Concursos e Editais

UFMG realiza concurso para cargos de técnico em educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2022 Edição: 195 Seção: 3 Página: 69

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Minas Gerais

EDITAL Nº 1724 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições e nos termos das Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.764/2012; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146/2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; nº 14.126/2021; dos Decretos nº 94.664 de 23 de Julho de 1987; nº 3.298/1999; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7232, de 19 de julho de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 10.654/2021; nº 11.016, de 29 de março de 2022, das Portarias Normativas nº 04, de 6 de abril de 2018, do MPDG/SGP e nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do SGP/SEDGG/ME; da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público para o provimento de cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido por este Edital, será realizado pela Comissão Permanente do Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (Copeve/UFMG), que poderá solicitar a participação de outros setores da UFMG;

1.2. Os documentos previstos neste Edital deverão ser enviados pela Internet via upload (carregamento) de arquivos. O candidato deverá seguir as instruções contidas no site do Concurso <www.ufmg.br/copeve>;

1.3. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital, bem como todas as demais informações que forem disponibilizadas pela Internet, no endereço eletrônico <www.ufmg.br/copeve>;

1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Cronograma do Concurso;

Anexo II – Cargos disponíveis, distribuição das vagas, carga horária, requisitos para ingresso no cargo e descrição sumária das atividades inerentes aos cargos;

Anexo III – Relatório Médico para Pessoas com Deficiência;

Anexo IV – Documentos e exames necessários para admissão do servidor técnico-administrativo em educação;

Anexo V – Modelo de autodeclaração étnico-racial;

Anexo VI – Requerimento de inclusão e uso de nome social;

Anexo VII – Relatório médico para solicitação de condições especiais para realização da prova.

1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados em observância ao que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

1.6. Os cargos especificados neste Edital estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e o Decreto nº 7232/2010;

1.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o estabelecido no artigo nº 19 da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 8.270/1991, ou de acordo com lei específica para o cargo, conforme consta do Anexo II deste Edital;

1.8. A jornada de trabalho será de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica;

1.8.1. O horário de trabalho será definido na unidade/órgão de lotação de acordo com as especificidades do cargo e o interesse institucional, podendo ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana;

1.8.2. Sob nenhuma hipótese, a UFMG renunciará ao direito de determinar o horário de trabalho do servidor nomeado. A negativa em atender a essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do candidato empossado.

1.9. As vagas para este certame estão distribuídas por cargo, conforme Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição neste Concurso implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018;

a. Os dados coletados e as informações pessoais requeridas neste Edital são previstos em leis e/ou regulamentações específicas e necessários para a verificação da autenticidade do candidato e, em situação alguma, serão utilizados para outra finalidade. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei;

b. seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato ou seu representante legal não poderão alegar desconhecimento. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26, §1º da LGPD;

c. seus dados serão armazenados em bases de dados específicas, seguindo os requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados.

2.2. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo. O candidato já inscrito poderá efetuar uma nova inscrição, observado o prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), porém um novo pagamento da taxa deverá ser efetuado, não havendo devolução do valor da taxa anteriormente paga;

2.2.1. O candidato que efetuar a inscrição em mais de um cargo, seja pela efetivação do pagamento de uma nova taxa de inscrição ou no caso de ter sido contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, será inscrito somente naquele cargo com a inscrição efetivada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente e, sob nenhuma hipótese, haverá devolução do valor pago, conforme o subitem 2.14 deste Edital;

2.3. No ato da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, que tem ciência das instruções específicas deste Concurso e que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para o respectivo cargo, sob pena de ser impedido de tomar posse;

2.4. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I);

2.4.1. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições via postal, fax ou correio eletrônico.

2.5. A UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida no período fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), por motivos de ordem técnica, tais como: problemas nos computadores utilizados pelo candidato, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios à UFMG, que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário;

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMG do direito de excluir deste Concurso aquele que tiver fornecido dados comprovadamente inverídicos, ainda que tenha sido aprovado, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

2.7. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas;

2.8. Para efetuar a inscrição neste Concurso, o candidato deverá, no prazo fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), observar, obrigatoriamente, as seguintes instruções;

2.8.1. Acesse, via Internet, a página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve >, até as 17 (dezessete) horas do último dia de inscrição. Leia e siga todas as instruções que constam da página. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionais e extemporâneas;

2.8.2. Preencha todos os campos do Formulário de Inscrição, inclusive a opção pelo cargo, conforme listado no Anexo II deste Edital e de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página de inscrição;

2.8.3. Preencha no Formulário de Inscrição o campo destinado à opção pela modalidade de vaga – ampla concorrência, negros ou pessoa com deficiência -, opção essa que só poderá ser feita no momento da inscrição;

2.8.4. Caso deseje fazer uso de nome social neste Concurso, encaminhe o requerimento (Anexo VI), até o dia fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), à Copeve/UFMG <executivo@copeve.ufmg.br>, após a efetivação da inscrição com o nome civil;

2.8.5. Confira e confirme o preenchimento correto de todos os dados do Formulário de inscrição;

2.8.6. Gere o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, exceto o candidato que teve confirmado seu pedido de isenção do pagamento;

2.8.7. O candidato poderá gerar o boleto bancário por meio da página eletrônica do Concurso até a data limite para pagamento, conforme previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

2.8.8. Providencie o pagamento do boleto, impreterivelmente até o último dia previsto, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), independentemente se o dia for feriado municipal, estadual ou federal. A solicitação de inscrição cujo pagamento não tenha sido efetivado até o último dia previsto será cancelada.

2.9. O valor da taxa de inscrição, de acordo com o nível de classificação dos cargos, será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para o Nível “E”, de R$110,00 (cento e dez reais) para o Nível “D” e de R$80,00 (oitenta reais) para o Nível “C”;

2.10. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do boleto bancário ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, observadas as seguintes orientações:

2.10.1. O candidato deverá acompanhar pela Internet, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a conclusão da sua inscrição, que será confirmada em até 3 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento do boleto bancário;

2.10.2. Efetuada a inscrição, após o pagamento da taxa ou concessão de sua isenção, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta e conferência, sendo responsabilidade do candidato o acompanhamento da regularidade da sua inscrição na página eletrônica do Concurso;

2.10.3. Caso tenha efetuado o pagamento do boleto dentro do prazo e verificado que a sua inscrição não foi homologada, o candidato deve acessar a página eletrônica do Concurso até a data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I) e enviar, no mesmo local, fotocópia (em formato PDF) do boleto quitado ou do boleto e comprovante original de pagamento ou da compensação bancária do valor. Findo o prazo estipulado, não serão aceitas quaisquer reclamações quanto à não efetivação da inscrição.

2.11. O boleto da taxa de inscrição com a autenticação mecânica, o comprovante original de pagamento bancário ou a compensação bancária, que comprove o pagamento feito até a data limite do vencimento, conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), serão os únicos comprovantes de pagamento aceitos. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda do comprovante de pagamento de inscrição para futura conferência, em caso de necessidade;

2.12. A UFMG não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por um ou mais entre os motivos listados a seguir: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e) pagamento do boleto bancário efetivado depois do último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

2.13. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição;

2.14. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG;

2.15. A lista das inscrições homologadas será divulgada na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I), contendo número de inscrição, nome do candidato, opção de concorrência – ampla concorrência, pessoa com deficiência ou negro (preto ou pardo) e cargo;

2.16. O Comprovante Definitivo de Inscrição – contendo horário e local de realização da Prova, bem como informação relativa ao atendimento ou não da solicitação de condição especial para realização da prova – estará disponível na Internet, na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, a partir da data definida no Cronograma deste Edital (Anexo I), no link “Acompanhe sua Inscrição – Emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição”.

2.16.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser impresso e mantido em poder do candidato para ser apresentado no local de realização da prova, juntamente com o documento de identidade com foto (conforme subitem 6.1 deste Edital).

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá assinalar esta opção no sistema eletrônico de inscrição, no período estabelecido no Cronograma deste Edital (Anexo I), sendo necessária a indicação do seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

3.2. Somente será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos nas Leis nº 8.112/1990 e nº 13.656/2018 e nos Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022, conforme descritos a seguir:

3.2.1. O candidato deverá estar inscrito no CadÚnico, e possuir renda mensal familiar per capita inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, devendo indicar no ato da inscrição o número do NIS válido e atualizado, atribuído pelo CadÚnico, e do seu CPF;

3.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá indicar no formulário de inscrição, no período indicado no Cronograma deste Edital (Anexo I), o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e anexar cópia digitalizada em formato PDF da Declaração emitida pelo REDOME contendo o endereço para validação da declaração e o código verificador. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos.

3.3. A UFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.4. A UFMG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste Concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

3.5. O resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital (Anexo I), no endereço eletrônico <www.ufmg.br/copeve>;

4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONCURSO

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, nos Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021 e na Lei nº 12.764/2012, é assegurado o direito de inscrição nos cargos do Concurso como candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que não haja vaga reservada para o cargo pretendido;

4.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse deverá ser aumentado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto nº 9.508/2018;

4.3. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco);

4.3.1 Serão convocados para a perícia médica oficial de caracterização os 10 (dez) candidatos melhor classificados, quando houver previsão de 1(uma) vaga reservada no Edital;

4.3.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para perícia médica oficial de caracterização, os 5 (cinco) candidatos com deficiência melhor classificados, com vistas a suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o disposto no subitem 4.2 deste Edital.

4.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida, conforme Decreto nº 9.508/2018.

4.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018, além de seguir os procedimentos do item 4.15 deste Edital, deverá:

a. declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;

b. solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no Relatório Médico ou psicológico (subitens 4.8 e 14.15 deste Edital) a justificativa para concessão dessa condição especial;

c. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital e no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), o Relatório Médico ou psicológico especificado no subitem 4.8 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.5.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo Relatório Médico ou psicológico não informar expressamente que, devido à deficiência, o paciente necessita de tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;

4.5.2. O tempo adicional para a realização da prova será de 1 (uma) hora;

4.5.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico ou psicólogo prescreva no Relatório a necessidade desse tempo;

4.5.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação;

4.5.5. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de condições especiais para realização da prova deverá proceder de acordo com o especificado no item 5 deste Edital;

4.5.6. A Copeve/UFMG divulgará, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I) a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as exigências previstas no subitem 4.15 deste Edital;

4.5.7. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.

4.6. Para concorrer como pessoa com deficiência, no ato de sua inscrição, o candidato deverá:

a. declarar que é pessoa com deficiência de acordo com as Leis nº 13.146/2015, nº 14.126/2021, nº 12.764/2012, e com os Decretos nº 3.298/1999, nº 9.508/2018, nº 10.654/2021;

b. informar que deseja concorrer como pessoa com deficiência, no momento da inscrição, conforme subitem 2.8.3, deste Edital;

c. assinalar o tipo de deficiência que apresenta.

4.7. Caso não assinale a opção de concorrer às vagas destinadas a candidato com deficiência ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o candidato concorrerá somente às vagas da ampla concorrência perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas;

4.8. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência deverá enviar, de acordo com o subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico original (modelo no Anexo III), conforme descrito no item 5 deste Edital, acompanhado de uma cópia legível do documento de identidade do candidato;

4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição e que não enviar o Relatório Médico ou Psicológico, no prazo especificado no Cronograma deste Edital (Anexo I), não será considerado candidato às vagas de pessoas com deficiência e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Concurso;

4.10. No caso de não ser considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial, de acordo com a legislação, o candidato passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. O candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, mesmo que justificado, será eliminado do Concurso;

4.11. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, que for homologado, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência;

4.12. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos com deficiência;

4.13. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso.

5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR A PROVA

5.1. O candidato poderá requerer condição especial para a realização da prova escrita nas seguintes situações:

a. Candidato com deficiência;

b. Candidato obeso;

c. Candidato que, após o término das inscrições, apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença, etc.);

d. Candidato portador de marca-passo, implante coclear, prótese metálica ou auditiva;

e. Candidata lactante, que for amparada pela Lei nº 13.872/19 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade.

5.2. O candidato que desejar condição especial para realizar a prova escrita, conforme item 5.1 deste Edital deverá:

a. informar e preencher no ato da inscrição o formulário de inscrição solicitando as condições especiais para realização da prova;

b. enviar, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), um Relatório Médico ou Psicológico, tendo validade somente para este Concurso Público e conforme especificado no subitem 4.8 deste Edital, se for pessoa com deficiência, ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital), se não for pessoa com deficiência.

c. O Relatório Médico deverá, obrigatoriamente, conter:

o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP);

a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

a indicação da necessidade de tempo adicional para fazer a prova, quando for o caso;

a indicação da necessidade de uso de próteses metálica ou auditiva, marca-passo, implante coclear, órteses e outros dispositivos de auxílio, quando for o caso;

informações expressas, no caso de deficiência visual, sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e com a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;

d. enviar, se for candidata lactante, de acordo com subitem 1.2 deste Edital, cópia da certidão de nascimento da criança que comprove que ela terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização da prova. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data da inscrição e venha a nascer antes da data da realização da prova, a candidata deverá comunicar este fato imediatamente à Copeve, enviando para o e-mail da Copeve/UFMG <executivo@copeve.ufmg.br> a cópia da certidão de nascimento do recém-nascido. Caso essa comunicação não ocorra, a Copeve não poderá garantir que haverá uma infraestrutura adequada para a amamentação no dia e no local de realização da prova, observando as seguintes orientações:

A candidata deverá levar, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. Em hipótese alguma a Copeve/UFMG disponibilizará acompanhante para guarda da criança;

A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Os intervalos serão computados a partir da entrada da candidata no setor de realização da prova. O tempo despendido na amamentação, a partir do início da prova, será compensado durante a realização da prova, em igual período.

5.3. Somente serão aceitos os relatórios médicos ou psicológicos especificados neste Edital. Pareceres, certificados ou documentos que atestem o enquadramento do candidato nas Leis nº 12.764/2012; nº 13.146/2015; nº 14.126/2021; nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como nos Decretos nº 10.654/2021; nº 3.298/1999; 5.296/2004, não serão aceitos. Esses documentos não serão analisados e o candidato terá automaticamente o seu pedido indeferido;

5.4. As condições especiais oferecidas aos candidatos, para a realização da prova neste certame, são as seguintes:

1) O candidato com deficiência visual, além do auxiliar para transcrição das respostas, poderá indicar as seguintes tecnologias assistivas que deseja utilizar na realização da prova:

a. prova em Braille;

b. prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 (dezoito) ou 28 (vinte e oito);

c. prova gravada em áudio;

d. prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela;

e. auxílio para leitura (ledor/transcritor).

2) O candidato com deficiência auditiva poderá:

a. utilizar o recurso de vídeo prova em Língua Brasileira de Sinais – Libras;

b. utilizar aparelho auricular, que será inspecionado pela autoridade competente;

c. auxílio de Tradutor Intérprete de Libras.

3) Os candidatos com deficiência física, os com dificuldades de locomoção, os cadeirantes e os obesos poderão:

a. utilizar mobiliário acessível para obesos e para pessoas com deficiência;

b. contar com um fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;

c. utilizar sala com acesso facilitado para pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e obesos.

5.5. O candidato que solicitar qualquer condição especial e não enviar o Relatório Médico ou Psicológico (subitens 4.8 e 5.2 deste Edital) ou o Relatório Médico ou Psicológico de Solicitação de Condição Especial (Anexo VII deste Edital) terá indeferido o pedido de condições especiais e não poderá realizar a prova em caráter especial;

5.6. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado por meio do endereço eletrônico do Concurso, na data prevista no Cronograma deste Edital (Anexo I);

5.7. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição realizará a prova em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.

6. DO CANDIDATO AUTODECLARADO NEGRO LEI Nº 12.990/2014.

6.1. Conforme determina a Lei nº 12.990/2014 deverão ser reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas resulte em número fracionado maior ou igual a 0,5 (cinco décimos), esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; no caso da fração ser menor que 0,5 (cinco décimos) o valor será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º;

6.1.1. É assegurado o direito de inscrição aos candidatos negros para concorrer às vagas reservadas nos cargos do Concurso, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido;

6.1.2. Haverá reserva de vagas para candidatos que se autodeclararem negros nos cargos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).

6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a. autodeclarar-se negro (de cor preta ou de cor parda), conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição;

b. assinalar que deseja concorrer à vaga reservada;

c. assinalar o cargo ao qual pretende concorrer e observar os procedimentos necessários.

6.3. O candidato autodeclarado negro que não assinalar no ato da inscrição a opção por concorrer às vagas reservadas, conforme as prerrogativas da Lei nº 12.990/2014, e não cumprir os procedimentos descritos neste Edital perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência;

6.4. Os candidatos autodeclarados negros, melhor classificados nos limites estabelecidos nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 deste Edital, serão convocados, antes da homologação do resultado final, para o procedimento de heteroidentificação. Ele será realizado por uma Comissão nomeada pela Reitora da UFMG, visando à confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento do candidato nessa condição, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, de acordo com os parâmetros estabelecidos nas Portarias Normativas nº 04/2018 do MPDG/SGP e a nº 14.635/2021, do SGP/SEDGG/ME;

6.4.1. Serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação, os 10 (dez) ou 15(quinze) candidatos melhor classificados, quando houver previsão de 1(uma) ou 2(duas) vaga(s) reservada(s) no Edital para cada cargo, respectivamente, resguardando as condições de aprovação estabelecidas neste Edital do Concurso, conforme Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;

6.4.2. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vaga reservada para o cargo, serão convocados, para o procedimento de heteroidentificação, os 5 (cinco) candidatos autodeclarados negros melhor classificados, com vista à suprir novas vagas, caso elas venham a surgir durante o prazo de validade do Concurso, observado o disposto no subitem 6.1 deste Edital.

6.4.3. Todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas autodeclaradas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação;

6.4.4. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada negra será realizada no dia e horário conforme fixado no Cronograma deste Edital (Anexo I), a qual será filmada (áudio e vídeo) e considerará os seguintes aspectos:

a. autodeclaração prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;

b. autodeclaração assinada pelo candidato durante o procedimento de heteroidentificação (Anexo V) deste Edital, indicada no ato da inscrição;

c. conjunto das características fenotípicas dos candidatos. Não serão considerados, para fins de critério fenotípico, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, nos termos dos parágrafos 1º e 2º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP.

6.4.5. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso, uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registrado em áudio e vídeo durante a primeira avaliação, conforme artigos 12 a 15 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;

6.4.6. O candidato, que tendo comparecido ao procedimento de heteroidentificação tiver sua autodeclaração não confirmada, concorrerá às vagas da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME n o 14.635 de 14 de dezembro de 2021;

6.4.7. A eliminação de candidato, pelos critérios definidos no item 16 alíneas “m”, “n”, “o” deste Edital, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP.

6.5. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e a confirmação de sua veracidade terá validade somente para o concurso público para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou concursos;

6.6. O candidato autodeclarado negro que for homologado, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos autodeclarados negros;

6.7. A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato autodeclarado negro, inicialmente optante pela reserva de vagas, não será computada para efeito de reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros;

6.8. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros classificados em número suficiente para ocupar vagas reservadas que venham a surgir, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso;

6.9. O candidato autodeclarado negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação da prova, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.

7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

7.1. São considerados, para fins de identificação durante a realização do concurso, os seguintes documentos, na versão impressa e que contenham foto:

a. carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros Militares;

b. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);

c. passaporte;

d. carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei;

e. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto);

f. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g. Carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

7.2. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório;

7.3. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste “Não alfabetizado” ou “Infantil”;

7.4. Não serão aceitos como documento de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, certificado de alistamento ou de reservista, ou quaisquer outros documentos diferentes dos especificados no subitem 7.1 deste Edital;

7.5. Em caso de furto, roubo ou perda do documento de identificação original, o candidato será submetido à identificação civil, que será realizada por um agente da Polícia Federal e deverá apresentar um dos seguintes documentos, emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a. registro de ocorrência em órgão policial;

b. declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida via Internet no endereço eletrônico <https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br>;

c. caso o furto, roubo ou perda tenha ocorrido no dia da prova, a declaração de perda ou furto poderá ser feita de próprio punho, no local de realização da prova, na presença do Coordenador do prédio. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação civil que será realizada por um agente da Polícia Federal.

8. DA PROVA

8.1. Os programas da prova objetiva e sugestões bibliográficas serão publicados no endereço eletrônico do Concurso, na data fixada no Cronograma deste Edital (Anexo I);

8.2. O Concurso será realizado em etapa única;

8.3. A Prova objetiva será composta de 35 (trinta e cinco) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta a ser assinalada;

8.4. O candidato fará a prova de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo escolhido;

8.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de diferentes assuntos, conforme o Quadro 1 deste Edital;

QUADRO 1 – Distribuição das questões por assuntos na prova e valores

Prova

Assuntos

Número de questões

Valor de cada questão

Valor da prova

Pontuação mínima

Objetiva

Língua Portuguesa

11

1

ponto

35

pontos

18

pontos

Legislação

4

Conhecimentos Específicos de cada cargo

20

8.6. Serão eliminados deste Concurso os candidatos que obtiverem pontuação 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa; no total de questões de Conhecimentos Específicos; ou que não atingirem a pontuação mínima de 18 (dezoito) pontos de aproveitamento na Prova Objetiva.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova será realizada nas cidades de Belo Horizonte/MG e Montes Claros/MG, de acordo com o local em que os cargos estão sendo ofertados, conforme indicado no Anexo II deste Edital. Caso necessário, em função do número de candidatos, poderá ocorrer também em outras cidades da região metropolitana de Belo Horizonte/MG;

9.2. A prova, com duração total de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, será realizada na data constante do Cronograma deste Edital (Anexo I). Os locais de realização e a confirmação da data e o horário serão informados no comprovante definitivo de inscrição;

9.2.1. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para início da prova, momento em que os portões dos prédios serão abertos;

9.2.2. Depois de iniciada a prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos. Findo esse período, caso não haja determinação contrária da Copeve/UFMG, que, para tanto, poderá levar em conta possíveis imprevistos, os portões dos prédios em que será realizada a prova serão fechados. Não será concedido tempo adicional para realização da prova para o candidato que não estiver em seu assento no momento do início da prova;

9.2.3. Para ter acesso ao prédio, o candidato deverá portar o Comprovante Definitivo de Inscrição e a versão impressa do documento original de identidade indicado por ele no Requerimento de Inscrição. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade, na forma definida no item 7 deste Edital;

9.2.4. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio, será impedido de fazer a prova e, em consequência disso, estará automaticamente eliminado do Concurso;

9.2.5. O candidato que não comparecer no dia, horário e local indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição será automaticamente eliminado do Concurso;

9.2.6. Em hipótese alguma, a prova será aplicada fora do local pré-determinado;

9.2.7. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por quaisquer problemas no trânsito ou congestionamento das vias de acesso público, internas ou externas, aos locais da prova;

9.2.8. Não serão considerados motivos decorrentes de problemas gerados por fenômenos naturais ou quaisquer outros motivos que impeçam a chegada do candidato ao local de realização da prova no horário previsto;

9.2.9. A Copeve/UFMG se reserva o direito de, a seu critério, atrasar o horário de início da prova do Concurso;

9.2.10. A Copeve/UFMG se reserva o direito de alterar a data de realização da prova, a forma da prova e/ou os procedimentos relacionados à sua aplicação ou de cancelar o Concurso por motivos fortuitos ou de força maior, a critério da própria Universidade. Em quaisquer desses casos, porém, a Copeve/UFMG responsabiliza-se por dar, com a devida antecedência, ampla divulgação à alteração feita;

9.3. Durante a realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica (azul ou preta) de corpo transparente;

9.4. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a respectiva folha de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

9.5. O preenchimento da folha de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de prova e na própria folha de respostas;

9.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas da Prova Objetiva por erro de preenchimento;

9.7. A folha de respostas da Prova Objetiva deverá ser preenchida dentro do tempo de duração da prova;

9.8. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emendas ou qualquer tipo de rasura;

9.9. Após o início da prova, todos os candidatos deverão, obrigatoriamente, permanecer no local de aplicação da prova, obedecendo ao período de sigilo predeterminado pela Copeve/UFMG, por, no mínimo, 80 (oitenta) minutos, podendo a duração desse período ser ampliada a critério da coordenação do Concurso;

9.9.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do Concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos de identificação descritos no subitem 9.12 deste Edital;

9.9.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação da prova até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do Concurso, devendo aguardar o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.

9.10. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala;

9.11. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova Objetiva. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha do Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a Prova Objetiva, juntamente com a Folha de Respostas;

9.12. Durante a realização da prova do Concurso, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade, coleta de assinatura e das impressões digitais;

9.12.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso;

9.12.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação, o candidato poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-lo.

9.13. O candidato que, durante a realização da prova, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal;

9.14. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso. Também será eliminado o candidato cujo telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, venha a emitir sinais sonoros durante a prova;

9.14.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma;

9.14.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais;

9.14.3. O candidato – exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou implante coclear – que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

9.15. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus ouvidos;

9.15.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização da coordenação, poderá realizar sua prova;

9.15.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.

9.16. Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização da prova, cabendo à Coordenação Geral do Concurso deliberar sobre cada caso;

9.17. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto);

9.18. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação;

9.19. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte;

9.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova;

9.21. Não haverá segunda chamada para qualquer prova;

9.22. A Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Prova do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

10.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico;

10.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto e para cada questão errada será atribuído 0 (zero) ponto;

10.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;

10.4. Será eliminado deste Concurso o candidato que:

a. não obtiver, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na prova objetiva;

b. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa;

c. obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos.

10.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente;

10.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:

a. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei n o 10.741/2003;

b. maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;

c. maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;

d. idade maior;

e. persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:

a. o Edital e seus anexos;

b. o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c. a homologação da inscrição;

d. o resultado dos requerimentos de condições especiais;

e. o resultado do procedimento de heteroidentificação;

f. o resultado da avaliação para pessoas com deficiência;

g. o gabarito preliminar e/ou formulação das questões da Prova.

11.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 11.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, conforme datas constantes do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro dia após a publicação ou a divulgação dos atos;

11.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário disponível em sua área restrita no endereço eletrônico do Concurso, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos;

11.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

a. fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão. Instruir devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b. digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página do Concurso na Internet;

c. protocolar o recurso, conforme instruções contidas na página do Concurso na Internet.

11.5. Os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 11.4 deste Edital ou os que forem enviados via fax, por meio postal, por e-mail ou por procuração, não serão considerados;

11.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital;

11.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar resultados;

11.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), na página do Concurso na Internet, e o candidato poderá consultá-los usando seu número de inscrição e senha fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do certame;

11.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova;

11.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12. DOS RESULTADOS

12.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do Concurso na Internet www.ufmg.br/copeve, nas datas fixadas no Cronograma deste Edital (Anexo I);

12.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final;

12.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico do Concurso, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I);

12.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1 deste Edital ou que possuam teor similar;

12.5. Será publicada no endereço eletrônico do Concurso uma lista contendo o resultado final da prova dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no Concurso. Os demais candidatos poderão acessar suas notas no campo “Dados do candidato”, no endereço eletrônico do Concurso, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico do Concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final do Concurso;

13.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o critério de desempate, conforme subitem 13.4 deste Edital.

13.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência – ampla concorrência, reserva de vagas para negros e para pessoas com deficiência, para cada cargo;

13.3.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, nos cargos constantes deste Edital, serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:

a) Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto no subitem 13.4 e 13.5 deste edital;

b) Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo cargo, aplicando-se o disposto no subitem 13.4 e 13.5 deste edital;

13.3.1.1 Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.

13.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação.

13.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 13.2 e 13.3.1 deste edital serão considerados reprovados.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

14.1. São requisitos para investidura no cargo:

a. ter sido aprovado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;

b. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207 da Constituição Federal;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada por médico oficial, designado pela UFMG;

e. não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos para posse previstos nos § 1º e 2º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990;

f. estar em dia com as obrigações eleitorais;

g. estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;

h. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme anexos II e IV deste Edital, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

i. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990.

14.2. Da Inspeção Médica para posse em cargo público:

a. A inspeção médica para posse será realizada pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;

b. A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, o candidato será considerado apto ou inapto;

c. A inspeção médica compreenderá: i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG; e ii) a apresentação de exames médicos e comprovação do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital;

d. Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados;

e. O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital;

f. O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos previstos no Anexo IV deste Edital.

g. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares que venham a ser solicitados pelo médico oficial;

h. Em todos os resultados de exames complementares deverá constar o nome completo do candidato, bem como seu documento de identificação (RG ou CPF). Além disso, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro profissional da referência técnica do laboratório e/ou clínica. Em caso de relatório médico, este deve conter, obrigatoriamente, o número de Registro de Qualificação de Especialista – RQE – do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade do documento a inobservância ou a omissão do referido número;

i. Será considerado inapto o candidato que: i) não comparecer à inspeção médica; ii) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; iii) no momento da inspeção médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;

j. Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação;

k. Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase;

14.3. Dos documentos para posse em cargo público:

14.3.1. O candidato deverá também apresentar os documentos dispostos no Anexo IV deste edital para posse;

14.3.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente;

14.3.3. Os documentos comprobatórios previstos no Anexo IV, deste Edital, deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo;

14.3.4. No ato da investidura no cargo, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comprovar os requisitos exigidos para posse no cargo;

14.3.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO

15.1. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do Concurso e de acordo com as condições operacionais e planejamento administrativo interno da UFMG, durante a validade do Concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observado o Decreto nº 7.232/2010;

15.2. O candidato aprovado neste Concurso dentro do número de vagas ofertadas neste edital será nomeado e convocado para posse durante o período de validade deste Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública;

15.3. O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os requisitos para a investidura no cargo. Os demais candidatos aprovados e homologados poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas, durante o período de validade deste Concurso, aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública;

15.4 A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente da UFMG, publicada no Diário Oficial da União;

15.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme Quadro 3 a seguir:

QUADRO 3 – Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados

(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)

Ordem de Nomeação / Total de vagas

Modalidade da Vaga

1

Ampla Concorrência (AC)

2

Ampla Concorrência (AC)

3

Vaga Reservada (NEG)

4

Ampla Concorrência (AC)

5

Vaga Reservada (PCD)

6

Ampla Concorrência (AC)

7

Ampla Concorrência (AC)

8

Vaga Reservada (NEG)

9

Ampla Concorrência (AC)

10

Ampla Concorrência (AC)

11

Ampla Concorrência (AC)

12

Ampla Concorrência (AC)

13

Vaga Reservada (NEG)

14

Ampla Concorrência (AC)

15

Ampla Concorrência (AC)

16

Ampla Concorrência (AC)

17

Ampla Concorrência (AC)

18

Vaga Reservada (NEG)

19

Ampla Concorrência (AC)

20

Ampla Concorrência (AC)

21

Vaga Reservada (PCD)

22

Ampla Concorrência (AC)

23

Vaga Reservada (NEG)

24

Ampla Concorrência (AC)

25

Ampla Concorrência (AC)

(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra e (PCD) reserva para Pessoa com Deficiência

15.6. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas, autorização para provimento pelos órgãos competentes, interesse institucional e disponibilidade orçamentária;

15.7. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU;

15.8. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do Concurso Público da UFMG;

15.9. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e psiquicamente, pelo médico oficial da UFMG, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos com deficiência, observando-se o que consta do item 14.2 deste Edital, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos. Caso os exames solicitados aos candidatos com deficiência tenham excedido 12 (doze) meses, poderão ser solicitados novos exames a critério da perícia médica oficial;

15.9.1 Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso, na perícia médica oficial, conclua-se pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação;

15.9.2 Após a investidura do candidato aprovado no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não garantirá a redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer e avaliação da perícia médica oficial.

15.10. O candidato aprovado, nomeado e convocado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 14 deste Edital;

15.11. O candidato aprovado, nomeado, convocado e empossado será lotado, no interesse da administração, nas diversas Unidades/Órgãos da UFMG em Belo Horizonte-MG e Região Metropolitana, e Montes Claros-MG, de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu;

15.12. Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8112/1990, não poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

15.13. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, de acordo com art. 137 da Lei nº 8112/1990, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a. prática de crime contra a administração pública;

b. improbidade administrativa;

c. aplicação irregular de dinheiro público;

d. lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional;

e. corrupção.

15.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito;

15.15. Caso o candidato nomeado não seja empossado, a nomeação do próximo homologado poderá ocorrer de acordo com Interesse Institucional, respeitando a validade do concurso, a ordem de classificação e a mesma modalidade de concorrência (ampla, negros ou PCDs), desde que haja candidatos homologados na respectiva modalidade.

15.15.1 Na hipótese de não haver candidatos homologados na mesma modalidade de concorrência, a nomeação da vaga poderá ocorrer para outra modalidade.

15.16. Se o candidato for nomeado em uma das modalidades de concorrência (ampla, negros ou PCDs) e não tomar posse no cargo, não poderá ser nomeado novamente em outra modalidade, caso figure em duas listas, em respeito à igualdade de oportunidades entre os concorrentes;

15.17. A partir da data da posse, o candidato deverá entrar em exercício em até 15 (quinze dias), sob pena de ter a sua exoneração publicada, conforme artigo 15 da Lei nº 8112/1990.

16. DAS PENALIDADES

16.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do Concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b. faltar ou chegar ao local de realização da prova após o horário estabelecido;

c. não comparecer à perícia médica oficial na data e horário determinados, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para pessoa com deficiência;

d. não apresentar um dos documentos de identificação especificados no item 6 deste Edital;

e. ausentar-se do recinto de aplicação de prova sem permissão;

f. mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do Concurso;

g. for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.) ou outros materiais similares;

h. for surpreendido, durante a realização da prova, usando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei; relógio de qualquer espécie; aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc.;

i. recusar-se a apresentar quaisquer acessórios para inspeção, conforme subitem 9.14 deste Edital;

j. não entregar ao aplicador o Caderno de Prova e a Folha de Respostas da Prova;

k. não permitir a coleta da impressão digital como forma de identificação e/ou a filmagem;

l. ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução da prova;

m. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, quando solicitada a concorrência em vagas reservadas para negros, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;

n. durante a heteroidentificação se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP, ou não responder às perguntas que forem feitas pela Comissão;

o. durante a heteroidentificação negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;

p. praticar atos que contrariem as normas do Edital;

q. não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

16.2. Se, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer outra forma) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

16.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa em qualquer etapa deste Concurso, conforme as legislações pertinentes a cada caso, estará sujeito a:

a. cancelamento da inscrição e exclusão deste Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

16.4 Fica assegurado aos candidatos penalizados, nos termos do subitem 16.1 deste Edital, o direito ao contraditório e à ampla defesa conforme as orientações dispostas no subitem 11.3 deste Edital.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília;

17.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFMG, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal;

17.3. A inscrição do candidato ao Concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento;

17.4. Verificada, a qualquer tempo, que a inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será automaticamente cancelada;

17.5. A aprovação e classificação de candidato neste Concurso Público além do número de vagas previsto neste Edital constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMG, da rigorosa ordem de classificação, da alternância entre as concorrências, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente;

17.6. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar ao órgão ou entidade responsável pelo concurso público a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, conforme previsto no Artigo 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019;

17.6.1 O pedido de reclassificação poderá ser apresentado antes ou após a nomeação;

17.6.1.1 Antes da nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que foi homologado. Caso figure em mais de uma lista, deverá optar em qual será reclassificado;

17.6.1.2 Após a nomeação, o candidato será reclassificado na mesma lista em que ocorreu o seu ato de nomeação;

17.6.2 Será permitida apenas uma reclassificação por candidato;

17.6.4 A reclassificação somente será possível se ainda houver candidatos homologados na mesma lista em que será recolocado;

17.6.5 A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento seguindo orientações da Divisão de Provimento e Movimentação do DRH por meio de solicitação a ser enviada no e-mail, especificando no assunto do e-mail que se trata de pedido de Reclassificação no Concurso Público;

17.6.6. Caso o candidato já tenha sido nomeado, deverá apresentar o pedido de reclassificação dentro do prazo legal para a posse, previsto no item 14.10, hipótese em que o ato de nomeação será tornado sem efeito e publicado no DOU, estando a posterior nomeação condicionada aos termos elencados e aos requisitos legais previstos na Instrução Normativa Nº 2/2019 e no item 14.5.

17.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses;

17.8. As disposições e instruções contidas na página eletrônica do Concurso na Internet <www.ufmg.br/copeve>, na capa do Caderno de Prova, nos Editais Complementares e avisos oficiais divulgados no endereço eletrônico do Concurso, ou ainda em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital;

17.9. O candidato deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes a este Concurso público, publicados no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico do Concurso;

17.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados pela Internet, no endereço eletrônico do Concurso (www.ufmg.br/copeve);

17.11. A UFMG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos enviados pelo candidato à Copeve/UFMG;

17.12. O presente Edital de abertura do Concurso poderá ser reaberto, até o preenchimento das vagas, caso não haja candidatos inscritos ou aprovados;

17.13. Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por servidores e alunos da UFMG, constatadas antes, durante ou após o Concurso, será objeto de sindicância, processo administrativo disciplinar ou policial, nos termos da legislação pertinente (normas do Regime Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFMG), estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação;

17.14. A UFMG poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFMG, na ordem de classificação, respeitando os critérios de alternância entre as concorrências, para serem nomeados por outras instituições federais de ensino;

17.15. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso;

17.16. Serão observadas as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em concursos realizados por outros órgãos;

17.17. A UFMG poderá nomear candidatos aprovados em concursos públicos de outras instituições federais de ensino, em cargos e vagas previstos neste Edital, desde que não tenha havido candidato aprovado, ou não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas;

17.18. Na hipótese do esgotamento de candidatos aprovados de ampla concorrência, poderão ser nomeados os candidatos aprovados para as cotas de negros e de pessoas com deficiência para preenchimento das vagas que surgirem, dentro do prazo de validade deste Concurso;

17.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Copeve/UFMG e pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH/UFMG).

SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

PROCEDIMENTOS

Outubro

2022

13

Publicação do Edital

Divulgação dos Programas da Prova

17

Data final para interposição de recursos contra o Edital

19

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital do Concurso

27

INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

27 a 31

Período para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

Novembro

2022

4

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição

8

Data final para interposição de recurso contra o resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição

10

Divulgação das respostas aos recursos para pedidos de isenção da taxa de inscrição

Dezembro

2022

12

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES

13

Data final para o pagamento do boleto da inscrição

14

Data final para envio dos relatórios médicos dos candidatos que:

– desejarem concorrer às vagas para pessoa com deficiência e/ou

– solicitarem tempo adicional para realização da prova;

– solicitarem condições especiais para realização da prova (Anexo VII).

Prazo final para solicitar uso do nome social

21

Divulgação das inscrições homologadas

Divulgação do resultado dos requerimentos de condição especial para realização da prova

23

Data final para interposição de recurso contra as inscrições homologadas

Data final para interposição de recurso contra o resultado dos requerimentos de condição especial para realização da prova

27

Divulgação das inscrições homologadas após análise de recursos

Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o requerimento de condição especial para realização da prova

Data final para candidata lactante informar sobre necessidade de amamentação durante a realização da prova

Janeiro

2023

16

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição

22

REALIZAÇÃO DA PROVAOBJETIVA

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

24

Data final para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva

31

Divulgação das respostas dos recursos interpostos contra o gabarito da Prova Objetiva

Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva

Disponibilização da Folha de Respostas da Prova Objetiva

Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR

Fevereiro

2023

2

Convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros

Convocação para caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

7

Realização do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros

Realização da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

8

Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros

Divulgação do resultado da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

10

Data final para interposição de recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros

Data final para interposição de recurso contra o resultado da caracterização dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

13

Convocação dos candidatos autodeclarados negros que interpuseram recurso contra o resultado da Comissão de avaliação

17

Divulgação das respostas dos recursos dos candidatos autodeclarados pessoas com deficiência

Divulgação do resultado final da caracterização dos candidatos autodeclarados negros

23

Divulgação do RESULTADO FINAL

**********************************************************************************************************

ANEXO II

CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES INERENTES AOS CARGOS

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

Cargo

Classe

Ampla Concorrência

Reserva para Negros

Reserva para Pessoas com Deficiência

Cidade de exercício

Total de vagas por cargo

1

Administrador

E

2

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

2

2

Enfermeiro

1

0*

0**

Montes Claros

1

3

Engenheiro / Área: Eletricista

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

4

Pedagogo

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

5

Técnico em Assuntos Educacionais

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

6

Assistente em Administração

D

9

4***

1

Belo Horizonte e região metropolitana

14

7

Técnico em Enfermagem

3

2***

1

Belo Horizonte e região metropolitana

6

8

Técnico em Enfermagem

1

0*

0**

Montes Claros

1

9

Técnico em Agropecuária

2

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

2

10

Técnico de Laboratório / Área: Mineração

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

11

Assistente de Aluno

C

1

0*

0**

Belo Horizonte e região metropolitana

1

TOTAL DE VAGAS POR MODALIDADE

25

6

2

TOTAL DAS VAGAS

31

* Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato autodeclarado negro. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1 deste Edital.

** Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato com deficiência. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1 deste Edital.

***Ampliação da reserva de vagas para cumprimento da legislação, conforme especificado no subitem 6.1 deste Edital.

CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS

As informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição do cargo tiveram como embasamento o Decreto nº 94.664/1987, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 12.772/2012, o Ofício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC e legislações específicas das carreiras e outras legislações de pessoal pertinentes.

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”

ADMINISTRADOR: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito para investidura no cargo: Curso Superior em Administração e Registro no Conselho competente.

Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, podendo ser acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor serviços e normas, colaborar na produtividade, eficiência e eficácia dos serviços na unidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENFERMEIRO: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito para investidura: Curso superior em Enfermagem e Registro no Conselho competente.

Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, podendo ser acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relacionadas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO – ÁREA: ELETRICISTA: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisitos para investidura no cargo: Curso superior em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho competente.

Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, podendo ser acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos; executar obras na área; planejar, orçar e contratar empreendimentos da área; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito para investidura no cargo: Curso superior Pedagogia.

Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, podendo ser acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo:. Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensaio, processos de aprendizagem, administração escolar, métodos e técnicas empregadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisitos para investidura no cargo: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas.

Remuneração: R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, podendo ser acrescido de Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e outras vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito básico para investidura: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo.

Remuneração: R$2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todos os seus procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas; executar serviços da área de escritório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisitos para investidura no cargo: Ensino Médio completo profissionalizante na área de Enfermagem ou ensino médio completo com curso Técnico em Enfermagem; e Registro no Conselho competente.

Remuneração: R$2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Prestar cuidados diretos de enfermagem ao paciente, com supervisão do enfermeiro e/ou médico. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde, outros estabelecimentos de assistência à saúde, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisitos para investidura no cargo: Ensino Médio profissionalizante na área de Agropecuária ou Médio completo com Curso Técnico na mesma área; e Registro no Conselho competente.

Remuneração: R$2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agropecuários; auxiliar os especialistas de nível superior no desenvolvimento da reprodução agropecuária. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ÁREA: MINERAÇÃO: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito básico para investidura: Ensino Médio profissionalizante na área de Mineração ou Médio completo com curso técnico na mesma área; e registro no Conselho competente.

Remuneração: R$2.446,96 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com programação, processamento e controle das operações minerais; realizar ou orientar coleta, análise e registros de materiais e substâncias minerais através de métodos específicos; Preparar reagentes, peças, circuitos e outros materiais utilizados em experimentos; Proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; Zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; – Controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “C”

ASSISTENTE DE ALUNO: Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão 01.

Requisito básico para investidura: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo.

Remuneração: R$ 1.945,07 (mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária do Cargo: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene. Assistir o corpo docente nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ANEXO III

RELATÓRIO MÉDICO/PSICOLÓGICO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O relatório médico/psicológico deverá ser enviado de acordo com subitem 1.2 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I).

Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número de inscrição), portador(a) do documento de identificação nº (número), CPF nº (número), telefones (número), e-mail ( xxxx@xxxx) concorrente ao Concurso Público para provimento dos cargos do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Minas Gerais foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, sendo identificada a existência de deficiência, em conformidade com o disposto no Decreto n.º 3.298/1999 e suas alterações, na Lei n o 12.764/2012 e no Decreto 9.508/2018.

Assinale, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA*

1. ( ) Paraplegia

2. ( ) Paraparesia

3. ( ) Monoplegia

4. ( ) Monoparesia

5. ( ) Tetraplegia

6. ( ) Tetraparesia

7. ( ) Triplegia

8. ( ) Triparesia

9. ( ) Hemiplegia

10. ( ) Hemiparesia

11. ( ) Amputação ou ausência de membro

12. ( ) Paralisia Cerebral

13. ( ) Membros com deformidade congênita ou adquirida

14. ( ) Ostomias

15. ( ) Nanismo

*Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

Perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Para os candidatos com deficiência auditiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições, acompanhado do relatório do otorrinolaringologista.

( ) DEFICIÊNCIA VISUAL

( ) Cegueira – acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

( ) Baixa visão – acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

( ) Campo visual – igual ou menor que 60°, em ambos os olhos.

( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

( ) Visão monocular.

Para os candidatos com deficiência visual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. ( ) Comunicação

2. ( ) Cuidado pessoal

3. ( ) Habilidades sociais

4. ( ) Utilização dos recursos da comunidade

5. ( ) Saúde e segurança

6. ( ) Habilidades acadêmicas

7. ( ) Lazer

8. ( ) Trabalho

Para os candidatos com deficiência intelectual, o relatório médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (Intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado no máximo em até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.

( ) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

( ) TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

• DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO – O profissional responsável pelo relatório deverá descrever a condição de deficiência do candidato, considerando o estabelecido no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e seu parágrafo 1º, bem como especificar a CID em que se enquadra.

Caso o candidato, em função de sua deficiência, solicitar alguma condição especial, no ato da inscrição, para realizar a prova, o médico deverá justificar esta solicitação conforme as opções escolhidas pelo candidato (transcritas abaixo).

Local Data

_______________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

TEMPO ADICIONAL

O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitá-lo no ato da inscrição, conforme subitem 5 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa. O tempo adicional será de 1 (uma) hora.

O candidato cujo relatório não apresentar justificativa para concessão do tempo adicional ou não expressar claramente a necessidade desse tempo terá o pedido indeferido.

OUTRAS SOLICITAÇÕES

O candidato que, em razão de sua deficiência, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas, deverá solicitá-la no ato da inscrição, conforme subitem 5.2 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.

( ) Prova em Braile;

( ) Prova e folha de respostas ampliadas, impressas no formato A3 com fonte 18 ou 28;

( ) Prova em formato digital para ser utilizado software de leitura ou de ampliação de tela ;

( ) Prova gravada em áudio;

( ) Vídeoprova em Língua Brasileira de Sinais – Libras ;

( ) Auxílio de tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

( ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);

( ) Sala com acesso facilitado – pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes, etc;

( ) Mobiliário acessível – pessoas com deficiência. Especificar: __________________

ANEXO IV

DOCUMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

DOCUMENTOS:

Os candidatos deverão apresentar os documentos originais listados abaixo:

1. Comprovante de Situação Cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal (não serão aceitos outros documentos que apenas contenha o número do CPF);

2. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento. Caso seja solteiro ou em união estável, apresentar Certidão de Nascimento;

3. Carteira de Identidade emitida por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, conforme Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 ou documentos de identificação emitidos por órgãos oficiais, dentro do prazo de validade;

4. Certidão de Quitação Eleitoral, emitido pelo TRE/TSE;

5. Documento Militar, se do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

6. Documento oficial com o número de PIS/PASEP ou declaração de próprio punho de que não possui cadastro;

7. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, sendo necessário o envio da folha de identificação e de todos os Contratos até a primeira folha em branco, CTPS Digital ou declaração de que não possui CTPS, se for o caso;

8. Declaração atual da(s) empresa(s)/órgão(s), informando o cargo exercido, horário de trabalho, jornada semanal total e se recebe ou não auxílio alimentação, mesmo que não vá acumular;

9. Comprovante de residência em nome do/a candidato/a ou em nome de terceiros. No caso de comprovante em nome de terceiros, pelo/a candidato/a deverá preencher a declaração de comprovação de endereço que será posteriormente disponibilizada;

10. Comprovante(s) de escolaridade (título) exigido(s) conforme Edital para a posse do(a) candidato(a) (frente e verso). No caso de título obtido em instituição estrangeira, é necessário apresentar a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação. Este documento poderá ser entregue juntamente o diploma de maior título adquirido;

11. Registro no órgão de classe e comprovante de quitação com o conselho (apenas para os cargos que o exigem);

12. Declaração emitida pelo banco (Banco do Brasil, CEF, Bancoob, Itaú ou Santander), comprovando a titularidade da conta-salário individual, com o dígito verificador, ou apenas o cabeçalho de comprovante de saldo/extrato contendo nome do titular, agência e número de conta-salário. Caso não tenha conta salário, o DRH irá fornecer, no dia da posse, documento específico para sua abertura;

13. Declaração de não recebimento de proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

14. Documentação que comprove o tipo sanguíneo e fator RH;

15. Documentação complementar a critério da UFMG.

Destacamos que é necessária a apresentação de documento formal que comprove a formação exigida no Edital do Concurso como requisito de investidura, conforme os anexos II e IV. Da mesma maneira, deverá ser apresentado Registro Profissional no órgão competente, quando exigido como requisito de investidura no cargo. A não apresentação desses documentos implicará na impossibilidade de posse no cargo para o qual o(a) candidato(a) foi nomeado(a).

EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS POR OCASIÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA:

1) Cartão de vacinação atualizado (original e cópia)

* atualizado, de acordo com o Calendário Nacional de Imunização, conforme recomendações do Ministério da Saúde disponíveis em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario nacional-de-vacinacao/calendario-vacinal-2022/calendario-nacional-de-vacinacao-2022-adulto-e-idoso/view

**caso o candidato não possua o referido cartão ou este não esteja atualizado, deverá comparecer à Unidade Básica de Saúde, para atualização do esquema de vacinação.

2) Exames complementares (originais e cópias) de acordo com o cargo

Administrador: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma.

Assistente de Aluno: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma.

Assistente em administração: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma.

Enfermeiro: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma, Anti-hbs, hbs-Ag, Anti-HCV.

Engenheiro – Área: Eletricista: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma, audiometria tonal.

Pedagogo: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma

Técnico de Laboratório – Mineração: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma, audiometria tonal.

Técnico em Agropecuária: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma, audiometria tonal.

Técnico em Assuntos Educacionais: Hemograma completo, Glicemia de jejum, Eletrocardiograma.

Técnico em Enfermagem: hemograma completo, glicemia de jejum, eletrocardiograma, anti-hbs, hbs-Ag e Anti-HCV.

3) Observações

a. outros exames complementares e/ou pareceres de médicos especialistas poderão ser solicitados durante a consulta;

b. os resultados de exames deverão conter nome e RG/CPF do candidato;

c. os exames deverão ser providenciados pelo próprio candidato, em clínica/laboratório de sua escolha;

d. a apresentação de todos os documentos solicitados e o cumprimento do cronograma deverão ser observados rigorosamente, sob pena de comprometimento da posse no cargo.

ANEXO V

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, (nome completo), inscrição nº (número de inscrição), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF de nº (número), declaro que sou negro(a), para o fim específico de atender ao item 6 do Edital de Abertura do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, para o cargo de (nomenclatura do cargo).

Declaro, também, que estou ciente de que se, for detectada falsidade nesta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Cidade Data

________________________________________

Assinatura do Candidato

**********************************************************************************************************

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DE NOME SOCIAL

Nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, eu, (nome civil), inscrição nº (número de inscrição), portador (a) de Carteira de Identidade nº (número) e CPF nº (número), inscrito(a) no Concurso Público, divulgado por meio deste Edital, para o cargo de (nomenclatura do cargo), solicito a inclusão e o uso do meu nome social (nome social), nos registros relativos aos serviços prestados por esse órgão ou entidade.

Cidade Data

Assinatura do Candidato

********************************************************************************************************

ANEXO VII

RELATÓRIO MÉDICO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

(para os candidatos não participantes como pessoas com deficiência)

O relatório médico deverá ser enviado de acordo com subitem 1.2 deste Edital e somente será considerado se enviado até o último dia previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I);

Todos os dados solicitados no relatório deverão ser rigorosamente preenchidos. O não atendimento às solicitações poderá implicar em prejuízos ao candidato.

O(a) candidato(a) (nome completo) inscrição nº (número), portador(a) da Carteira de Identidade nº (número), CPF nº (número), telefone(s) (número), inscrito no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, foi submetido(a), nesta data, a exame clínico, para atender ao item 5 deste Edital.

I – CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10):

II – DESCRIÇÃO DETALHADA DO QUADRO (o médico deverá descrever a condição de saúde do candidato com a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da CID):

III – OUTRAS SOLICITAÇÕES

O candidato que, em razão de seu estado de saúde, necessitar de alguma das condições abaixo relacionadas deverá solicitá-las no ato da inscrição, conforme subitem 5.2 deste Edital. O Relatório Médico deverá expressar claramente essa necessidade com a respectiva justificativa.

( ) Auxílio para leitura/transcrição (ledor/transcritor);

( ) Sala com acesso facilitado – pessoas com dificuldades de locomoção temporária, cadeirantes temporários ou obesos;

( ) Mobiliário acessível para pessoas obesas.

Local Data

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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