atuação jurisdicional na apreciação do plano de recuperação judicial frente ao interesse dos credores. 1.9. Aspectos gerais da EIRELI: Características, limites e proibições. 1.10. Penhorabilidade de quotas e ações: O atual entendimento doutrinário, jurisprudencial e as perspectivas do novo Direito de Empresa. 1.11. Acepções sobre a função social da empresa. 1.12. Função social da propriedade. 1.13. Direito das Famílias. 1.14. Conceito e tipicidade das formas de família. 1.15. A família e o pensamento civil-constitucional. 1.16. A família matrimonializada. 1.17. O casamento: planos da existência, validade e eficácia. 1.18. Invalidade do Casamento: Nulidade e anulabilidade. 1. A família não matrimonializada. 1. Aplicação das leis no tempo e espaço na interpretação e integração de conflitos: Respeito aos contratos internacionais, a cláusula hardship e a teoria da subsidiariedade. 1.21. Função social dos contratos. 1. Limitação ao princípio da autonomia da vontade e dirigismo contratual. 1. Contrato de adesão e proteção do sujeito hipossuficiente. 1. A propriedade privada de bens imateriais. 1.25. Os dois subsistemas do regime jurídico: Propriedade Industrial e Direito Autoral. 1. Conceito de autoria. 1.27. Evolução dos privilégios de exclusividade em normas e regras institucionalizadas.

ÁREA – ECONOMIA:

Teoria Microeconômica: Preferências do consumidor e Utilidade; Escolhas do consumidor; Funções Demanda; Elasticidades; Efeitos Renda, Substituição e Substituição Puro; escolha sob Incerteza; Otimização do lucro e dos custos: Função Lucro e Função Custo; Dualidade; Efeitos de Curto e de Longo Prazo. Estruturas de Mercado: Concorrência Perfeita, Monopólio, Oligopólio, Concorrência Monopolística; Elasticidades dos fatores de produção. Teoria Macroeconômica: Mensuração das Variáveis Macroeconômicas; Modelos Macroeconômicos: Macroeconomia Clássica, Macroeconomia Keynesiana, Contrarrevolução Monetarista, Macroeconomia Novo Clássica, Macroeconomia Novo-Keynesiana; Políticas econômicas: Políticas Monetárias e Fiscais; Finanças Públicas: Funções Governamentais; Princípios, Sistemas e Categorias de Tributação; Necessidades de Financiamento do Setor Público e Resultado Nominal, Operacional e Primário; Lei de Responsabilidade Fiscal; Economia Internacional: Teorias do comércio Internacional: Modelo Ricardiano, Modelo de Heckscher-Ohlin, Modelo Geral do Comércio; Instrumentos de Política Comercial; Taxas de Câmbio; Acordos Comerciais; Economia Brasileira; A industrialização e os planos de desenvolvimento econômico na Economia Brasileira; O Processo de substituição de importações: Desafios e resultados; O Milagre econômico e a década perdida: convergências e divergências; Endividamento da Economia Brasileira; Os planos de Estabilização Econômica e seus resultados; Elaboração e Análise de projetos de Viabilidade Econômica; Análise de Mercado, tamanho e localização; Critérios Quantitativos de Análise econômica e Financeira de projetos; Incerteza e risco do projeto. Modelo Clássico de Análise de Regressão; Conceitos da análise de regressão; Estimação dos parâmetros; Mínimos Quadrados Ordinários (MQO); Propriedades dos estimadores do MQO; Análise de variância da Regressão; Violação das Hipóteses do Modelo Básico; Séries Temporais: modelos ARIMA.

ÁREA – EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA:

1. Políticas e Legislação de Ensino; 2. Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais); 3. Didática e Metodologia de ensino; 4. Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação; 5. Educação Especial; 6. Educação mediada por tecnologias; 7. Currículo; 8. Gestão Escolar; 9. Avaliação Educacional e da Aprendizagem; 10. Psicologia da Educação. 11. Tecnologias e mídias na educação a distância. 12. Modelos pedagógicos em Educação a Distância. 13. Metodologias ativas de aprendizagem.

ÁREA – EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Atletismo: histórico do atletismo, classificação, regras, características e desenvolvimento das provas de atletismo e metodologias do ensino do atletismo na Educação Física escolar. 2.Treinamento desportivo: princípios científicos da preparação desportiva; meios e métodos da preparação desportiva; carga de treinamento, treinamento e aperfeiçoamento das capacidades físicas, estruturação e periodização, planejamento do treinamento desportivo na infância e adolescência. 3. Basquetebol: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do basquetebol na Educação Física escolar. 4. Dança escolar: história da dança, estilos, fundamentos da dança e metodologias do ensino da dança na Educação Física escolar. 5. Esportes adaptados: histórico no mundo e no Brasil; democratização e inclusão na Educação Física e no Esporte Educacional; atividade física e deficiência; esportes adaptados (vôlei sentado, judô, tênis e basquete para cadeirantes, futebol para cegos, atletismo adaptado, entre outros) e suas metodologias direcionadas à Educação Física escolar. 6. Futsal: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do futsal na Educação Física escolar. 7. Handebol: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do handebol na Educação Física escolar. 8. Jogos, brincadeiras populares e esportes de aventura: história, características, diferenças entre jogo, esporte e brincadeira, jogos cooperativos x jogos competitivos, aspectos relevantes ao desenvolvimento humano a partir dos jogos e brincadeiras; introdução aos esportes radicais, de aventura e de ação, surgimento, crescimento e conceitos, classificação, desenvolvimento humano no contexto escolar: uma perspectiva a partir da aventura; aventura nas fases da vida escolar, esporte promovendo o desenvolvimento dos potenciais; pedagogia da aventura; proposta pedagógica das modalidades; a pedagogia da aventura no processo integral de desenvolvimento; o jogo e a aventura e suas relações interdisciplinares. 9. Lutas: histórico das lutas, regras, lutas enquanto manifestação da cultura corporal do movimento, movimento humano, aspectos pedagógicos e técnicos no ambiente escolar. 10. Voleibol: histórico, fundamentos, regras, sistemas de jogo e metodologias do ensino do voleibol na Educação Física escolar.

ÁREA – ENGENHARIA AMBIENTAL:

1. Auditorias e certificação ambiental; 2. Sistema de gestão ambiental- SGA; 3. Avaliação de impacto ambiental – AIA; 4. Gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS; 5. Gestão e ordenamento territorial; 6. Legislação ambiental; 7. Biodiversidade e saúde ambiental; 8. Licenciamento ambiental; 9. Educação Ambiental; 10. Saneamento Ambiental.

ÁREA – ENGENHARIA DE PRODUÇÃO:

1. Engenharia da Qualidade; 1.2. Planejamento e Controle da Produção; 1.3. Gestão de Processos; 1.4. Gestão de Projetos; 1.5. Gestão de Pessoas. 2. Mapeamento de processos; 2.1. Ferramentas da qualidade; 2.2. Estatística: básica e descritiva; 2.3. Controle Estatístico do Processo; 2.4. Manufatura Enxuta; 2.5. Evolução dos modelos de sistemas de produção; 2.6. Administração da Produção; 2.7. Análise da Cadeia de Valor; 2.8. Gestão de Desempenho Organizacional; 2.9. Planejamento e Controle da Qualidade; 2.10. Gestão de Sistema de Qualidade; 2.11. Fundamentos da Qualidade; 2.12. Metrologia Industrial; 2.13. Ferramentas da Metrologia; 2.14. Auditoria da Qualidade.

ÁREA – ENGENHARIA ELÉTRICA / ELETRÔNICA:

1. Análise de circuitos em corrente contínua e em corrente alternada monofásicos e trifásicos simétricos e assimétricos, medição de grandezas elétricas. 2. Magnetismo, Eletromagnetismo e máquinas elétricas: circuitos magnéticos, transformadores, máquinas síncronas, máquinas assíncronas, máquinas de corrente contínua. 3. Eficiência energética e fontes alternativas de energia: conservação de energia, sistema de gestão energética, projetos de eficiência energética, energia solar fotovoltaica, solar térmica, eólica, biomassa e hidrelétrica. 4. Instalações elétricas de baixa, média e alta tensão: projetos, normas técnicas, tecnologias dos materiais e segurança. 5. Acionamentos elétricos: partida direta, partidas indiretas (estrela triângulo, compensadora e série-paralelo) e partidas eletrônicas (inversores de frequência e soft stares). 6.Qualidade de energia: normas técnicas, indicadores, distorção harmônica, problemas e soluções. 7.Eletrônica Analógica: materiais semicondutores, diodo de junção PN, diodo Zener, transistor bipolar de junção TBJ, amplificadores operacionais. 8. Eletrônica digital: sistemas de numeração, portas lógicas, circuitos combinacionais, circuitos sequenciais, Álgebra Booleana, Mapas de Karnaugh. 9. Eletrônica de potência: modulação por largura de pulso, circuitos retificadores monofásicos e trifásicos controlados e não controlados, circuitos inversores, conversores CC-CC (Buck, Boost e Buck-boost). 10. Automação industrial: dispositivos de entrada e saída, controlador lógico programável, tipos de malhas de controle, variáveis de controle (variáveis controlada e manipulada, sinal de erro, distúrbio e set-point), Diagrama Ladder (linguagem e programação).

ÁREA – ENGENHARIA FLORESTAL:

1. Características dendrológicas e identificação de árvores em povoamentos naturais; 2. Análise da composição florística e da estrutura da vegetação nativa para planos de manejo florestal; 3. Métodos de amostragem em inventário florestal; 4. Mensuração florestal: ajuste de modelos volumétricos e hipsométricos; 5. Modelagem de crescimento e produção florestal em nível de povoamento; 6. Avaliação, Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA – RIMA); 7. Métodos de recuperação de áreas degradadas e restauração florestal; 8. Elaboração de planos de manejo de unidades de conservação; 9. Planejamento de proteção e combate a incêndios florestais; 10. Patologia Florestal: princípios de controle de doenças em plantas.

ÁREA – ESPANHOL:

1. Lectura y producción textual: los géneros textuales en la enseñanza de ELE. 2. Fonética y fonología en la clase de ELE. 3. Dificultades específicas del estudiante brasileño en el aprendizaje de ELE: el papel de la lengua materna en el aprendizaje de la lengua extranjera. 4. La enseñanza de los pretéritos del modo indicativo en las clases de ELE. 5. La enseñanza del español para fines específicos. 6. La interculturalidad en el aprendizaje del español en Brasil. 7. La heterogeneidad de la lengua española y la enseñanza de sus variedades. 8. Las nuevas tecnologías en las clases de ELE. 9. La inversa asimetría entre la gramática del español y la del portugués: el uso del pronombre átono. 10. El uso del texto literario en la clase de ELE.

ÁREA – FILOSOFIA:

1.1. Imaginário e pensamento entre os gregos: da narrativa mitológica ao “”logos”” filosófico; 1.2. A razão filosófica e a questão da verdade; 1.3. Os fundamentos da lógica e a produção do conhecimento; 1.4. Da metafísica antiga à ontologia contemporânea; 1.5. Conceitos e matrizes filosóficas em Sócrates, Platão e Aristóteles; 1.6. Entre a patrística e a escolástica: a Filosofia medieval, seus dilemas e pensadores; 1.7. Teoria do conhecimento e epistemologia: do senso comum ao saber científico; 1.8. Signos e significações: a Filosofia da Linguagem e o fenômeno da comunicação humana; 1.9. As origens do pensamento moderno: racionalismo, empirismo, iluminismo e seus embates; 1.10. Kant e a Revolução Copernicana na Filosofia: da Crítica da Razão à Filosofia Moral; 1.11. Do idealismo filosófico em Hegel ao materialismo histórico-dialético em Marx; 1.12. Fenomenologia, existencialismo e positivismo: pensadores e conceitos; 1.13. A Escola de Frankfurt e a Teoria Crítica: dialética do esclarecimento e Indústria Cultural; 1.14. Liberalismo, contratualismo, Estado e soberania em Hobbes, Locke e Rousseau; 1.15. Nicolau Maquiavel, “O Príncipe” e a vertente do “”realismo político””; 1.16. Socialismo, comunismo, fascismo e nazismo: o ideal de democracia e seus desafios; 1.17. Filosofia Estética: arte e cultura na era da informação e da tecnologia; 1.18. Moral, ética e ética aplicada: do “martelo” de Nietzsche à “modernidade líquida” de Bauman; 1. As contribuições de Michel Foucault para a Filosofia contemporânea; 1. A Filosofia no Brasil e a midiatização do saber filosófico. 2. Mito e Filosofia como visões de mundo: fundamentos, funções e diferenças; 2.1. O conhecimento e o propósito da Educação na perspectiva de Platão; 2.2. A vida política, a questão da justiça e o papel da Educação segundo Aristóteles; 2.3. Dialética, liberdade e autonomia: o projeto de Educação em Paulo Freire; 2.4. Omnilateralidade e politecnia: as contribuições de Marx para a Educação; 2.5. Existencialismo, liberdade e responsabilidade política em Jean-Paul Sartre; 2.6. Michel Foucault, a sociedade disciplinar e a crítica à instituição escolar adestradora; 2.7. A Indústria Cultural atual e a relevância da Teoria Crítica frankfurtiana.

ÁREA – FÍSICA:

1.1. Grandezas físicas e medidas. Sistema Internacional de unidades. Análise dimensional. Deslocamento, velocidade e aceleração. Cinemática escalar e vetorial. Queda livre e movimento de projéteis. Movimento circular; 1.2. Conceitos de massa e força. Peso, força de atrito, força elástica, força centrípeta. Referenciais inerciais e não inerciais. Forças de ação e reação. Sistemas de forças. Leis de Newton e aplicações; 1.3. Trabalho de uma força. Energia cinética. Trabalho e variação de energia cinética. Energia potencial gravitacional. Lei de conservação da energia. Potência; 1.4. Momento linear (quantidade de movimento). Impulso. Conservação do momento linear. Colisões elásticas e inelásticas; 1.5. Lei da Gravitação Universal. Leis de Kepler. Movimento de planetas e satélites em órbitas circulares. Campo gravitacional e o significado de g; 1.6. Movimento oscilatório. Movimento harmônico simples. Ondas mecânicas. Ondas transversais e longitudinais. Som. Propagação do som. Amplitude. Comprimento de onda. Frequência. Velocidade de propagação. Ondas periódicas. Princípio da superposição. Interferência. Reflexão. Refração. Efeito Doppler; 1.7. Centro de massa. Torque. Estática dos corpos rígidos. Condições de equilíbrio de um corpo rígido. Máquinas simples; 1.8. Densidade linear, superficial e volumétrica. Massa específica. Peso específico. Conceito de pressão. Pressão atmosférica. Princípio de Pascal. Prensa hidráulica. Princípio de Arquimedes. Empuxo. Condições de equilíbrio em fluidos. Linhas de corrente. Vazão. Equação da continuidade. Equação de Bernoulli; 1.9. Calor, temperatura e equilíbrio térmico. Energia interna. Escalas termométricas. Interpretação cinética da temperatura. Escala absoluta de temperatura. Equivalente mecânico do calor. Dilatação térmica de sólidos e líquidos. Processos de transferência de calor. Calor específico. Capacidade térmica. Calorimetria. Estados físicos da matéria. Mudança de estado físico. Propriedades dos Gases Ideais. Leis dos gases ideais, transformações gasosas. Diagrama de fases. Leis da termodinâmica. Máquinas térmicas. Rendimento de máquinas térmicas. Ciclos termodinâmicos; 1.10. Carga elétrica. Processos de eletrização. Quantização e conservação da carga elétrica. Condutores e isolantes elétricos. Campo elétrico. Lei de Coulomb. Potencial elétrico. Lei de Gauss e fluxo elétrico. Superfícies equipotenciais. Energia potencial elétrica; 1.11. Corrente elétrica. Condutividade e resistividade elétrica. Lei de Ohm. Resistores ôhmicos e não ôhmicos. Efeito Joule. Geradores. Receptores. Força eletromotriz. Energia elétrica e potência. Dissipação de energia em resistores. Associação de resistores. Circuitos simples. Regras de Kirchhoff. Capacitores. Energia armazenada por capacitores. Associação de capacitores; 1.12. Campos magnéticos e ímãs. Campo magnético terrestre. Lei de Gauss e fluxo magnético. Indução magnética. Força magnética sobre cargas elétricas e fios condutores percorridos por corrente elétrica. Campos magnéticos gerados por correntes elétricas. Lei de Ampère. Magnetização. Indução eletromagnética. Transformadores. Lei de Lenz. Lei de Faraday. Equações de Maxwell. Corrente alternada. Ondas Eletromagnéticas. Espectro eletromagnético. Transmissão e recepção de ondas eletromagnéticas; 1.13. Modelo ondulatório da luz. Trajetória e velocidade de propagação da luz. Reflexão. Refração. Difração. Interferência de ondas. Espelhos planos. Espelhos esféricos. Lentes delgadas. Formação de imagens. Equação dos focos conjugados: lentes delgadas e espelhos esféricos. Óptica física. Cor. Dispersão. Polarização da luz. Instrumentos ópticos. Olho humano; 1.14. Natureza corpuscular da luz. Natureza ondulatória da luz. Radiação do corpo negro. Efeito fotoelétrico. Espalhamento Compton. Teoria de Planck da radiação de cavidade. O postulado de De Broglie. Dualidade onda – partícula. O princípio da incerteza. Os modelos atômicos. A mecânica quântica de Schroedinger. Função de onda e sua interpretação. Soluções da equação de Schroedinger para potenciais independentes do tempo. Constituição dos núcleos atômicos, sua estabilidade e vida média. Radioatividade. Fissão e fusão nuclear. Energia nuclear. Relatividade Restrita.

ÁREA – GEOGRAFIA:

1.1. Capitalismo no século XXI; 1.2. Direitos civis, humanos, políticos e sociais; 1.3. O processo de Industrialização brasileira e a transformação do espaço urbano; 1.4. Características climáticas brasileiras; 1.5. Violência e espaço urbano; 1.6. Revolução Verde no Brasil; 1.7. Biogeografia e Conservação de Florestas Tropicais; 1.8. Ambientes Sedimentares do Litoral brasileiro. 2. Determinismo Geográfico e Imperialismo; 2.1. Migrações Internacionais no século XX e XXI; 2.2. Energia Renovável e recursos hídricos; 2.3. Violência e espaço Urbano; 2.4. Uso sustentável do solo; 2.5. Movimentos de Massa: conceitos e métodos de previsão; 2.6. Conceitos básicos da Geografia da Saúde; 2.7. Tendências atuais do turismo: práticas e discussões conceituais; 2.8. Reforma agrária e a questão da terra no Brasil; 2.9. Geografia Cultural: a geografia das formas simbólicas; 2.10. Epistemologia da Geografia: conceitos e tendências; 2.11. Geomorfologia fluvial paranaense; 2.12. Ecologia e planejamento da paisagem; 2.13. Livros Didáticos no Ensino na Geografia; 2.14. Construção do espaço sob a ótica dos direitos humanos.

ÁREA – GESTÃO AMBIENTAL:

1. Gestão e avaliação de impacto ambiental – princípios básicos para a conceituação de impacto ambiental; definição do estudo de impacto ambiental; componentes de um estudo de impacto ambiental; métodos de avaliação de impacto ambiental; caracterização e avaliação dos impactos ambientais no meio físico, biótico e socioeconômico; valoração e qualificação dos impactos ambientais; medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais; elaboração e análise dos EIA/RIMA. 2. Processo de avaliação de impacto ambiental – critérios para seleção e licenciamento ambiental dos projetos; competência dos órgãos de gestão pública nos EIA/RIMA; impacto de vizinhança. 3. Educação ambiental – políticas públicas de educação ambiental no Brasil – Política Nacional de Educação Ambiental: Lei nº 9.795/1999; Decreto n°4.281/2002; contexto político/histórico e cultural da educação ambiental. 4. Degradação ambiental – conceitos; diagnóstico e prognóstico ambiental; atividades degradadoras; tipologia; extensão e impacto da degradação; recuperação de solos degradados; urbanização e seus impactos; a importância de programas de revegetação ciliar e as perspectivas da ecologia de restauração. 5. Gerenciamento ambiental a empresa e o meio ambiente; planejamento ambiental; zoneamento; auditoria ambiental – conceitos, aplicações, finalidades e benefícios; Sistema de gestão ambiental – requisitos e orientações; selos e declarações ambientais; descrição do desempenho ambiental; análise do ciclo de vida; comunicação ambiental; ISO 14.000; indicadores ambientais; conceitos de poluição ambiental; poluição ambiental; papel do Estado e a participação social no planejamento ambiental; previsão de riscos ambientais. 6. Resíduos sólidos – conceitos; gerenciamento de resíduos sólidos; disposição final; tratamento de resíduos sólidos; a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010; 7. Recursos hídricos – Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997; manejo e conservação de bacias hidrográficas; gestão participativa no gerenciamento dos recursos hídricos. 8. Unidades de conservação – Lei nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC; Decreto nº 4.340/2002; valoração ambiental. 9. Legislação Ambiental – Lei n° 12.651/2012 e alterações – Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e institui o Novo Código Florestal; Lei n°º 6.938/1981 e alterações – Política Nacional de Meio Ambiente; Resolução CONAMA nº 01/1986 com alterações da Resolução CONAMA nº 237/1997; Resolução CONAMA nº 09/1987; Resolução CONAMA nº 357/2005; Meio Ambiente na Constituição Federal – Art. 225 CF; Estatuto da Cidade – Lei nº. 10.257/2001- 10. Legislação ambiental do Estado do Acre: Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Lei Estadual º 1.022/1992). Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC (Lei Federal nº 852/1986). Política Ambiental do Estado do Acre (Lei Federal nº1.117/1994). Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre (Lei Estadual nº 1.904/2007).

ÁREA – HISTÓRIA:

1.1. Corpo teórico conceitual acerca da ciência histórica e do ensino de História: saber histórico escolar, seleção e organização de conteúdos históricos, metodologias do ensino de História, trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História, saber histórico e historiografia, história e temporalidade. 1.2. História Antiga: economia, sociedade e cultura das civilizações egípcia, mesopotâmica, hebraica, grega e romana. 1.3. Idade Média: formação, apogeu e crise do feudalismo, o poder da Igreja, as Cruzadas, cultura medieval. 1.4. Idade Moderna: expansão marítima europeia, Renascimento cultural, reforma protestante e contrarreforma católica, absolutismo e mercantilismo, revoluções burguesas. 1.5. História da África: civilizações de Gana, Mali, Iorubás, Nagôs e Haussás; presença africana no continente americano. 1.6. América antes dos europeus: civilizações maia, asteca e inca, povos tupi e guarani. 1.7. Colonização do continente americano: América espanhola, inglesa, francesa e holandesa; relações entre europeus, ameríndios e africanos na América colonial. 1.8. Brasil colônia: relações entre ameríndios, portugueses e africanos no Brasil colonial; estrutura econômica da colonização do Brasil; conflitos no Brasil colônia. 1.9. História Contemporânea: Imperialismo europeu, liberalismo e socialismo, 1ª e 2ª Guerras Mundiais, Guerra Fria, descolonização afro-asiática, conflitos no Oriente Médio. 1.10. América Latina nos séculos XIX e XX: economia, configuração social e transformações históricas. 1.11. Brasil Império: processo de independência, 1º Reinado, período regencial e 2º Reinado. 1.12. Brasil republicano: política, sociedade e economia na República Velha, Era Vargas e interregno democrático 1946-1964; autoritarismo e lutas sociais na Ditadura Militar; processo de redemocratização; projetos governamentais brasileiros nos anos 1990 e 2000. 1.13. História do Paraná: presença indígena, presença espanhola, tropeirismo, ciclo da erva mate, frentes pioneiras, colonização do norte e do oeste do Paraná. 2. Transição do Feudalismo para o Capitalismo; 2.1. Economia, sociedade, industrialização e cultura no Brasil durante a Era Vargas (1930-1945); 2.2. Antiguidade Clássica: legados científicos e culturais das antigas civilizações grega e romana; 2.3. A Era das Revoluções: transformações políticas, econômicas e culturais provocadas pelo Iluminismo, pela Revolução Industrial e pela Revolução Francesa.

ÁREA – INFORMÁTICA:

1.1. Redes de Computadores: Software e hardware para redes; Modelo de Referência OSI; Modelo de Referência TCP/IP; Segurança de redes; 1.2. Arquitetura e Organização de Computadores: Memórias, barramentos e periféricos; Estrutura e função do processador; Conjunto de instruções; Paralelismo; Processamento paralelo e computadores multicore; 1.3. Sistemas Distribuídos: Modelos de sistemas; Comunicação entre processos; comunicação indireta; Invocação remota; Sistema Operacional; Objetos e componentes distribuídos; 1.4. Sistemas Operacionais: Processos e threads; Gerenciamento de memória; Sistemas de arquivos; Entrada/saída; Impasses; 1.5. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura; Modelo entidade relacionamento e UML; Álgebra relacional e cálculo relacional. Structured Query Language(SQL); Banco de dados orientados a objetos; Data mining; 1.6. Estrutura de Dados: Algoritmos; Algoritmos de Ordenação e Busca; Estrutura de dados do tipo Listas; Estrutura do tipo Pilha e Fila; Estrutura de Dados do Tipo árvore; Algoritmos em Grafos; 1.7. Programação Orientada a Objetos: Classes, objetos, atributos e métodos; Encapsulamento; Herança e polimorfismo; Modificadores de visibilidade; Tratamento de Exceções; 1.8. Linguagens de Programação: Programação Web: HTML, CSS, JavaScript, XML, jQuery, JPA, JSF, JavaEE, Ajax, Prime Faces, JasperReports, iReport Designer; Programação para Dispositivos Móveis; Linguagem de Programação Java para Plataforma Android; Linguagem de Programação Kotlin para Plataforma Android; Linguagem de Programação Java. 2. Redes de Computadores: Diferenças entre o Modelo de Referência OSI e TCP/IP; 2.1. Redes de Computadores: Algoritmos de chave simétrica e chave pública; 2.2. Arquitetura e Organização de Computadores: Paralelismo; 2.3. Arquitetura e Organização de Computadores: Funções do processador e tipos de instruções; 2.4. Sistemas Distribuídos: Comunicação entre processos com MPI.

ÁREA – INGLÊS:

1.1. English Language Teaching and Learning Strategies Focusing on the Four Skills (listening, speaking, reading and writing); 1.2. Current Perspectives in Teaching English for Specific Purposes; 1.3. Information and Communication Technologies in English Teaching and Learning; 1.4. English Teaching in Intercultural Perspectives; 1.5. Linguistic Policies and the Teaching of Foreign Languages in the Internationalization Process; 1.6. Literature in EnglishClassroom; 1.7. The Contribution of English Language in the technical formation of the learner; 1.8. English Language Grammar: Phonetics, Morphology, Syntax and Semantics; 1.9. Teaching English as a Foreign Language: Theory and Practice; 1.10. Reading and Textual Production Based on Text Genres; 1.11. Theory and Practice Applied to Translation Studies; 1.12. Assessment in English Language Teaching: Principles and Practices. 2. Approaches to Text Genres in English Language Teaching; 2.1. Literature in Teaching and Learning Practice in an English Language Classroom; 2.2. Teaching and Learning English focusing on Listening and Speaking Skills: Current Strategies and Practices; 2.3. Teaching and Learning English focusing on Reading and Writing Skills: Current Strategies and Practices; 2.4. Teaching English Grammar; 2.5. Interdisciplinary Teaching Practice in English Class; 2.6. Intercultural Approach in English Language Teaching; 2.7. The Contribution of English to Technical and Technological Education.

ÁREA – LÍNGUA PORTUGUESA:

LINGUAGEM E INTERAÇÃO: comunicação e mensagem; código, língua e linguagem; a intencionalidade do discurso; funções da linguagem; figuras de linguagem. LEITURA: Compreensão literal – relações de coerência: ideia de coerência; ideia principal; detalhes de apoio, relações de causa e efeito, sequência temporal, sequência espacial, relações de comparação e contraste. O processo de letramento. Relações coesivas: referência, substituição, elipse, repetição. Indícios contextuais: definição, exemplo modificadores, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras chave. Relações de sentido entre palavras: sinonímia/antonímia/hiperonímia/hiponímia/campo semântico. Compreensão interpretativa: propósito do autor, informações implícitas, distinção entre fato e opinião. Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação, elaboração. Seleção de inferência: compreensão crítica. PRODUÇÃO DE TEXTOS: Gêneros textuais; tipologia textual; novo acordo ortográfico; recursos estilísticos e estruturais (aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita). Fatores constitutivos de relevância – coerência e coesão. ANÁLISE LINGUÍSTICA: norma culta e variedades linguísticas; a relação entre a oralidade e a escrita; a linguagem da Internet. Aspectos gramaticais: Estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação. Estrutura do vocábulo: flexão dos vocábulos, seu valor e significação dentro de frases. Aspectos normativos: regras padrão de concordância, regência e colocação. Emprego de certas formas e palavras: modos verbais, aspectos verbais, pronome relativo, conjunção, pronome de tratamento, pontuação, ortografia. Descrição linguística: unidades linguísticas: orações, sintagmas, palavras, morfemas. Categorias semânticas: gênero, número, tempo, modo, aspectos, classificação dos vocábulos, processos de coordenação e subordinação, funções sintáticas e papéis semânticos.

ÁREA – MATEMÁTICA:

1. CONJUNTOS E FUNÇÕES. Conjuntos. Função afim. Função quadrática. Funções inversas. Funções exponenciais. Funções logarítmicas; 1.2. TRIGONOMETRIA. Trigonometria em triângulos. Trigonometria na circunferência. Funções trigonométricas; 1.3. GEOMETRIA PLANA E ESPACIAL. Geometria de posição. Áreas de figuras planas. Volume. Poliedros: prisma, cilindro, cone, esfera, pirâmide; 1.4. GEOMETRIA ANALÍTICA. Sistemas de coordenadas cartesianas no plano. Estudo analítico do ponto, da reta e da circunferência; 1.5. MATEMÁTICA FINANCEIRA. Juros simples. Juros compostos. Taxa proporcional e equivalente. Depreciação. Sistemas de amortização SAC e PRICE; 1.6. ESTATÍSTICA. População e amostra. Gráficos e tabelas. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão. Distribuição de frequência. Intervalo de confiança. Teste de hipóteses; 1.7. PROBABILIDADE: Axiomas de probabilidade. Variáveis aleatórias. Cálculo de probabilidade. Probabilidade da união de eventos. Probabilidade condicional. Distribuições de probabilidade discretas e contínuas; 1.8. ANÁLISE COMBINATÓRIA. Fatorial. Arranjos. Permutações. Combinações; 1.9. ÁLGEBRA LINEAR. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares; 1.10. NÚMEROS COMPLEXOS. Números complexos na forma algébrica. Operações com números complexos. Forma trigonométrica ou polar dos números complexos; 1.11. LIMITES DE FUNÇÃO DE UMA VARIÁVEL E CONTINUIDADE. Cálculo de limites. Limites laterais. Limites no infinito. Limites infinito. Assíntotas. Continuidade; 1.12. DERIVADAS. Pontos Críticos. Pontos de máximo e pontos de mínimo locais e/ou absolutos. Pontos de inflexão. Teste da primeira derivada. Teste da segunda derivada; 1.13. INTEGRAIS. Integral definida. Integral indefinida. Teorema fundamental do Cálculo. Técnicas de integração; 1.14. FUNDAMENTOS TEÓRICOS METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO MATEMÁTICA. Pressupostos conceituais. Princípios pedagógicos. Recursos educacionais. Competências e habilidades no ensino de matemática. Características do conhecimento matemático. Teorias da aprendizagem matemática. A avaliação no processo de aprendizagem da Matemática.

ÁREA – PEDAGOGIA:

1. Psicologia da Educação: teorias do desenvolvimento e da aprendizagem; 1.2. Didática e formação docente; 1.3. Teorias do Currículo; 1.4. Filosofia da Educação; 1.5. Sociologia da Educação; 1.6. História da Educação; 1.7. Educação em Direitos Humanos; 1.8. Políticas Educacionais e Legislação do Ensino (CF 1988; ECA 1990; LDB 9.394/96; PNE Lei 13.005/14; Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; Resolução nº 2, de 1º DE julho de 2015); 1.9. Gestão Educacional e Escolar; 1.10. Avaliação Institucional da Educação Básica e Superior (Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb; Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES); 1.11. Avaliação da Aprendizagem; 1.12. Educação e Trabalho; 1.13. Educação não formal e movimentos sociais; 1.14. Educação, Comunicação e Tecnologia; 1.15. Tendências Pedagógicas; 1.16. Alfabetização e Letramento. 2. Fundamentos da História da Educação; 2.1. Fundamentos da Sociologia da Educação; 2.2. Fundamentos da Filosofia da Educação; 2.3. Fundamentos da Didática; 2.4. Alfabetização e letramento; 2.5. Educação e currículo.

ÁREA – PSICOLOGIA:

1.1. Do insight à organização perceptual: as contribuições da Gestalt ao campo da Educação; 1.2. Psicanálise e Educação: os estágios psicossexuais do desenvolvimento da personalidade e suas implicações no processo de ensino-aprendizagem; 1.3. Os conceitos freudianos de id, ego e superego e suas contribuições ao campo da Educação; 1.4. Construtos básicos da teoria Psicogenética de Jean Piaget e suas implicações para a Psicologia da Educação; 1.5. Contribuições da teoria sócio-histórica de Vygotsky ao campo da Educação; 1.6. Pensamento e linguagem segundo Vygotsky e Piaget: aproximações, distanciamentos e implicações no processo de ensino-aprendizagem; 1.7. Análise do Comportamento Aplicada ao Transtorno do Espectro Autista: técnicas e estratégias de ensino; 1.8. Contribuições analítico-comportamentais à Educação e à formação de professores; 1.9. A aprendizagem segundo a Análise do Comportamento; 1.10. Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade: das características diagnósticas às técnicas e estratégias de ensino; 1.11. Dificuldades específicas de aprendizagem: técnicas e estratégias de ensino aplicadas a estudantes com dislexia, discalculia e disgrafia; 1.12. Definição e características de Organização: implicações teóricas sobre o contexto organizacional; 1.13. Influências de fatores motivacionais no comportamento de todos que compõem uma organização: importância da e estratégias de motivação em seus diferentes níveis de abrangência; 1.14. Inovação e saúde no trabalho: importância e possibilidades de intervenções psicológicas no contexto organizacional; 1.15. Gestão do comportamento e Análise de Sistemas Comportamentais no contexto organizacional: desafios e possibilidades para comunicação e mudança nas organizações; 2. Do insight à organização perceptual: as contribuições da Gestalt ao campo da Educação; 2.1. Psicanálise e Educação: os estágios psicossexuais do desenvolvimento da personalidade e suas implicações no processo de ensino-aprendizagem; 2.2. Os conceitos freudianos de id, ego e superego e suas contribuições ao campo da Educação; 2.3. Construtos básicos da teoria Psicogenética de Jean Piaget e suas implicações para a Psicologia da Educação; 2.4. Contribuições da teoria sócio-histórica de Vygotsky ao campo da Educação.

ÁREA – QUÍMICA:

1.1. Estrutura Atômica e Tabela Periódica; 1.2. Reações Químicas e Cálculos Estequiométricos; 1.3. Ligação Química e Interações Intermoleculares; 1.4. Funções Químicas Inorgânicas; 1.5. Eletroquímica; 1.6. Termoquímica; 1.7. Equilíbrio; 1.8. Cinética Química; 1.9. Soluções e Propriedades Coligativas; 1.10. Química Analítica Qualitativa e Quantitativa; 1.11. Radioatividade; 1.12. Reações dos compostos orgânicos; 1.13. Isomeria plana e espacial; 1.14. História da química; 1.15. A experimentação no ensino de química; 1.16. Compostos de coordenação. 2. Estrutura atômica e Tabela Periódica; 2.1. Ligações químicas e Interações intermoleculares; 2.2. Cálculo Estequiométrico; 2.3. Teorias ácido-base; 2.4. Funções Inorgânicas; 2.5. Compostos de Coordenação; 2.6. Propriedades dos compostos orgânicos.

ÁREA – SOCIOLOGIA:

1.1. Contexto sócio-histórico do surgimento da sociologia. Teorias Sociológicas Clássicas; 1.2. A relação entre indivíduo e sociedade: perspectivas clássicas; 1.3. A relação entre indivíduo e sociedade: perspectivas contemporâneas; 1.4. Classes sociais e estratificação social; 1.5. Desigualdades sociais e etnicidade; 1.6. O trabalho para os autores clássicos da sociologia; 1.7. Experiências de racionalização do trabalho no século XX: taylorismo, fordismo e toyotismo; 1.8. Movimentos sociais clássicos e contemporâneos. Poder, política e Estado; 1.9. Democracia, cidadania e Direitos humanos no Brasil; 1.10. Poder e reprodução social em Pierre Bourdieu; 1.11. Conceito antropológico de cultura. Cultura, ideologia e poder. Escola de Frankfurt; 1.12. Cultura e redes sociais; 1.13. Identidades e diversidade cultural; 1.14. Sociedade e consumo; 1.15. Métodos de investigação científica nas ciências sociais; 1.16. Metodologia do ensino de sociologia; 1.17. A sociologia como componente curricular na educação básica; 1.18. Sociologia da educação: a contribuição dos clássicos; 1.19. Sociologia das relações étnico raciais; 1.20. Envelhecimento; 1.21. Meio ambiente e sociedade; 1.22. A questão ambiental no Brasil; 1.23. Gênero e sexualidade; 1.24. Sociologia brasileira; 1.25. Violência e conflitos urbanos; 1.26. Violência, gênero e etnicidade; 1.27. Violência e autoritarismos; 1.28. Teorias sociológicas contemporâneas frente ao processo de globalização.

ÁREA – VETERINÁRIA:

TÓPICOS GERAIS SOBRE ANIMAIS SILVESTRES: Conservação in situ e ex situ de fauna silvestre. Extrapolação alométrica interespecífica e terapêutica de animais silvestres: aves, répteis e mamíferos. Identificação e tratamento de problemas nutricionais em animais silvestres: aves, répteis e mamíferos. Técnicas de coletas de amostras biológicas em animais silvestres: aves, répteis e mamíferos. Técnicas de diagnóstico por imagem em animais silvestres. Zoonoses em animais silvestres. MAMÍFEROS SILVESTRES: Manejo de mamíferos silvestres em cativeiro. Estresse, contenção física e química de mamíferos silvestres. Reabilitação física e biológica de mamíferos silvestres. Medicina de Primatas Neotropicais. Medicina de Xenarthra. Medicina de Carnívoros silvestres (Canidae, Felidae, Mustelidae, Procyonidae). Medicina de Perissodactyla (Tapiridae). Medicina de Artiodactyla (Tayassuidae). Emergências, cuidados críticos e hospitalização de mamíferos silvestres. AVES SILVESTRES: Reabilitação física e biológica de aves silvestres. Manejo de aves silvestres em cativeiro. Medicina de Aves Silvestres: Psitaciformes, Passeriformes, Rapinantes e Ranfastídeos. Estresse, contenção física e química de aves silvestres. Emergências, cuidados críticos e hospitalização de aves silvestres. Cirurgia em aves silvestres. Cuidados pós-operatórios em aves silvestres. RÉPTEIS SILVESTRES: Manejo de répteis silvestres em cativeiro: Ordens Squamata, Chelonia e Crocodylia. Medicina de Répteis Silvestres: Ordens Squamata, Chelonia e Crocodylia. Estresse, contenção física e química e manuseio de répteis silvestres. Emergências, cuidados críticos e hospitalização de répteis silvestres. Cirurgia de répteis silvestres. 4.5. Cuidados pós-operatórios em répteis silvestres. CÃES E GATOS: Miocardiopatias. Cirurgias do sistema gênito-urinário e digestório. Gastroenterites infecciosas e parasitárias. Distúrbios endócrinos. Insuficiência renal aguda e crônica. Neoplasias. RUMINANTES E EQUÍDEOS: Doenças carenciais. Hemoparasitoses. Afecções do sistema digestivo. Intoxicações por medicamentos. Enfermidades do sistema nervoso. Principais cirurgias realizadas em ruminantes e equídeos (ruminotomia, laparotomia, cesariana, amputação de unha, nucleação, vulvoplastia, orquiectomia, mastectomia). ÁREA DE ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA: História da Anestesiologia. Medicação pré-anestésica. Dor, Avaliação do paciente, Monitoração. Anestesia Dissociativa. Anestesia Inalatória. Anestesia Intravenosa. Planos anestésicos. Aparelhos e circuitos anestésicos. Anestesia local, particularidades nas diferentes espécies.

ÁREA – ZOOTECNIA:

1. Anatomia comparada dos animais de exploração zootécnica. 2. Alimentação e nutrição animal: Manejo alimentar e principais alimentos para aves, suínos, equinos e peixes; digestão, absorção e metabolismo dos nutrientes em aves, suínos, peixes e equinos. 3. Fisiologia dos animais de exploração zootécnica. 4.Avicultura de corte e postura: incubação; manejo produtivo nas diferentes fases de criação, nutrição, alimentação, instalações e equipamentos, exigência nutricionais, melhoramento genético, raças e linhagens; manejo sanitário. 5. Produção de ruminantes: bovinocultura; ovinocultura, caprinocultura, forragicultura. 6. Suinocultura: principais raças e linhagens; manejo produtivo em cada fase de vida; alimentação e exigência nutricional nas diferentes fases de vida; sistemas de produção de suínos; instalações; manejo sanitário; manejo reprodutivo de machos e fêmeas; manejo de dejetos. 7. Métodos de pesquisa em animais não ruminantes: métodos para avaliar o conteúdo de energia dos alimentos; metodologias para determinar exigências nutricionais. 8. Piscicultura: Limnologia aplicada à piscicultura; correções dos parâmetros da qualidade da água; sistemas de criação; anatomia e fisiologia das diferentes espécies de peixes de água doce; manejo geral nas diferentes fases de vida; reprodução; produção de peixes em tanques redes e em viveiros. 09. Microbiologia aplicada na Agropecuária. Microbiologia ruminal; Microbiologia aplicada à sanidade animal; Microbiologia dos alimentos. 10. Tecnologia de produtos de origem animal: carne, leite, ovos, pescado e mel.

ANEXO IV

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

EVENTO

DATA / PERÍODO

Publicação do Edital de Abertura

27/11/2023

Período das inscrições

27/11/2023 – 27/12/2023

Período para inscrição do candidato que deseja requerer isenção da taxa de inscrição

27/11/2023 – 28/11/2023

Período para solicitação formal (envio de documentação comprobatória) de isenção da taxa de inscrição

29/11/2023 – 30/11/2023

Publicação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

12/12/2023

Prazo para interposição de recurso em face do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

13/12/2023 – 14/12/2023

Publicação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

21/12/2023

Último dia para emissão e pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU)

28/12/2023

Publicação das relações preliminares de inscritos (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

16/01/2024

Prazo para interposição de recursos em face das relações preliminares de inscritos deferidos (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

17/01/2024 – 18/01/2024

Publicação das relações definitivas de inscritos (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

30/01/2024

Divulgação dos locais de prova objetiva

06/02/2024

Realização das Provas Objetivas

18/02/2024

ANEXO V

DA TABELA DE ALTERNÂNCIA DE VAGAS PARA CONVOCAÇÕES

Vaga a ser preenchida

Candidato a ser convocado

Lista

1º colocado na classificação geral do cargo, ou se houver desistência, o próximo candidato melhor classificado que aceite a nomeação.

Ampla concorrência

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Ampla concorrência

1º colocado dentre os classificados para 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, ou se houver desistência o próximo candidato melhor classificado que aceite a nomeação.

Autodeclarado preto ou pardo.

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Ampla concorrência

1º colocado dentre os classificados para 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para pessoas com deficiência, ou se houver desistência, o próximo candidato que aceite a nomeação.

Pessoa com Deficiência

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Ampla concorrência

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Ampla concorrência

Próximo candidato melhor classificado dentre os classificados para 20% (vinte por cento) de vagas reservadas para os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, ou se houver desistência o próximo candidato melhor classificado que aceite a nomeação.

Autodeclarado preto ou pardo.

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Listagem de ampla

concorrência

10º

Próximo candidato melhor classificado para 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para pessoas com deficiência, ou se houver desistência, o próximo candidato que aceite a nomeação.

Listagem de candidatos com deficiência

11º

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Listagem de ampla

concorrência

12º

Próximo candidato melhor classificado na listagem geral que aceite a nomeação.

Listagem de ampla

concorrência

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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