A Justiça Federal (JF) deferiu parte dos pedidos de tutela de urgência feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) atuem imediatamente para a retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estejam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Estado do Acre.
A magistrada que apreciou o pedido acolheu a argumentação do MPF que demonstra a inoperância ou, no mínimo, a ausência de atuação eficiente das corporações especificamente no Acre. Isso porque os pontos de bloqueio persistem e a notícia divulgada em nota oficial pela PM é de que ainda não tinha sido acionada, embora estivesse à disposição da PRF. Associada à declarada falta de articulação entre as polícias, o MPF junta aos autos indícios de conivência de agentes policiais com a manutenção das obstruções nas rodovias e até mesmo a realização de bloqueios pelos próprios policiais, e não por particulares.
Segundo a decisão, as polícias devem agir imediatamente em ação isolada ou articulada, mas que esgote os meios de inteligência e de uso lícito da força para o cumprimento da ordem judicial, retirando inclusive as barreiras que eventualmente tenham elas – polícias – estabelecido, ressalvado, obviamente, o direito de fiscalização dos transeuntes.
A JF determinou, ainda , que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar do Estado do Acre demonstrem efetiva atuação desde antes desta ordem judicial, no cumprimento de seus deveres de ofício, mediante a apresentação, no prazo de 24 horas, de relatório das medidas que adotaram até esta decisão para a efetiva retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estavam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Estado do Acre, informando o quantitativo de pessoal mobilizado nas operações, os planos para retomada dos locais e os motivos pelos quais não obtiveram êxito na retomada do fluxo das rodovias federais até este momento.
Além disso, deverá ser apresentada a identificação das lideranças do movimento realizado nos locais de obstrução, trazendo para os autos os dados respectivos para viabilizar a adoção de medidas posteriores de responsabilização, bem como cópias das multas e autos e infração lavrados nos locais de obstrução, assim como dos boletins de ocorrência de crimes eventualmente ali praticados, para demonstrarem efetiva atuação e não mera presença na localidade.
A juíza que exarou a decisão ainda ordenou que o Diretor da Polícia Rodoviária Federal e o Comandante da Polícia Militar expliquem as ações constantes nos vídeos apresentados pelo MPF e que instruem a ação, e o comportamento de integrantes das corporações, informando as medidas que tenham adotado a partir do conhecimento dos fatos.
O IBGE publica a pesquisa Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura – PEVS que…
Da Fiocruz -- O novo Boletim InfoGripe da Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (26/9), destaca que…
O governo do Acre participou de um importante encontro promovido pela organização norte-americana sem fins…
Vinicius Souza se tornou um dos nomes mais comentados na web nesta quarta-feira (25), após…
Testemunhas de Jeová podem recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue de terceiros e…
Um grave acidente foi registrado na Avenida Luís Viana, em Santo Antônio de Jesus, cidade…