Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu liminar favorável à contratação dos candidatos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC).
Na decisão, a juíza Zenair Ferreira Bueno deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Promotoria Especializada de Meio Ambiente, concedendo um prazo de 20 dias para que se inicie o curso de formação para os 249 novos soldados combatentes.
A ação, proposta pelo promotor de Justiça Luis Henrique Rolim alegou a necessidade de recompor o quadro de militares para fazer frente aos problemas ambientais enfrentados no estado. O documento reuniu dados que demonstram a emergência ambiental, especialmente no que diz respeito aos impactos causados pelo aumento das queimadas urbanas e florestais, o que é agravado pela defasagem do Corpo de Bombeiros, que conta atualmente com um quadro insuficiente para atender as demandas que crescem exponencialmente.
Foi destacado na ACP que o quadro defasado de bombeiros contribui para o aumento dos danos e da impunidade na esfera ambiental, cabendo ao Judiciário reconhecer que não há como postergar a nomeação dos aprovados no concurso, visto que há uma deficiência do estado em ofertar políticas públicas condizentes com o desafio de reduzir os impactos ambientais.
O promotor alegou também que a contratação de novos soldados, ainda este ano, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, entre outros motivos, porque o acentuado déficit de efetivo do Corpo de Bombeiros do Acre compromete o direito fundamental a saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que devem guiar a interpretação e aplicação das normas eleitorais e financeiras.
A juíza decretou 20 dias para o cumprimento da medida, a contar da data de notificação. Estima-se que na 1a quizena de novembro os convocados já estejam realizando o curso.
A decisão da magistrada estabelece, ainda, a multa diária no valor de R$1 mil reais em caso de descumprimento por parte do Governo do Estado do Acre.
Eis a decisão na íntegra: https://www.mpac.mp.br/wp-content/uploads/8EF14806-FB6B-4C6D-AB88-8530F1080292.Decisa%CC%83o-ACP-BOMBEIROS-1.pdf
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