Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 67
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MGI Nº 1.368, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102362/2022-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 98 (noventa e oito) cargos no quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Cargo | Escolaridade | Vagas |
Analista Ambiental | Nível Superior | 98 |
Total | – | 98 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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