O Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 23, tornou público o resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre.
Assinado pela presidente da Comissão Examinadora do Concurso, desembargadora Eva Evangelista, o documento consta ainda que o candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no concurso público, na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura do concurso, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data limite estabelecida.
Ainda no documento, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção do valor da inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo critério de ingresso, somente será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da Consulplan.
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