Os comerciantes que usam recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) não precisarão aguardar a análise do pedido de crédito para embarcar as mercadorias, decidiu nesta quinta-feira (28), em Brasília, o Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida tem como objetivo evitar que exportadores perdessem o benefício por não poder aguardar os trâmites burocráticos.
Caberá ao empresário assumir o risco das operações. Caso o financiamento não seja concedido, o exportador arcará com os custos da exportação. Criado em 1991, o Proex concede financiamentos às exportações brasileiras em condições equivalentes às do mercado internacional. A prática é autorizada pelas normas internacionais de comércio.
Tesouro Nacional
O CMN também instituiu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras que operem linhas do Proex informem ao Banco do Brasil – agente responsável pelo programa – sobre eventuais valores a serem restituídos ao Tesouro Nacional. As quantias deverão ser repassadas nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplência e mudança dos índices de referência das taxas de financiamento.
Caso o prazo não seja cumprido, a União poderá impedir novas aprovações de operações com a instituição financeira que concedeu o crédito até a regularização com o Banco do Brasil. O CMN também regulamentou a possibilidade de a União cobrar das instituições financeiras – nas esferas administrativas e judicial – os valores devidos nessas situações.
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