O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou a íntegra da sentença condenatória de março de 2018, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que responsabilizou o Estado brasileiro pela detenção arbitrária, a tortura e o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, em uma cela do Departamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), subordinado ao Exército Brasileiro.
O DOI-CODI, ativo no período da ditadura militar no país (1964-1985), é considerado um dos principais centros de torturas e assassinatos de pessoas consideradas opositoras ao regime ou investigadas pelos militares.
A corte internacional condenou o Brasil a uma série de medidas. Em nota, o Ministério respondeu à reportagem da Agência Brasil que entre as medidas determinadas pela CIDH está a publicação da decisão internacional no Diário Oficial da União. A portaria foi publicada dia 29 de setembro, um mês antes de a morte do jornalista conhecido como Vlado completar 48 anos.
A nota à imprensa esclarece que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, determinou a retomada dos casos de condenações internacionais, o que vem sendo feito desde o início do ano para cumprir as sentenças pendentes.
“O Estado brasileiro seguirá realizando esforços para avançar na implementação de cada caso e considera o cumprimento deste ponto da sentença uma manifestação importante sobre o compromisso com a democracia, o estado de direito, a proteção de jornalistas e a liberdade de expressão.”, esclarece a nota do MDHC.
Neste ano, o ministro Silvio Almeida já realizou audiência com representantes de organizações em defesa dos direitos humanos e parentes dos perseguidos políticos pelo Estado brasileiro, com o objetivo de retomar as ações de reparação da memória e justiça social às vítimas.
Condenação do Brasil
Além de reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog e pela dor de seus familiares, a CIDH considerou que o país é responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista, bem como pela aplicação da Lei de Anistia ( 6.683/1979) no caso. O Tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog. As vítimas são a esposa, Clarice Herzog; a mãe, Zora Herzog; e os filhos Ivo Herzog e André Herzog.
Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos também recomendou ao Estado brasileiro realizar uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos, a fim de identificar e punir penalmente os responsáveis por essas violações, e publicar os resultados dessa investigação.
O Estado deverá considerar que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis e não podem ser anistiados. E mais, a chamada Lei de Anistia e outras disposições do direito penal brasileiro não podem continuar representando um obstáculo para a ação penal contra graves violações de direitos humanos.
Ainda deve ser oferecida a reparação aos familiares de Vladimir Herzog, com os devidos tratamento físico e psicológico e a realização de atos de importância simbólica, com o objetivo de evitar a repetição de casos como o de Vlado.
O processo foi iniciado na corte internacional em julho de 2009, após o caso ser apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo; pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH); e pelo Centro Santos Dias, da Arquidiocese de São Paulo.
Vladimir Herzog
Vlado Herzog nasceu em 1937, em Osijek, antiga Iugoslávia, atual Croácia. Ele se naturalizou brasileiro e iniciou a carreira de jornalista em 1959. Em 1975, Vladimir Herzog dirigia o jornalismo da TV Cultura, depois de ter passado pelas redações do jornal O Estado de S. Paulo, da revista Visão; e da BBC, em Londres (UK). Herzog ainda foi professor de telejornalismo na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e na Escola de Comunicações e Artes da USP (ECA-USP).
De acordo com Instituto Vladimir Herzog (IVH), organização da sociedade civil criada em 2009 para celebrar o legado de Herzog, agentes do Exército convocaram Vlado, em 24 de outubro de 1975, para prestar depoimento sobre supostas ligações dele com o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
No dia seguinte, Vlado compareceu espontaneamente ao prédio do DOI-CODI, no bairro do Paraíso, em São Paulo. No local, foi preso com mais dois jornalistas: George Duque Estrada e Rodolfo Konder.
Em depoimento, Vlado teria negado qualquer relação com o PCB. Os outros dois jornalistas, que estavam no mesmo prédio do Exército, testemunham que ao serem levados para um corredor, escutaram a ordem para que trouxessem a máquina de choques elétricos.
Vladimir Herzog nunca mais foi visto com vida. A versão oficial do Estado brasileiro à época, apresentada pelos militares, foi a de que o preso teria se enforcado com um cinto, nas grades de uma das celas do DOI-CODI.
Uma foto do jornalista morto na cela, de autoria do fotógrafo Silvaldo Leung Vieira, foi divulgada e a veracidade da imagem foi questionada pela sociedade, desde então. Em depoimento à Comissão da Verdade do Estado de São Paulo – Rubens Paiva, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 2013, o fotógrafo disse aos vereadores que era estudante de um curso de fotografia da Polícia Civil e não se sentiu cúmplice da mentira contada pelos militares. Ele também disse ter percebido a farsa, no cenário que teria sido montado para o registro fotográfico. A família de Herzog discordou da versão de não cumplicidade apresentada por Silvaldo.
Em 2016, na representação feita à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), os familiares do jornalista assassinado apontaram a violação de direitos, em razão da falsa versão de suicídio e da ocultação de informação sobre este caso.
Em março de 2013, em uma audiência da Comissão Nacional da Verdade, em São Paulo, a família de Vladimir Herzog recebeu, uma segunda certidão de óbito do jornalista. No novo documento, passou a constar como causa da morte de Herzog “lesões e maus tratos”, o que substituiu, formalmente, a versão de “asfixia mecânica”, divulgada pela ditadura militar à época.
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