O Ministério Público Federal (MPF) enviou petição à Justiça Federal no âmbito da ação civil pública que pede urgência para que Prefeitura de Rio Branco e Caixa Econômica Federal liberem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) das pessoas atingidas pela enchente de março deste ano.
Segundo o MPF, ao conceder entrevista nesta semana, o responsável pela Defesa Civil Municipal disse que seria feito ainda o mapeamento das casas atingidas, mas pediu “paciência” à população, porque existiria o prazo de 90 dias para a conclusão desse trabalho.
Na verdade, o prazo de 90 dias concedido pela Lei do FGTS para o “saque calamidade” passa a contar a partir do primeiro dia após a publicação do ato de reconhecimento pelo governo federal da situação de emergência ou deo estado de calamidade pública, o que, no caso de Rio Branco, ocorreu dia 25 de março.
Diante da demora injustificada da prefeitura para dar início ao trâmite processual e das informações equivocadas repassadas pela Defesa Civil, o MPF reiterou ao Juízo a necessidade da urgência na concessão da liminar.
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