As donas e os donos de casa têm direito à aposentadoria desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente para terem direito à aposentadoria. Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
Mas atenção! Como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.
Caso não tenha vínculo empregatício registrado, é preciso fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS – site ou aplicativo e clicar no botão “Inscrever no INSS”.
Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.
Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e as alíquotas podem ser de 5%, 11% e 20% do salário mínimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) divulgou, nesta terça-feira (26), o resultado…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada…
Passo longe da fila do gargarejo do governador Gladson Cameli. Não estou entre a turma…
O Procon de São Paulo já recebeu 1.115 reclamações relacionadas às compras de Black Friday.…
Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 52 milhões para estados e municípios referentes…
O Fórum Empresarial de Inovação e Desenvolvimento do Acre, a Embrapa e o Sebrae/AC, em…