Publicado em: 26/09/2022 | Edição: 183 | Seção: 3 | Página: 65
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Ceará
EDITAL Nº 131, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CAMPUS DA UFC EM ITAPAJÉ
O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas obrigações legais e estatutárias, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, e na Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, considerando ainda, o que consta do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019 e da Resolução nº 05/CEPE de 24/07/2019, alterada pela Resolução nº 15/CEPE de 24/05/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, regido pela Lei nº 8.112/90, combinada com a Lei nº 12.772/2012, para o campus, setor de estudo e vaga a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM ITAPAJÉ
SETOR DE ESTUDO (a) | DENOMINAÇÃO | REGIME | VAGAS |
Desenvolvimento de Jogos | Assistente-A | 40h/DE | 02 |
(a) Setor de Estudo é um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns tanto do ponto de vista científico como pedagógico e que configurem uma unidade clara de conhecimentos.
1.2. O concurso Público de que trata o presente Edital tem como objetivo a formação do quadro de professores para efetivação da implantação do Campus da UFC em Itapajé e será realizado com a tutoria do Campus da UFC em Sobral, conforme portaria nº 98, de 26/04/2021 do Reitor.
DA QUALIFICAÇÃO
2. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e título de mestre, obtidos na forma do disposto no parágrafo único do artigo 37 da Resolução n° 05/2019/CEPE, os quais deverão atender, obrigatoriamente, às especificações abaixo, considerando o setor de estudo em concurso.
SETOR DE ESTUDO | GRADUAÇÃO | MESTRADO (Área/Subárea/Especialidade) | DOUTORADO (Área/Subárea/Especialidade) |
Desenvolvimento de Jogos | Ciência da Computação ou Informática ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia de Telecomunicações ou | Ciência da Computação ou Engenharias IV | Sem Exigência |
Redes de Computadores ou Análise de Sistemas ou Tecnologia da Informação ou Sistemas e Mídias Digitais ou Jogos ou Engenharia de Software ou Gestão de TI ou Design Digital ou Engenharia Elétrica |
DA INSCRIÇÃO
3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail do Departamento interessado, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à inscrição, no período das 8 (oito) horas do dia 17 de outubro de 2022 às 17 (dezessete) horas do dia 04 de novembro de 2022:
– Coordenação do Curso de Engenharia da Computação – E-mail: ec@sobral.ufc.br
Endereço: Rua Coronel Estanislau Frota, 563, CEP 62.010-560, Centro, Sobral, Ceará
Endereço eletrônico: www.ec.ufc.br – Telefone: (85) 3366-9488
4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante “Requerimento de Inscrição” dirigido ao Diretor do Campus interessado, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para o e-mail do Campus interessado, informado no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação com fotografia;
c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no item 2 do presente Edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado, de acordo com o disposto no item 2 do presente Edital, podendo ser substituído por outro documento, que comprove o conhecimento do candidato;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência: 15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
– Assistente-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais);
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1;
g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1;
h) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.1. “O Requerimento de Inscrição”, assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital, são acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso.
4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para avaliação de títulos.
4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-mail do Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital.
4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante “Requerimento Candidata Lactante”, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a amamentação, acompanhada por uma fiscal.
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante “Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência” disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no “Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência” para realização das provas serão disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no “Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência”, disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição” disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
5.1. O “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição” deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, no período das 8 (oito) horas do dia 17 de outubro de 2022 até as 17 (dezessete) horas do dia 19 de outubro de 2022.
5.2. O Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (dicon.progep@ufc.br) consulta ao CadÚnico. O candidato será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 26 de outubro de 2022.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição”, documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Campus , constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no “Requerimento de Inscrição” que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.
7.6. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato.
7.7. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail do Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital, sobre a data, horário e local que deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação, bem como os documentos que deverá apresentar. O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.9. O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.10. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico.
DAS PROVAS
8. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e avaliação de títulos, a serem realizadas de acordo com o disposto nos artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Resolução n° 05/2019/CEPE:
a) escrita subjetiva;
b) didática;
c) avaliação de títulos.
8.1. A realização das provas e da avaliação de títulos obedecerá à sequência acima citada e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em cada uma das provas, excetuando-se a avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.
8.2. A primeira prova deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme previsto na Portaria nº 10.041/2021 do Ministério da Economia, publicada no DOU de 20/08/2021.
8.3. É vedada ao candidato, durante a realização da prova escrita subjetiva:
a) consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, sob pena de exclusão do candidato;
b) utilização de qualquer equipamento eletrônico, salvo expressa autorização da Comissão Julgadora, que será válida para todos os candidatos.
8.4. A prova didática será realizada em sessão pública, gravada para efeito de registro, avaliação e recurso, vedada a presença de concorrente.
8.5. Para participar da prova de avaliação de títulos, o candidato deverá entregar o curriculum vitae, em língua portuguesa ou inglesa, em 03 (três) vias, observado preferencialmente o padrão LATTES do CNPQ, constando, da primeira via, as cópias dos documentos comprobatórios.
8.6. A entrega do curriculum vitae de que trata o subitem anterior se dará no local de realização das provas no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.
9. Cada candidato poderá solicitar ao Presidente da Comissão Julgadora, no prazo de até vinte e quatro horas após a divulgação do resultado das provas, vista ou cópia das suas provas e/ou de suas fichas de avaliação e requerer, de forma fundamentada, a reavaliação da pontuação atribuída à sua prova, mediante Requerimento protocolado diretamente na secretaria do Campus interessado, não tendo este pedido efeito suspensivo, conforme o disposto nos parágrafos 2º e 3º dos artigos 18 e 21 da Resolução nº 05/2019-CEPE. O mesmo procedimento deverá ser adotado no que se refere à avaliação de títulos.
10. Não será dado provimento a recurso de nulidade, ou de qualquer natureza, sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente protelatório ou fora do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicização do ato, em quaisquer das instâncias administrativas, sem efeito suspensivo, observado o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 34 da Resolução nº 05/2019/CEPE.
DA CLASSIFICAÇÃO
11. Os candidatos aprovados serão classificados com base no disposto nos artigos 27 a 31 da Resolução nº 05/2019/CEPE. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras e reserva para pessoas com deficiência, observado o disposto no anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo:
Nº de Vagas ofertadas no Edital | Nº Máximo de Candidatos Classificados por Tipo de Vagas | |||
Ampla concorrência | Reserva para pessoas negras | Reserva para pessoas deficientes | Total | |
02 | 06 | 02 | 01 | 09 |
11.1. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
11.2. Após a utilização dos critérios de desempate previstos no artigo 30 da Resolução nº 05/2019/CEPE, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 11, serão considerados aprovados.
11.3. O provimento das vagas, por setor de estudo, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva para pessoas negras, ampla concorrência, reserva para pessoas deficientes.
11.4. A vaga reservada e não ocupada por candidato que concorre às vagas reservadas será preenchida por candidato aprovado, para o mesmo setor de estudo, que concorre às vagas previstas para a ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
DO RESULTADO
12. A classificação final dos aprovados será homologado pelo Reitor e publicada, mediante edital no Diário Oficial da União, em lista única, contendo todos os candidatos aprovados para as vagas de ampla concorrência e, se houver, para as vagas da reserva, na forma do disposto no item 11.
DO PRAZO DE VALIDADE
13. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
DA NOMEAÇÃO/POSSE E EXERCÍCIO
14. No ato da nomeação/posse, o candidato deverá comprovar que atende às exigências estipuladas no artigo 37 da Resolução nº 05/2019/CEPE, sob pena de anulação da sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes.
15. O candidato selecionado ingressará no nível 1 da Classe A, percebendo as seguintes remunerações, nos termos da Lei nº 13.325/2016, de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital, a saber:
a) Assistente – A, com titulação de mestre, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho com dedicação exclusiva (40h/DE), com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, percebendo remuneração de R$ 6.708,96 (seis mil setecentos e oito reais e noventa e seis centavos).
16. A carga horária de que trata o item anterior será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, de acordo com a programação estabelecida pelo Campus interessado.
17. O candidato nomeado deverá ministrar, anualmente, uma carga horária mínima de aulas nos cursos de graduação da UFC, a ser definida pelo Campus interessado sem prejuízo de outras atividades docentes, tendo em vista o disposto na Resolução nº 23/2014/CEPE.
18. O candidato em estágio probatório deverá cumprir a carga horária de 128h/a de ações formativas: 64h/a em ensino; e, 64h/a em pesquisa, extensão e gestão.
19. O candidato deverá ensinar as disciplinas do setor de estudo para o qual concorreu, bem como, a critério do Campus interessado, quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
20. São atribuições do cargo de professor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, pesquisa e extensão constantes dos planos de trabalho da Universidade, bem como, as de administração universitária e escolar.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21. Não será permitida remoção, a pedido do servidor docente, antes de decorridos 36 (trinta e seis) meses da data de entrada em exercício, ou seja, antes do término do estágio probatório, conforme dispõe o parágrafo 5º da Portaria nº 3.022/2018 do Reitor.
22. A UFC poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino/IFE candidatos classificados neste concurso. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UFC.
23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CEPE.
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