Publicado em: 09/02/2023 | Edição: 29 | Seção: 3 | Página: 147
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Petróleo Brasileiro S.A.
EDITAL Nº 1 – PETROBRAS/PSP RH 2023.1
Processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de cadastro no cargo de profissional petrobras de nível técnico júnior
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) realizará processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.1 será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 O processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.1 avaliará o conhecimento dos(as) candidatos(as), por meio da aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as ênfases.
1.3 As provas objetivas e os procedimentos previstos nos subitens 3.1.11 e 3.2.6 deste edital serão realizados nas 26 capitais dos Unidades da Federação e no Distrito Federal.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas objetivas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.2 Eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.4 O(A) candidato(a) contratado(a) estará submetido(a) à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
2 DAS ÊNFASES
2.1 As ênfases, o quantitativo de vagas e de cadastro de reserva, os requisitos, a síntese de atribuições e a remuneração estão estabelecidos nos Anexos I e II deste edital.
2.2 O processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.1 será realizado para polo nacional de trabalho, podendo os(as) candidatos(as) aprovados(as) serem lotados(as) em qualquer Unidade da Federação em que a Petrobras atue.
3 DAS RESERVAS DE VAGAS
3.1 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
3.1.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 8% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018.
3.1.1.1 O percentual de reserva de 8% também será observado na formação do cadastro de reserva para candidatos(as) com deficiência.
3.1.1.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para os(as) candidatos(as) com deficiência constam do Anexo I deste edital.
3.1.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por ênfase.
3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência no processo seletivo.
3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve apresentar a identificação do(a) candidato(a), atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do(a) médico(a) que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 3.1.4.3 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo V deste edital.
3.1.4.1 Caso o laudo médico seja emitido em meio eletrônico este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de Medicina.
3.1.4.2 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo V deste edital. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.3 O(A) candidato(a) com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
3.1.4.4 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
3.1.4.5 O(a) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.4.6 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.5 O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da solicitação de inscrição, referente ao dia de realização das provas e das avaliações multiprofissionais a cargo do Cebraspe (subitem 3.1.11.1 deste edital) para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas.
3.1.5.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os(as) demais candidatos(as) e todas as demais normas de regência do processo seletivo público.
3.1.6 O nome do(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação multiprofissional, for considerado(a) pessoa com deficiência, e não for eliminado(a) do processo seletivo público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por ênfase.
3.1.7 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital.
3.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato(a) ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo(a) candidato(a) com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado(a) nessa condição.
3.1.9 A relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
3.1.9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos(as) candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
3.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
3.1.10 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.
3.1.10.1 O(a) candidato(a) que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação do(a) candidato(a).
3.1.11 Da avaliação da equipe multiprofissional
3.1.11.1 O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no processo seletivo público, será convocado(a) para à avaliação da deficiência por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições da ênfase para a qual concorre com a deficiência
3.1.11.1.1 O(A) candidato(a) com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado(a) no processo seletivo, será convocado(a) para se submeter à avaliação de sua condição de deficiência promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), um(a) psicólogo(a) e três profissionais da PETROBRAS da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações.
3.1.11.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no processo seletivo público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais a ênfase da atuação profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.1.11.3 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidos(as) de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo V deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos(às) candidatos(as) os mesmos atendimentos especiais de acessibilidade solicitados no ato da inscrição.
3.1.11.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação da condição de sua deficiência.
3.1.11.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.1.11.6 Quando se tratar de deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.1.11.7 Quando se tratar de deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, que descreva as alterações anatômica e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
3.1.11.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação e não será devolvido em hipótese alguma.
3.1.11.9 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação da equipe multiprofissional, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.3 e 3.1.11.7 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
e) não comparecer à avaliação multiprofissional;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste edital.
3.1.11.10 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no processo seletivo público, figurará na lista de classificação geral por ênfase.
3.1.11.11 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação por ênfase.
3.1.11.12 O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos da legislação e conforme sua classificação e não exime da obrigação, de caso convocado(a), se submeter a avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 10 deste edital.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
3.2.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.1 O percentual de reserva de 20% também será observado na formação do cadastro de reserva para candidatos(as) negros(as).
3.2.1. 2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para os(as) candidatos(as) negros(as) constam do Anexo I deste edital.
3.2.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) negros(as) nas ênfases com número de vagas igual ou superior a três.
3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por tal reserva e autodeclarar-se negro(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.2.2.1 Até o final do período de solicitação de inscrição deste processo seletivo público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as), por meio do aplicativo de inscrição, conforme subitem 5.4.1.1 deste edital.
3.2.3 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público.
3.2.4 A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
3.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
3.2.6 Do procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) negros(as)
3.2.6.1 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as), se não eliminados(as) no processo seletivo público, serão convocados(as) antes da homologação do resultado final no processo seletivo público, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), por meio de edital específico para essa fase.
3.2.6.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
3.2.6.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.2.6.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
3.2.6.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.2.6.4.1 O(A) candidato(a) que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado(a) do processo seletivo público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
3.2.6.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a).
3.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.6.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.3.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.2.6.6 Será considerado(a) como candidato(a) negro(a) aquele(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos(as) membros(as) da comissão de heteroidentificação.
3.2.6.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo público.
3.2.6.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
3.2.6.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.6.7 Será eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que:
a) se recusar a ser filmado(a);
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
3.2.6.7.1 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
3.2.6.7.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela comissão de heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo público e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.6.7.2.1 Caso a comissão de heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à) referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela comissão.
3.2.6.8 O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3.2.7 Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público.
3.2.8 Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público.
3.2.9 Em cada uma das fases do processo seletivo público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), nos termos da Lei nº 12.990/2014, os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) classificados(as) ou aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que esses(as) candidatos(as) constarão tanto da lista dos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), em todas as fases do processo seletivo público.
3.2.10 Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).
3.2.11 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por ênfase.
3.2.12 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
3.2.13 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
3.2.13.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
3.2.13.2 O(A) candidato(a) que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão.
3.2.13.2.1 Para interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) deverá observar os procedimentos descritos no respectivo edital.
3.2.13.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
3.2.13.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.14 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.5 Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da ênfase, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 10.1 deste edital.
4.7 Ser aprovado(a) no processo seletivo público e preencher os requisitos previstos no item 4 e no Anexo II deste edital.
4.8 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 62,79.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
5.2.1 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
5.2.2 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
5.2.3 O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo público, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 O(A) candidato(a) poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo público.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
5.4 Das disposições gerais sobre a inscrição no processo seletivo público
5.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a ênfase a qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por uma ênfase a qual deseja concorrer e pela cidade de realização das provas, bem como preencher o questionário socioeconômico cultural.
5.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) poderá realizar a alteração da opção de ênfase, atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.
5.4.1.1.1 Para o(a) candidato(a) que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
5.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
5.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outra ênfase.
5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5.4.4.1 O(A) candidato(a) deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
5.4.4.1.1 O(A) candidato(a) cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério da Petrobras e(ou) do Cebraspe, ser submetido(a) à identificação especial no dia de realização das provas.
5.4.4.1.1.1 O(A) candidato(a) que for submetido(a) à identificação especial poderá ser fotografado(a) no dia de realização das provas.
5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.4.1.3 Os(As) candidatos(as) deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o(a) candidato(a) poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Petrobras e o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo público aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
5.4.8 Dos procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição
5.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidatos(as) amparados pela Lei nº 13.656/2018.
5.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os(as) candidatos(as) amparados na forma do subitem 5.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, proceder conforme o subitem 5.4.8.2.1 ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
5.4.8.2.1 Candidatos(as) que pertençam a família inscrita no CadÚnico, conforme o art. 1º, inciso I, da Lei 13.656/2018:
a) preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preencher a declaração eletrônica de que cumpre o(s) requisito(s) para a concessão da isenção estabelecida na Lei nº 13.656/2018.
5.4.8.2.2 Candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018: atestado ou laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 5.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do(a) candidato(a) que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital.
5.4.8.4 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
5.4.8.4 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.4.8.2 deste edital será indeferida.
5.4.8.5 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.2 deste edital, o(a) candidato(a) poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm.
5.4.8.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4.8.7 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2 deste edital.
5.4.8.8 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.4.8.9 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
5.4.8.10 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
5.4.8.11 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm.
5.4.8.11.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
5.4.8.11.3 O(A) candidato(a) deverá ser nítido, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
5.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.4.8.11.7 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm.
5.4.8.12 O(A) candidato(a) cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo público.
5.4.9 Dos procedimentos para a solicitação de atendimento especial
5.4.9.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no CRM.
5.4.9.1.1 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o(a) candidato(a) necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 5.4.9.6 deste edital.
5.4.9.1.3 Os recursos especiais solicitados pelo(a) candidato(a) para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele(a) apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo do(a) candidato(a), mas que não sejam por ele(a) solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do(a) candidato(a).
5.4.9.2 O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do(a) médico(a) com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
5.4.9.2.1 O(A) candidato(a) com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional, será eliminado(a) do processo seletivo público, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
5.4.9.2.2 No caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de pré-inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas
5.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.9.3.2.1 A Petrobras e o Cebraspe não disponibilizarão acompanhante para a guarda de criança.
5.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.4.9.3 e 5.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.9.4 O(A) candidato(a) transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.6 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
5.4.9.4.1 As publicações referentes aos(as) candidatos(as) transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
5.4.9.5 O(A) candidato(a) que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
5.4.9.6 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.5 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/petrobras_23_nm. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da Petrobras e(ou) do Cebraspe.
5.4.9.6.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
5.4.9.6.2 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.9.6.3 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.5 deste edital. Caso seja solicitado pela Petrobras e(ou) pelo Cebraspe, o(a) candidato(a) deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.4.9.7 O(A) candidato(a) que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.5 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
5.4.9.8 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.4.9.9 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.9.10 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm.
5.4.9.10.1 O(A) candidato(a) com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.10.2 A Petrobras e o Cebraspe não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do(a) candidato(a), que impossibilitem a interposição de recurso.
5.4.9.10.3 O(a) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.4.9.10.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
5.4.9.10.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.4.9.10.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
5.4.9.10.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.4.9.10.8 O(A) candidato(a) deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm.
6 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 Serão aplicadas provas objetivas, conforme o quadro a seguir:
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P 1 ) Objetiva | Conhecimentos básicos | 40 | Eliminatório e |
(P 2 ) Objetiva | Conhecimentos específicos | 60 | classificatório |
6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no turno da tarde.
6.3 Na data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
6.3.1 O(A) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 O(A) candidato(a) somente poderá realizar as provas no local designado pela Petrobras e(ou) pelo Cebraspe
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.4 A Petrobras e(ou) o Cebraspe poderão enviar, como complemento às informações citadas no subitem 6.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao(a) candidato(a), por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o(a) desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.4 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as ênfases, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, na data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
6.5 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
6.6 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o item ERRADO.
6.7 O(A) candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do(a) candidato(a).
6.8 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.9 O(A) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico e, como consequência, resultar em ter a(s) pontuação(ções) zerada(s) das questões, cuja marcação não puder(em) ser aferida(s).
6.10 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da ausência de sua prévia identificação
6.11 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) pelo(a) aplicador(a) especializado(a) do Cebraspe devidamente treinado(a) e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
6.12 Serão anuladas as provas objetivas do(a) candidato(a) que não devolver a sua folha de respostas, o que acarretará a sua eliminação do processo.
6.13 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas, exceto a dos(as) candidatos(as) cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 6.12 deste edital e dos(as) que tiverem sido eliminados(as) na forma dos subitens 6.16.14 e 6.16.16 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo público.
6.13.1 Após o prazo determinado no subitem 6.13 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
6.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.14.1 As provas objetivas de todos(as) os(as) candidatos(as) serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
6.14.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
6.14.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
6.14.4 Será reprovado(a) nas provas objetivas e eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
6.14.4.1 O(A) candidato(a) eliminado(a) na forma do subitem 6.14.4 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo público.
6.14.5 Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) na forma do subitem 6.14.4 deste edital serão ordenados(as) por ênfase de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 .
6.15 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
6.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, a partir das 19 horas da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
6.15.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
6.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o(a) candidato(a) deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, e seguir as instruções ali contidas.
6.15.3.1 O(A) candidato(a) poderá, ainda, no período de que trata o subitem 6.15.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, e seguir as instruções ali contidas.
6.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm. Não serão encaminhadas respostas individuais aos(às) candidatos(as).
6.15.5 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
6.15.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
6.15.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
6.15.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
6.15.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.15.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
6.15.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
6.16 DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.16.1 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
6.16.1.1 O(a) candidato(a) que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste processo seletivo público deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
6.16.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto); documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
6.16.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 6.16.2 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.
6.16.3 O(A) candidato(a) que, por ocasião da realização das provas, da avaliação da equipe multiprofissional e do procedimento de heteroidentificação, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.
6.16.4 Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
6.16.4.1 A identificação especial será exigida, também, ao(à) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.16.4.2 Para a segurança dos(as) candidatos(as) e a garantia da lisura do certame, poderá ser realizada coleta de dado biométrico de todos(as) os(as) candidatos(as) no dia de realização das provas.
6.16.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.16.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
6.16.7 O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
6.16.7.1 A inobservância do subitem 6.16.7 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo público.
6.16.8 Será mantido um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidatos(as).
6.16.9 O(A) candidato(a) que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.16.10 O(A) candidato(a) somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
6.16.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato(a) da sala de provas.
6.16.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do(a) candidato(a) do processo seletivo público.
6.16.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
6.16.14 Será eliminado(a) do processo seletivo público o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido(a) portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
6.16.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo(a) candidato(a) de quaisquer objetos relacionados no subitem 6.16.14 deste edital.
6.16.14.1.1 É vedado aos(às) participantes do processo seletivo público ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20, caput, do Decreto nº 9.847/2019.
6.16.14.2 Sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo público, antes de entrar na sala de provas, o(a) candidato(a) deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 6.16.14 deste edital.
6.16.14.2.1 Durante toda a permanência do(a) candidato(a) na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O(A) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo público caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
6.16.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo(a) candidato(a) deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
6.16.14.3 Recomenda-se que os(as) candidatos(as) não levem nenhum dos objetos citados no subitem 6.16.14 deste edital no dia de realização das provas.
6.16.14.4 A Petrobras e o Cebraspe não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
6.16.14.5 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
6.16.15 No dia de realização das provas, os(as) candidatos(as) poderão ser submetidos(as) ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o(a) candidato(a) está portando material não permitido.
6.16.16 Será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público, em decorrência da anulação de suas provas, o(a) candidato(a) que durante a realização das provas:
a) for surpreendido(a) dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
c) for surpreendido(a) portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 6.16.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os(as) demais candidatos(as);
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido(a) portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido(a) portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido(a) portando qualquer tipo de arma;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o(a) identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico;
t) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
6.16.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será entregue ao(à) candidato(a) prova/material substitutivo.
6.16.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.16.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o(a) candidato(a) se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele(a) será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público.
6.16.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo público.
6.16.21 Serão divulgadas oportunamente as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas no dia de realização das provas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
7 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 A nota final no processo seletivo público será a nota final nas provas objetivas (NFPO), calculada conforme subitem 6.14 deste edital.
7.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 7.5 deste edital, os(as) candidatos(as) serão listados(as) em ordem de classificação por ênfase, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em três listas:
a) lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas às pessoas com deficiência e dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) negros(as);
b) lista específica contendo a classificação dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) lista específica contendo a classificações dos(as) candidatos(as) às vagas reservadas aos(às) negros(as).
7.3 O edital de resultado final no processo seletivo público contemplará a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), ordenados(as) por classificação, dentro dos quantitativos previstos para o cadastro de reserva constante no quadro do Anexo I deste edital.
7.3.1 Caso não haja candidato(a) com deficiência aprovado(a) até a classificação estipulada no quadro do Anexo I deste edital, serão contemplados(as) os(as) candidatos(as) da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por ênfase.
7.3.2 Caso não haja candidato(a) negro(a) aprovado(a) até a classificação estipulada no quadro do Anexo I deste edital, serão contemplados(as) os(as) candidatos(as) da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por ênfase.
7.4 Todas as notas citadas neste edital serão expressas até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
7.5 Dos critérios de desempate
7.5.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá preferência o(a) candidato(a) que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver maior nota no bloco 1 da prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
d) obtiver maior nota no bloco 2 da prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado(a) (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
7.5.2 Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea “f” do subitem 7.5.1 deste edital serão convocados(as), antes do resultado final no processo seletivo público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.5.2.1 Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.5.3 Os(As) candidatos(as) a que se refere a alínea “g” do subitem 7.5.1 deste edital serão convocados(as), antes do resultado final do processo seletivo público, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado(a).
7.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.5.3 deste edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
8 DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
8.1 O resultado final deste processo seletivo público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm e www.petrobras.com.br, conforme cronograma constante do Anexo IV deste edital.
8.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para cada ênfase constam do Anexo I deste edital.
8.3 As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da Petrobras e obedecerão à ordem de classificação final por ênfase, bem como os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/2018 e na Lei nº 12.990/2014.
8.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste processo seletivo público classificados(as) no cadastro de reserva, mas fora do quantitativo de vagas constante do Anexo I deste edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais na condição de suplentes.
8.4.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do quantitativo de vagas constantes do Anexo I deste edital poderão ser temporariamente convocados(as) como suplentes na hipótese em que as admissões pela Petrobras ocorram de forma escalonada.
8.4.2 Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais, a admissão dos(as) candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da Petrobras, observado o prazo de validade do processo seletivo público.
8.4.3 Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição.
8.5 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) que tiverem interesse em solicitar desistência de participação no PSP 2023.1 poderão fazê-lo a qualquer momento, após a homologação dos resultados finais, prevista no subitem 8.1 deste edital.
8.5.1 As orientações para efetivar a desistência deverão ser obtidas junto aos canais de atendimento da Petrobras, disponíveis na página relativa a “Concursos” no site oficial da Petrobras, no endereço eletrônico: www.petrobras.com.br.
8.5.2 Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm e www.petrobras.com.br em virtude da desistência de candidatos(as).
8.6 O prazo de validade deste processo seletivo público esgotar-se-á em 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.
9 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
9.1 A convocação para a realização de comprovação de requisitos, conforme homologação e divulgação dos resultados finais, se dará por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
9.2 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão apresentar, no prazo definido pela Petrobras, cópias digitalizadas dos documentos que vierem a ser solicitados, listados no subitem 9.3 deste edital, com o objetivo de comprovar o atendimento integral aos requisitos exigidos para a ênfase à qual concorre, conforme item 4 e Anexo II deste edital.
9.3 Quando solicitado, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento oficial de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral, relativa à última eleição;
d) CPF;
e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se for o caso;
f) Comprovante de registro e de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuir;
i) Comprovante de tempo de vinculação previdenciária (CNIS);
j) Declaração de beneficiário do INSS;
k) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
l) Comprovante de residência atualizado;
m) Comprovante de conta corrente;
n) Diploma(s), declaração(ões)ou certificado(s) exigido(s) para a ênfase à qual concorre, conforme descrito no Anexo II deste edital.
9.3.1 Os documentos deverão ser encaminhados digitalizados, legíveis e em sua integralidade à Petrobras, conforme definido no documento de convocação e demais mecanismos de comunicação descritos no subitem 8.1 deste edital.
9.3.1.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.3.2 A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até a data da admissão ou readmissão, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste processo seletivo público.
9.3.3 A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37, bem como ao parágrafo 10º do artigo 37 c/c o parágrafo 6º do artigo 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a) candidato(a) assinar declaração específica.
9.4 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a) deste processo seletivo público.
9.5 O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 9.5.1 deste edital.
9.5.1 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
9.5.2 Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 9.5 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
9.6 A Comissão Examinadora deste processo seletivo público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
10.1 Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases: avaliação de saúde física e mental, além de exames médicos complementares.
10.2 A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência da Petrobras.
10.3 Exames Médicos
10.3.1 Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame médico e odontológico geral e, em função desse e da ênfase a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia e exames complementares.
10.3.2 Na avaliação médica serão avaliados, entre outros: sinais vitais e antropométricos, inspeção geral, exame físico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas ou complementares especializadas.
10.3.3 A indicação de inaptidão para o exercício do cargo nas respectivas ênfases na avaliação de saúde não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na Petrobras.
10.3.4 O motivo de inaptidão na avaliação de saúde só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames.
10.4 A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das etapas da avaliação de saúde resultará em sua automática eliminação deste processo seletivo público.
10.5 O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será eliminado(a), sendo excluído(a) deste processo seletivo público.
10.6 O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
10.7 O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste processo seletivo público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde.
10.8 Os recursos deverão ser apresentados pelo(a) candidato(a) em formato digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 10.6 deste edital, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, ênfase, classificação, motivo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
10.9 A Comissão Examinadora deste processo seletivo público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11 DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO
11.1 A convocação para admissão de candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo público se dará via postal com aviso de recebimento e complementado, quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
11.2 A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) respeitará a ordem classificatória de cada ênfase e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14.
11.3 A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data definida pela Petrobras, os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no Anexo II deste edital.
11.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não atender à convocação para admissão ou readmissão e(ou) que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo II deste edital até a data definida pela Petrobras será eliminado(a) deste processo seletivo público.
11.5 Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a), respeitada a ênfase definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da PETROBRAS, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo público, nem ao seu domicílio, de acordo com os ditames deste edital.
11.6 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Petrobras assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração, às Normas de Recursos Humanos ao Código de Conduta Ética (Codigo de Conduta Etica da Petrobras_230106.pdf) e aos planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da PETROBRAS.
11.6.1 O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades realizadas pelo(a) empregado(a): Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), dentre outras.
11.7 Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da Petrobras ou Sistema Petrobras, dispensado(a) por justa causa.
11.8 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao término dos quais, se o desempenho do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
11.9 Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Petrobras poderá alterar o seu Plano de Carreiras e Remuneração vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Carreiras e Remuneração e às normas vigentes.
11.10 Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
11.11 Havendo necessidade da companhia, os(as) empregados(as) da Petrobras podem vir a ser transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
11.12 O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao processo seletivo público e que não a atender, no prazo estipulado pela Petrobras, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo público.
12 DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
12.1 Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo público, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_nm, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 O(A) candidato(a) que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos(as), em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O(A) candidato(a) poderá protocolar requerimento administrativo relativo ao processo seletivo público, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do(a) candidato(a) na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Petrobras PSP 1/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O(A) candidato(a) que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela Petrobras ou pelo Cebraspe, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU.
13.10 Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste processo seletivo público serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
13.11 O(A) candidato(a) deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do processo seletivo público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a PETROBRAS, após a homologação do resultado final, desde que aprovado(a), conforme procedimento a seguir. São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.12 Após a homologação dos resultados, o(a) candidato(a) deverá manter atualizado junto à PETROBRAS seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de alteração, deverá buscar atendimento nos canais de relacionamento listados na seção “Concurso” no site oficial da Petrobras (www.petrobras.com.br).
13.13 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
13.14 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
13.15 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Petrobras juntamente com o Cebraspe.
JULIANO MESQUITA LOUREIRO
Gerente Executivo de Recursos Humanos
ANEXO I
QUADRO DE ÊNFASES, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
ÊNFASE | VAGAS | TOTAL | CADASTRO DE RESERVA (INCLUÍDAS AS VAGAS) | TOTAL | ||||
AC | PCD | CN | AC | PCD | CN | |||
Ênfase 1: Enfermagem do Trabalho | 3 | 1 | 1 | 5 | 9 | 3 | 3 | 15 |
Ênfase 2: Inspeção de Equipamentos e Instalações | 8 | 1 | 2 | 11 | 24 | 3 | 6 | 33 |
Ênfase 3: Logística de Transportes – Controle | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 3 | 3 | 18 |
Ênfase 4: Manutenção – Elétrica | 29 | 4 | 8 | 41 | 87 | 12 | 24 | 123 |
Ênfase 5: Manutenção – Instrumentação | 39 | 5 | 11 | 55 | 117 | 15 | 33 | 165 |
Ênfase 6: Manutenção – Mecânica | 47 | 6 | 13 | 66 | 141 | 18 | 39 | 198 |
Ênfase 7: Operação | 81 | 10 | 23 | 114 | 243 | 30 | 69 | 342 |
Ênfase 8: Operação de Lastro | 17 | 2 | 5 | 24 | 51 | 6 | 15 | 72 |
Ênfase 9: Projetos, Construção e Montagem – Elétrica | 3 | * | 1 | 4 | 8 | 1 | 3 | 12 |
Ênfase 10: Projetos, Construção e Montagem – Mecânica | 3 | 1 | 1 | 5 | 9 | 3 | 3 | 15 |
Ênfase 11: Segurança do Trabalho | 26 | 3 | 7 | 36 | 78 | 9 | 21 | 108 |
Ênfase 12: Suprimento de Bens e Serviços – Administração | 4 | 1 | 1 | 6 | 12 | 3 | 3 | 18 |
AC = ampla concorrência
PCD = pessoa com deficiência
CN = candidato(a) negro(a)
*não haverá reserva de vaga para PCD ou para candidatos(as) negros(as) para contratação imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
ANEXO II
CARGO, ÊNFASES, REQUISITOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO
1 CARGO: PROFISSIONAL PETROBRAS DE NÍVEL TÉCNICO JÚNIOR
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 3.294,36 com garantia de remuneração mínima de R$ 5.563,90.
1.1 ÊNFASE 1: ENFERMAGEM DO TRABALHO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, complementado por curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades técnicas e administrativas na área de enfermagem do trabalho e assistencial, atuando de forma interdisciplinar, considerando as dimensões de saúde, segurança e meio ambiente de forma integrada; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.2 ÊNFASE 2: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Mecânica de Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de inspeção e avaliação da integridade dos equipamentos e instalações, propondo soluções e medidas que garantam a continuidade operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade, preservação do meio ambiente e atendimento a legislação; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.3 ÊNFASE 3: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES – CONTROLE
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte de Cargas e Transporte Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de apoio logístico na área de transporte e movimentação de cargas e pessoas.
1.4 ÊNFASE 4: MANUTENÇÃO – ELÉTRICA
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.5 ÊNFASE 5: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.6 ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – MECÂNICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.7 ÊNFASE 7: OPERAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assegurar a operação contínua das instalações, equipamentos e sistemas industriais, de acordo com os padrões técnicos e princípios de gestão da organização, em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.8 ÊNFASE 8: OPERAÇÃO DE LASTRO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou Telecomunicações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas operações dos sistemas de lastro, de amarração, de máquinas, de bombas e demais instalações de controle, bem como nas operações de carregamento, descarregamento e redistribuição de cargas na plataforma; e executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.9 ÊNFASE 9: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – ELÉTRICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.10 ÊNFASE 10: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.11 ÊNFASE 11: SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
Registro no Ministério do Trabalho.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar no desenvolvimento e implementação das ações preventivas e corretivas de segurança no trabalho, visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e das comunidades, bem como a continuidade operacional das instalações, em articulação com as áreas de meio ambiente e saúde. Executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
1.12 ÊNFASE 12: SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior, Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades relacionadas a aquisição de bens e serviços e das atividades de recebimento, armazenamento, expedição e preservação de bens, assim como o controle dos estoques, inventários, recuperação e alienação de bens; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
PSP RH 2023.1
ANEXO III – OBJETOS DE AVALIAÇÃO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos textuais: narração, descrição, dissertação. 3 Domínio da ortografia oficial. 4 Emprego das classes de palavras: substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes, advérbios. 5 Reconhecimento e emprego das estruturas morfossintáticas do texto. 5.1 Relações de regência entre termos. 5.2 Relações de concordância entre termos. 5.3 Sinais de pontuação. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto.
MATEMÁTICA: 1 Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações entre conjuntos. 2 Funções exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações de 1º grau. Equações polinomiais reduzidas ao 2º grau. Equações exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. 3 Análise combinatória: permutação, arranjo, combinação. Eventos independentes. 4 Progressão aritmética. Progressão geométrica. 5 Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. 6 Trigonometria. Geometria plana. Geometria espacial. 7 Geometria analítica: equação da reta, parábola e círculo. 8 Matemática financeira: capital, juros simples, juros compostos, montante.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÊNFASE 1: ENFERMAGEM DO TRABALHO – BLOCO I: 1 Atendimento pré-hospitalar a urgências e emergências em acidentes. 2 Atendimento pré-hospitalar a urgências e emergências clínicas. 3 Plano de contingência em saúde ênfase em grandes acidentes. 4 Conceitos e princípios de epidemiologia em saúde: doenças ocupacionais e não ocupacionais, surtos e epidemias. 4 Programas de promoção da saúde (atividade física, alimentação saudável, álcool, tabaco e outras drogas). 5 Assistência de enfermagem em saúde coletiva (ênfase em doenças transmissíveis e doenças crônicas não transmissíveis). 6 Assistência de enfermagem em saúde do trabalhador (doenças ocupacionais e não ocupacionais). 7 Assistência de enfermagem em saúde mental do trabalhador. 8 Imunização ocupacional e rede de frio. 9 Conceitos de vigilância em saúde do trabalhador. 10 Conceitos e princípios da vigilância sanitária aplicada à saúde do trabalhador. BLOCO II: 1 Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, e suas atualizações. 2 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 3 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). 4 Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos relacionados com o meio ambiente e a saúde do trabalhador. 5 Equipamentos de proteção individual e coletiva EPI e EPC. 6 Noções de toxicologia da indústria de petróleo, gás, biocombustíveis e derivados. Fundamentos de gestão de segurança, meio ambiente e saúde. 7 Organização, estrutura, finalidades e atribuições do serviço de saúde do trabalhador. 8 Políticas públicas de saúde do adulto. BLOCO III: 1 Anatomia e fisiologia humana. 2 Enfermagem clínica. 3 Princípios de biossegurança em saúde. 4 Métodos de desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos de saúde. 5 Farmacologia clínica aplicada à enfermagem. 6 Organização do processo de trabalho em enfermagem. 7 Registros e informação em saúde. 9 Noções de nutrição e dietética. 9 Estrutura do sistema de saúde brasileiro (Lei nº 8.080, de 1990, e suas atualizações). Regulamentação do exercício profissional de enfermagem (Lei federal nº 7.498/1986) e suas atualizações. 10 O código de ética dos profissionais de enfermagem. Fundamentos de enfermagem.
ÊNFASE 2: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES – BLOCO I: 1 Eletroquímica. 2 Desenho técnico. 3 Dilatação térmica. 4 Sistema Internacional e conversão de unidades. 5 Estática. 6 Dinâmica. 7 Metrologia. 8 Funções químicas. 9 Medição de temperatura e suas escalas. 10 Conversão de unidades. BLOCO II: 1 Aço Carbono diagrama de equilíbrio. 2 Hidrostática. 3 Eletricidade básica. 4 Ondas mecânicas e eletromagnéticas. 5 Reações de óxido-redução. 6 Noções sobre ensaios não destrutivos. BLOCO III: 1 Transferência de calor. 2 Estequiometria. 3 Hidrocarbonetos. 4 Soldagem eletrodo revestido e TIG. 5 Processos de fabricação. 6 Mudanças de estado. 7 Calorimetria. 8 Noções sobre corrosão.
ÊNFASE 3: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES – CONTROLE – BLOCO I: 1 Logística, armazenagem e movimentação de cargas. 2 Logística reversa. 3 Fundamentos de logística. 4 Controle de inventários. 5 Decisões de políticas de estoques. 6 Princípios de gestão integrada de operações e de logística de suprimento. 7 Operações logísticas: modais de multimodais (marítimo, aéreo, terrestre e dutoviário). 8 Classificação, características e escolhas dos modais de transporte. BLOCO II: 1 Equipamentos e acessórios de movimentação de cargas: carretas, caminhões, guindastes, guindautos, empilhadeiras, tratores, escavadeiras, pórticos rolantes, pontes rolantes, guinchos, talhas. 2 Logística internacional e aduaneira. 3 Processo licitatório. Lei nº 13.303/2016: dispensa e inexigibilidade da licitação. Modalidades, tipos e limites de licitação. Especificações e alterações de contrato. Fiscalização. 4 Tráfego urbano: hierarquização funcional das vias, teoria do fluxo de tráfego, capacidade e desempenho em sistemas expressos, capacidade e desempenho em interseções semaforizadas e não semaforizadas, segurança no trânsito e segurança viária. 5 Conceitos de tecnologias, logística 4.0, transformação digital, ERP. Conceitos de custos logísticos. BLOCO III: Movimentação e transporte de cargas e produtos perigosos: produtos perigosos, explosivos, gases, líquidos inflamáveis, sólidos ou substâncias inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, infectantes e irritantes, substâncias radioativas, corrosivos e substâncias perigosas diversas. 2 NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. 3 Prevenção de incêndios: conceito de fogo, triângulo de fogo, formas de ignição, classificação de incêndios, tipos de aparelhos extintores, agentes extintores, escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores.
ÊNFASE 4: MANUTENÇÃO – ELÉTRICA – BLOCO I: 1 Simbologia e diagramas elétricos: unifilares e trifilares, esquemas de acionamento e controle. 2 Noções básicas de circuitos elétricos de corrente contínua. 3 Noções básicas de circuitos elétricos de corrente alternada: corrente e tensão senoidais, valor eficaz e valor de pico. 4 Potência e energia elétrica: potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e correção do fator de potência. 5 Circuitos monofásicos e trifásicos: tensão de linha, tensão de fase e ligação estrela/triângulo. 6 Noções básicas de eletromagnetismo. 7 Funcionamento básico e aplicação de máquinas elétricas: transformadores, máquinas síncronas, máquinas de corrente contínua e motores de indução. 8 Dispositivos de proteção de baixa tensão. 9 Acionamentos e comando de motores elétricos. 10 Conceitos básicos de segurança e higiene do trabalho. 11 Equipamentos de proteção individual e coletiva com ênfase em eletricidade. 12 Interpretação e análise de projetos elétricos. BLOCO II: 1 Fundamentos de medidas elétricas. 2 Utilização de instrumentos de medição e testes elétricos: corrente, tensão, potência e isolação. 3 Funcionamento básico e aplicação de retificadores, baterias e no-Breaks. 4 Instalações elétricas de baixa tensão. 5 Redes aéreas e instalações elétricas de 1,0 kV a 17,5 kV. BLOCO III: 1 Grandezas elétricas e magnéticas e Sistema Internacional de Unidades. 2 Conhecimentos de aterramento de equipamentos. 3 Conceitos básicos de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). 4 Conhecimentos básicos da norma ABNT NBR-5410. 5 Conceitos básicos de manutenção elétrica. 6 Conceitos básicos de eletrônica analógica e digital. 7 Conceitos básicos de diagramas lógicos. 8 Conceitos básicos de automação industrial. 9 Conhecimentos de materiais e ferramentas utilizados em instalações e serviços em eletricidade. Conhecimento da Norma Regulamentadora NR-10 Segurança em Eletricidade.
ÊNFASE 5: MANUTENÇÃO – INSTRUMENTAÇÃO – BLOCO I: 1 Metrologia industrial, calibração de instrumentos e conceitos do Vocabulário Internacional de Metrologia (VIM). 2 Válvulas de controle (pneumáticas, hidráulicas, elétricas, eletropneumáticas, eletrohidráulicas e motorizadas) e seus acessórios (posicionadores, solenóides, indicadores de posição e filtros reguladores). 3 Simbologia da norma ISA 5.1. 4 Medição de grandezas 1: pressão, temperatura, nível e vazão. 5 Medição de grandezas 2: proximidade, posição, velocidade, aceleração, vibração, força, torque, massa e densidade. 6 Instrumentação analítica. 7 Manutenção corretiva, manutenção preventiva, manutenção preditiva e comissionamento. BLOCO II: 1 Controladores lógicos programáveis (CLPs), e as linguagens de programação: ladder, diagrama de blocos e texto estruturado. 2 Controle de processos e sintonia do controlador PID (proporcional-integral-derivativo). 3 Redes industriais e protocolos de comunicação. BLOCO III: 1 Eletrônica analógica. 2 Eletrônica digital. 3 Circuitos elétricos. 4 Automação hidráulica. 5 Automação pneumática.
ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO – MECÂNICA – BLOCO I: 1 Metrologia, instrumentos de medição e sistema de ajuste e tolerância. 2 Elementos de máquinas. 3 Desenho técnico mecânico. 4 Resistência dos materiais. 5 Processos de fabricação mecânica. 6 Sistemas hidráulicos e pneumáticos. BLOCO II: 1 Gestão da manutenção: manutenção preventiva, corretiva e preditiva. 2 Noções sobre equipamentos mecânicos: bombas, compressores, motores de combustão interna, turbinas a vapor e turbinas a gás. 3 Lubrificação. BLOCO III: 1 Metalografia e tratamentos térmicos. 2 Materiais de construção mecânica (metálicos e não metálicos). 3 Segurança e higiene do trabalho. 4 Noções de soldagem. 5 Ensaios mecânicos e ensaios não destrutivos. 6 Noções de eletrotécnica.
ÊNFASE 7: OPERAÇÃO – BLOCO I: 1 Ácidos, bases, sais e óxidos. 2 Reações de óxido-redução. 3 Cálculos estequiométricos. 4 Transformações químicas e equilíbrio. 5 Condições de Equilíbrio. 6 Soluções aquosas. 7 Dispersões. 8 Natureza elétrica da matéria. 9 Leis de Newton. 10 Eletrostática. 11 Cargas em movimento. 12 Eletromagnetismo. 13 Termodinâmica Básica. 14 Noções de Instrumentação. 15 Química orgânica: hidrocarbonetos e polímeros. 16 Noções de Metrologia. 17 Noções de eletricidade e eletrônica. BLOCO II: 1 Estática, cinemática e dinâmica. 2 Conservação de Energia Mecânica. 3 Propriedades e processos térmicos. 4 Máquinas térmicas e processos naturais. 5 Termoquímica. 6 Radiação eletromagnética. 7 Hidrostática. 8 Escalas de temperatura. 9 Estudo dos Gases. BLOCO III: 1 Noções de controle de processo. 2 Noções de operações unitárias. 3 Noções de equipamentos de processo: bombas centrífugas e alternativas; permutadores de casco/tubo; tubulações industriais, válvulas e acessórios. 4 Segurança, meio ambiente e saúde. 5 Mecânica dos fluidos. 6 Transmissão e transmissores pneumáticos e eletrônicos.
ÊNFASE 8: OPERAÇÃO DE LASTRO – BLOCO I: Álgebra, trigonometria e mecânica: 1. Razões e proporções, interpolação; 2 Equações do primeiro e segundo graus, Funções e gráficos; 3 Razões trigonométricas no triângulo retângulo. 4 Arcos e ângulos, Razões trigonométricas na circunferência. 5 Arcos notáveis. 6 Redução ao 1º quadrante. 7 Introdução a cinemática escalar. 8 Movimento uniforme, movimento uniformemente variado. 9 Movimento vertical no vácuo. 10 Vetores, cinemática vetorial, composição de movimentos. 11 Lançamento não vertical, Cinemática angular da partícula. 12 Leis de Newton: lei da ação-reação, equilíbrio da partícula. 13 Dinâmica da partícula forças de interação: força de atrito, força centrípeta, etc. 14 Equilíbrio do corpo extenso: momento de uma Força, teorema de Varignon. 15 Movimento plano com trajetórias curvas. 16 Trabalho de forças conservativas (peso e força elástica), energia potencial e cinética potência. 17 Momento Linear e impulso, colisões, conservação do momento linear. 18 Centro de massa BLOCO II: Geometria e estática dos fluidos: 1 Semelhança de triângulos, teorema de Pitágoras, paralelismo, perpendicularidade. 2 Figuras geométricas, áreas e centros geométricos. 3 Geometria espacial métrica: Poliedros convexos, prisma, pirâmide cilindro, cone, esfera e sólidos semelhantes – troncos, volumes. 4 Propriedades dos fluidos. 5 Conceito de pressão, pressão hidrostática, centro de pressão, variação da pressão de um fluido em repouso. 6 Equilíbrio de líquidos imiscíveis, Vasos comunicantes. 7 Princípio de pascal, Prensa hidráulica. 8 Princípio de Arquimedes, empuxo, flutuação. 9 Estabilidade de corpos flutuantes e submersos. 10 Centro de gravidade, centro de empuxo. BLOCO III: Dinâmica dos fluidos, noções de eletricidade e eletrônica: 1 Princípios gerais de escoamento de fluidos, vazão e fluxo de massa. 2 Pressão e velocidade, equação de Bernoulli, equação de Torricelli. 3 O tubo de Venturi e o tubo de Pitot. 4 Eletrostática, cargas em movimento. 5 Associação de resistores. 6 Noções de eletricidade e eletrônica, circuitos elétricos. 7 Noções de magnetismo: campo magnético gerado por corrente elétrica. lei de Faraday da indução eletromagnética e suas aplicações – noções de transformador. 8 Simbologia e diagramas elétricos e Sistema Internacional de unidades. 9 Circuitos elétricos de corrente contínua e circuitos elétricos de corrente alternada: corrente e tensão senoidais, valor eficaz, valor de pico, notação fasorial, impedância. 10 Medidas elétricas, utilização de instrumentos de medição e testes.
ÊNFASE 9: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – ELÉTRICA – BLOCO I: 1 Grandezas elétricas e magnéticas. 2 Simbologia e diagramas elétricos. 3 Circuitos elétricos: Valores médio e eficaz; corrente e tensões senoidais; impedância complexa; potência; teorema de Thevenin; circuitos trifásicos; transitórios RL; transitórios RC; circuitos de corrente contínua. 4 Eletromagnetismo: campo magnético; força entre condutores conduzindo corrente; materiais ferromagnéticos; curvas de magnetização; circuito magnético; lei de Faraday. 5 Medidas elétricas: medição de tensão, corrente e potência; instrumentos de medição; instrumentos de testes. 6 Máquinas Elétricas: transformadores: princípio de funcionamento; circuito equivalente; perdas; isolamento; resfriamento; transformadores em circuitos trifásicos. Máquinas rotativas: conceitos básicos; tensão gerada; campos magnéticos girantes. Máquina síncrona: uso; características de funcionamento em regime permanente. Motor de indução: características construtivas; princípio de funcionamento; efeitos da variação da tensão e da frequência; velocidade e escorregamento; potência; rendimento; fator de potência; controle de velocidade. Máquina de corrente contínua: tipos, características principais; uso como gerador e como motor. 7 Acionamentos e controles elétricos: acionamento da carga; curva conjugado-velocidade; características de partida de um motor de indução: formas do conjugado e da corrente; métodos de partida. 8 Eletrônica analógica e digital: Conceitos básicos; características básicas dos principais dispositivos. BLOCO II: 1 Retificadores, baterias e no-breaks: tipos de circuitos; tipos de baterias; princípio de funcionamento dos circuitos. 2 Instalações elétricas de baixa tensão e conhecimento da norma brasileira ABNT NBR-5410: Principais equipamentos; arranjos; objetivo, aplicação e definições da norma. 3 Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV e conhecimento da norma brasileira ABNT NBR-14039: Principais equipamentos; arranjos; subestações; objetivo, definições e características gerais da norma. 4 Iluminação industrial: Conceitos básicos de iluminação; tipos de lâmpadas: comparações. 5 Automação industrial, relés microprocessados, redes e protocolos de comunicação Conceitos básicos. 6 Eletrônica de potência: Principais aplicações; características básicas dos circuitos. 7 Proteção e controle de sistemas elétricos industriais: Conceitos básicos; principais equipamentos: disjuntores, relés e fusíveis; aplicação geral. BLOCO III: 1 Aterramento de equipamentos: Objetivo; conceitos fundamentais; componentes; medição da resistência à terra. 2 Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): A descarga atmosférica: conceitos básicos; correntes induzidas; princípios de proteção; métodos de proteção. 3 Segurança e higiene do trabalho: Conceitos básicos. 4 Equipamentos de proteção individual e coletiva: Principais equipamentos: uso, obrigatoriedade, limitações. 5 Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR-10: Conhecimentos básicos da NR-10. 6 Materiais e ferramentas usados em instalações e serviços em eletricidade.
ÊNFASE 10: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM – MECÂNICA – BLOCO I: 1 Noções básicas de bombas industriais, compressores e turbinas. 2 Noções básicas de equipamentos de caldeiraria. 3 Tecnologia da soldagem. 4 Tubulações industriais. 5 Processos de fabricação. 6 Elementos de máquinas. 7 Metrologia. 8 Instrumentos de Medição e Aferição. BLOCO II: 1 Mecânica Técnica.2 Sistemas hidráulicos e pneumáticos.3 Ensaios mecânicos: destrutivos e não destrutivos. 4 Tecnologia de Materiais. 5 Resistência dos Materiais. 6 Corrosão, proteção de superfícies e pintura industrial. BLOCO III: 1 Segurança do Trabalho. 2 Meio Ambiente. 3 Sistema Internacional de Unidades. 4 Desenho Técnico Mecânico. 5 Noções de Eletrotécnica
ÊNFASE 11: SEGURANÇA DO TRABALHO – BLOCO I: 1 Princípios de Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações: Caldeiras e vasos de pressão; Movimentação de cargas; Instalações elétricas; Máquinas e ferramentas; Trabalhos a quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); Trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis; Trabalho em espaços confinados; Construção civil; Trabalhos em altura; Aspectos de Segurança no Trânsito com base no Sistema Nacional de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro – CTB); Prevenção contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. 2 Elementos de Higiene Ocupacional: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Gases e vapores; Aerodispersóides; Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); Programa de Proteção Respiratória (PPR); Exposição ao ruído; Programa de Conservação Auditiva (PCA); Exposição ao calor; Metodologias de avaliação ambiental estabelecidas pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho); Radiações ionizantes e não-ionizantes; Trabalho sob condições hiperbáricas; Limites de tolerância e de exposição; Indicação e especificação de Equipamento de Proteção Individual (EPI); Tipos de EPI/regiões do corpo humano protegidas; Responsabilidades do empregador, do trabalhador, do fabricante e do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). 3 Fundamentos de Proteção contra Incêndio: Sistemas fixos e portáteis de combate ao fogo; Armazenamento de produtos inflamáveis; Brigadas de incêndio; Plano de emergência e de auxílio mútuo. 4 Legislação e Normas Técnicas: Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST (Decreto federal 7.602/2011); Segurança e Saúde na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho; Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência; Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho; Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). BLOCO II: 1 Acidente do trabalho: Conceito técnico e legal; Causas e consequências dos acidentes; Taxas de frequência e gravidade; Estatísticas de acidentes; Custos dos acidentes; Comunicação e registro de acidentes; Investigação e análise de acidentes. 2 Princípios de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco: APR (Análise Preliminar de Risco) e HAZOP. 3 Princípios de Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde: Organização e atribuições do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes); Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a NR-1 (Norma Regulamentadora N° 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais); Diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho; Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural (Resolução ANP nº 43 de 06/12/2007); Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP nº 5 de 29/01/2014). BLOCO III: 1 Ações de Saúde: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; Suporte Básico à Vida. 2 Elementos de Ergonomia: Conforto ambiental; Organização do trabalho; Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho. 3 Princípios de Planejamento e Resposta a Emergências: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2. (Decreto Federal 5.098/2004 e suas alterações); Resolução CONAMA 398/2008 e suas alterações; Noções de resposta a contingência em acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos; Noções de Sistema de Comando de Incidentes: princípios, funções, estrutura e recursos. 4 Plano Nacional de Contingência (Decreto Federal 8.127/2013).
ÊNFASE 12: SUPRIMENTO DE BENS E SERVIÇOS – ADMINISTRAÇÃO – BLOCO I: 1 Noções de Administração: 1.1 Planejamento (Estratégico, Tático e Operacional) 1.2 Administração da Qualidade 1.3 Gestão por Processos 1.4 Atendimento ao Cliente 2 Conceitos de Logística e Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos: 2.1 Gestão de Compras 2.2 Estratégias de Negociação 2.3 Seleção e Avaliação de Fornecedores 2.4 Gestão e Fiscalização de Contratos 2.5 Sustentabilidade na Cadeia de Suprimentos 2.6 Gestão de Transporte de Cargas 2.7 Gestão de Estoques e Almoxarifados BLOCO II: 2 Legislação 2.1 Artigos 28 a 91 da Lei 13.303/16 (Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias); 2.2 Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras – RLCP BLOCO III: 3 Noções de Contabilidade e Tributário 3.1 Conceitos, Objetivos e Finalidades da Contabilidade; 3.2 Receita, Despesa, Custos e Resultados; 3.3 Administração Tributária.
ANEXO IV – CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS | DATA PREVISTA* |
Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição | 15 a 27.2.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Período para a solicitação inscrição | 15.2 a 17.3.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização do link para verificação de deferimento da foto encaminhada na inscrição e prazo para novo envio de foto que atenda às determinações do sistema | 20 e 21.3.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização da consulta individual à situação provisória da solicitação de isenção de taxa | 7 a 9.3.2023 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa | 8 e 9.3.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Disponibilização da consulta individual à situação final da solicitação de isenção de taxa | 15.3.2023 |
Data limite para pagamento | 22.3.2023 |
Disponibilização da consulta individual à situação provisória da solicitação de atendimento especial | 28 a 30.3.2023 |
Divulgação da relação provisória de candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer como pessoas com deficiência | 28.3.2023 |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento de atendimento especial | 29 e 30.3.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação da relação final de candidatos(as) com a inscrição deferida para concorrer como pessoas com deficiência | 5.4.2023 |
Disponibilização da consulta individual à situação final da solicitação de atendimento especial | 5.4.2023 |
Divulgação do edital de consulta aos locais e ao horário de realização das provas objetivas | 18.4.2023 |
Aplicação das provas objetivas | 30.4.2023 |
Divulgação da consulta individual ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas | 2 a 4.5.2023 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas | 3 e 4.5.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as ênfases | 24.5.2023 |
Divulgação do edital de convocação para a avaliação multiprofissional e para o procedimento de heteroidentificação, para todas as ênfases | 24.5.2023 |
Realização da avaliação multiprofissional | 3 e 4.6.2023 |
Realização do procedimento de heteroidentificação | 3 e 4.6.2023 |
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação multiprofissional e no procedimento de heteroidentificação, para todas as ênfases | 14.6.2023 |
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação multiprofissional e no procedimento de heteroidentificação | 15 e 16.6.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final na avaliação multiprofissional e no procedimento de heteroidentificação e de convocação para o desempate de notas | 26.6.2023 |
Período para o envio da documentação do desempate de notas | 27 e 28.6.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado provisório do desempate de notas | 3.7.2023 |
Prazo para a interposição recursos contra o resultado provisório do desempate de notas | 4 e 5.7.2023 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação do edital de resultado final no desempate de notas e de resultado final no processo seletivo público | 10.7.2023 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Petrobras e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
ANEXO V – MODELO DE LAUDO MÉDICO
MODELO DE LAUDO PARA A INSCRIÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
(candidatos(as) que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo público, que o(a) Senhor(a) , portador(a)
do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com
deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões)
, CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das
seguintes funções/funcionalidades .
.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1) Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o laudo do exame audiométrico.
2) Deficiência Visual
Quando decorrente de alteração relacionada ao campo visual, o exame complementar denominado Campimetria é necessário, assim como no laudo do oftalmologista estar declarado qual é o somatório do campo visual em graus.
3) Deficiência intelectual
No laudo do especialista devem estar descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas e a idade na qual ocorreu o início dos comprometimentos: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O(A) candidato(a) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às habilidades adaptativas: a) Comunicação; b) Cuidado pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade.
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