O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União portaria que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
O documento diz, por exemplo, o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024 e que as medidas aplicam-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Como norma básica, os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024, seguindo orientações da portaria.
Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que a portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Acesse e saiba mais https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srt/mgi-n-5.503-de-20-de-setembro-de-2023-511431025
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