O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quinta-feira (15) as sustentações das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
Durante a sessão, representantes de entidades ligadas a juízes, ao Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram sobre a implantação da medida. Os votos dos ministros serão proferidos na quarta-feira (21).
A Corte julga definitivamente quatro ações propostas por partidos políticos e as entidades que são contra o mecanismo.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020.
Sustentações
Durante a sessão, o advogado Alberto Pavie falou pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele disse que as entidades não são contrárias ao juiz de garantias, mas ao modelo de implantação imediata da medida.
O defensor argumentou que a lei criou uma nova instância e não há orçamento nem número suficiente de juízes para cumprir a medida. “A lei foi além para fazer uma cisão da própria primeira instância, como se estivesse a criar uma subdivisão dessa instância ao estabelecer o impedimento do juiz que atua no inquérito vir atuar na ação penal”, disse.
O advogado Caio Chaves Morau falou pelo partido Cidadania. Ele também criticou a norma. Para o defensor, a lei criou uma “nova instância dentro da primeira instância” e não previu o impacto financeiro da medida.
“Essa proposição legislativa não foi acompanhada dos impactos financeiros. Há estudos que estimam algo em torno de R$ 2,5 bilhões”, disse.
A favor
Isadora Cartaxo, secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), defendeu a legalidade da lei e disse que a norma buscou estabelecer a divisão de funções entre o juiz que atua na investigação e o magistrado que atua no julgamento.
“É uma garantia institucional em prol de maior isenção e imparcialidade das decisões, objetivando maior patamar de neutralidade do juiz”, argumentou.
O advogado criminalista Alberto Toron, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que falta “vontade política” para modernizar o Judiciário.
“O que o júri de garantias fez é uma especialização no âmbito do Judiciário daquele juiz que vai cuidar dos inquéritos, recebendo os autos de prisão em flagrante, concedendo habeas corpus quando se identificar uma ilegalidade, que são atribuições normais”, disse.
Entenda
Entre as diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.
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