Destaque

Aprovado em concurso tem direito antecipar finalização de curso

Decisão da 1ª Câmara Cível considerou que existe previsão legal para que o acadêmico seja submetido a avaliação que analisará se ele tem conhecimento para abreviar o tempo da formação superior

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinaram que acadêmico classificado em concurso seja submetido a avaliação para tentar abreviar de formação superior e cole grau antecipadamente, para continuar participando de processo seletivo.

O acadêmico foi aprovado no concurso para bombeiro e para continuar a participar das etapas do processo seletivo precisa se matricular na formação do cargo público. Mas, a faculdade de “Processos Gerenciais” finaliza somente no final deste ano. Por isso, pediu a abreviação da formação de ensino superior e antecipação da colação de grau. Contudo, a instituição e de ensino negou seu pedido.

O relator do caso foi desembargador Laudivon Nogueira, mas participaram do julgamento a desembargadora Eva Evangelista e o desembargador Luís Camolez. No voto do relator foi registrado que há hipótese prevista em lei para tentar reduzir a formação acadêmica, em casos especiais, desde que o aluno seja submetido e tenha sucesso em avaliação.

“O escólio jurisprudencial admite a instauração desse processo especial de abreviação do curso, mediante avaliação do discente por banca examinadora especial, na hipótese de aprovação em concurso público, com o escopo de avaliar o extraordinário desempenho do aluno e, assim, conferir-lhe o grau e a expedição do diploma universitário”, escreveu Nogueira.

O desembargador reconheceu que é papel a instituição de ensino superior analisar essa possibilidade de concluir antecipadamente a formação superior. Entretanto, a aprovação do acadêmico no concurso público permite que ele tente finalizar antecipadamente a faculdade, para continuar participando do certame.

“Nesse contexto, concluo que a aprovação em concurso público se amolda à hipótese legal que permite ao aluno concludente a submissão a um conselho examinador, como escopo de avaliar o extraordinário desempenho do aluno e, assim, conferir-lhe o grau e a expedição do diploma universitário. Convém ponderar, ainda, que o gráfico de fl. 14demonstra que a média de notas do agravante é superior à média da turma”, anotou o relator.

Agravo de Instrumento n.° 001310-54.2022.8.01.0000

Edmilson
Compartilhe
Publicado por
Edmilson

Últimas Notícias

Comércio de Rio Branco aposta em aumento das vendas para a Black Friday deste ano

Com a proximidade da Black Friday, os empresários de Rio Branco demonstram otimismo com as…

26/11/2024

Temperatura pode chegar a 35°C nesta terça-feira no Acre

A previsão do tempo para esta terça-feira, 26, no Acre, indica clima quente, com temperaturas…

26/11/2024

TCE divulga resultado final do concurso para avaliação de candidatos PCD e títulos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) divulgou, nesta terça-feira (26), o resultado…

26/11/2024

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada…

26/11/2024

Lição de Democracia

Passo longe da fila do gargarejo do governador Gladson Cameli. Não estou entre a turma…

26/11/2024

Procon SP recebe mais de mil reclamações sobre Black Friday

O Procon de São Paulo já recebeu 1.115 reclamações relacionadas às compras de Black Friday.…

26/11/2024