Concursos e Editais

Ministério da Cultura: concurso oferta 50 vagas; veja

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/09/2023 Edição: 185 Seção: 1 Página: 28

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA MGI Nº 5.681, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.142111/2023-53, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Cultura (MinC), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I – à homologação do resultado final do concurso; e

II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I – a perda dos efeitos desta Portaria; e

II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas

Analista Técnico-Administrativo

Nível Superior

50

Total

50

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Kit para horta chega gratuitamente a catorze comunidades rurais de Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária – Seagro, com…

25/11/2024

Suspeito de tráfico de drogas e ameaças a policiais é preso em Jordão

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio dos agentes lotados na cidade de Jordão,…

25/11/2024

Quase 10 mil maços de cigarros contrabandeados são apreendidos no Acre

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou uma carga de 9.500 maços de cigarros contrabandeados no…

25/11/2024

CNU: notas de candidatos reintegrados estão disponíveis

Os 32.260 candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) já podem conferir os resultados…

25/11/2024

Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda

O pagamento do benefício do programa Pé-de-Meia tem início nesta segunda-feira (25) e segue até…

25/11/2024

Com mais de 240 mil empregados, taxa de ocupação no Acre sobe e chega a 48,8%

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, na última sexta-feira, 22, mais uma…

25/11/2024