Categorias: Notícias

Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Vaca brasileira se torna a mais valiosa do mundo ao atingir mais de R$ 24 milhões em leilão; Vídeo

A vaca Carina FIV do Kado, da raça Nelore, se tornou a mais cara do…

25/11/2024

Vídeo: Cavalo é carregado em moto por duas pessoas; Confira as imagens

O registro foi feito na Avenida Abílio Augusto Távora, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.…

25/11/2024

Atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Funai chega ao Acre

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) promoveu a terceira oficina de prospecção de serviços…

25/11/2024

Campanha promove conscientização sobre prematuridade no Acre

A campanha do Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema…

25/11/2024

2.ª Semana Nacional de Regularização Fundiária entrega títulos definitivos em Rio Branco

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, abriu, neste sábado (23/11), em ato solene…

25/11/2024

AGRO 2025 para onde caminha a produção rural do Estado do Acre?

O agronegócio vive um período de forte crescimento nos últimos oito anos no estado. O…

25/11/2024