O concurso Receita Federal 2022 teve o seu edital publicado. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5. A seleção visa ao provimento de 699 vagas, sendo 469 para analista tributário e 230 para auditor-fiscal.
Ambas as carreiras são destinadas a quem possui o nível superior em qualquer área. Os ganhos são de R$12.142,39 e R$21.487,09, respectivamente. O regime de contratação é o estatutário, com estabilidade.
Veja o edital na íntega:
Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 41
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
EDITAL Nº 1 – RFB, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto na Portaria SEDGG/ME nº 5.238/2022, do Ministério da Economia, torna pública a realização de concurso público para provimento de 699 vagas da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sendo 230 vagas de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e 469 vagas de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 699 vagas, conforme indicado na tabela abaixo:
Carreira | Cargo | Vagas | |||
Ampla concorrência | Pcd (5%) | Negros (20%) | Total | ||
Tributária e Aduaneira | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | 172 | 12 | 46 | 230 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | 351 | 24 | 94 | 469 |
1.2. O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, com base no Art. 43, § 1º, do Decreto nº 9.739/2022.
1.3. As vagas serão distribuídas nas unidades do órgão, conforme disponibilidade em quadro de lotações a ser expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
1.5. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
1.6. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1. O concurso será realizado em 2 (duas) etapas, conforme descrito a seguir.
A 1ª etapa constará de:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Segunda Fase: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Terceira Fase: Pesquisa de Vida Pregressa, de caráter eliminatório;
A 2ª etapa constará de:
a) Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório.
2.2. As etapas mencionadas no subitem 2.1 serão executadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), exceto a Pesquisa de Vida Pregressa que será realizada pela RFB em conjunto com a FGV.
2.3. A Primeira Etapa do concurso será realizada em todas as capitais do País, com exceção da Pesquisa de Vida Pregressa, que será realizada online, e a Segunda Etapa será desenvolvida na modalidade online síncrona e assíncrona, Ensino a Distância (EAD), com provas realizadas online, e, presencialmente, em até 5 (cinco) polos:
a) Brasília/DF;
b) Manaus/AM;
c) Recife/PE;
d) São Paulo/SP; e
e) Curitiba/PR.
2.4. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas da primeira etapa do concurso, conforme subitem 2.3, a FGV, mediante aprovação da RFB, se reserva o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.
2.5. A RFB e a FGV não assumem qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.
2.6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.
2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursorfb22@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1. A remuneração inicial e o número de vagas disponibilizadas estão estabelecidos abaixo:
Cargo | Nível de Escolaridade | Requisitos | Remuneração Inicial* | Total de Vagas |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | Nível Superior | Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação | R$ 21.029,09 | 230 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | Nível Superior | Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação | R$ 11.684,39 | 469 |
Fonte: Lei nº 13.464/2017
3.2. As atribuições do cargo encontram-se previstas no Art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e Decreto nº 6.641/2008 (Anexo II).
3.3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ser aprovado neste concurso público;
b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por Junta Médica Oficial;
f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
g) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do cargo, conforme mencionado nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital;
h) Apresentar declaração a que se refere o subitem 11.13 deste Edital;
i) Apresentar Carteira de identidade;
j) Apresentar CPF;
k) Apresentar Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso);
l) Apresentar Título de Eleitor com o comprovante da última votação e Declaração de Regularidade do TSE (pode ser emitida pela internet);
m) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;
n) Apresentar Comprovante de PIS ou PASEP;
o) Apresentar Certidão de Nascimento dos dependentes ou Termo de Guarda ou Tutela ou Termo de Adoção (se for o caso);
p) Apresentar CPF dos dependentes (se for o caso);
q) Apresentar Comprovante de residência no nome do servidor(a) com o CEP;
r) Apresentar Currículo atualizado;
s) Apresentar Última Declaração de Imposto de Renda com o recibo de entrega na Receita Federal ou declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função;
t) Apresentar Comprovante de conta bancária (Banco, Agência, nº da conta salário vinculada à conta corrente) com banco conveniado;
u) Apresentar Cópia da Carteira de Trabalho – folhas onde constem o número e a série, em caso de registo, a folha com a data do 1º emprego;
v) Apresentar Diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
w) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse; e
x) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.
3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos subitens 3.3 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime legal da Lei nº 8.112/1990.
3.6. Estará impedido de tomar posse o candidato ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no Art. 137 da Lei nº 8.112/1990, que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3, ou que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à Pesquisa de Vida Pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 11.4 ou por diligência realizada.
3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no dia 12 de dezembro de 2022 até o dia 19 de janeiro de 2023.
4.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para o cargo de Auditor-Fiscal e R$ 115,00 (cento e quinze reais) para o cargo de Analista-Tributário.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, observando o seguinte:
a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília;
b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) Ao finalizar o requerimento de inscrição, o candidato deverá obter o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do link https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/rapido/contribuinte, informando o código de receita 1571-INSCRIÇÃO CONCURSO – FGV. 2022. AFRFB E ATRFB. O DARF para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso e pago em qualquer instituição pertencente à Rede Arrecadadora de Receitas Federais (RARF), ou pela utilização do QR Code do PIX, em qualquer instituição que faça parte do PIX, independente de fazer parte da RARF;
d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes informações: Período de Apuração e Data de Vencimento = 20/01/2023; Número de Referência – não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DARF) não seja efetuado até o dia 20 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;
f) Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e guarda desse documento;
g) Após as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no máximo até às
16h do dia 20 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.3. A FGV e a RFB não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de janeiro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DARF e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.6. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DARF ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.8. Quando do pagamento do DARF, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido DARF não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.9. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição nos termos do item 5 deste Edital.
4.10. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.11. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.
4.13. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1. O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de se nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14. No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.12 e 8.6.
4.18. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), negra ou indígena, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 11.016/2022, e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse edital.
5.2. As isenções mencionadas no subitem 5.1 poderão ser solicitadas no período entre 16h do dia 12 de dezembro de 2022 e 16h do dia 19 de dezembro de 2022, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
b) Declaração de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Anexo III), legível e assinada.
5.2.1. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade; e
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.3. Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data provável de 16 de janeiro de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
5.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 08 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
5.12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22 e imprimindo o DARF para pagamento conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º da Lei nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista) e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do artigo 39 da Lei nº 13.846/2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
6.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, de acordo com o § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico (imagem do documento original) em que deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura, a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o § 3º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018.
6.4. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico especifico, na forma
do disposto no subitem 6.2 deste edital – imagem do documento original, em campo especifico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de dezembro de 2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.5. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o candidato passar por perícia médica promovida por equipe de responsabilidade da FGV. No caso da não confirmação da deficiência declarada, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.6. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.7. O laudo médico especifico deverá conter:
a) A espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência;
b) A indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) A deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 1 (um) ano antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) A deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e
e) A deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.8. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do artigo 3º e nos §§ e caput do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de 02 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.10. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem
contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.12. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursorfb22@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.13. A classificação e aprovação do candidato nas provas não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela FGV, a ser realizada nas capitais onde houver candidatos com deficiência aprovados nas provas.
6.14. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos.
6.15. A não observância do disposto no subitem 6.13, o não enquadramento da deficiência declarada pela perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.16. O candidato considerado inapto na perícia médica por incompatibilidade com o cargo será eliminado do certame.
6.17. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste concurso público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.18. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do concurso público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do concurso público.
6.19. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.20. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.21. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.
7.1.2. Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.3. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 19 de janeiro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursorfb22@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
7.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
7.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público.
7.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
7.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
7.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.
7.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
7.2.4. Deferida a solicitação de que o item 7.2, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
7.2.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.2.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.8. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos.
7.2.9. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.3. Será divulgada na data provável de 02 de fevereiro de 2023, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos
a que se refere o item 7.3, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
7.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação previamente à FGV por meio do correio eletrônico concursorfb22@fgv.br .Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.5. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursorfb22@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.6. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concursorfb22@fgv.br até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília.
7.7. Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico concursorfb22@fgv.br , tais como via postal, telefone ou fax.
7.8. O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do concurso público.
7.9. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a comissão do concurso poderá requerer a apresentação deles.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
8.1. Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público.
8.1.1. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
8.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
8.2.2. A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será divulgada na data provável de 2 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
8.3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no concurso serão convocados por meio de Edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito. O procedimento de heteroidentificação seguirá o previsto na Portaria Normativa nº 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.3.1. A entrevista será realizada em todas as capitais com candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas e discursivas por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
8.3.2. Será qualificado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3. O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo IV), a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8.4. O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato figurar apenas na lista de classificação geral.
8.5. Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.5.1. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
8.5.2. Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a negros.
8.5.3. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por concorrer a essas, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.
8.6. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursorfb22@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8.7. O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/ concursos/rfb22.
8.8. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de negros aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
9. DAS PROVAS
9.1. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 19 de março de 2023.
9.1.1. As provas serão aplicadas em 2 (dois) turnos, sendo:
a) No turno da manhã: Prova Objetiva de conhecimentos básicos; e
b) No turno da tarde: Prova Objetiva de conhecimentos específicos e Prova Discursiva;
9.1.2. O turno da manhã será de 8h às 12h30min e o turno da tarde de 15h às 19h30min, segundo horário de Brasília/DF.
9.2. Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, a partir do dia 13 de março de 2023.
9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.
9.4. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta minutos antes do início das provas, às 7h30min, no turno da manhã, e às 14h30min no turno da tarde, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos portões.
9.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6. DA PROVA OBJETIVA
9.6.1. Para ambos os cargos, a Prova Objetiva será composta por 140 (cento e quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão, totalizando 140 (cento e quarenta) pontos.
9.6.2. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
9.6.3. A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.
9.6.4. O quadro a seguir apresenta as disciplinas:
AUDITOR-FISCAL | |
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS – MANHÃ | |
Disciplina | Questões |
Língua Portuguesa | 10 |
Língua Inglesa | 08 |
Raciocínio Lógico Matemático | 08 |
Estatística | 06 |
Economia e Finanças públicas | 06 |
Administração Geral | 08 |
Administração Pública | 08 |
Auditoria | 08 |
Contabilidade Geral e Pública | 08 |
Fluência em Dados | 10 |
Total | 80 |
AUDITOR-FISCAL | ||
MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE | ||
Disciplina | Questões | |
Direito Administrativo | 08 | |
Direito Constitucional | 08 | |
Direito Previdenciário | 10 | |
Direito Tributário | 12 | |
Legislação Tributária | 10 | |
Legislação Aduaneira | 12 | |
Total | 60 |
ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL | ||
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS – MANHÃ | ||
Disciplina | Questões | |
Língua Portuguesa | 15 | |
Língua Inglesa | 10 | |
Raciocínio Lógico Matemático | 10 | |
Estatística | 10 | |
Administração Geral e Pública | 10 | |
Fluência em Dados | 15 | |
Total | 70 |
ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL | ||
MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – TARDE | ||
Disciplina | Questões | |
Direito Constitucional | 14 | |
Direito Administrativo | 12 | |
Direito Tributário | 16 | |
Legislação Tributária | 14 | |
Legislação Aduaneira | 14 | |
Total | 70 |
9.6.5. Será atribuída nota zero à questão que apresentar, no cartão de respostas, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
9.6.6. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.6.7. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.6.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.6.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.6.10. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
9.6.11. A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no link https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, após a divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado final do concurso público.
9.6.11.1. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.6.12. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) Obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em Conhecimentos Básicos;
b) Obtiver 50% (cinquenta por cento) de acertos em Conhecimentos Específicos; e
c) Não obter nota igual a 0 (zero) em nenhuma das disciplinas.
9.6.13. O candidato que não for aprovado na forma do subitem 9.6.12 estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma classificação no certame.
9.6.14. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
9.7. DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1. Para o cargo de Auditor-Fiscal, a Prova Discursiva será constituída de 2 (duas) questões discursivas, valendo 30 pontos cada, baseadas no conteúdo programático de conhecimentos específicos.
9.7.2. Para o cargo de Analista-Tributário, a Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) questão discursiva, valendo 30 pontos, baseada no conteúdo programático de conhecimentos específicos.
9.7.3. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que forem aprovados e classificados na Prova Objetiva no quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas para cada cargo, respeitados os empates na última posição:
Cargo | Quantitativo de provas discursivas a serem corrigidas | ||
Ampla Concorrência | PCD | Negros | |
Auditor-Fiscal da Receita Federal | 516 | 36 | 138 |
Analista-Tributário da Receita Federal | 1.053 | 72 | 282 |
9.7.3.1. Os candidatos cujas provas discursivas não forem corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9.7.3.2. Na ausência de candidatos aprovados suficientes para a correção das provas até a posição prevista na tabela do subitem 9.7.3, o quantitativo previsto para candidatos negros e/ou pessoa com deficiência não será revertido para a ampla concorrência.
9.7.4. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
9.7.5. Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados os acertos das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição. A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. A Prova Discursiva não admite consulta de qualquer natureza.
9.7.6. Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a) For escrita de forma diversa daquelas especificadas no item 9.7.4, em parte ou em sua totalidade;
b) Estiver em branco; e/ou
c) Apresentar letra ilegível.
9.7.7. A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste concurso.
9.7.8. Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.
9.7.8.1. Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
9.7.8.2. A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões.
9.7.9. O Resultado Preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
9.7.10. O Resultado Final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o Resultado Preliminar, na forma prevista neste Edital.
9.7.11. Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total prova.
9.7.12. O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
10.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
10.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.6. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.7. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.8. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.
10.9. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
10.12. A inobservância do subitem 10.11 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.13. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
10.14. Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
10.15. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, ocasião em que a lacração da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s)na sala de aplicação.
10.16. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.
10.17. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final de cada prova, caso sua saída ocorra nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.17.
10.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.20. Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.20.1. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova será interrompida.
10.21. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.22. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.23. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.24. A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.25. A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.26. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.27. No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
10.28. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
10.29. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.30. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.23;
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) Não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) Utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
k) Não permitir a coleta de sua assinatura;
l) For surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) For surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) Não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) Não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
p) Receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; e
q) Não permitir a coleta de sua impressão digital.
10.31. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
10.32. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.33. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
10.34. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.35. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
10.36. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
10.37. A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
10.38. A partir do fechamento dos portões é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, e deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
11. DA PESQUISA DE VIDA PREGRESSA
11.1. Serão convocados para a realização da Pesquisa de Vida Pregressa os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
11.2. Trata-se de etapa eliminatória, cujo o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.
11.3. A Pesquisa de Vida Pregressa se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes aos cargos previstos neste Edital, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.
11.4. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar em momento definido em Edital de Convocação especifico, os documentos relacionados abaixo:
a) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
b) Declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
c) Declaração do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para a Segunda Etapa, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; e
d) Folha de antecedentes expedida pela Polícia do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis ) meses.
11.5. Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o proceder irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:
a) Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar;
b) Possuir registros criminais; e
c) Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa.
11.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que:
a) Deixar de apresentar quaisquer das certidões e cópias dos documentos exigidos no subitem deste Edital, no prazo estabelecido em instrumento especifico;
b) Apresentar documento e/ou certidão falsos;
c) Apresentar certidão com o prazo de validade vencido; e
d) Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura.
11.7. Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também pode ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
11.8. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame.
11.9. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
11.10. A Pesquisa de Vida Pregressa poderá solicitar, a qualquer tempo durante o concurso, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
11.11. A Pesquisa de Vida Pregressa do candidato pode ser reavaliada caso surjam fatos novos não conhecidos pela administração, e ocorridos antes da data de sua matricula.
11.12. No curso da Pesquisa de Vida Pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
11.13. Analisados os documentos e situações a que se referem as letras “a” a “d” do subitem 11.4 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 11.12, será expedida, pela RFB, declaração comprobatória do atendimento, por parte do candidato, dos requisitos estabelecidos no § 3º do Art. 3º da Lei nº 10.593/2002, alterado pelo Art. 9º da Lei nº 11.457/2007, para ingresso em cargo da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
11.14. O candidato NÃO RECOMENDADO na Pesquisa de Vida Pregressa será eliminado do concurso Público.
11.15. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social.
11.16. Demais informações a respeito da etapa da Pesquisa de Vida Pregressa constarão em Edital específico de convocação para essa etapa.
12. DO CURSO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
12.1. Serão convocados para o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do certame, após aplicados os critérios de desempate, conforme quantitativo apresentado na tabela abaixo.
Cargo | Ampla concorrência | PcD (5%) | Negros (20%) | Total de vagas |
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil | 172 | 12 | 46 | 230 |
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil | 351 | 24 | 94 | 469 |
12.1.2. Na ausência de candidatos aprovados suficientes para a convocação para o Curso de Formação até a posição prevista na tabela do subitem 12.1, o quantitativo previsto para candidatos negros e/ou pessoa com deficiência será revertido para a ampla concorrência.
12.2. O Curso de Formação será desenvolvido na modalidade online, Ensino a Distância (EAD), com provas realizadas presencialmente em até 5 (cinco) polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São Paulo/SP e Curitiba/PR.
12.3. O Curso de Formação abrangerá uma semana de integração presencial dos candidatos.
12.4. No ato da matrícula, o candidato deverá ordenar em ordem decrescente de preferência os
5 (cinco) polos em que deseja realizar as provas presenciais e participar da semana de integração do Curso de Formação.
12.4.1. A alocação dos candidatos em cada polo considerará a classificação obtida na Primeira Etapa do concurso, a ordem de preferência indicada pelo candidato e a disponibilidade de vagas em cada polo a ser definida pela administração.
12.5. Demais informações a respeito do Curso de Formação Profissional constarão em Edital específico de convocação para essa etapa.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1. A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, condicionada à recomendação na Pesquisa de Vida Pregressa e aprovação no Curso de Formação Profissional.
13.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
13.3. Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cota para negros), observados os critérios de desempate deste Edital e a quantidade máxima de aprovados conforme Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;
b) Obtiver maior pontuação na Prova Discursiva;
c) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
d) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos – Fluência em Dados na Prova Objetiva;
e) Obtiver maior pontuação em Conhecimentos Básicos – Língua Portuguesa na Prova Objetiva;
f) Tiver exercido a função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal; e
g) For o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate).
14.2. Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “f” do subitem 14.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal.
14.2.1. Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 14.2 no link de inscrição, no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
15. DOS RECURSOS
15.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo.
15.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado
preliminar da Prova Objetiva ou o resultado preliminar da Prova Discursiva, o
candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
15.3.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
15.3.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
15.3.4. Quando, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
15.3.5. Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3.6. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.7. Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
15.3.8. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
15.4. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
15.5. será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
16. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID-19
16.1. Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.
16.2. A obrigatoriedade do uso de máscara facial pelos candidatos será confirmada no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado a partir do dia 13 de março de 2023, em https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
16.3. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
16.4. Somente será permitido que os(as) candidatos(as) realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal).
16.5. Cada candidato(a) deverá levar e utilizar sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo.
16.6. Por ocasião da realização das provas, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e medidas sanitárias vigentes, considerando o estado da contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO
17.1. Somente serão considerados aprovados no concurso os candidatos habilitados e classificados na primeira etapa, na forma do disposto nos subitens 9.6.13, 9.7.11 e 11.14 deste edital, e não eliminados na segunda etapa do concurso, na forma estabelecida no respectivo edital referente ao Curso de Formação. Tais candidatos estarão aptos a serem nomeados, observada a ordem de classificação na primeira etapa e o prazo de validade do concurso.
17.2. A convocação dos candidatos com deficiência e dos candidatos negros aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
17.3. Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Curso de Formação, terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Cursos de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados a critério da Administração.
17.4. Os candidatos aprovados na primeira etapa serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
17.5. O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pela RFB.
17.6. A RFB poderá solicitar outros documentos complementares.
17.7. Após a realização do Curso de Formação, o resultado final será homologado pelo(a) Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a ordem de classificação dos candidatos na primeira etapa do concurso e o disposto na legislação pertinente a pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado.
17.8. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do certame.
17.9. Para efeito de inicio da contagem do prazo de validade do concurso, será considerada a publicação da homologação indicada no item 17.7.
17.10. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera o direito a escolher a unidade da estrutura da RFB para o exercício do cargo, ficando o tempo de permanência e a lotação condicionados ao interesse e à conveniência da Administração.
17.11. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
17.12. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
17.18. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital será excluído automaticamente do concurso público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
17.19. Da mesma forma, será considerado desistente e excluído automaticamente do concurso público o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.
17.20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este concurso, divulgados integralmente no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
18.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por meio do telefone 0800- 2834628 ou pelo e-mail concursorfb22@fgv.br .
18.4. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do e-mail concursorfb22@fgv.br .
18.5. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursorfb22@fgv.br .
18.6. Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à RFB. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
18.7. As despesas decorrentes da participação no concurso, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
18.8. Os casos omissos até a homologação do concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do concurso da RFB.
18.9. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
18.10. A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
18.10.1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste concurso público.
18.10.2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre a RFB e a FGV para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos.
18.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUDITOR-FISCAL
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o foco de sua participação na estruturação significativa dos textos.
Língua Inglesa: Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa. 2. Compreensão e interpretação de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 3. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Palavras e expressões equivalentes. Elementos de referência.
Raciocínio Lógico-Matemático: Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão de dados apresentados em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Noções de estatística: média, moda, mediana e desvio padrão. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.
Estatística: Estatística descritiva. Probabilidade e distribuições de probabilidade. Inferência: estimação pontual e intervalar e testes de hipóteses. Predição: abordagens; séries temporais; regressão linear simples e múltipla. Regressão logística.
Economia e Finanças Públicas: Microeconomia. 1. Conceitos básicos: o problema econômico fundamental, mercado, fluxos econômicos em uma economia de mercado, variáveis-fluxo e variáveis-estoque. 2. Demanda e oferta, deslocamento das curvas de oferta e demanda. 3. Elasticidades da oferta e da demanda. 4. Teoria do Consumidor: restrição orçamentária, curvas de indiferença, utilidade, bens substitutos e complementares, escolha do consumidor, índices de Laspeyres e de Paasche, efeito renda e efeito substituição, demanda de mercado, excedente do consumidor. 5. Escolha sob incerteza: preferências em relação ao risco. 6. Produção: os fatores de produção, custos de produção, isoquantas, substituição entre insumos, rendimentos decrescentes, excedente do produtor. 7. Mercados competitivos: concorrência perfeita, análise de mercados competitivos, maximização de lucros, equilíbrio de mercado. 8. Poder de mercado: monopólio, monopsônio, oligopólio. 9. Noções de teoria dos jogos: dilema do prisioneiro, equilíbrio de Nash. 10. Eficiência econômica: eficiência nas trocas, livre comércio, vantagem comparativa, fronteiras de possibilidades de produção. 11. Falhas de mercado: assimetria de informação, risco moral, seleção adversa, papel do governo, bens públicos, externalidades. 12. Economia comportamental: aversão à perda, comportamento de manada. Macroeconomia. 13. Contas Nacionais, agregados macroeconômicos, produto, renda e despesa, diferentes conceitos de produto, consumo, investimento, poupança. 14. Exportações e importações, balanço de pagamentos e taxas de câmbio. 15. Inflação, índices de preços. 16. Política monetária e taxas de juros. 17. Política fiscal: tributos e gastos do governo. 18. Ciclos econômicos, estabilização econômica, o modelo IS-LM, planos de estabilização no Brasil, Plano Real. 19. Déficit orçamentário e dívida pública, teto de gastos. 20. Globalização, G20 e o papel dos organismos internacionais na governança global. Finanças Públicas. 21. As funções econômicas do Estado: alocativa, distributiva e estabilizadora. 22. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal no Brasil. 23. Responsabilidade fiscal, regras fiscais. 24. Ingressos públicos: conceito, classificação, tipos. 25. Fontes de financiamento público. 26. Tributação: preços e eficiência econômica, incidência tributária, perda de peso morto. 27. Carga tributária: conceito, composição, evolução no Brasil. 28. Princípios de descentralização fiscal: transferências intergovernamentais: classificação e critérios.
Administração Geral: Teoria da administração e das organizações. O processo administrativo. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. Papéis e habilidades do administrador. Planejamento estratégico: conceitos, princípios, etapas, níveis, métodos e ferramentas. Planejamento tático. Planejamento operacional. Administração por objetivos. Organização: princípios de organização; estrutura organizacional; departamentalização; centralização e descentralização. Processo decisório: tipos de decisões; decisão racional; heurísticas; ferramentas de apoio à decisão. Comportamento organizacional: cultura organizacional; motivação; liderança; comunicação; equipes de trabalho. Controle: tipos de controle; sistemas de controle. Balanced scorecard. Gestão de pessoas: evolução; conceitos básicos; abordagem estratégica; indicadores de gestão de pessoas. Recrutamento e seleção de pessoas: visão geral e conceitos básicos; relação com os demais processos de gestão de pessoas; recrutamento interno e externo; técnicas de recrutamento e seleção. Análise e descrição de cargos. Treinamento e desenvolvimento: visão geral e conceitos básicos; relação com os demais processos de gestão de pessoas; métodos; avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento. Gestão do desempenho: visão geral e conceitos básicos; relação com os demais processos de gestão de pessoas; métodos. Gestão por competências. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial: principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade; ferramentas de gestão da qualidade. Gestão de projetos: modelos, etapas, elaboração, técnicas de análise e avaliação de projetos. Gestão de processos. Conceitos da abordagem por processos. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. BPM. Administração Financeira. Indicadores de Desempenho. Tipo. Variáveis. Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. Planejamento financeiro de curto e longo prazo. Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras.
Administração Pública: As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e reforma do aparelho do Estado. Administração Pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático; o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Administração de pessoal. Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerenciamento de materiais e estoques. Normas para licitações e contratos da administração pública conforme Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021 e alterações posteriores. Sustentabilidade das contratações. Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva, consórcios públicos. Conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo benefício e análise custo-efetividade. Gestão de projetos. Elaboração, análise e avaliação de projetos. Governança Pública. Conceitos fundamentais. Princípios, diretrizes e níveis de análise. Sistema de governança. Práticas de governança. Gestão de Riscos: princípios, objetos, técnicas, modelos nacionais e internacionais, integração ao planejamento. Processo de Gestão de Riscos: comunicação, consulta, contextualização, identificação, análise, tratamento, monitoramento e retroalimentação. Boas práticas de gestão de Riscos. Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas, financiamento de políticas públicas, indicadores de desempenho de políticas públicas. As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo; descentralização e democracia; participação, atores sociais e controle social; gestão local, cidadania e equidade social. Planejamento e avaliação nas políticas públicas. Lei Federal nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
Auditoria: 1 Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria – NBC TA e NBC PA. 2 Amostragem em Auditoria. NBC TA 530, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009. 3 Testes de observância. 4 Testes substantivos. 5 Testes para subavaliação e testes para superavaliação. 6 Evidências de auditoria. 7 Procedimentos de auditoria. 8 Identificação de fraudes na escrita contábil. 9 Demonstrações contábeis sujeitas a auditoria. 10 Auditoria no ativo circulante. 10.1 Recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa. 11 Identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais. 12 Suprimento das disponibilidades sem que haja comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros: aumento do capital social, adiantamentos de clientes, empréstimos de sócios ou de terceiros, operações, prestações ou recebimentos sem origem, alienação de investimentos e bens do ativo imobilizado. 13 Aquisições de mercadorias, bens, serviços e outros ativos não contabilizados e sem comprovação da origem do numerário. 14 Baixa fictícia de títulos não recebidos. 15 Cotejamento de recebíveis com os registros contábeis de receitas. 16 Auditoria no ativo não circulante. 16.1 Superavaliação na formação dos custos de estoque. 17 Auditoria no ativo realizável a longo prazo. 17.1 Identificação de origens de recursos fictícias. 18 Auditoria em investimentos. 19 Auditoria no ativo imobilizado. 19.1 Ativos ocultos. 20 Alienação fictícia de bens. 21 Auditoria no ativo intangível. 22 Auditoria no passivo circulante. 22.1 Falta de registro contábil dos passivos de curto prazo. 23 Passivos fictícios. 24 Identificação de passivos já pagos e não baixados. 25 Auditoria no passivo não circulante. 26 Auditoria no patrimônio líquido. 27 Aumento do capital social sem comprovação quanto à efetiva entrega dos recursos financeiros. 28 Contabilização de reservas. 29 Subvenções. 30 Auditoria em contas de resultado. 31 Registro de receitas e despesas. 32 Ocultação de receitas. 33 Superavaliação de custos e despesas. 34 Identificação de fraudes e erros na escrita fiscal. 35 Auditoria na escrita fiscal digital (EFD) e na nota fiscal eletrônica (NFe). 36 Testes de auditoria nos registros da NFe e nos registros de entradas, saídas, inventário, apuração do ICMS, da produção e do estoque e do documento controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), modelos “C” ou “D” (ajuste SINIEF2/2010). 37 Identificação das principais divergências fiscais, utilizando conhecimento em sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD) e nos leiautes da EFD e da NFe: crédito de ICMS sobre aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado ou submetidas a saídas isentas e não tributadas. 38 Crédito de ICMS em valor superior ao permitido pela legislação tributária. 39 Verificação da alíquota ou base de cálculo utilizada pelo contribuinte com aquelas previstas na legislação tributária. 40 Cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. 41 Auditoria em operações de importação. 42 Lei Complementar nº 105/2001 (dispõe sobre sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências).
Contabilidade Geral e Pública
Contabilidade Geral: 1. Contabilidade. Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. 2. Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 3. Conceitos, forma de avaliação, evidenciação, natureza, espécie e estrutura. 4. Atos e fatos administrativos. 5. Livros contábeis obrigatórios e documentação contábil. 6. Variação do patrimônio líquido. Receita, despesa, ganhos e perdas. 7. Apuração dos resultados. 8. Regimes de apuração. Caixa e competência. 9. Escrituração contábil. Lançamentos contábeis; contas patrimoniais, resultado. 10. Fatos contábeis. Permutativos, modificativos e mistos. 11. Itens Patrimoniais. Conteúdo, conceitos, estrutura, formas de avaliação e classificação dos itens patrimoniais do ativo, do passivo e do patrimônio líquido. 12. Demonstrações contábeis. Balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de lucros ou prejuízos acumulados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. 13. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Conteúdo, forma de apresentação e exigências legais de informações. 14. Ajustes, classificações e avaliações dos itens patrimoniais exigidos pelas novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela Lei Federal nº 11.638/07 e suas alterações e Lei Federal nº 11.941/09 e suas alterações. 15. Estoques. Tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. 16. Apuração do custo das mercadorias vendidas, tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: 1 NBC TSP Estrutura Conceitual – estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. 1.1 Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG): objetivos e usuários; prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão; a continuidade das entidades do setor público; situação patrimonial, desempenho e fluxos de caixa; Regime de Competência e Regime de Caixa. 1.2 Características qualitativas da informação: características qualitativas fundamentais; características qualitativas de melhoria. 1.3 Características da entidade que reporta a informação contábil. 1.4 Elementos das Demonstrações Contábeis: propósito e definições de ativos e passivos, receitas e despesas; superávit ou déficit do exercício. 1.5 Reconhecimento e mensuração nas demonstrações contábeis: evidenciação, reconhecimento e desreconhecimento; bases de mensuração para ativos e passivo. 2 Estrutura e apresentação das Demonstrações Contábeis do Setor Público. 2.1 Definições, finalidade, componentes, estrutura e conteúdo das demonstrações: de acordo com a Lei 4320/1964; de acordo com a NBC T SP 11; de acordo com o MCASP. 3 Plano de Contas aplicado ao Setor Público. 3.1 Conceito de contas patrimoniais e de resultado. 3.2 Função e estrutura das contas. 3.3 Escrituração: débito, crédito, saldo, sistema de partidas dobradas. 4 Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. 4.1 Conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. 4.2 Relatório resumido da execução orçamentária: estrutura, composição. 4.3 Relatório de gestão fiscal: estrutura, composição. 5 Tópicos especiais da contabilidade aplicada ao setor público. 5.1 Procedimentos Contábeis Orçamentários (Regime orçamentário e Regime Contábil ou patrimonial (MCASP)). 5.2 Procedimentos Contábeis Patrimoniais conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição. 5.3 Restos a pagar, empenho, liquidação e pagamento (Lei nº 4.320/1964 e MCASP). 5.4 Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis (NBC TSP 13). 5.5 Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). 5.6 Noções de Informações de Custos no Setor Público: NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público. 5.7 Manual de Informações de Custos do Governo Federal, aprovado pela Portaria STN nº 518/2018. 7 Trabalho de asseguração (NBC TA Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração).
Fluência em dados: conceitos, atributos, métricas, transformação de Dados. Análise de dados. Agrupamentos. Tendências. Projeções. Conceitos de Analytics. Aprendizado de Máquina. Inteligência Artificial. Processamento de Linguagem Natural. Governança de Dados: conceito, tipos (centralizada, compartilhada e colegiada). Ciência de dados: Importância da informação. Big Data. Big Data em relação a outras disciplinas. Ciência dos dados. Ciclo de vida do processo de ciência de dados. Papeis dos envolvidos em projetos de Ciência de dados e Big Data. Computação em nuvens. Arquitetura de Big Data. Modelos de entrega e distribuição de serviços de Big Data. Plataformas de computação em nuvem para Big Data. Linguagens de programação para ciência de dados: linguagem Python e R. Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data. Estatística descritiva. Probabilidade e distribuições de probabilidade. Inferência: estimação pontual e intervalar e testes de hipóteses. Predição: abordagens; séries temporais; regressão linear simples e múltipla. Regressão logística.
MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei nº 11.416/2006. Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 14.133/2021). Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Delegação de serviço público: autorização, permissão e concessão. Bens públicos: regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, utilização por terceiros: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa. Terceiro Setor: Entes paraestatais.
Direito Constitucional: 1. Teoria Geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição. 3.1. Conceito. 3.2. Origens. 3.3. Conteúdo. 3.4. Estrutura. 3.5. Classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Os princípios constitucionais. 8. Constituição. 8.1. Interpretação e controle de constitucionalidade. 8.2. Normas constitucionais e inconstitucionais. 8.3. Competência dos tribunais. 8.4. Efeitos da decisão no controle de constitucionalidade. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Hierarquia das normas jurídicas. 11. Dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 12. Dos direitos e garantias fundamentais. 13. Da organização do Estado político-administrativo. 13.1. Da Administração Pública. 13.2. Dos servidores públicos civis. 14. A organização dos Poderes. 14.1 O Poder Legislativo. 14.1.1. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 14.1.2. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. 14.1.3. Tribunal de Contas da União. 14.2. O Poder Executivo. 14.2.1 O Presidente e o Vice-Presidente da República. 14.2.2. As atribuições do Presidente da República. 14.2.3. A responsabilidade do Presidente da República. 14.2.4. Os Ministros de Estado. 14.3. O Poder Judiciário. 14.3.1. Disposições Gerais. 14.3.2. O Supremo Tribunal Federal. 14.3.2. O Superior Tribunal de Justiça. 15. O Ministério Público. 16. A defesa do Estado e das instituições democráticas. 17. Da tributação e do orçamento. 17.1 Sistema Tributário Nacional. 17.2 Das finanças públicas. 17.2.1. Do orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19. Da ordem social. 20. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.
Direito Previdenciário: 1. Aspectos teóricos e conceituais da Seguridade Social e Previdência Social. 2. Seguridade Social. 2.1. Origem e evolução legislativa no Brasil. 2.2. Conceituação. 2.3. Organização e princípios constitucionais. 3. Legislação previdenciária. 3.1. Conteúdo, fontes, autonomia. 3.2. Aplicação das normas previdenciárias. 3.2.1. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3.3. Orientação dos tribunais superiores. 4. Regime Geral de Previdência Social. 4.1. Princípios e objetivos. 4.1. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). 4.3. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, atualizada até a data de publicação do edital). 4.3. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em seu enfoque jurídico, atualizada até a data do edital (Lei do custeio). 11. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 12. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 13. Principais funções, programas e projetos. 4.4 Segurados obrigatórios. 4.5. Filiação e inscrição. 4.6. Conceito, características e abrangência de: empregado, empregado doméstico, empresário, contribuinte individual, equiparado ao contribuinte individual, microempreendedor individual (MEI), trabalhador avulso e segurado especial e Segurado facultativo; 4.8 conceito, características, filiação e inscrição. 4.9. Dos dependentes. 5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 6. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 6. Financiamento da seguridade social. 6.1. Receitas da União. 6.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, de concursos de prognósticos e de outras fontes. 6.3. Salário de contribuição. 6.3.1. Conceito. 6.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 6.3.3. Limites mínimo e máximo. 6.3.4. Salário-base: enquadramento, fracionamento, progressão e regressão. 6.3.5. Proporcionalidade. 6.3.6. Reajustamento. 6.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social 6.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 6.4.2. Prazo de recolhimento. 7. Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e características. 7.1. Aplicação na construção civil, na cessão de mão de obra e em grupo econômico. 8. Isenções e parcelamentos de contribuições: requisitos, manutenção e perda. 9. Crimes contra a seguridade social. 9. Infrações à legislação previdenciária. 10. Questão do equilíbrio financeiro da Previdência Social. 11. Problemas estruturais da Previdência Social.
Direito Tributário: 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 5. Tributos de Competência dos Estados. 6. Tributos de Competência dos Municípios. 7. Simples. 9. Legislação Tributária. 10. Fontes do Direito Tributário. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 18.1. Constituição do Crédito Tributário. 18.2. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 18.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 18.4. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 18.5. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 19. Pagamento Indevido. 20. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 22. Administração Tributária. 22.1. Fiscalização. 22.2. Dívida Ativa. 22.3. Certidões Negativas. 24. Sigilo Fiscal. 25. Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972). 26. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965). 27. Ação cautelar fiscal. 28. A Lei de Liberdade Econômica e sua mitigação perante o Direito Tributário (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019). 28. Tributação no regime falimentar. 29. Planejamento Tributário. 29.1. Abuso de formas. 29.2 Interpretação econômica do Direito Tributário.
Legislação Tributária: 1. Imposto sobre a Importação. 1.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 1.2. Fato gerador. 1.3. Contribuinte. 1.4. Base de cálculo. 1.5. Apuração. 2. Imposto sobre a Exportação. 2.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 2.2. Fato gerador. 2.3. Contribuinte. 2.4. Base de cálculo. 2.5. Apuração. 3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 3.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 3.2. Competência e sujeito ativo. 3.3. Fato gerador. 3.4. Contribuinte. 3.5. Base de cálculo. 3.6. Apuração. 4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 4.2. Critérios orientadores. 4.2.1. Renda e Proventos. Conceito. 4.2.2. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 4.2.3. Acréscimo patrimonial. 4.3. Tributação das pessoas físicas. 4.3.1. Fato Gerador. 4.3.2. Contribuintes. 4.3.3. Responsáveis. 4.3.4. Base de cálculo. 4.3.5. Deduções. 4.3.6. Tributação exclusiva. 4.3.7. Sistema de bases correntes. 4.3.8. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). 4.3.8. Tributação Definitiva. 4.3.9. Ajuste Anual. 4.4. Tributação das pessoas jurídicas. 4.4.1. Fato gerador. 4.4.2. Contribuintes. 4.4.3. Responsáveis. 4.4.4. Base de cálculo. 4.4.5. Despesas dedutíveis e indedutíveis. 4.4.6. Lucro real. 4.4.7. Lucro presumido. 4.4.8. Lucro arbitrado. 4.4.9. Lucros, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior. 4.4.10. Preço de transferência. 4.4.11. Investimentos em sociedades coligadas e controladas avaliados pelo método do patrimônio líquido. 4.4.12. Reorganizações societárias. 4.4.13. Tributação na fonte. 4.4.14. Regime de caixa e regime de competência. 4.4.15. Apuração. 5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 5.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 5.2. Fato gerador. 5.3. Contribuinte. 5.4. Base de cálculo. 6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. 6.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 6.2. Fato gerador. 6.3. Contribuinte. 6.4. Base de cálculo. 6.5. Apuração. 7. Contribuições Sociais. 7.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições sociais. 7.2. Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. 7.2.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições. 7.2.2. Regime de apuração cumulativa. 7.2.2.1. Fato gerador. 7.2.2.2. Contribuinte. 7.2.2.3. Base de cálculo. 7.2.2.4. Apuração. 7.2.3. Regime de apuração não cumulativa. 7.2.3.1. Fato gerador. 7.2.3.2. Contribuinte. 7.2.3.3. Créditos. 7.2.3.4. Base de cálculo. 7.2.3.5. Apuração. 8. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 8.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis à contribuição. 8.2. Fato gerador. 8.3. Contribuinte. 8.4. Base de cálculo. 8.5. Apuração. 9. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis (Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001). 9.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis à contribuição. 9.2. Fato gerador. 9.3. Contribuinte. 9.4. Base de cálculo. 9.5. Apuração. 10. Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000). 10.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis à contribuição. 10.2. Fato gerador. 10.3. Contribuinte. 10.4. Base de cálculo. 10.5. Apuração.
Legislação Aduaneira: 1. Jurisdição Aduaneira. 1.1. Território Aduaneiro. 1.2. Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados. 1.2.1. Alfandegamento. 1.3. Recintos Alfandegados. 1.4. Administração Aduaneira. 2. Controle Aduaneiro de Veículos.3. Impostos, Taxas e Contribuições na Importação e na Exportação. 3.1. Imposto de Importação. 3.1.1. – Incidência. 3.1.2. – Fato Gerador. 3.1.3. – Base de Cálculo. 3.1.4. – Cálculo. 3.1.5. – Contribuintes e Responsáveis. 3.1.6. – Pagamento e Depósito. 3.1.7. – Restituição e Compensação. 3.1.8. – Isenções e Reduções. 3.1.9. – Imunidade de livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressão. 3.2. Imposto de Exportação. 3.2.1. – Incidência. 3.2.2. – Fato Gerador. 3.2.3. – Base de Cálculo. 3.2.4. – Cálculo. 3.2.5. – Contribuintes. 3.2.6. – Pagamento. 3.2.7. – Isenções. 3.2.8. – Incentivos Fiscais na Exportação.3.3 – Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à Importação. 3.3.1. – Incidência. 3.3.2. – Fato Gerador. 3.3.3. – Base de Cálculo. 3.3.4. – Cálculo. 3.3.5. – Contribuinte. 3.3.6. – Prazo de Recolhimento. 3.3.7. – Isenções. 3.3.8. – Imunidades de Livros, Jornais e Periódicos e do Papel Destinado à sua Impressão. 3.3.10. – Suspensão do Pagamento. 3.4. Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. 3.4.1. – Incidência. 3.4.2. – Fato Gerador. 3.4.3. – Base de Cálculo. 3.4.4. – Contribuintes e Responsáveis Solidários. 3..4.5. – Isenções. 3.4.6. – Pagamento. 3.4.7. – Suspensão do Pagamento. 3.4.8. – Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na Importação de Cigarros. 3.5. – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE-Combustíveis). 3.5.1. – Incidência. 3.5.2. – Fato Gerador. 3.5.3. – Contribuinte e Responsável Solidário. 3.5.4. – Base de Cálculo. 3.5.5. – Alíquota. 3.5.6. – Pagamento. 3.5.7. – Isenções. 3.6. Taxa de Utilização do Siscomex.4. Regimes Aduaneiros Especiais e Aplicados em Áreas Especiais. 4.1. – Trânsito Aduaneiro. 4.2. – Admissão Temporária. 4.3. – Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo. 4.4. – Drawback. 4.5. – Entreposto Aduaneiro. 4.6. – Regime de Entreposto Aduaneiro sob Controle Aduaneiro Informatizado – Recof. 4.7. – Regime Aduaneiro Especial de Importação de Insumos Destinados a Industrialização por Encomenda de Produtos Classificados nas Posições 8701 a 8705 da NCM – Recom. 4.8. – Exportação Temporária. 4.9. Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo. 4.10. – Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural – Repetro. 4.11. – Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados – Repex. 4.12. – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto. 4.13. – Loja Franca. 4.14. – Depósito Especial. 4.15. – Depósito Afiançado. 4.16. – Depósito Alfandegado Certificado. 4.17. Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais. 4.17.1. – Zona Franca de Manaus. 4.17.2. – Áreas de Livre Comércio. 4.17.3. – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 5. Controle Aduaneiro de Mercadorias. 5.1. – Despacho Aduaneiro. 5.1.1 Despacho de Importação. 5.1.2. – Despacho de Exportação. 5.1.3. – Casos Especiais. 5.1.4. – Revisão Aduaneira. 5.2. – Normas Especiais. 5.2.1. – Mercadorias provenientes de naufrágio e outros acidentes. 5.2.2. – Abandono de Mercadoria ou de Veículo. 5.2.3. – Avaria, Extravio e Acréscimo. 5.2.4. – Mercadorias presumidas idênticas. 5.2.5. – Tráfego Postal. 5.2.6. – Tráfego de Cabotagem.6. – Infrações e Penalidades Aduaneiras. 6.1. – Pena de perdimento. 6.2. – Multas. 6.3. Sanções Administrativas. 6.4. – Relevação de penalidades. 6.5. Representação Fiscal para Fins Penais. 6.6. – Infrações praticadas pelos Órgãos da Administração Pública. 7. Crédito Tributário, Processo Fiscal e Controle Administrativo Específico da Área Aduaneira. 7.1. – Crédito Tributário. 7.1.1. – Lançamento de ofício. 7.1.2. – Acréscimos Legais. 7.1.3. Decadência e Prescrição. 7.1.4 Termo de Responsabilidade. 7.2. – Processo Fiscal. 7.2.1. – Processo de determinação e exigência de crédito tributário. 7.2.2. – Processo de perdimento. 7.2.3. – Processo de aplicação de penalidade pelo transporte rodoviário de mercadoria sujeita a pena de perdimento. 7.2.4. – Processo de aplicação de sanções administrativas aos intervenientes nas operações de comércio exterior. 7.2.5. – Processos de aplicação e de exigências dos direitos antidumping e compensatórios. 7.2.6. – Processos de consulta. 7.3. Controle Administrativo Específico. 7.3.1. – Destinação de mercadorias. 7.3.2. – Controle de processos e de declarações. 7.3.3. – Atividades relacionadas aos serviços aduaneiros. 7.4. – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF)
ANALISTA-TRIBUTÁRIO
MÓDULO I – CONHECIMENTOS BÁSICOS
Língua Portuguesa: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o foco de sua participação na estruturação significativa dos textos.
Língua Inglesa: Conhecimento e uso das formas contemporâneas da linguagem inglesa. 2. Compreensão e interpretação de textos variados: domínio do vocabulário e da estrutura da língua, ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas, relações intratextuais e intertextuais. 3. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. Palavras e expressões equivalentes. Elementos de referência.
Raciocínio Lógico Matemático: Lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados. Conjuntos e suas operações, diagramas. Números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros. Proporcionalidade direta e inversa. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e análise da lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão de dados apresentados em gráficos e tabelas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. Problemas de contagem e noções de probabilidade. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área. Noções de estatística: média, moda, mediana e desvio padrão. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.
Estatística: Estatística descritiva. Probabilidade e distribuições de probabilidade. Inferência: estimação pontual e intervalar e testes de hipóteses. Predição: abordagens; séries temporais; regressão linear simples e múltipla. Regressão logística.
Administração Geral e Pública: Teoria da administração e das organizações. O processo administrativo. Funções de administração: planejamento, organização, direção e controle. Papéis e habilidades do administrador. Planejamento estratégico: conceitos, princípios, etapas, níveis, métodos e ferramentas. Planejamento tático. Planejamento operacional. Administração por objetivos. Organização: princípios de organização; estrutura organizacional; departamentalização; centralização e descentralização. Processo decisório: tipos de decisões; decisão racional; heurísticas; ferramentas de apoio à decisão. Comportamento organizacional: cultura organizacional; motivação; liderança; comunicação; equipes de trabalho. Controle: tipos de controle; sistemas de controle. Balanced scorecard. Gestão de pessoas: evolução; conceitos básicos; abordagem estratégica; indicadores de gestão de pessoas. Recrutamento e seleção de pessoas: visão geral e conceitos básicos; relação com os demais processos de gestão de pessoas; recrutamento interno e externo; técnicas de recrutamento e seleção. Análise e descrição de cargos. Treinamento e desenvolvimento: visão geral e conceitos básicos; relação com os demais processos de gestão de pessoas; métodos; avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento. Gestão do desempenho: visão geral e conceitos básicos; relação com os demais processos de gestão de pessoas; métodos. Gestão por competências. Gestão da qualidade e modelo de excelência gerencial: principais teóricos e suas contribuições para a gestão da qualidade; ferramentas de gestão da qualidade. Gestão de projetos: modelos, etapas, elaboração, técnicas de análise e avaliação de projetos. Gestão de processos. Conceitos da abordagem por processos. Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. Noções de estatística aplicada ao controle e à melhoria de processos. BPM. Administração Financeira. Indicadores de Desempenho. Tipo. Variáveis. Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. Planejamento financeiro de curto e longo prazo. Conceitos básicos de análise de balanços e demonstrações financeiras. As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e reforma do aparelho do Estado. Administração Pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático; o Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. Gestão por resultados na produção de serviços públicos. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. Administração de pessoal. Administração de compras e materiais: processos de compras governamentais e gerenciamento de materiais e estoques. Normas para licitações e contratos da administração pública conforme Leis nº 8.666/1993 e 14.133/2021 e alterações posteriores. Sustentabilidade das contratações. Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva, consórcios públicos. Conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo benefício e análise custo-efetividade. Gestão de projetos. Elaboração, análise e avaliação de projetos. Governança Pública. Conceitos fundamentais. Princípios, diretrizes e níveis de análise. Sistema de governança. Práticas de governança. Gestão de Riscos: princípios, objetos, técnicas, modelos nacionais e internacionais, integração ao planejamento. Processo de Gestão de Riscos: comunicação, consulta, contextualização, identificação, análise, tratamento, monitoramento e retroalimentação. Boas práticas de gestão de Riscos. Processo de formulação e desenvolvimento de políticas: construção de agendas, formulação de políticas, implementação de políticas, financiamento de políticas públicas, indicadores de desempenho de políticas públicas. As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo; descentralização e democracia; participação, atores sociais e controle social; gestão local, cidadania e equidade social. Planejamento e avaliação nas políticas públicas. Lei Federal nº 12.527/2011 e suas alterações (Lei de Acesso à Informação). Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência).
Fluência em dados: conceitos, atributos, métricas, transformação de Dados. Análise de dados. Agrupamentos. Tendências. Projeções. Conceitos de Analytics. Aprendizado de Máquina. Inteligência Artificial. Processamento de Linguagem Natural. Governança de Dados: conceito, tipos (centralizada, compartilhada e colegiada). Ciência de dados: Importância da informação. Big Data. Big Data em relação a outras disciplinas. Ciência dos dados. Ciclo de vida do processo de ciência de dados. Papeis dos envolvidos em projetos de Ciência de dados e Big Data. Computação em nuvens. Arquitetura de Big Data. Modelos de entrega e distribuição de serviços de Big Data. Plataformas de computação em nuvem para Big Data. Linguagens de programação para ciência de dados: linguagem Python e R. Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD’s. Soluções para Big Data.
MÓDULO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Constitucional: 1. Teoria Geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria geral da Constituição. 3.1. Conceito. 3.2. Origens. 3.3. Conteúdo. 3.4. Estrutura. 3.5. Classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder constituinte. 7. Os princípios constitucionais. 8. Constituição. 8.1. Interpretação e controle de constitucionalidade. 8.2. Normas constitucionais e inconstitucionais. 8.3. Competência dos tribunais. 8.4. Efeitos da decisão no controle de constitucionalidade. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Hierarquia das normas jurídicas. 11. Dos princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 12. Dos direitos e garantias fundamentais. 13. Da organização do Estado político-administrativo. 13.1. Da Administração Pública. 13.2. Dos servidores públicos civis. 14. A organização dos Poderes. 14.1 O Poder Legislativo. 14.1.1. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 14.1.2. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. 14.1.3. Tribunal de Contas da União. 14.2. O Poder Executivo. 14.2.1 O Presidente e o Vice-Presidente da República. 14.2.2. As atribuições do Presidente da República. 14.2.3. A responsabilidade do Presidente da República. 14.2.4. Os Ministros de Estado. 14.3. O Poder Judiciário. 14.3.1. Disposições Gerais. 14.3.2. O Supremo Tribunal Federal. 14.3.2. O Superior Tribunal de Justiça. 15. O Ministério Público. 16. A defesa do Estado e das instituições democráticas. 17. Da tributação e do orçamento. 17.1 Sistema Tributário Nacional. 17.2 Das finanças públicas. 17.2.1. Do orçamento. 18. Da ordem econômica e financeira. 19. Da ordem social. 20. Das disposições gerais e das disposições constitucionais transitórias.
Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei nº 11.416/2006. Nova Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 14.133/2021). Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Delegação de serviço público: autorização, permissão e concessão. Bens públicos: regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, utilização por terceiros: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa. Terceiro Setor: Entes paraestatais.
Direito Tributário: 1. Competência Tributária. 2. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. 2.1. Imunidades. 2.2. Princípios Constitucionais Tributários. 3. Conceito e Classificação dos Tributos. 4. Tributos de Competência da União. 5. Tributos de Competência dos Estados. 6. Tributos de Competência dos Municípios. 7. Simples. 9. Legislação Tributária. 10. Fontes do Direito Tributário. 10. Vigência da Legislação Tributária. 11. Aplicação da Legislação Tributária. 12. Interpretação e Integração da Legislação Tributária. 13. Obrigação Tributária Principal e Acessória. 14. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 15. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. 16. Domicílio Tributário. 17. Responsabilidade Tributária. Conceito. 17.1. Responsabilidade dos Sucessores. 17.2. Responsabilidade de Terceiros. 17.3. Responsabilidade por Infrações. 18. Crédito Tributário. Conceito. 18.1. Constituição do Crédito Tributário. 18.2. Lançamento. Modalidades de Lançamento. 18.3. Hipóteses de alteração do lançamento. 18.4. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. 18.5. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. 19. Pagamento Indevido. 20. Exclusão do Crédito Tributário. Modalidades. 21. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. 22. Administração Tributária. 22.1. Fiscalização. 22.2. Dívida Ativa. 22.3. Certidões Negativas. 24. Sigilo Fiscal. 25. Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972). 26. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965). 27. Ação cautelar fiscal. 28. A Lei de Liberdade Econômica e sua mitigação perante o Direito Tributário (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019). 28. Tributação no regime falimentar. 29. Planejamento Tributário. 29.1. Abuso de formas. 29.2 Interpretação econômica do Direito Tributário.
Legislação Tributária: 1. Imposto sobre a Importação. 1.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 1.2. Fato gerador. 1.3. Contribuinte. 1.4. Base de cálculo. 1.5. Apuração. 2. Imposto sobre a Exportação. 2.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 2.2. Fato gerador. 2.3. Contribuinte. 2.4. Base de cálculo. 2.5. Apuração. 3. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. 3.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 3.2. Competência e sujeito ativo. 3.3. Fato gerador. 3.4. Contribuinte. 3.5. Base de cálculo. 3.6. Apuração. 4. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 4.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 4.2. Critérios orientadores. 4.2.1. Renda e Proventos. Conceito. 4.2.2. Disponibilidade Econômica ou jurídica. 4.2.3. Acréscimo patrimonial. 4.3. Tributação das pessoas físicas. 4.3.1. Fato Gerador. 4.3.2. Contribuintes. 4.3.3. Responsáveis. 4.3.4. Base de cálculo. 4.3.5. Deduções. 4.3.6. Tributação exclusiva. 4.3.7. Sistema de bases correntes. 4.3.8. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). 4.3.8. Tributação Definitiva. 4.3.9. Ajuste Anual. 4.4. Tributação das pessoas jurídicas. 4.4.1. Fato gerador. 4.4.2. Contribuintes. 4.4.3. Responsáveis. 4.4.4. Base de cálculo. 4.4.5. Despesas dedutíveis e indedutíveis. 4.4.6. Lucro real. 4.4.7. Lucro presumido. 4.4.8. Lucro arbitrado. 4.4.9. Lucros, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exterior. 4.4.10. Preço de transferência. 4.4.11. Investimentos em sociedades coligadas e controladas avaliados pelo método do patrimônio líquido. 4.4.12. Reorganizações societárias. 4.4.13. Tributação na fonte. 4.4.14. Regime de caixa e regime de competência. 4.4.15. Apuração. 5. Imposto sobre Produtos Industrializados. 5.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 5.2. Fato gerador. 5.3. Contribuinte. 5.4. Base de cálculo. 6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. 6.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 6.2. Fato gerador. 6.3. Contribuinte. 6.4. Base de cálculo. 6.5. Apuração. 7. Contribuições Sociais. 7.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições sociais. 7.2. Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. 7.2.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis às contribuições. 7.2.2. Regime de apuração cumulativa. 7.2.2.1. Fato gerador. 7.2.2.2. Contribuinte. 7.2.2.3. Base de cálculo. 7.2.2.4. Apuração. 7.2.3. Regime de apuração não cumulativa. 7.2.3.1. Fato gerador. 7.2.3.2. Contribuinte. 7.2.3.3. Créditos. 7.2.3.4. Base de cálculo. 7.2.3.5. Apuração. 8. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 8.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis à contribuição. 8.2. Fato gerador. 8.3. Contribuinte. 8.4. Base de cálculo. 8.5. Apuração. 9. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis (Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001). 9.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis à contribuição. 9.2. Fato gerador. 9.3. Contribuinte. 9.4. Base de cálculo. 9.5. Apuração. 10. Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000). 10.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis à contribuição. 10.2. Fato gerador. 10.3. Contribuinte. 10.4. Base de cálculo. 10.5. Apuração.
egislação Aduaneira: 1. Jurisdição Aduaneira. 1.1. Território Aduaneiro. 1.2. Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira Alfandegados. 1.2.1. Alfandegamento. 1.3. Recintos Alfandegados. 1.4. Administração Aduaneira. 2. Controle Aduaneiro de Veículos.3. Impostos, Taxas e Contribuições na Importação e na Exportação. 3.1. Imposto de Importação. 3.1.1. – Incidência. 3.1.2. – Fato Gerador. 3.1.3. – Base de Cálculo. 3.1.4. – Cálculo. 3.1.5. – Contribuintes e Responsáveis. 3.1.6. – Pagamento e Depósito. 3.1.7. – Restituição e Compensação. 3.1.8. – Isenções e Reduções. 3.1.9. – Imunidade de livros, jornais e periódicos e do papel destinado à sua impressão. 3.2. Imposto de Exportação. 3.2.1. – Incidência. 3.2.2. – Fato Gerador. 3.2.3. – Base de Cálculo. 3.2.4. – Cálculo. 3.2.5. – Contribuintes. 3.2.6. – Pagamento. 3.2.7. – Isenções. 3.2.8. – Incentivos Fiscais na Exportação.3.3 – Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à Importação. 3.3.1. – Incidência. 3.3.2. – Fato Gerador. 3.3.3. – Base de Cálculo. 3.3.4. – Cálculo. 3.3.5. – Contribuinte. 3.3.6. – Prazo de Recolhimento. 3.3.7. – Isenções. 3.3.8. – Imunidades de Livros, Jornais e Periódicos e do Papel Destinado à sua Impressão. 3.3.10. – Suspensão do Pagamento. 3.4. Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. 3.4.1. – Incidência. 3.4.2. – Fato Gerador. 3.4.3. – Base de Cálculo. 3.4.4. – Contribuintes e Responsáveis Solidários. 3..4.5. – Isenções. 3.4.6. – Pagamento. 3.4.7. – Suspensão do Pagamento. 3.4.8. – Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na Importação de Cigarros. 3.5. – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE-Combustíveis). 3.5.1. – Incidência. 3.5.2. – Fato Gerador. 3.5.3. – Contribuinte e Responsável Solidário. 3.5.4. – Base de Cálculo. 3.5.5. – Alíquota. 3.5.6. – Pagamento. 3.5.7. – Isenções. 3.6. Taxa de Utilização do Siscomex.4. Regimes Aduaneiros Especiais e Aplicados em Áreas Especiais. 4.1. – Trânsito Aduaneiro. 4.2. – Admissão Temporária. 4.3. – Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo. 4.4. – Drawback. 4.5. – Entreposto Aduaneiro. 4.6. – Regime de Entreposto Aduaneiro sob Controle Aduaneiro Informatizado – Recof. 4.7. – Regime Aduaneiro Especial de Importação de Insumos Destinados a Industrialização por Encomenda de Produtos Classificados nas Posições 8701 a 8705 da NCM – Recom. 4.8. – Exportação Temporária. 4.9. Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo. 4.10. – Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural – Repetro. 4.11. – Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados – Repex. 4.12. – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto. 4.13. – Loja Franca. 4.14. – Depósito Especial. 4.15. – Depósito Afiançado. 4.16. – Depósito Alfandegado Certificado. 4.17. Regimes Aduaneiros Aplicados em Áreas Especiais. 4.17.1. – Zona Franca de Manaus. 4.17.2. – Áreas de Livre Comércio. 4.17.3. – Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). 5. Controle Aduaneiro de Mercadorias. 5.1. – Despacho Aduaneiro. 5.1.1 Despacho de Importação. 5.1.2. – Despacho de Exportação. 5.1.3. – Casos Especiais. 5.1.4. – Revisão Aduaneira. 5.2. – Normas Especiais. 5.2.1. – Mercadorias provenientes de naufrágio e outros acidentes. 5.2.2. – Abandono de Mercadoria ou de Veículo. 5.2.3. – Avaria, Extravio e Acréscimo. 5.2.4. – Mercadorias presumidas idênticas. 5.2.5. – Tráfego Postal. 5.2.6. – Tráfego de Cabotagem.6. – Infrações e Penalidades Aduaneiras. 6.1. – Pena de perdimento. 6.2. – Multas. 6.3. Sanções Administrativas. 6.4. – Relevação de penalidades. 6.5. Representação Fiscal para Fins Penais. 6.6. – Infrações praticadas pelos Órgãos da Administração Pública. 7. Crédito Tributário, Processo Fiscal e Controle Administrativo Específico da Área Aduaneira. 7.1. – Crédito Tributário. 7.1.1. – Lançamento de ofício. 7.1.2. – Acréscimos Legais. 7.1.3. Decadência e Prescrição. 7.1.4 Termo de Responsabilidade. 7.2. – Processo Fiscal. 7.2.1. – Processo de determinação e exigência de crédito tributário. 7.2.2. – Processo de perdimento. 7.2.3. – Processo de aplicação de penalidade pelo transporte rodoviário de mercadoria sujeita a pena de perdimento. 7.2.4. – Processo de aplicação de sanções administrativas aos intervenientes nas operações de comércio exterior. 7.2.5. – Processos de aplicação e de exigências dos direitos antidumping e compensatórios. 7.2.6. – Processos de consulta. 7.3. Controle Administrativo Específico. 7.3.1. – Destinação de mercadorias. 7.3.2. – Controle de processos e de declarações. 7.3.3. – Atividades relacionadas aos serviços aduaneiros. 7.4. – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF).
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
I. No exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil e em caráter privativo:
a) Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
b) Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
c) Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
d) Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal;
e) Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária;
f) Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte;
II. Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Incumbe ao Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, resguardadas as atribuições privativas referidas no inciso I do caput e no § 1o do Art. 6º da Lei nº 10.593/2002:
I. Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;
II. Atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvado o disposto na alínea b do inciso I do caput deste artigo;
III. Exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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