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MPF cobra identidade de gênero no CAD Ùnico no Acre

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) a adoção de providências para a inclusão dos campos nome social, identidade de gênero e orientação sexual no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). A iniciativa da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Acre visa a garantir tratamento adequado e resguardar os direitos da população LGBQTIA+.

O MPF alega que o CadÚnico foi criado com a intenção de ser uma base cadastral única, capaz de mapear as desigualdades e o perfil socioeconômico da população brasileira, sobretudo, das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Nessa perspectiva, a ausência de dados oficiais sobre a população LGBQTIA+ vulnerabiliza ainda mais o grupo, contribuindo para sua invisibilidade e discriminação social.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da recomendação, emprego e renda são fatores decisivos para romper o ciclo de exclusão vivido por essa parcela da população. “Esse ciclo é muitas vezes iniciado no núcleo familiar e culmina em evasão escolar, situação de rua, insegurança alimentar, desemprego, informalidade, marginalização no mercado de trabalho e vulnerabilidade social”, alerta.

Aviso prévio – O procurador pontua que o MPF já havia solicitado providências para adequação do CadÚnico anteriormente, por meio de ofício expedido ao então Ministério da Cidadania, responsável pelo cadastro. Em resposta à provocação ministerial, a pasta alegou questões tecnológicas e de proteção de dados para não implementar as mudanças imediatamente, acrescentando que a medida deveria ser precedida de discussões internas e debates com outros órgãos.

O MPF destaca que a resposta do Ministério da Cidadania ocorreu em julho de 2022 e que, até o momento, não há notícia de que esses debates e modificações tenham sido sequer iniciados pelo governo federal. Ressalta que a posição da pasta descumpre o Decreto 8.727/2016, que determina o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de mulheres transexuais, travestis e homens trans no âmbito da administração pública federal.

Alerta ainda para a necessidade de se cumprir o disposto na Resolução Conjunta 01/2018, do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação/LGBT. A norma estabelece parâmetros para a qualificação do atendimento socioassistencial da população LGBT no Sistema Único da Assistência Social.

Outras medidas – Além da inclusão dos novos campos nos formulários do Cadastro Único, o MPF recomendou à pasta a promoção de treinamentos e capacitações destinadas aos operadores da ferramenta, para que se informem e promovam a abordagem dos usuários de forma técnica e respeitosa.

O governo federal também deve criar mecanismos cooperativos que permitam a importação dos marcadores nome social, orientação sexual e identidade de gênero por outros órgãos públicos. O objetivo é facilitar a adequação de formulários, sistemas registrais e bancos de dados sobre pessoas em situação de vulnerabilidade social, de modo a incluir a população LGBTQIA+ nas políticas públicas cabíveis.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem prazo de 20 dias para responder à recomendação do MPF.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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