O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou, na noite deste domingo, 6, que a Polícia Militar do Acre proceda a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido nas proximidades do 4ºBIS, em Rio Branco.
Em sua decisão, o ministro também reiterou a determinação para que todos os veículos sejam identificados e aplicação de multa horária no valor de R$ 100 mil aos proprietários, bem como aos organizadores e financiadores dos atos antidemocráticos que contestam o resultado das eleições.
No requerimento, o procurador-geral de Justiça Danilo Lovisaro do Nascimento pediu ainda que fossem cassadas as decisões proferidas pela Justiça do Acre nos autos da ação civil pública nº 0008988-37.2022.8.8.01.00016 e do Agravo de Instrumento 1001908-08.2022.8.01.0000, pois, ao reduzirem o valor da multa, estariam desrespeitando o teor da decisão cautelar proferida pelo ministro nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 e enfraquecendo o efeito dissuasório da medida coercitiva.
No último dia 04, o MPAC obteve decisão favorável do Poder Judiciário ao pedido de desobstrução da via de acesso ao 4º BIS, em Rio Branco, ocupada por atos antidemocráticos, que estavam comprometendo a segurança e a liberdade de locomoção das pessoas, além de causar poluição sonora.
De acordo com a decisão, a PM deveria adotar as providências necessárias para desobstruir as vias, o que não aconteceu, razão pela qual, o MPAC recorreu ao STF.
Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC
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