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Prazo de início do curso de formação de convocados do concurso do Corpo de Bombeiros do Acre pode se estender até 1a quinzena de novembro

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu liminar favorável à contratação dos candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC).

Na decisão, a juíza Zenair Ferreira Bueno deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Promotoria Especializada de Meio Ambiente, concedendo um prazo de 20 dias para que se inicie o curso de formação para os 249 novos soldados combatentes.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rolim alegou a necessidade de recompor o quadro de militares para fazer frente aos problemas ambientais enfrentados no estado. O documento reuniu dados que demonstram a emergência ambiental, especialmente no que diz respeito aos impactos causados pelo aumento das queimadas urbanas e florestais, o que é agravado pela defasagem do Corpo de Bombeiros, que conta atualmente com um quadro insuficiente para atender as demandas que crescem exponencialmente.

Foi destacado na ACP que o quadro defasado de bombeiros contribui para o aumento dos danos e da impunidade na esfera ambiental, cabendo ao Judiciário reconhecer que não há como postergar a nomeação dos aprovados no concurso, visto que há uma deficiência do estado em ofertar políticas públicas condizentes com o desafio de reduzir os impactos ambientais.

O promotor alegou também que a contratação de novos soldados, ainda este ano, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, entre outros motivos, porque o acentuado déficit de efetivo do Corpo de Bombeiros do Acre compromete o direito fundamental a saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que devem guiar a interpretação e aplicação das normas eleitorais e financeiras.

A juíza decretou 20 dias para o cumprimento da medida, a contar da data de notificação. Estima-se que na 1a quizena de novembro os convocados já estejam realizando o curso.

A decisão da magistrada estabelece, ainda, a multa diária no valor de R$1 mil reais em  caso de descumprimento por parte do Governo do Estado do Acre.

Eis a decisão na íntegra: https://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/8EF14806-FB6B-4C6D-AB88-8530F1080292.Decisa%CC%83o-ACP-BOMBEIROS-1.pdf

Edmilson
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