O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar que obriga a Caixa Econômica Federal a estender até 8 de agosto o prazo para a solicitação do saque calamidade do FGTS para as pessoas que tiveram suas casas atingidas pelas enchentes que atingiram a cidade de Rio Branco, em março deste ano.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, explica que o reconhecimento da situação de emergência no Município de Rio Branco pela União no dia 25 de março também abriu o prazo de 90 dias para que as pessoas atingidas pela situação pudessem pedir o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Porém, mesmo provocada pelo MPF por diversas vezes para agilizar sua atuação, a prefeitura demorou 42 dias para finalizar o mapeamento das áreas atingidas, tendo isso ocorrido somente no último 5 de maio. “É inadmissível que a omissão da Prefeitura de Rio Branco atinja a dignidade humana dessas pessoas que já perderam tudo e ainda não têm perspectiva de saque imediato do FGTS, diante da gravidade da calamidade devidamente reconhecida” afirmou Lucas Dias na ação.
Diante do reconhecimento da demora excessiva da gestão municipal, a Justiça Federal deferiu o pedido de liminar e determinou à Caixa Econômica Federal que conceda o prazo de 90 dias para o saque do FGTS calamidade pública, a contar de 11 de maio de 2023, estendendo o novo prazo até 8 de agosto de 2023.
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