Atualidade

STF derruba leis estaduais sobre ingresso na magistratura

Por Consultor Jurídico —
O Supremo Tribunal Federal derrubou leis de Acre, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte que fixavam critérios para o ingresso na carreira de juiz de Direito, para a aferição da antiguidade de magistrados ou para permutas.

O entendimento, unânime, foi de que a fixação desses critérios sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman — Lei Complementar federal 35/1979) é inconstitucional.

As decisões levaram em conta que o STF já estabeleceu que, até a edição de uma nova lei complementar federal, conforme previsto no artigo 93 da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman, que, embora anterior à atual Constituição, continua vigente.

Assim, como há uma opção constitucional expressa, a matéria não se submete à autonomia dos estados ou de seus tribunais. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Idade mínima e antiguidade
Na ação ajuizada contra norma do Espírito Santo, a PGR questionou dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 que impôs limite de idade (entre 25 e 50) para ingresso na magistratura do estado.

Em relação ao Acre, a norma contestada foi a Lei Complementar 221/2010, que estabeleceu o tempo de serviço público efetivo como um dos critérios para apurar a antiguidade dos magistrados.

Relator desses dois casos, julgados em sessão virtual, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a Constituição determina o tratamento uniforme do regime funcional da magistratura por lei complementar nacional, e, assim, inovações trazidas por leis estaduais contrariam o princípio da isonomia.

Em relação à lei capixaba, salientou que a magistratura, como atividade intelectual, pode ser realizada sem prejuízo ao serviço público por maiores de 50 anos. Além disso, a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica antes do ingresso na carreira torna injustificável o estabelecimento concomitante de idade mínima.

Permuta
Já na ação julgada em outra sessão virtual, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual 643/2018 do Rio Grande do Norte que permitia a remoção, por permuta, entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes estados.

Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao permitir essa movimentação, a lei estadual violou competência da União para dispor sobre a magistratura, tanto na Justiça Federal quanto na estadual. O magistrado lembrou que decisão similar já foi tomada pelo STF em ação sobre o Ministério Público. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.762
ADI 6.741
ADI 6.782

Edmilson Ferreira
Compartilhe
Publicado por
Edmilson Ferreira

Últimas Notícias

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada…

26/11/2024

Lição de Democracia

Passo longe da fila do gargarejo do governador Gladson Cameli. Não estou entre a turma…

26/11/2024

Procon SP recebe mais de mil reclamações sobre Black Friday

O Procon de São Paulo já recebeu 1.115 reclamações relacionadas às compras de Black Friday.…

26/11/2024

Rede Alyne: Saúde destina R$ 52 milhões para exames de pré-natal no SUS do Acre

Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 52 milhões para estados e municípios referentes…

26/11/2024

Workshop debate nesta terça (26) os rumos da fruticultura no Estado do Acre

O Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre, a Embrapa e o Sebrae/AC, em…

26/11/2024

Vacina contra Covid-19: de 6.000 doses, Acre aplicou pouco mais de 1,2 mil

O Brasil possui o maior programa de vacinação do mundo, com mais de 300 milhões…

26/11/2024