O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) instituiu seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0, por meio da Resolução Administrativa n. 67/22, para realização de audiências de conciliação e mediação das Varas do Trabalho. Regulamentado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo de Justiça 4.0 têm como principal diferencial o funcionamento totalmente virtual, com execução de atos processuais de forma digital.
A medida é detalhada pela presidente do TRT-14, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, no Processo Administrativo Eletrônico (Proad) n.1565/2021, e atende à Resolução CNJ n. 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a centralização da realização das audiências de conciliação e mediação com processos em conformidade com o Juízo 100% Digital. Além disso, a regulamentação visa os princípios da constituição que devem nortear a Administração Pública, dentre eles, o princípio da economicidade, razoabilidade e legalidade.
Funcionamento
O Programa Justiça 4.0, tem o objetivo de tornar os serviços à sociedade mais eficientes e acessíveis, além de aproximar o judiciário da população. Com o uso de novas tecnologias e inteligência artificial, o programa oferece um diálogo entre o real e o digital para o incremento da governança, transparência e eficiência do poder judiciário.
Composição
O Núcleo de Justiça 4.0 será composto pelo Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência e contará com, no mínimo, dois magistrados, para atuarem de forma cumulativa, que será coordenado por magistrado indicado do Tribunal Pleno. Os magistrados denominados serão posto em regime de trabalho remoto parcial, dentro das conformidades do 1º Núcleo de Justiça 4.0 de acordo com seu volume processual, além disso providenciará servidores para atuarem na unidade a fim de desenvolverem atividades na sua lotação de origem ou com exclusividade no núcleo, assim designado pela Resolução CNJ n.227/2016.
A Corregedoria do TRT14 deverá avaliar periodicamente a cada ano a quantidade de processos distribuídos para cada juiz ou juíza do Núcleo de Justiça 4.0 e os processos partilhados em cada unidade jurisdicional física, bem como o volume de trabalhos dos servidores, tendo conhecimento da dimensão da estrutura, podendo redefinir unidades físicas em núcleos.
Além disso, o Tribunal deve adotar medidas para manter uma correlação adequada entre o número de processos distribuídos para cada juiz ou juíza do Núcleo de Justiça 4.0 e o número de processos da mesma matéria distribuídos para cada juiz ou juíza e competência em uma unidade jurisdicional física.
Fonte: TRT-14
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