Os vereadores de Rio Branco aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira, 12, em sessão extraordinária o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Vencidas no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco – SAERB.
A matéria tem como objetivo incentivar a regularização de dívidas de usuários por meio de parcelamento e estabelece os critérios para cobrança e condições de negociação.
“Trata-se de oportunidade para usuários que se encontram inadimplentes com a autarquia, e uma forma legal de trazer aos cofres da mesma os recursos atualmente sem previsibilidade de ingresso, evitando ações judiciais e protestos, que podem implicar, inclusive, em obstáculos para diversas negociações”, diz trecho da justificativa da proposta.
Os descontos se aplicam em relação aos encargos moratórios (juros), as multas decorrentes dos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto e outros serviços prestados pela autarquia.
“O momento econômico vivenciado em todo o país requer a adoção de medidas que permitam a renegociação dos débitos com melhores condições de pagamento e, dessa forma, fazer ingressar nos cofres do SAERB as receitas necessárias ao cumprimento das obrigações da autarquia”, pontua outro trecho da justificativa.
A negociação, nas condições previstas nesta Lei, poderá, por solicitação do usuário junto ao SAERB, ser efetivada ate 30 de setembro de 2023 ou quatro meses após a publicação desta lei. Após este período, o parcelamento será realizado sem os benefícios desta Lei, recolhendo a titulo de entrada a importância mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito, incluindo juros e multa.
Estima-se que a previsão do montante financeiro a recuperar totaliza nos moldes propostos, R$ 38.222.992,56 (trinta e oito milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), distribuídos nas categorias Residencial, Comercial, Industrial e Pública. Acrescido a esse montante, estima-se juros de mora, multas e correção por atrasos, no total de R$ 5.009.856,60 (cinco milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos) que individualmente, poderá ser parcelado pelo usuário no ato da negociação da dívida.
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