O governador Gladson Cameli sancionou na edição desta quinta-feira, 23, Projeto de Lei de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que obriga a Energisa a disponibilizar ao consumidor, no ato da suspensão dos serviços, formas de pagamento, com o intuito de evitar a interrupção do fornecimento de energia.
A nova lei determina que a empresa ofereça a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito, ou via PIX antes do corte.
Para proporcionar o pagamento dos débitos vencidos via PIX, o encarregado deve portar fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos.
O pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço. A Lei diz estabelece ainda que caso a concessionária de energia elétrica não cumpra com as disposições estabelecidas na presente Lei, será penalizada com multa no valor de três vezes o valor da taxa de religação.
Caso, no ato do desligamento, o consumidor não seja encontrado, fica autorizada a suspensão do serviço.
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