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TCU quer que empresa adote medidas efetivas para o cumprimento da lei

O Banco do Brasil (BB) possui apenas 1,84% de pessoas com deficiência (PcD) em seu quadro funcional. O número está abaixo do mínimo de 5% previsto na Lei 8.213/1991 para empresas com mais de 1.001 funcionários.

Em decisão unânime, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco realize concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva exclusivamente para pessoas com deficiência, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação previsto em lei. A seleção poderá ser feita concomitantemente ou alternadamente aos concursos gerais.

O BB também terá que divulgar, em seu portal, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, especificando o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.

O plano de ação para a implementação das determinações deve ser encaminhado pela empresa ao TCU no prazo de 90 dias.

Processo: 042.433/2021-5

Acórdão: 92/2023

Relator: Ministro Aroldo Cedraz

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