GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL Nº 004/2022, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
DIVULGAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL DA ESCOLA
DE MÚSICA DO ACRE – EMAC.
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, por intermédio da Escola de Música do Acre, torna público as matrículas para o ingresso
de alunos nas vagas remanescentes dos cursos de Formação Inicial da Escola de Música do Acre para o ano letivo de 2022.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12 Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 Nº 13.381 DIÁRIO OFICIAL12
1.1.O Processo Seletivo regido por este edital destina-se ao ingresso gratuito de alunos nas vagas remanescentes da Escola de Música do Acre
nos cursos de Formação Inicial.
1.2.Serão oferecidas 245 (duzentas e quarenta e cinco) vagas diretas, mais cadastro de reserva, para os diversos cursos distribuídos nos turnos
matutino, vespertino e notuno.
1.3.As vagas serão ocupadas obedecendo ao critério de ordem de chegada.
1.4.As vagas do periodo matutino e vespertino estão disponíveis apenas para alunos que estejam regularmente matrículados no Ensino Básico
(Fundamental II e Ensino Médio) em escolas públicas ou particulares.
1.5.5% (cinco por cento) das vagas serão destinadas aos jovens em situação de vulnerabilidade social.
1.5.1 Entende-se por situação de vulnerabilidade social, crianças e adolescentes que estejam sob medida protetiva por determinação judicial, em
decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por parte da família, e que
estejam sob os cuidados de família acolhedora ou Acolhimento Institucional.
1.6.O curso no horário noturno é destinado para comunidade em geral, sendo obrigatório ter no mínimo 18 anos completos.
2.DAS VAGAS
2.1 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
2.1.1 CURSO DE INICIAÇÃO MUSICAL – Os turnos estão distribuídos conforme relacionado abaixo, sendo possível a escolha de horário de aula
durante o ato da matrícula, de acordo com a disponibilidade. Não será possível a mudança de instrumento no decorrer do curso.
MANHÃ
INSTRUMENTO VAGAS C.R. TURNO DIA REQUISITOS
VIOLÃO 14 14 Manhã Segunda-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
VIOLÃO 16 16 Manhã Terça-feira ou Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
CANTO 40 40 Manhã Segunda-feira ou Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
CANTO 35 35 Manhã Terça-feira ou Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
VIOLINO 05 05 Manhã Segunda-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
VIOLINO 05 05 Manhã Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
CONTRABAIXO 02 02 Manhã Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
CONTRABAIXO 05 05 Manhã Terça-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
FLAUTA DOCE 05 05 Manhã Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental Ter o instrumento
TARDE
INSTRUMENTO VAGAS C.R. TURNO DIA REQUISITOS
VIOLÃO 02 02 Tarde Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
VIOLÃO 23 23 Tarde Terça-feira ou Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
CANTO 15 15 Tarde Segunda-feira ou Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
CANTO 02 02 Tarde Terça-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
BATERIA 04 04 Tarde Segunda-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
BATERIA 09 09 Tarde Terça-feira ou Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
VIOLINO 05 05 Tarde Terça-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
GUITARRA 04 04 Tarde Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
GUITARRA 15 15 Tarde Terça-feira ou Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio
CAVACO 03 03 Tarde Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental
UKULELÊ 02 02 Tarde Quarta-feira Alunos de 6°a 9° ano do Ensino Fundamental Ter o instrumento
UKULELÊ 03 03 Tarde Quinta-feira Alunos de 1°a 3° ano do Ensino Médio Ter o instrumento
NOITE (PARA MAIORES DE 18 ANOS)
INSTRUMENTO VAGAS C.R. TURNO DIA REQUISITOS
VIOLÃO 07 07 Noite Terça-feira ou Quarta-feira A partir de 18 anos de idade
CANTO 07 07 Noite Terça-feira ou Quinta-feira A partir de 18 anos de idade
CANTO 10 10 Noite Quarta-feira A partir de 18 anos de idade
CAVACO 04 04 Noite Quinta-feira A partir de 18 anos de idade
BATERIA 03 03 Noite Quinta-feira A partir de 18 anos de idade
3. DA MATRÍCULA
3.1 O período de matrícula será de 03 a 05 de outubro de 2022, no horário de 08h:00 as 12h:00, e das 14h:00 às 17h:30, diretamente na Escola de Música
do Acre, localizada na Avenida Central, 92, Conjunto Tucumã II, Bairro Distrito Industrial. As vagas serão preenchidas por ordem de chegada.
3.2 O preenchimento incorreto da ficha de matrícula poderá acarretar o cancelamento da matrícula.
3.3 Ao realizar a matrícula, o candidato ou o responsável pelo candidato (PARA MENORES DE IDADE), deverá optar por apenas 01 (um) dos turnos
ofertados: matutino, vespertino ou noturno (noturno apenas para maiores de 18 (dezoito) anos de idade).
3.4 Após a matrícula, não será permitida a mudança de instrumento.
3.5 Os pais ou responsáveis pelos alunos deverão certificar-se previamente as atividades em que os alunos estão matrículados, como Educação Física, Cursos de Idiomas e demais atividades correlacionadas, pois, a mudança de horário e turno será permitida apenas se houver
vagas nas turmas.
3.6 Os candidatos poderão inscrever-se em apenas 01 (um) instrumento, não havendo segunda opção. Ficando constatadas duas matrículas para
o mesmo candidato, este será eliminado do processo seletivo e sua matrícula será invalidada.
3.7 Para a matrícula serão necessários os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Nascimento ou RG, CPF, comprovante de endereço e
declaração de matrícula em escola de Ensino Regular.
3.6.1 A apresentação da declaração escolar é obrigatória apenas para os alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Será dando um prazo de
até 07 (sete) dias para a entrega deste documento.
4. DA ROTINA DAS AULAS
4.1 As aulas acontecerão de forma presencial nas dependências da Escola de Música do Acre, localizada no Conjunto Tucumã II, Avenida Central,
nº 92, Distrito Industrial.
4.2 As aulas acontecerão 01 (uma) vez por semana. E, como parte do Processo Formativo, o aluno estudará as seguintes disciplinas: Instrumento,
Teoria Musical e Canto Coral, com carga horária de 3h/a.
4.3 O aluno que não comparecer as 02 (duas) primeiras aulas terá sua matrícula cancelada.
4.4 O aluno que tiver 03 (três) faltas consecutivas ou 25% da carga horária total do semestre, sem justificativa, terá a sua matrícula cancelada e sua
vaga será disponibilizada para o próximo candidato.
4.3.1 Entende-se por justificativa de faltas o ato de apresentar motivo legal que impediu o aluno de comparecer às aulas. Podendo o aluno justificar
até 25% da carga horária do ano letivo.
4.3.2 Os alunos maiores de 18 anos ou o responsável legal pelos menores de 18 anos deverão apresentar à Coordenação Pedagógica o documento comprobatório que justifique a(s) ausência(s), devidamente datado, com carimbo e assinatura do responsável pelo documento, em até 02
(dois) dias úteis depois da falta.
4.3.3 Os documentos que justificam as faltas são:
I – Atestado médico, psicológico, odontológico ou declarações de comparecimento à consulta;
II – Nota de internação hospitalar e;
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III – Cópia de atestado de óbito (grau de parentesco: pai, mãe, irmão, cônjuge, filho, avós, padrasto, madrasta, enteados).
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo.
Aberson Carvalho de Sousa
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes
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