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UFPB: concurso para professor dos ensinos básico e tecnológico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/10/2022 Edição: 189 Seção: 3 Página: 76

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal da Paraíba

EDITAL Nº 50, 3 DE OUTUBRO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n. 8.260/2014, e em conformidade com a Lei n. 8.112/90, a Lei n. 12.772/2012, o Decreto n. 9.739/2019, a Resolução n. 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução n. 07/2017, ambas do CONSEPE/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir nominados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da PROGEP.

1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas do edital.

1.3. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 03(três) membros titulares e, no mínimo, 03(três) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei n. 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.

1.3.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo Departamento/Unidade Acadêmica e no local das inscrições.

1.3.2. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB e/ou no art. 18 da Lei n. 9.784/99, cabendo recurso ao CONSEPE, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.

1.4. O Prazo de validade de cada um dos concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo certame.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO

2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.

2.2. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei n. 12.772/2012, e o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais é o instituído pela Lei n. 8.112/90.

2.3. O ingresso nos cargos de provimento efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal ocorrerá sempre no Nível 1 da Classe D I, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

3. DA REMUNERAÇÃO E DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (comprovada e não cumulativa) (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Aperfeiçoamento

Especialização ou RSC-I + Graduação

Mestrado ou RSC-II + Especialização

Doutorado ou RSC-III + Mestrado

DI – 1

DedicaçãoExclusiva

4.472,64

447,26

894,53

2.236,32

5.143,54

89,00

3.2. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.

3.2.1. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto n. 3.887/2001.

3.3. No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos nos termos do art. 21 da Lei n. 12.772/2012.

4. DAS VAGAS

4.1. Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes de ingresso, o regime de trabalho e o prazo de inscrição encontram-se relacionados a seguir:

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CENTRO ACADÊMICO – PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO – EBTT

CAMPUS I – CIDADE UNIVERSITÁRIA – JOÃO PESSOA/PB – BRASIL – CEP: 58051-900 – FONE: +55 (83) 3216-7200

CENTRO DE EDUCAÇÃO (CE) – Fone: +55 (83) 3216-7444

Departamento de Educação Básica (DEBAS) – Fone: +55 (83) 3216-7065 – E-mail: debas@ce.ufpb.br

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe de Ingresso/Nível

N° de Vagas

AC

PPP

PcD

Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental

Dedicação Exclusiva

DI – 1

01

Requisitos Mínimos Exigidos: Graduação em Pedagogia.

Datas prováveis de realização das provas: 1) Prova escrita: 04/02/2023; Prova Didática: 13/03/2023 a 17/03/2023; 3) Prova de títulos: 22/03/2023.

4.2. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela CAPES e disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao.4.3. Em razão do número insuficiente de vagas para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei n. 12.990/2014, não haverá reserva imediata de vagas para candidatos que se declararem negros, sendo todas as vagas imediatas deste edital destinadas à ampla concorrência. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro.

4.4. Em atenção ao disposto no Decreto n. 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/90 e aos termos da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.

4.5. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas na secretaria do departamento responsável pela área objeto do Processo Seletivo, entre os dias 17 de outubro e 14 de novembro de 2022.

5.2. Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa (tipo Sedex).

5.2.1. Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático e o calendário do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade, assim como a composição da respectiva Comissão Examinadora, podendo os referidos documentos serem disponibilizados de modo eletrônico ou informado o meio digital em que podem ser consultados.

5.2.1.1. O programa/conteúdo programático das áreas de conhecimento contempladas neste edital, bem como a Resolução n. 74/2013, também estarão disponíveis na seção de concursos do endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br.

5.2.2. O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe de Departamento responsável pelo concurso, protocolado na secretaria do departamento com os documentos exigidos no item 5.3 e nos endereços indicados na tabela do item 4.1 deste edital.

5.2.3. As inscrições presenciais serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços e nos prazos listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS do item 4.1 deste edital, no horário de funcionamento das respectivas unidades.

5.2.4. Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além das cópias dos documentos exigidos no item 5.3, original e cópia, ou apenas cópia autenticada, de seu documento de identidade civil, e procuração pública, específica para tal fim, não podendo atuar como procurador o servidor público federal, nos termos do art. 117, da Lei n. 8.112/90, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.2.5. Na inscrição por via postal (tipo Sedex), o candidato deverá remeter, dentro do prazo do edital para as inscrições presenciais, por meio de Sedex com Aviso de Recebimento (AR), correspondência endereçada ao departamento acadêmico responsável pelo concurso público, contendo todos os documentos exigidos para a inscrição (vide item 4.3 deste edital), sob pena de indeferimento.

5.2.5.1. As inscrições por via postal serão recebidas pela unidade em até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições

5.2.5.2. A inscrição por via postal (tipo Sedex), se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPB por extravios, falta de documentação, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

5.3. No ato da inscrição, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou mediante procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos: I. Requerimento padronizado de inscrição disponibilizado pela Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/concursos, em link específico para o concurso, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu procurador; II. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO do item 3.1 deste edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, encontrada no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, utilizando os seguintes dados: a. UG: 153065; b. Gestão: 15231; c. Recolhimento código: 28883-7; d. Número de referência: 150647254; e. Competência: mês e ano; f. Vencimento: data do pagamento; g. CPF e nome do candidato; III. Cópia de documento oficial de identidade com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.4. É vedada a inscrição condicional, não sendo admitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, nem comprovante de agendamento de pagamento da taxa de inscrição.

5.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFPB.

5.6. As inscrições deferidas serão publicadas pelos respectivos departamentos responsáveis, em um prazo de 5 (cinco) dias corridos após o prazo de recebimento das inscrições recebidas por via Sedex.

5.7. Indeferido o pedido de inscrição pelo departamento, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da divulgação das inscrições deferidas, conforme Art. 59, caput, da Lei n. 9.784/99.

5.7.1. Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos referentes à inscrição, cabe recurso pela parte interessada ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência da decisão.

5.8. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Conselho de Centro, exclusivamente com base nos motivos previstos no art. 13 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB e/ou no art. 18 da Lei n. 9.784/99, cabendo recurso ao CONSEPE, no mesmo prazo, quando do seu indeferimento.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n. 8.112/90, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do concurso, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

6.1.1. Poderão ainda, de acordo com o artigo 1º da Lei n. 13.656/18, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem, durante o período de Solicitação de Isenção descrito no item 6.2 cópia de carteira comprobatória de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea, em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

6.2. Para obter isenção, o candidato deverá observar o período de 17 a 24 de outubro do corrente ano para entregar, toda e de uma só vez, com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a cópia do requerimento padronizado de isenção disponibilizado pela Secretaria do Departamento responsável pelo concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/concursos, devendo o candidato acessar o link referente ao concurso, o qual deve ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou seu procurador, contendo a indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende as condições estabelecidas nas alíneas a e b do item 6.1 ou no item 6.1.1, se for o caso.

6.2.1. Para a isenção de que trata o item 6.1, os candidatos deverão apresentar também cópia dos seguintes documentos: I. cédula de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição); II – documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir: a) Número de Identificação Social de todos os membros da família; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao último mês trabalhado; c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA).

6.3. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936/79, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

6.4. Serão indeferidos os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida para isenção; d) requerer isenção após o dia previsto no item 6.2 ou entregar a documentação fora do prazo fixado; e) tiver renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados pelo departamento responsável pelo concurso, até o dia 28 de outubro de 2022.

6.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições, devendo apresentar toda documentação descrita no item 5.3.

7. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1. Em atenção ao disposto no Decreto n. 3.298/99, ao §2° do artigo 5° da Lei n. 8.112/90 e aos termos da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB, não haverá reserva imediata de vaga para candidatos com deficiência, em razão do não cumprimento do número mínimo de vagas estabelecido nessas normas. Porém se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência. O candidato com deficiência ou limitações temporárias informará no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.

7.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente edital, salvo se a condição exigir atendimento especial que deve ser especificado pelo candidato no momento da inscrição.

7.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99 e suas alterações, assim como na Súmula n. 377/2009 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula n. 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

7.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:

7.4.1. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, conforme orientações do item 5 deste edital, indicar ser pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui, bem como, o tipo de atendimento especial que necessita;

7.4.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, redigido em letra legível dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

7.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

7.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 7.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

7.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência será divulgado na mesma data em que as demais, devendo o departamento responsável especificar os inscritos nestas condições.

7.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso nos mesmos termos o item 5.7.

7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado, em momento oportuno, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto n. 3.298/99, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.

7.8.1. A perícia médica preliminar será realizada pela UFPB. O local, a data e o horário serão divulgados oportunamente em edital de convocação para realização da perícia médica para PcD.

7.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.

7.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

7.10. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da legislação supracitada no subitem 7.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.

7.11. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.

7.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.

7.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

7.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

7.15. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

8. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

8.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) do total de vagas deste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme a Lei n. 12.990/2014

8.2. Conforme §1º do art. 1º da Lei n. 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número total de vagas oferecidas no edital, for igual ou superior a 3 (três).

8.3. Considerando o subitem 8.2, no ato da publicação do presente edital não será aplicada reserva imediata de vagas a candidatos negros. Contudo, se durante a validade deste concurso a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro, devendo os demais candidatos na mesma condição serem nomeados em observância aos critérios definidos por lei.

8.3.1. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.

8.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.4.1. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.

8.5. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá fazer sua inscrição, observando os seguintes procedimentos:

8.5.1. Preencher o requerimento de inscrições para reserva de vagas às pessoas pretas ou pardas disponibilizado pelo departamento responsável pelo concurso público;

8.5.2. Conferir os dados e submeter o formulário junto aos demais documentos exigidos para inscrição conforme item 5.3.

8.6. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos, em momento anterior a homologação do Colegiado Departamental, a procedimento de verificação da heteroidentificação, conforme Portaria Normativa n. 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

8.6.1. O departamento responsável pelo concurso público ficará encarregado de encaminhar os candidatos cotistas aprovados a procedimento de heteroidentificação devendo realizar solicitação perante a Comissão de Heteroidentificação instituída no âmbito da UFPB, através de processo eletrônico administrativo específico para este fim.

8.7. Será constituída uma comissão avaliadora formada por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

8.8. A Comissão de Heteroidentificação fará convocação através do e-mail do candidato informado no ato da inscrição, com o horário do procedimento de heteroidentificação do candidato aprovado no concurso. O horário fixado será o horário oficial local. Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento de heteroidentificação. Os casos omissos serão resolvidos pela própria comissão.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, prazos e convocações divulgadas.

8.10. Será aplicado como limite de tolerância o prazo máximo de até 10 minutos.

8.11. O candidato que não comparecer na data prevista para ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, conforme Nota Técnica SEI n. 1610/2019/ME.

8.11.1. O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação também será excluído do Concurso Público, conforme Nota Técnica SEI n. 1610/2019/ME.

8.12. Serão consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais e municipais.

8.13. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas da ampla concorrência, resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria Normativa n. 04, de 06 de abril de 2018.

8.13.1. O candidato poderá interpor recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, nos termos definidos pela Comissão de Heteroidentificação e previamente informados.

8.13.2. Para análise de possíveis recursos interpostos será constituída uma comissão recursal com membros distintos dos integrantes da comissão de heteroidentificação.

8.14. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.

8.15. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8.16. Será eliminado do concurso o candidato que apresentar falsa declaração, resguardados o contraditório e a ampla defesa na forma dos arts. 13 a 15 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018.

9. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

9.1. Os concursos consistirão das seguintes etapas: I – Prova Escrita, com caráter eliminatório; II – Prova Didática, com caráter eliminatório; III – Exame de Títulos, com caráter classificatório.

9.2. A realização das provas dos concursos regidos por este edital poderá iniciar-se em, no mínimo, 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste edital, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Portaria ME n. 10.041/2021.

9.2.1. No ato da inscrição, o candidato receberá do Departamento Acadêmico responsável o calendário definitivo do respectivo concurso.

9.2.2. Participarão da Prova Didática apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Escrita.

9.2.4. Participarão do Exame de Títulos apenas os candidatos que obtiverem média de, no mínimo, 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

9.3. As provas escrita e didática serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras e de Libras.

9.4. Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto na tabela do item 4.1 deste edital.

9.5. O programa/conteúdo programático dos concursos e a Resolução n. 74/2013 do CONSEPE UFPB, que estabelece os itens de julgamento de cada etapa, estarão disponíveis para qualquer interessado, no Departamento Acadêmico responsável pela realização do concurso e no endereço eletrônico http://www.progep.ufpb.br a partir da publicação deste edital no DOU.

9.6. A prova escrita, de caráter eliminatório, destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do concurso.

9.6.1. A prova escrita terá a duração improrrogável de até 04 (quatro) horas e será realizada em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e outra, dissertativa, devendo ambas serem realizadas na mesma data, conforme a seguinte estrutura: a) A primeira parte será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, baseadas nos itens do programa da prova e valerá 100 (cem)pontos; b) A segunda parte será constituída de 1 (uma) questão discursiva, com resposta de no máximo 2 laudas, a partir do conteúdo do programa da prova e valerá 100 (cem) pontos.

9.6.2. No julgamento da questão discursiva serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto (0 a 60 pontos); b) estruturação coerente do texto (0 a 20 pontos); c) clareza e precisão de linguagem (0 a 20 pontos), nos termos do Art. 22, seguindo tabela constante no Anexo I, da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB.

9.6.3. É vedada, sob pena de eliminação, qualquer identificação do candidato ou da prova.

9.6.4. É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação, ou quaisquer outros meios fraudulentos, durante a realização da prova escrita.

9.6.5. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.

9.7. A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da Comissão Examinadora, de idêntico(s) tema(s) para todos os candidatos, ou de tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

9.7.1. A prova didática poderá ser subdividida em fase teórica e prática, sob critérios definidos pela Comissão Examinadora, cabendo ao Centro disponibilizar meios para a realização da mesma, observando-se o disposto no art. 23 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.

9.7.1.1. A fase teórica da prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sob pena de eliminação.

9.7.1.2. A duração da fase prática da prova didática, quando houver, será determinada pela Comissão Examinadora.

9.7.2. Do sorteio de tema(s) da prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.

9.7.3. Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) projetor multimídia/computador; e c)recursos pedagógicos.

9.7.4. No julgamento da fase teórica da prova didática a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: a) domínio do tema sorteado; b) capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; c) execução do plano de aula; d) cumprimento do tempo da aula, nos termos do Art. 24 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB.

9.7.4.1. Na Prova Didática todos os candidatos poderão ser submetidos a arguição da Comissão Examinadora, dispondo cada membro de até três minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até cinco minutos para respondê-la.

9.7.5. No início de sua Prova Didática o candidato entregará uma cópia do plano de aula a cada membro da Comissão Examinadora, sob pena de eliminação.

9.7.6. É vedada a presença dos demais candidatos na Prova Didática.

9.8. Na data designada para a Prova Didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará ao presidente da Comissão Examinadora cópia do currículo no modelo Lattes, devidamente comprovado para fins de pontuação.

9.8.1. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.

9.8.2. Não serão considerados os títulos não constantes do currículo no modelo Lattes ou não comprovados e em desconformidade com o artigo 30 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.

9.8.3. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do Art. 17, da Resolução CNE/CES n. 3 de 22/06/2016, publicada no DOU n. 119, de 23/06/2016, seção 01, p. 9-10.

9.9. Os candidatos que obtiveram nota média igual ou superior a 70 (setenta) pontos em todas as etapas, participarão do Exame de Títulos, quando a Comissão Examinadora apreciará e pontuará os títulos devidamente comprovados, conforme disposto no art. 30 e seguintes da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE, segundo critérios da Tabela de Pontos que consta no anexo III da referida resolução.

9.10.1. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos na data fixada no edital, referentes à experiência docente, científica, técnica, tecnológica, extensionista, cultural, artística ou profissional, como também trabalhos realizados ou publicados nos últimos 05 (cinco) anos.

9.10.2. Durante o Exame de Títulos, a Comissão Examinadora poderá exigir do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

9.10.3. Os títulos acadêmicos de Mestrado e Doutorado, na área e/ou sub-área do concurso, serão considerados para pontuação, independente da data de obtenção dos mesmos, desde que devidamente comprovados.

9.10.4. Não serão avaliadas as atividades acadêmicas realizadas em especialidades diversas da área de conhecimento objeto do concurso.

10. DOS RESULTADOS FINAIS E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação do concurso para classe A será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: a) prova escrita: 4,0; b) prova didática: 4,0; c) exame de títulos: 2,0. Sob a seguinte fórmula: Mp= (p1.x1+p2.x2+…+pn.xn)/p1+p2+…pn. Onde: Mp: Média aritmética ponderada; p1, p2,…, pn: pesos; x1, x2,…,xn: valores dos dados.

10.1.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

10.1.2. Em caso de empate na nota final, serão considerados, sucessivamente, as seguintes prioridades: I. tiverem a idade mais elevada, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/2003; II. a maior nota na prova didática; III – a maior nota na prova escrita; IV – a maior nota no exame de títulos; V. tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei n. 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

10.1.3. O resultado final do Concurso Público deve ser homologado pelo Conselho de Centro por meio de três listagens, a saber:

a) lista geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como negros ou pessoa com deficiência que tenham obtido classificação na ampla concorrência;

b) lista de Pessoas com Deficiência – PcD, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência;

c) lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda.

10.2. Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, por ordem de classificação e observando-se o disposto no Decreto n. 3.598.

10.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO

11.1. Caberá pedido de reconsideração em cada etapa do concurso. O candidato que desejar formular o pedido contra o resultado provisório de cada etapa do concurso disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data da divulgação da nota provisória de cada etapa, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório podendo, ainda, ser admitido pedido de reconsideração por meio eletrônico.

11.2. O pedido de reconsideração será dirigido à Comissão Examinadora do concurso, que se reunirá em sessão pública para decidir, de forma fundamentada, pela manutenção ou alteração da nota atribuída ao candidato recorrente. Na impossibilidade da comissão se reunir, a sessão poderá ser realizada com a presença exclusiva do Presidente, o qual deverá ler e disponibilizar para os presentes o inteiro teor das manifestações dos membros ausentes sobre o recurso objeto do julgamento.

11.3. Cada pedido de reconsideração será distribuído por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comissão Examinadora, que funcionará como relator, vedado o julgamento monocrático do pedido.

11.4. Ao candidato que manifestar o interesse de realizar pedido de reconsideração contra o resultado provisório de cada etapa do concurso serão fornecidas cópias de sua prova e da ficha de julgamento prevista nos anexos da Resolução CONSEPE n. 74/2013, mediante requerimento à Comissão Examinadora do concurso.

11.5. Serão indeferidos os pedidos intempestivos, sem fundamentação, em desconformidade com os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório ou que não guardem relação com o objeto do concurso alvo do recurso.

11.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer etapa da seleção que tenha protocolado seu pedido de reconsideração tempestivamente ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte. Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, a participação na etapa seguinte será desconsiderada para todos os efeitos.

11.7. Caberá recurso administrativo contra a homologação e publicação do resultado final do concurso, dirigido exclusivamente ao CONSEPE/UFPB, com efeito suspensivo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da data da publicação do resultado final no DOU, segundo disposto no Art. 41 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 8° da Lei 12.772/2012.

12.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste edital; b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436/72 e, no caso de outros estrangeiros, apresentar o passaporte, segundo as normas do Conselho Nacional de/ Imigração e com visto permanente; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber; e) estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); f) estar quite com as obrigações militares, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; h) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990; i) apresentar, na data da posse, a titulação exigida; j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

12.3. Somente serão admitidos diplomas de graduação obtidos no exterior, se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do art. 3º, da Resolução CNE/CES n. 3 de 22/06/2016, publicada no DOU n. 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.

12.4. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, reconhecidos por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, nos termos do art. 17, da Resolução CNE/CES n. 3 de 22/06/2016, publicada no DOU n. 119, de 23/06/2016, seção 1, p. 9-10.

12.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados nos subitens anteriores.

13. DA POSSE E EXERCÍCIO

13.1. A posse dos candidatos nomeados se dará pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

13.2. É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP da UFPB para tomar posse.

13.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item 13.1.

13.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) documento de identidade oficial com foto; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) título de eleitor; e) certidão de quitação com o serviço militar, para brasileiros com idade entre 18 e 45 anos; f) certidão de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); g) certidão original, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos para a posse previstos neste edital; h) declaração do imposto de renda de pessoa física (em caso de comprovação de dependentes); i) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo; j) documento comprovante de inscrição no PIS/PASEP (se houver); k) comprovante de dados bancários (conta corrente); l) certidão de nascimento do(s) filho(s); m) documento de identidade e CPF dos dependentes; n) comprovante de residência atual (expedido no máximo a 90 dias); o) declaração de acumulação lícita ou não acumulação de cargos emitida pela CPACE; p) cópia do passaporte, para estrangeiros; q) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação; r) Laudo de Inspeção Médica Oficial emitido pelo SIASS atestando aptidão do servidor nomeado para ingresso no cargo; s) recibo do termo de autorização de acesso do imposto de Renda e da entrega de declaração de bens emitidos pelo sistema E-patri; t) Formulário de Dados para Posse, Formulário de Designação de Beneficiários e Termo de Responsabilidade e Confidencialidade a serem preenchidos pelo candidato e que se encontram disponíveis no site da PROGEP, no seguinte endereço: http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/concursos.

13.4.1. As fotocópias exigidas no item anterior, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais.

13.4.2. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 13.4 deste edital.

13.5. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado pelo artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

13.6. No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.

13.7. O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.

13.8. Os candidatos estrangeiros nomeados deverão apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 01 (um) ano, a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no País, conforme art. 44 da Resolução n. 74/2013 do CONSEPE.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.

14.2. Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos/Unidades Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso.

14.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPB e a ordem de classificação.

14.4. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente.

14.5. Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.

14.6. A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados por via postal.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.

14.8. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do artigo 117, da Lei n. 8.112/90.

14.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOU, mediante requerimento dirigido à PROGEP/UFPB, em relação às disposições gerais, por meio do e-mail editaisdsp@ufpb.br, ou ao Departamento que promove o certame, em relação às disposições específicas, por meio do respectivo e-mail especificado no Quadro de Distribuição de Vagas do item 4.1, o qual será respondido pela autoridade competente em até 03 (dias) úteis.

14.10. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

14.11. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas Comissões Examinadoras de cada concurso.

14.13. As disposições editalícias, se eventualmente contrárias ao disposto nas Leis n. 8.112/90 e 12.772/2012, no Decreto n. 9.739/2019 e na Resolução n. 74/2013 do CONSEPE/UFPB, bem como demais legislações aplicáveis, não prevalecerão sobre as disposições dos referidos diplomas normativos, as quais serão aplicadas ao caso concreto.

VALDINEY VELOSO GOUVEIA

Reitor

ANEXO I – ORDEM DE NOMEAÇÃO

PARA ÁREAS DE CONHECIMENTO COM VAGA RESERVADA PRIORITARIAMENTE A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PcD), CONFORME DECRETO N. 9.508/2018

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º Vaga

Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

2º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

3º Vaga

Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)

4º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

5º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

PARA ÁREAS DE CONHECIMENTO COM VAGA RESERVADA PRIORITARIAMENTE A PESSOA PRETA OU PARDA (PPP), CONFORME LEI N. 12.990/2014

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º Vaga

Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)

2º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

3º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

4º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

5º Vaga

Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

PARA ÁREAS DE CONHECIMENTO COM VAGA SEM RESERVA PRIORITÁRIA

Ordem de Nomeação

Tipo de vaga

1º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

2º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

3º Vaga

Vaga reservada a pessoa preta ou parda (PPP)

4º Vaga

Ampla Concorrência (AC)

5º Vaga

Vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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