Destaque

STF confirma vedação a transformar cargos de motorista e agente socioeducativo do Acre em policial penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, na sessão virtual encerrada em 10/11.

Sem equivalência
Para a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora da ação, a transposição de cargos para carreira com natureza e atribuições distintas e o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal ofendem a regra constitucional do concurso público.

Agentes socioeducativos
Para a maioria do colegiado, todas as alterações são inconstitucionais. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que os agentes socioeducativos e os policiais penais desempenham atribuições de natureza diversa, e os requisitos para ingresso também são diferentes. Os agentes atuam nas atividades de prevenção e educação, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Já os policiais penais são responsáveis por atividade repressiva de natureza policial, e sua carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.

Temporários
Quanto ao aproveitamento de servidores contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário passar a ocupar cargo efetivo e a ter estabilidade sem prévio concurso público.

Motoristas
No caso dos motoristas, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A seu ver, as carreiras de motorista penitenciário e policial penal também têm atribuições e exigências para provimento distintas. Enquanto a primeira demanda nível médio, a de policial penal exige nível superior. Essa situação viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Similitude
O ministro Dias Toffoli ficou vencido nesse ponto. Ele considerava válida a transformação em razão da similitude entre algumas atribuições, como condução de veículos e proteção de cargas transportadas, além da identidade de remuneração. Ainda segundo seu entendimento, a lei complementar estadual que disciplina a carreira de policial penal ressalvou a condição dos agentes que fizeram concurso de nível médio, assegurando-lhes quadro próprio na carreira.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

O Ministério da Saúde lembra: a campanha de vacinação contra a gripe continua em todo o Acre

Com o objetivo proteger a população contra as complicações da gripe na região Norte, o…

11/10/2024

A proposta da Sejusp em fortalecer a política sobre drogas no Estado do Acre

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) realizou reunião com…

11/10/2024

Defesa Civil: novas réguas ampliam capacidade de medição no Rio Juruá, em Rodrigues Alves

Com objetivo de ampliar o monitoramento do Rio Juruá, o governo do Acre, por meio…

11/10/2024

Acre recebe alerta de chuva forte e ventos de até 60 km/h

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta amarelo para chuvas intensas em todas…

11/10/2024

Prazo para pedir isenção no concurso dos Correios termina hoje (11)

O prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição no concurso dos Correios, que oferece…

11/10/2024

Bets sem autorização começam a sair do ar nesta sexta, diz governo

Os sites de apostas online — as chamadas bets — que não obtiveram autorização do…

11/10/2024