A Prefeitura de Manoel Urabno começa nesta terça-feira (17) a receber inscrição para o concurso que pretende contratar profissonais para a Secretaria Municipal de Educação e Cultural. Trata-se de um concurso público, regido pelo seguinte edital:
ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL UREBANO
EDITAL Nº 001/2023/PMMU DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO, tendo em vista o
disposto no artigo 37 Inciso IX da Constituição Federal e nas demais
leis que regem a espécie, bem como nas normas contidas no presente
Edital e seus anexos, torna pública a necessidade temporária de profissionais para os cargos de Professor da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental I e II para Zona Urbana e Professor do Ensino Fundamental I para Zona Rural e Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE, visando atuarem nas Escolas Rurais e Urbanas o qual
reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por meio da Comissão
de que trata o Decreto nº 007 de 10 de janeiro de 2023. A seleção para
os cargos de que trata este Edital compreenderá: análise de currículo e
entrevista com os candidatos.
O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de
Manoel Urbano – Acre.
Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais
ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência da administração.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissionais
para a Secretaria de Educação para os cargos de Professor da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I e II, para Zona Urbana, professor
do Ensino Fundamental I para zona Rural e Professor do Atendimento
Educacional Especializado – AEE, através de contratação temporária de
excepcional interesse público.
A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período.
As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial ou por procuração devidamente autenticado (a)
(com firma reconhecido) em cartório, vide item 4 deste Edital.
O candidato deverá se inscrever somente para um cargo pretendido neste edital.
1.8 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa da administração pública municipal.
DOS CARGOS – DAS VAGAS – CARGA HORÁRIA – HABILITAÇÃO E
REMUNERAÇÃO.
2.1. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão, devidamente registrado de curso em licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta e oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 08
CADASTRO DE RESERVA: 03
2.2. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I URBANA
REQUISITOS: Diploma ou declaração de conclusão, devidamente registrado, de curso em licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
72 Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Nº 13.454 DIÁRIO OFICIAL72
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta e oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 10
CADASTRO DE RESERVA: 06
2.3. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I RURAL
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta e oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 31
CADASTRO DE RESERVA: 27
2.4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II ZONA URBANA
2.4.1. PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão
de curso de Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa, fornecida por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar
e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar
de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio
pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos
e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos
de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do
plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO:3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 01
CADASTRO DE RESERVA:01
2.4.2. PROFESSOR DE INGLÊS
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras/Inglês, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO:3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 01
CADASTRO DE RESERVA:01
2.4.3. PROFESSOR DE ESPANHOL
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Letras/Espanhol, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO:3.124,58 (três mil cento e vinte quatro e cinquenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 01
CADASTRO DE RESERVA: 01
2.4.4 PROFESSOR DE MATEMÁTICA
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Matemática, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (três mil cento e vinte quatro e cinqüenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 01.
CADASTRO DE RESERVA: 02
2.4.5. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
REQUISITOS: Diploma ou declaração devidamente registrados de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia acrescido do certificado de especialização na área do Ensino Religioso, devidamente
registrado fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação-MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (três mil cento e vinte quatro e cinqüenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 01
CADASTRO DE RESERVA: 02
PROFESSOR DE HISTÓRIA
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
73 Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Nº 13.454 DIÁRIO OFICIAL73
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (três mil cento e vinte quatro e cinqüenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 02
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (três mil cento e vinte quatro e cinquenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 02
PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (três mil cento e vinte quatro e cinquenta e
oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 02
PROFESSOR DE ARTE
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Arte, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta
e oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 01
CADASTRO DE RESERVA: 02
2.4.10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITOS: Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Educação Física fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho regional de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e
interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e
a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar
órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinqüenta
e oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 02
CADASTRO DE RESERVA: 01
2.5 PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE
REQUISITOS: Diploma ou declaração devidamente registrados de
conclusão de curso de Licenciatura Plena em Pedagogia acrescido de
certificado de especialização na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias, considerando as necessidades especificas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
Elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado,
avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade;
Organizar o tipo e o número de atendimento aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem
como em outros ambientes da escola;
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum,
visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos
alunos nas atividades escolares.
JORNADA DE TRABALHO: 25 (Vinte e cinco) horas semanais.
REMUNERAÇÃO: 3.124,58 (Três mil cento e vinte quatro e cinquenta
e oito centavos).
NÚMEROS DE VAGAS: 05
CADASTRO DE RESERVA: 01
3. DAS VAGAS
3.1. ZONA URBANA
3.1.1. Para professores da Educação Infantil zona urbana terá 08 (oito)
vagas e 03 (três) cadastro de reserva, para professores do Ensino Fundamental I da zona urbana 10 (dez) vagas e 06 (seis) cadastro de reserva, e
14 (quatorze) vagas para professores do Ensino Fundamental II e 16 (dezesseis) cadastro de reserva, conforme descrição acima e as vagas serão
preenchidas conforme as necessidades das instituições de ensino.
3.1.2 Os candidatos inscritos para a o Segmento do Ensino Fundamental II, poderão se inscrever nos seguintes componentes curriculares:
Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, História, Geografia, Ciências
da Natureza, Arte, Educação Física, Ensino Religioso e Espanhol.
3.2. ZONA RURAL
3.2.1. Para professores da zona rural terá 31 vagas e 27 cadastros de
reserva conforme descrição acima e as vagas serão preenchidas conforme as necessidades das instituições de ensino.
3.2.2. As vagas para professores da Zona Rural serão distribuídas por
localidades conforme o anexo IV.
3.2.3. No ato da inscrição o candidato deverá escolher a localidade (Escola) para o qual estará concorrendo à vaga. Podendo também ser remanejado para outra localidade distinta da escolhida pela Administração Pública.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições ocorrerão das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às
17:00 horas dos dias 17 a 19 de janeiro de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Valério Caldas de Magalhães, 296
– Centro, Manoel Urbano, Acre.
4.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
Preencher e entregar o formulário de inscrição disponível em anexo no
Edital e no site: www.manoelurbano.ac.gov.br, juntamente com a cópia
dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa
Física- CPF e Comprovante de Endereço atualizado) e o Currículo devidamente acompanhado das comprovações, Carteira profissional para
os cargos com inscrição nos conselhos de classe a que pertença e com
o comprovante de regularidade profissional do conselho de classe, entregar tudo dentro de envelope lacrado.
74 Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Nº 13.454 DIÁRIO OFICIAL74
4.3. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
4.4. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.
4.6. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.
Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no presente edital, consistindo obrigação do candidato
apresentá-los no ato da inscrição sob pena de ser indeferido.
Ao término da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da realização da entrevista.
O candidato só poderá se inscrever para um único cargo estabelecido neste edital.
4.11. Não será cobrado taxa de inscrição.
DAS ETAPAS
O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas.
Da Primeira Etapa: Análise Curricular a todos os cargos do edital, cuja avaliação constará do perfil profissional voltado às ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.
Para a análise de Curriculum (1º Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.3 alínea (a) deste edital;
A análise de curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo
documento ou experiência;
O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 10 (dez) pontos na 1º etapa, será automaticamente eliminado;
O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação do contrato de trabalho, atos de nomeação/ exoneração juntos a órgãos públicos, certidão de prestação de serviços em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela
Chefia imediata do candidato e para prestadores de serviços autônomos através de Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, que demonstrem a
experiência profissional informada; sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo,
emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no sub item 2, bem como experiência
profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, ou como docente, bolsista ou estagiário.
Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes no quadro de títulos para todos os cargos do certame;
Da segunda Etapa Entrevista:
Cuja avaliação constará de questões elaboras pela Comissão do Processo Seletivo, sendo de questões do perfil profissional e específicas para o
cargo estabelecido neste edital, descrito no anexo V, com pontuação variando de 0 a 50 pontos.
Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos dias estipulados
no anexo – VII deste edital, quanto da divulgação do resultado final da primeira etapa, em atendimento a disposição constante do mesmo resultado.
Os candidatos devem comparecer a secretaria Municipal de Educação e Cultura, local de realização de entrevista, portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.
Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
TÍTULOS Nº MÁX.DO
TÍTULO VALOR DO TÍTULO TOTAL
Curso Completo de Doutorado – Especifico na área de atuação. 01 09 PONTO 09
Curso Completo de Mestrado – Especifico na área de atuação. 01 09 PONTO 09
Certificado de Conclusão de Pós Graduação (Lato Sensu), devidamente registrado, de conclusão de especialização na área de atuação com carga horária mínima de 360 horas; 01 10 PONTO 10
Certificado de conclusão de curso atualização/aperfeiçoamento na área pretendida, e que tenha
sido realizado nos ultimos 05 (cinco) anos com carga horaria minima de 80(oitenta) horas, podendo ser apresentadas no Maximo 11 (onze) comprovações.
11 1 PONTO 11
Comprovação de Experiência na área estritamente correspondente á vaga pretendida. A cada 6
meses de experiência devidamente comprovada valendo 1ponto, podendo ser apresentado no
máximo 5 anos e 6 meses (três anos e seis meses) de experiência.
06 1 PONTO 11
Total 50
Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentado por meio de certificados, em conformidade com a RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1,
DE 08 DE JUNHO DE 2007, acompanhado do respectivo histórico.
A análise de currículo será realizada nos dias 20 e 23/01/2023, o mesmo será avaliado de acordo com tempo de experiência e comprovação de
títulos na área de atuação. Os currículos que estiverem dentro dos critérios solicitados serão selecionados e devidamente informados para comparecer na próxima etapa.
A entrevista será realizada nos dias 01,02,03 de fevereiro de 2023. No horário de 07:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal
de Educação localizada na Rua Valério Caldas Magalhães,296 – Bairro Centro em Manoel Urbano-Acre.
Os candidatos deverão comparecer ao local da Entrevista, munido de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação,
ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) no horário definido pela Comissão Coordenadora.
DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos será obtida na somatória de pontos da análise Curricular e Entrevista.
A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.
Será desclassificado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
Comprovar maior nota no total de pontos da prova de títulos;
Obtiver maior pontuação na fase de entrevista;
Maior idade sendo considerado ano mês e dia;
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
Será excluído deste processo o candidato que:
Apresentar qualquer documento falso;
Desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
Deixar de participar de qualquer etapa da seleção.
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra o resultado da primeira etapa do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação do resultado
parcial no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme critérios abaixo:
Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número
de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
Entregue, obrigatoriamente, para comissão na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro
tipo de remessa.
75 Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 Nº 13.454 DIÁRIO OFICIAL75
Caberá a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2023 a análise de recursos.
A banca examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
Caberá recurso contra o resultado final do processo seletivo simplificado, no prazo de 48 horas, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado
do Acre, conforme critérios abaixo:
Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, função para qual concorre, o número
de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura;
Entregue, obrigatoriamente, em mãos na Secretaria Municipal de Educação, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
Caberá a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2023 a análise de recursos.
11. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado 001/2023;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiro e português, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do artigo 12 e § 1º da constituição federal;
Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da posse;
Apresentar demais documentos solicitados pela Administração;
Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em nível superior ou nível médio na área especifica reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC ou comprovante de conclusão de curso;
Registro de conselho regional da classe atualizado;
Não estar impossibilitado para a contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e
inquérito administrativo, na forma da lei;
A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das vagas existentes a pessoas com deficiências, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes e à capacidade do exercício da função.
O candidato deficiente deverá entregar, até a data da contratação, das 08:00 horas às 17:00 horas, pessoalmente ou por terceiro, laudo médico
(original ou cópia simples) no local e endereço constante neste edital.
No caso, de não comprovada ou não aceita a condição de deficientes, o candidato irá concorrer com igualdade de condição com os demais candidatos.
O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não
serão fornecidas cópias desse laudo.
Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas das Secretarias, com a disponibilidade
orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
DO RESULTADO FINAL
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na sede da Prefeitura de Manoel Urbano e Secretaria Municipal de Educação, localizados na Rua Valério Caldas de Magalhães, S/Nº – Centro a partir de 13 de fevereiro de 2023, bem como no Diário Oficial do Estado do Acre.
CONTRATAÇÃO
Para ser contratado mediante a convocação no Diário oficial do Estado do Acre, o candidato deverá comparecer a prefeitura, no setor pessoal na
data e horário, com os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
e) Comprovante de endereço atual;
f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
h) Carteira de trabalho;
i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual
se inscreveu emitido por médico clínico geral;
j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça
Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora, após a divulgação do resultado.
Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, aplicando as regras e costumes aplicados nos editais de concurso públicos.
Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de edital.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Manoel Urbano-AC, 13 de janeiro de 2023.
Raimundo Toscano Veloso
Prefeito de Manoel Urbano
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