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TCU: irregularidades na aplicação de recursos da Lei Agnelo-Piva

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União teve como objetivo melhorar os índices de eficácia e eficiência dos gastos com recursos provenientes da Lei 10.264/2001 (Lei Agnelo-Piva) no esporte de alto rendimento.

Os auditores do TCU constataram que, até novembro de 2018, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) possuía 4.970 projetos com prestações de contas pendentes de análise conclusiva, alguns ainda do ano de 2015. Se somado, o valor equivale a quase dois anos de recursos aplicados com base na Lei Agnelo-Piva sem avaliação, ou seja, R$ 344 milhões. Desde 2015, apenas 44% dos projetos tiveram prestação de contas finalizadas.

O relatório destaca ainda a contratação de 214 funcionários pelo COB, entre janeiro de 2015 e agosto de 2018, e menciona que não foram localizados, no site da entidade ou em publicações de grande circulação, elementos capazes de comprovar se tais contratações haviam seguido os princípios da impessoalidade e da publicidade.

Também foi verificado pela equipe de fiscalização que o Ministério do Esporte não vinha acompanhando os programas e projetos com aplicação de recursos recebidos pelo COB e repassados para as confederações desportivas filiadas.

No acórdão aprovado pelo Plenário do TCU, os ministros determinaram ao Comitê Olímpico Brasileiro que adote providências para sanar irregularidades em relação à contratação de pessoal. O Tribunal também destacou, entre outros pontos, a necessidade de verificação da adequada aplicação e prestação de contas de recursos da Lei.

 

Processo – TC 015.641/2018-0

Acórdão – 2148/2022 – TCU – Plenário

Relator – Ministro Benjamin Zymler

Edmilson
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