O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou nesta quinta-feira (15) o edital do concurso público para 1.000 vagas de técnico do seguro social, um dos mais esperados do ano pelos concurseiros.
O cargo de técnico do seguro social do INSS exige nível médio de escolaridade. O salário é de R$ 5.905,79. Há dez vagas para Rio Branco.
As inscrições começam nesta sexta-feira (16) e podem ser feitas até 3 de outubro pelo site https://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22. A taxa é de R$ 85. Veja o edital na íntegra:
Publicado em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 3 | Página: 154
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
EDITAL Nº 1 – INSS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.955, de 14 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 15 de março de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria autorizativa SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no DOU nº 111, em 13 de junho de 2022, Seção 1, Página 24, na Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e na Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas no cargo de Técnico do Seguro Social, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, serão realizadas nas cidades descritas no Anexo II deste edital, que corresponderá à Gerência Executiva do INSS a que o candidato concorre.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades, a serem informadas por meio de edital.
1.4 O curso de formação será realizado nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, João Pessoa/PB, Manaus/AM, Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP, conforme a tabela de correspondência da Gerência Executiva do INSS prevista no Anexo III.
1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).
2 DO CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), concluído até a data da posse.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atender ao público; assessorar os superiores hierárquicos em processos administrativos; realizar atividades inerentes a reconhecimento de direitos previdenciários, direitos vinculados a Lei nº 8.742/93 e outros sob a responsabilidade do INSS; realizar atividades inerentes à instrução, tramitação e movimentação de processos e documentos; realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações; elaborar minutas de editais, contratos, convênios e demais atos administrativos e normativos; avaliar processos administrativos, oferecendo subsídios à gestão nos aspectos preventivos e para as tomadas de decisão; participar do planejamento estratégico institucional, de comissões, grupos e equipes de trabalho e dos planos de sua unidade de lotação; atuar na gestão de contratos, quando formalmente designado; realizar os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação; controlar dados e informações, bem como executar atualização em sistemas; executar atividades de orientação, informação e conscientização previdenciária; realizar atividades de gestão do patrimônio do INSS; subsidiar os superiores hierárquicos com dados e informações relacionadas à sua área de atuação, atuar no acompanhamento e avaliação da eficácia das ações desenvolvidas e na identificação e proposição de soluções para o aprimoramento dos processos de trabalho desenvolvidos; atuar em atividades de planejamento, supervisão e coordenação de projetos e programas de natureza técnica e administrativa; realizar atividades internas e externas relacionadas ao planejamento, à organização e à execução de tarefas que não demandem formação profissional específica, bem como exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às finalidades institucionais do INSS, compatíveis com a natureza do cargo ocupado e as constantes no Decreto nº 8.653, de 28 de janeiro de 2016.
REMUNERAÇÃO: a remuneração bruta inicial poderá alcançar o valor de até R$ 5.905,79 (cinco mil, novecentos e cinco reais e setenta e nove centavos), correspondentes ao valor do vencimento básico de R$ 712,61 (setecentos e doze reais e sessenta e um centavos), acrescida da Gratificação de Atividade Executiva – GAE, no valor de R$ 1.140,18 (mil cento e quarenta reais e dezoito centavos), da Gratificação de Desempenho da Atividade do Seguro Social – GDASS, que poderá alcançar até R$ 3.595,00 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais) na Classe “A”, do Padrão I e auxílio alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1 As vagas estão distribuídas por Gerência Executiva (GEX) do INSS, conforme Anexo I deste edital.
4.2 Os candidatos serão lotados em qualquer Agência da Previdência Social (APS) pertencente à Gerência Executiva do INSS à qual optou por concorrer.
4.2.1 Os candidatos aprovados e homologados dentro do número de vagas ofertadas serão convocados, de acordo com sua classificação, em data oportuna, após o resultado final no concurso, para escolha da Agência da Previdência Social onde será lotado, dentro da Gerência Executiva do INSS escolhida no momento da inscrição, observando os critérios e procedimentos a serem definidos em ato específico.
4.2.2 O candidato aprovado não poderá, em hipótese alguma, escolher uma Agência da Previdência Social que não esteja vinculada à Gerência Executiva do INSS escolhida no momento da inscrição, conforme subitem 4.2.1 deste edital.
4.3 Não será efetuada a remoção a pedido de servidores antes de completado o período do estágio probatório no local de posse.
4.4 O candidato nomeado deverá apresentar, na forma estabelecida pela Administração, os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) três fotos 3×4, recentes;
i) laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo de acordo com o estabelecido no item 2 deste edital;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
m) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
n) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.
4.4.1 O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do concurso público, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, será nomeado durante o período de validade do concurso, obedecendo à estrita ordem de classificação por Gerência Executiva do INSS.
4.4.2 O candidato nomeado que não se apresentar no local e no prazo estabelecidos será eliminado do concurso público.
4.4.3 Os exames médicos a serem apresentados na inspeção médica oficial são: a) Exames Laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas;VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT;AST; Gama-GT; Uréia; Ácido Úrico e Creatinina; Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS); b) Raio X de Tórax: PA e perfil; c) Exames cardiológicos: Eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); Teste Ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos); d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por Médico Psiquiatra; e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da Perícia
4.4.4 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1.1 Das vagas destinadas ao cargo/Gerência Executiva do INSS e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por Gerência Executiva do INSS, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
5.1.1.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
5.1.1.3 Na hipótese de não haver preenchimento das vagas reservadas a pessoa com deficiência por ausência de inscrição ou reprovação de candidatos, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência dentro da mesma GEX e preenchidas observada a ordem de classificação por GEX.
5.1.1.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.1.2.1 deste edital e conforme modelo disponível no Anexo V-A deste edital.
5.1.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos fortuito e de força maior.
5.1.2.2 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, no prazo estabelecido, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.2.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.1.2.4 A imagem do laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas à pessoa com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital para fazê-lo.
5.1.7.1.1 Para recorrer contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e seguir as instruções ali contidas.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência no ato da inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato de concorrer às vagas da pessoa com deficiência.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado nas provas objetivas e classificado, por Gerência Executiva do INSS, dentro dos limites do quantitativo de aprovados na primeira etapa do concurso, conforme Anexo VI deste edital, respeitados os empates, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um será médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de Técnico do Seguro Social;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à data da avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo V-B deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital, se for o caso;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital.
5.1.9.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Gerência Executiva do INSS.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas ao cargo/Gerência Executiva do INSS e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros quando o número de vagas for igual ou superior a três.
5.2.1.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4/2018.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam negros mais bem classificados nas provas objetivas, por Gerência Executiva do INSS, nos limites do quantitativo de aprovados na primeira etapa do concurso, conforme Anexo VI deste edital.
5.2.2.1.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes da convocação para o curso de formação, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.2.2 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.2.2.1 deste edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.2.2.4.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase.
5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.5.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.2.6.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.2.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.2.2.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
5.2.2.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.2.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.2.2.8 Será eliminado do concurso o candidato que prestar declaração falsa.
5.2.2.8.1 O candidato autodeclarado negro que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.8.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.2.2.8.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.2.2.8.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.2.2.8.2 e 5.2.2.8.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas à pessoa com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.4.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.4.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.4.1 deste edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
5.2.4.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.4.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.2.5.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos classificados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos classificados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.2.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
5.2.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.8 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22 e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.2.8.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
5.2.8.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.9 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 85,00.
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22 e deverá ser impressa, para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar solicitar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.4.1.1 No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pela Gerência Executiva do INSS a que deseja concorrer.
6.4.1.2 O candidato realizará a prova na cidade onde está localizada a Gerência Executiva do INSS por ele escolhida. O curso de formação será realizado na cidade definida no Anexo III deste edital correspondente à Gerência Executiva do INSS escolhida pelo candidato no momento da inscrição.
6.4.1.3 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4.1.4 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de Gerência Executiva do INSS e de atendimento especial/sistema de concorrência.
6.4.1.4.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
6.4.1.4.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.5 O comprovante de inscrição estará disponível após o encerramento do período de inscrição e a compensação bancária ou o deferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição.
6.4.1.6 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
6.4.1.7 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.4.2 No momento da inscrição, será possibilitado o envio, por upload, de fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a cabeça descoberta e os ombros do candidato.
6.4.2.1 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.3 É vedada a solicitação de inscrição condicional, extemporânea, solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita ao INSS, por meio de seus canais de atendimento: concursoinss@inss.gov.br.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
6.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018): atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital e observado o horário de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização das provas e(ou) do curso de formação e(ou) adaptação das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses antes da data de publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM;
6.4.9.1.1 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.2 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas e da prova do curso de formação deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho CRM, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 13.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas/etapas do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/etapas do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e 6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/etapas do concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas/etapas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/etapas do concurso armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas/etapas do concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.4.9.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo médico ou documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
6.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.4.9.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
6.4.9.11.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
6.4.9.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.9.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
7 DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.
ETAPA | PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
1ª Etapa | (P 1 ) Objetiva | Conhecimentos básicos | 50 | Eliminatório e classificatório |
1ª Etapa | (P 2 ) Objetiva | Conhecimentos específicos | 70 | Eliminatório e classificatório |
2ª Etapa | Curso de formação | – | – | Eliminatório e classificatório |
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no turno da tarde.
8.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22 para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
8.3 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
8.4 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
8.5 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.6 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.11 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.11 e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 13.22 e 13.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.12.1 Após o prazo determinado no subitem 8.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.13.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
8.13.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.13.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.13.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.13.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.13.4 serão ordenados por Gerência Executiva do INSS de vaga, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2 .
8.13.6 O edital de resultado final nas provas objetivas contemplará os candidatos aprovados e classificados por Gerência Executiva do INSS até os limites do quadro constante do Anexo VII deste edital, respeitados os empates.
8.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
8.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.14.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, e seguir as instruções ali contidas.
8.14.4 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.14.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
8.14.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
8.15 O edital de resultado final nas provas objetivas e de convocação para a avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
9 DO RESULTADO FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.1 A nota final na primeira etapa corresponderá à nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).
9.2 Aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 9.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Gerência Executiva do INSS, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
9.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
9.4 Os nomes dos candidatos que forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, se não eliminados na primeira etapa do concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
9.5 O edital de resultado final na primeira etapa do concurso contemplará a relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas, ordenados por classificação por Gerência Executiva do INSS, dentro dos quantitativos previstos no Anexo VII deste edital, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
9.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou negro aprovado na primeira etapa até a classificação estipulada no quadro do Anexo VII deste edital, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 9.739/2019.
9.6 Os candidatos não classificados na primeira etapa no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 9.5 e 9.5.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no Decreto nº 9.739/2019.
9.8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
9.8.1 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 .
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.8.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 9.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
9.8.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.8.3 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 9.8.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
9.8.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.8.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
10 DO CURSO DE FORMAÇÃO
10.1 DA MATRÍCULA
10.1.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado em turmas, segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
10.1.2 Serão convocados para a matrícula nas primeiras turmas do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto no Anexo I deste edital.
10.1.3 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação, após a homologação do resultado final no concurso dos candidatos aprovados na primeira turma.
10.1.4 Se, ao término do período de matrícula no curso de formação, o candidato convocado não a tiver efetivado, será convocado outro candidato para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
10.1.5 Os candidatos deverão efetuar o envio de imagens legíveis dos documentos necessários à matrícula no curso de formação via upload no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, nas datas a serem informadas por ocasião da convocação.
10.1.6 Os candidatos deverão efetuar o envio de imagens legíveis dos documentos necessários à matrícula no curso de formação via upload no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, nas datas a serem informadas por ocasião da convocação.
10.1.6.1 Para a matrícula no curso de formação, os candidatos deverão enviar a imagem da documentação relacionada a seguir.
a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou declaração, expedida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, de que o candidato terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do curso de formação;
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 13.10 deste edital;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
d) CPF;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
10.2 DO CURSO DE FORMAÇÃO
10.2.1 O curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório, será regido pelas normas inerentes à categoria funcional, por este edital e pelo edital de convocação para a matrícula.
10.2.2 O curso de formação terá a carga horária de até 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno.
10.2.3 O curso de formação referente à primeira convocação será realizado nas cidades listadas no subitem 1.4 deste edital em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.
10.2.3.1 Caso haja formação de novas turmas, na forma do subitem 10.1.3 deste edital, o curso de formação para essas turmas será realizado somente em Brasília/DF.
10.2.4 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva, composta de 120 itens para julgamento certo ou errado, e de prova discursiva, composta de duas questões discursivas, a serem respondidas em até 15 linhas, acerca dos conteúdos ministrados no curso.
10.2.4.1 Demais informações a respeito das provas do curso de formação constarão do edital de convocação para essa etapa.
10.2.5 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) deixar de efetuar a matrícula no curso de formação;
b) solicitar cancelamento de matrícula ou desligamento do curso de formação ou dele se afastar por qualquer motivo;
c) não obtiver frequência integral em todas as disciplinas, salvo o máximo de 25% de faltas justificadas dentro da legalidade prevista;
e) obtiver nota final no curso de formação inferior ao mínimo de pontos a ser definido no edital de convocação para essa etapa;
f) não cumprir as atividades de avaliação do curso de formação;
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e(ou) regimentais; e
10.2.6 Durante o curso de formação, o candidato regularmente matriculado no curso de formação fará jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe/padrão inicial do cargo e, no caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, conforme disposto no § 1º do art. 14 na Lei 9.624, de 2 de abril de 1998.
10.2.7 O candidato, durante a permanência no curso de formação, arcará com suas despesas de estadia, locomoção, saúde e de alimentação. As despesas decorrentes da participação do curso de formação correrão por conta do candidato.
10.2.8 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
10.2.9 O INSS não se responsabiliza por requisições de candidatos em seu local de trabalho e por eventuais despesas para participar do curso de formação.
10.2.10 Demais informações a respeito do curso de formação serão divulgadas no edital de convocação para essa etapa.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final no curso de formação.
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Gerência Executiva do INSS, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
11.4 Os nomes dos candidatos que forem considerados negros no procedimento de heteroidentificação, se não eliminados no concurso, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Gerência Executiva do INSS.
11.5 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P 2 ;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P 1 ;
e) maior nota no curso de formação;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone 08007221125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22, ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico inss@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico inss@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – INSS 2022 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico inss@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
13.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
13.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3.2.2.1 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinados implicará a eliminação automática do candidato do concurso.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 13.22.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados no subitem 13.22 deste edital.
13.22.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 6.4.9.5 deste edital.
13.22.2 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.22 deste edital.
13.22.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
13.22.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.22.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 13.22 deste edital no dia de realização das provas.
13.22.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.22.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados.
13.23 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24 Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.22 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, na folha de respostas ou no documento de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.4.9.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) não permitir a coleta de dado biométrico;
s) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique.
13.25 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo.
13.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
13.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
13.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato do concurso.
13.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
13.30 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou 13.8 deste edital, conforme o caso, e perante o INSS, por meio do endereço de e-mail: concursoinss@inss.gov.br, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
13.31 As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso e à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.
13.32 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital.
13.33.1 As jurisprudências dos tribunais superiores poderão ser consideradas para fins de elaboração de itens desde que publicadas até 30 dias antes da data de realização das provas.
13.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.35 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pelo INSS.
14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
14.1 HABILIDADES
14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
14.2 CONHECIMENTOS
14.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.
14.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regências nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais (conforme Manual de Redação da Presidência da República).
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007 e suas alterações.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 2 Administração pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal de 1988).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. 7 Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 9 Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo).
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos de Internet e intranet. 2 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática. 3 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para a edição de textos, planilhas e apresentações com a suíte de escritório LibreOffice. 4 Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e 10. 5 Noções básicas de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. 6 Noções básicas de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1 Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proposições; sentenças abertas; número de linhas da tabela-verdade; conectivos; proposições simples; proposições compostas. 2 Tautologia. 3 Operação com conjuntos. 4 Cálculos com porcentagens.
14.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.2 Aplicação das normas previdenciárias. 2.2.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário de contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Contribuições inferiores ao salário mínimo e complementação de contribuições. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário de benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Serviços Previdenciários 11.1. Serviço social. 11.2 Reabilitação profissional 12 Benefícios decorrentes de legislações especiais. 12.1 Pensão especial – Síndrome de Talidomida – Lei nº 7.070/1982 e suas alterações. 12.2. Pensão especial dos seringueiros – Lei nº 7.986/1989 e suas alterações. 12.3. Pensão especial de ex-combatente – Lei nº 8.059/1990. 12.4. Pensão especial às vítimas de hemodiálise de Caruaru – Lei nº 9.422/1996. 12.5. Pensão vitalícia às vítimas do CÉSIO 137 – Lei nº 9.425/1996. 12.6. Aposentadoria e pensão excepcional ao anistiado político – Lei nº 10.559/2002 e suas alterações. 12.7 Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase – Lei nº 11.520/2007. 12.8 Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus – Lei nº 13.985/2020. 13 Seguro desemprego pescador artesanal – Seguro defeso – Lei nº 10.779/2003, Decreto nº 8.424/2015 e suas alterações. 14 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. 14.1 Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS. 14.2 Auxílio-Inclusão. 14.3 Lei nº 8.742/1993 e suas alterações. 14.4 Lei nº 14.176/2021 e suas alterações. 14.5 Decreto nº 6.214/2007. 15. Regimes Próprios de Previdência Social (União, estados, Distrito Federal e municípios). 15.1 Certidão de Tempo de Contribuição. 15.2 Contagem recíproca. 15.3 Compensação previdenciária. 15.4 Lei nº 9.796/1999 e suas alterações. 15.4 Decreto nº 10.188/2019 e suas alterações. 16 Emenda Constitucional nº 103/2019. 17 Lei Complementar nº 142/2013. 18 Lei nº 8.212/1991 e suas alterações. 19 Lei nº 8.213/1991 e suas alterações. 20 Decreto nº 3.048/1999 e suas alterações. 21. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 (publicada no Diário Oficial da União de 29/3/2022, Edição: 60, Seção: 1, Página: 132). 22 O servidor público como agente de desenvolvimento social. 23 Saúde e qualidade de vida no serviço público.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
UF | GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VAGA | AC | PCD | PESSOAS NEGRAS | TOTAL |
AC | GEX RIO BRANCO | 10 | 1 | 3 | 14 |
AL | GEX MACEIÓ | 9 | 1 | 3 | 13 |
AM | GEX MANAUS | 20 | 2 | 6 | 28 |
AP | GEX MACAPÁ | 9 | 1 | 2 | 12 |
BA | GEX BARREIRAS | 3 | 1 | 1 | 5 |
BA | GEX FEIRA DE SANTANA | 3 | 1 | 1 | 5 |
BA | GEX ITABUNA | 7 | 1 | 2 | 10 |
BA | GEX JUAZEIRO | 4 | 1 | 1 | 6 |
BA | GEX SALVADOR | 7 | 1 | 2 | 10 |
BA | GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 6 | 1 | 2 | 9 |
BA | GEX VITÓRIA DA CONQUISTA | 3 | * | 1 | 4 |
CE | GEX FORTALEZA | 5 | 1 | 2 | 8 |
CE | GEX JUAZEIRO DO NORTE | 6 | 1 | 2 | 9 |
CE | GEX SOBRAL | 5 | 1 | 2 | 8 |
DF | GEX DISTRITO FEDERAL | 9 | 1 | 3 | 13 |
ES | GEX VITÓRIA | 8 | 1 | 2 | 11 |
GO | GEX ANÁPOLIS | 9 | 1 | 3 | 13 |
GO | GEX GOIÂNIA | 7 | 1 | 2 | 10 |
MA | GEX IMPERATRIZ | 6 | 1 | 2 | 9 |
MA | GEX SÃO LUÍS | 11 | 1 | 3 | 15 |
MG | GEX BARBACENA | 5 | 1 | 2 | 8 |
MG | GEX BELO HORIZONTE | 8 | 1 | 2 | 11 |
MG | GEX CONTAGEM | 8 | 1 | 2 | 11 |
MG | GEX DIAMANTINA | 5 | 1 | 1 | 7 |
MG | GEX DIVINÓPOLIS | 7 | 1 | 2 | 10 |
MG | GEX GOVERNADOR VALADARES | 6 | 1 | 2 | 9 |
MG | GEX JUIZ DE FORA | 6 | 1 | 2 | 9 |
MG | GEX MONTES CLAROS | 3 | 1 | 1 | 5 |
MG | GEX OURO PRETO | 7 | 1 | 2 | 10 |
MG | GEX POÇOS DE CALDAS | 5 | 1 | 1 | 7 |
MG | GEX TEÓFILO OTONI | 5 | 1 | 1 | 7 |
MG | GEX UBERABA | 6 | 1 | 2 | 9 |
MG | GEX UBERLÂNDIA | 8 | 1 | 2 | 11 |
MG | GEX VARGINHA | 5 | 1 | 2 | 8 |
MS | GEX CAMPO GRANDE | 8 | 1 | 2 | 11 |
MS | GEX DOURADOS | 8 | 1 | 2 | 11 |
MT | GEX CUIABÁ | 8 | 1 | 2 | 11 |
MT | GEX SINOP | 5 | 1 | 2 | 8 |
PA | GEX BELÉM | 24 | 2 | 7 | 33 |
PA | GEX MARABÁ | 10 | 1 | 3 | 14 |
PA | GEX SANTARÉM | 10 | 1 | 3 | 14 |
PB | GEX CAMPINA GRANDE | 4 | 1 | 1 | 6 |
PB | GEX JOÃO PESSOA | 5 | 1 | 1 | 7 |
PE | GEX CARUARU | 9 | 1 | 2 | 12 |
PE | GEX GARANHUNS | 4 | * | 1 | 5 |
PE | GEX PETROLINA | 3 | 1 | 1 | 5 |
PE | GEX RECIFE | 6 | 1 | 2 | 9 |
PI | GEX TERESINA | 6 | 1 | 2 | 9 |
PR | GEX CASCAVEL | 5 | 1 | 2 | 8 |
PR | GEX CURITIBA | 5 | 1 | 1 | 7 |
PR | GEX LONDRINA | 4 | 1 | 1 | 6 |
PR | GEX MARINGÁ | 3 | * | 1 | 4 |
PR | GEX PONTA GROSSA | 5 | 1 | 1 | 7 |
RJ | GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES | 18 | 2 | 5 | 25 |
RJ | GEX DUQUE DE CAXIAS | 30 | 2 | 8 | 40 |
RJ | GEX NITEROI | 20 | 2 | 6 | 28 |
RJ | GEX PETRÓPOLIS | 20 | 2 | 6 | 28 |
RJ | GEX RIO DE JANEIRO | 27 | 2 | 7 | 36 |
RJ | GEX VOLTA REDONDA | 25 | 2 | 7 | 34 |
RN | GEX MOSSORÓ | 3 | * | 1 | 4 |
RN | GEX NATAL | 9 | 1 | 2 | 12 |
RO | GEX PORTO VELHO | 16 | 2 | 5 | 23 |
RR | GEX BOA VISTA | 13 | 1 | 4 | 18 |
RS | GEX CANOAS | 5 | 1 | 2 | 8 |
RS | GEX CAXIAS DO SUL | 3 | * | 1 | 4 |
RS | GEX IJUÍ | 2 | * | * | 2 |
RS | GEX NOVO HAMBURGO | 5 | 1 | 2 | 8 |
RS | GEX PASSO FUNDO | 3 | 1 | 1 | 5 |
RS | GEX PELOTAS | 3 | 1 | 1 | 5 |
RS | GEX PORTO ALEGRE | 4 | 1 | 1 | 6 |
RS | GEX SANTA MARIA | 5 | 1 | 1 | 7 |
RS | GEX URUGUAIANA | 3 | * | 1 | 4 |
SC | GEX BLUMENAU | 3 | 1 | 1 | 5 |
SC | GEX CHAPECÓ | 3 | 1 | 1 | 5 |
SC | GEX CRICIÚMA | 4 | 1 | 1 | 6 |
SC | GEX FLORIANÓPOLIS | 5 | 1 | 1 | 7 |
SC | GEX JOINVILLE | 4 | 1 | 1 | 6 |
SE | GEX ARACAJU | 4 | 1 | 1 | 6 |
SP | GEX ABCD** | 3 | * | 1 | 4 |
SP | GEX ARAÇATUBA | 4 | 1 | 1 | 6 |
SP | GEX ARARAQUARA | 7 | 1 | 2 | 10 |
SP | GEX BAURU | 4 | 1 | 1 | 6 |
SP | GEX CAMPINAS | 4 | 1 | 1 | 6 |
SP | GEX GUARULHOS | 5 | 1 | 1 | 7 |
SP | GEX JUNDIAÍ | 7 | 1 | 2 | 10 |
SP | GEX MARÍLIA | 5 | 1 | 2 | 8 |
SP | GEX OSASCO | 5 | 1 | 1 | 7 |
SP | GEX PIRACICABA | 5 | 1 | 1 | 7 |
SP | GEX PRESIDENTE PRUDENTE | 5 | 1 | 1 | 7 |
SP | GEX RIBEIRÃO PRETO | 5 | 1 | 2 | 8 |
SP | GEX SANTOS | 7 | 1 | 2 | 10 |
SP | GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 5 | 1 | 1 | 7 |
SP | GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 6 | 1 | 2 | 9 |
SP | GEX SÃO PAULO | 5 | 1 | 2 | 8 |
SP | GEX SOROCABA | 6 | 1 | 2 | 9 |
SP | GEX VALE DO PARAÍBA | 6 | 1 | 2 | 9 |
TO | GEX PALMAS | 6 | 1 | 2 | 9 |
Totais | 708 | 90 | 202 | 1000 |
**GEX ABCD com sede na cidade de Santo André/SP.
*não haverá reserva de vagas para provimento imediato, sendo mantido cadastro de reserva
AC = ampla concorrência
PCD = pessoa com deficiência
ANEXO II
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS CONFORME GEX DE OPÇÃO DO CANDIDATO
UF | GEX | CIDADE DE PROVAS |
AC | GEX RIO BRANCO | RIO BRANCO |
AL | GEX MACEIÓ | MACEIÓ |
AM | GEX MANAUS | MANAUS |
AP | GEX MACAPÁ | MACAPÁ |
BA | GEX BARREIRAS | BARREIRAS |
BA | GEX FEIRA DE SANTANA | FEIRA DE SANTANA |
BA | GEX ITABUNA | ITABUNA |
BA | GEX JUAZEIRO | JUAZEIRO |
BA | GEX SALVADOR | SALVADOR |
BA | GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS | SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
BA | GEX VITÓRIA DA CONQUISTA | VITÓRIA DA CONQUISTA |
CE | GEX FORTALEZA | FORTALEZA |
CE | GEX JUAZEIRO DO NORTE | JUAZEIRO DO NORTE |
CE | GEX SOBRAL | SOBRAL |
DF | GEX DISTRITO FEDERAL | BRASÍLIA |
ES | GEX VITÓRIA | VITÓRIA |
GO | GEX ANÁPOLIS | ANÁPOLIS |
GO | GEX GOIÂNIA | GOIÂNIA |
MA | GEX IMPERATRIZ | IMPERATRIZ |
MA | GEX SÃO LUÍS | SÃO LUÍS |
MG | GEX BARBACENA | BARBACENA |
MG | GEX BELO HORIZONTE | BELO HORIZONTE |
MG | GEX CONTAGEM | CONTAGEM |
MG | GEX DIAMANTINA | DIAMANTINA |
MG | GEX DIVINÓPOLIS | DIVINÓPOLIS |
MG | GEX GOVERNADOR VALADARES | GOVERNADOR VALADARES |
MG | GEX JUIZ DE FORA | JUIZ DE FORA |
MG | GEX MONTES CLAROS | MONTES CLAROS |
MG | GEX OURO PRETO | OURO PRETO |
MG | GEX POÇOS DE CALDAS | POÇOS DE CALDAS |
MG | GEX TEÓFILO OTONI | TEÓFILO OTONI |
MG | GEX UBERABA | UBERABA |
MG | GEX UBERLÂNDIA | UBERLÂNDIA |
MG | GEX VARGINHA | VARGINHA |
MS | GEX CAMPO GRANDE | CAMPO GRANDE |
MS | GEX DOURADOS | DOURADOS |
MT | GEX CUIABÁ | CUIABÁ |
MT | GEX SINOP | SINOP |
PA | GEX BELÉM | BELÉM |
PA | GEX MARABÁ | MARABÁ |
PA | GEX SANTARÉM | SANTARÉM |
PB | GEX CAMPINA GRANDE | CAMPINA GRANDE |
PB | GEX JOÃO PESSOA | JOÃO PESSOA |
PE | GEX CARUARU | CARUARU |
PE | GEX GARANHUNS | GARANHUNS |
PE | GEX PETROLINA | PETROLINA |
PE | GEX RECIFE | RECIFE |
PI | GEX TERESINA | TERESINA |
PR | GEX CASCAVEL | CASCAVEL |
PR | GEX CURITIBA | CURITIBA |
PR | GEX LONDRINA | LONDRINA |
PR | GEX MARINGÁ | MARINGÁ |
PR | GEX PONTA GROSSA | PONTA GROSSA |
RJ | GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES | CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ | GEX DUQUE DE CAXIAS | DUQUE DE CAXIAS |
RJ | GEX NITEROI | NITERÓI |
RJ | GEX PETRÓPOLIS | PETRÓPOLIS |
RJ | GEX RIO DE JANEIRO | RIO DE JANEIRO |
RJ | GEX VOLTA REDONDA | VOLTA REDONDA |
RN | GEX MOSSORÓ | MOSSORÓ |
RN | GEX NATAL | NATAL |
RO | GEX PORTO VELHO | PORTO VELHO |
RR | GEX BOA VISTA | BOA VISTA |
RS | GEX CANOAS | CANOAS |
RS | GEX CAXIAS DO SUL | CAXIAS DO SUL |
RS | GEX IJUÍ | IJUÍ |
RS | GEX NOVO HAMBURGO | NOVO HAMBURGO |
RS | GEX PASSO FUNDO | PASSO FUNDO |
RS | GEX PELOTAS | PELOTAS |
RS | GEX PORTO ALEGRE | PORTO ALEGRE |
RS | GEX SANTA MARIA | SANTA MARIA |
RS | GEX URUGUAIANA | URUGUAIANA |
SC | GEX CHAPECÓ | BLUMENAU |
SC | GEX CRICIÚMA | CHAPECÓ |
SC | GEX BLUMENAU | CRICIÚMA |
SC | GEX FLORIANÓPOLIS | FLORIANÓPOLIS |
SC | GEX JOINVILLE | JOINVILLE |
SE | GEX ARACAJU | ARACAJU |
SP | GEX ABCD | SANTO ANDRÉ |
SP | GEX ARAÇATUBA | ARAÇATUBA |
SP | GEX ARARAQUARA | ARARAQUARA |
SP | GEX BAURU | BAURU |
SP | GEX CAMPINAS | CAMPINAS |
SP | GEX GUARULHOS | GUARULHOS |
SP | GEX JUNDIAÍ | JUNDIAÍ |
SP | GEX MARÍLIA | MARÍLIA |
SP | GEX OSASCO | OSASCO |
SP | GEX PIRACICABA | PIRACICABA |
SP | GEX PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE |
SP | GEX RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO |
SP | GEX SANTOS | SANTOS |
SP | GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SÃO JOÃO DA BOA VISTA |
SP | GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP | GEX SÃO PAULO | SÃO PAULO |
SP | GEX SOROCABA | SOROCABA |
SP | GEX VALE DO PARAÍBA | TAUBATÉ |
TO | GEX PALMAS | PALMAS |
ANEXO III
CIDADES DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
CIDADES DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO CONFORME GEX DE OPÇÃO DO CANDIDATO
GEX VINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX BELÉM | BELÉM/PA |
GEX MACAPÁ | BELÉM/PA |
GEX MARABÁ | BELÉM/PA |
GEX SANTARÉM | BELÉM/PA |
GEX BARBACENA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX BELO HORIZONTE | BELO HORIZONTE/BH |
GEX CONTAGEM | BELO HORIZONTE/BH |
GEX DIAMANTINA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX DIVINÓPOLIS | BELO HORIZONTE/BH |
GEX GOVERNADOR VALADARES | BELO HORIZONTE/BH |
GEX JUIZ DE FORA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX MONTES CLAROS | BELO HORIZONTE/BH |
GEX OURO PRETO | BELO HORIZONTE/BH |
GEX POÇOS DE CALDAS | BELO HORIZONTE/BH |
GEX TEÓFILO OTONI | BELO HORIZONTE/BH |
GEX UBERABA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX UBERLÂNDIA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX VARGINHA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX VITÓRIA | BELO HORIZONTE/BH |
GEX VINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX ANÁPOLIS | BRASÍLIA/DF |
GEX CAMPO GRANDE | BRASÍLIA/DF |
GEX CUIABÁ | BRASÍLIA/DF |
GEX DISTRITO FEDERAL | BRASÍLIA/DF |
GEX DOURADOS | BRASÍLIA/DF |
GEX GOÂNIA | BRASÍLIA/DF |
GEX PALMAS | BRASÍLIA/DF |
GEX SINOP | BRASÍLIA/DF |
GEXVINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX BLUMENAU | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX CANOAS | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX CASCAVEL | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX CAXIAS DO SUL | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX CHAPECÓ | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX CRICIÚMA | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX CURITIBA | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX FLORIANÓPOLIS | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX IJUÍ | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX JOINVILLE | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX LONDRINA | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX MARINGÁ | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX NOVO HAMBURGO | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX PASSO FUNDO | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX PELOTAS | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX PONTA GROSSA | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX PORTO ALEGRE | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX SANTA MARIA | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX URUGUAIANA | FLORIANÓPOLIS/SC |
GEX VINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX FEIRA DE SANTANA | FORTALEZA/CE |
GEX FORTALEZA | FORTALEZA/CE |
GEX IMPERATRIZ | FORTALEZA/CE |
GEX ITABUNA | FORTALEZA/CE |
GEX JUAZEIRO DO NORTE | FORTALEZA/CE |
GEX MOSSORÓ | FORTALEZA/CE |
GEX NATAL | FORTALEZA/CE |
GEX SÃO LUÍS | FORTALEZA/CE |
GEX SOBRAL | FORTALEZA/CE |
GEX TERESINA | FORTALEZA/CE |
GEX VITÓRIA DA CONQUISTA | FORTALEZA/CE |
GEX VINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX ARACAJU | JOÃO PESSOA/PB |
GEX BARREIRAS | JOÃO PESSOA/PB |
GEX CAMPINA GRANDE | JOÃO PESSOA/PB |
GEX CARUARU | JOÃO PESSOA/PB |
GEX GARANHUNS | JOÃO PESSOA/PB |
GEX JOÃO PESSOA | JOÃO PESSOA/PB |
GEX JUAZEIRO | JOÃO PESSOA/PB |
GEX MACEIÓ | JOÃO PESSOA/PB |
GEX PETROLINA | JOÃO PESSOA/PB |
GEX RECIFE | JOÃO PESSOA/PB |
GEX SALVADOR | JOÃO PESSOA/PB |
GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS | JOÃO PESSOA/PB |
GEX VINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX BOA VISTA | MANAUS/AM |
GEX MANAUS | MANAUS/AM |
GEX PORTO VELHO | MANAUS/AM |
GEX RIO BRANCO | MANAUS/AM |
GEXVINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES | RIO DE JANEIRO/RJ |
GEX DUQUE DE CAXIAS | RIO DE JANEIRO/RJ |
GEX NITEROI | RIO DE JANEIRO/RJ |
GEX PETRÓPOLIS | RIO DE JANEIRO/RJ |
GEX RIO DE JANEIRO | RIO DE JANEIRO/RJ |
GEX VOLTA REDONDA | RIO DE JANEIRO/RJ |
GEXVINCULADAS À CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO | CIDADE DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
GEX ABCD | SÃO PAULO/SP |
GEX ARAÇATUBA | SÃO PAULO/SP |
GEX ARARAQUARA | SÃO PAULO/SP |
GEX BAURU | SÃO PAULO/SP |
GEX CAMPINAS | SÃO PAULO/SP |
GEX GUARULHOS | SÃO PAULO/SP |
GEX JUNDIAÍ | SÃO PAULO/SP |
GEX MARÍLIA | SÃO PAULO/SP |
GEX OSASCO | SÃO PAULO/SP |
GEX PIRACICABA | SÃO PAULO/SP |
GEX PRESIDENTE PRUDENTE | SÃO PAULO/SP |
GEX RIBEIRÃO PRETO | SÃO PAULO/SP |
GEX SANTOS | SÃO PAULO/SP |
GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA | SÃO PAULO/SP |
GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO PAULO/SP |
GEX SÃO PAULO | SÃO PAULO/SP |
GEX SOROCABA | SÃO PAULO/SP |
GEX VALE DO PARAÍBA | SÃO PAULO/SP |
ANEXO IV
CRONOGRAMA
Atividade | Datas previstas |
Período de solicitação de inscrição e de solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 16/9 a 3/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação provisória da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 10 a 13/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 11 a 13/10/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Consulta à situação final da solicitação de isenção de taxa de inscrição | 19/10/2022 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 21/10/2022 |
Relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 28/10/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial | 28/10 a 8/11/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos contra o indeferimento da inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial | 31/10 a 1º/11/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência | 8/11/2022 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial | 8/11/2022 |
Divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais de prova | 16/11/2022 |
Aplicação das provas objetivas | 27/11/2022 |
Divulgação da consulta individual aos gabaritos preliminares das provas objetivas | 29/11 a 22/12/2022 Das 19 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Prazo para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados | 29/11 a 2/12/2022 Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF) |
Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do resultado final nas provas objetivas e de convocação para avaliação biopsicossocial e para o procedimento de heteroidentificação | 22/12/2022 |
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do INSS e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
** As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inss_22.
ANEXO V
MODELOS DE LAUDO MÉDICO E DE PARECER MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR
A) MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA A INSCRIÇÃO
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento .
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
B) MODELO DE PARECER DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
Atestamos para fins de participação em concurso público, que o Senhor(a) , portador (a) do documento de identidade nº , e considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) CID-10 .
Por oportuno, declaramos que o candidato apresenta os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo ; que devem ser considerados os fatores socioambientais ; que apresenta as seguintes limitações no desempenho de atividades e as seguintes restrições de participação .
Assinatura e carimbo com CRM do médico | Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar | Assinatura e carimbo com registro da profissão do membro de equipe multiprofissional e interdisciplinar |
Cidade/UF, de de 202 .
ANEXO VI
QUANTITATIVO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
UF | GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VAGA | AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL | HETEROIDENTIFICAÇÃO DE NEGROS |
AC | GEX RIO BRANCO | 3 | 10 |
AL | GEX MACEIÓ | 3 | 10 |
AM | GEX MANAUS | 3 | 18 |
AP | GEX MACAPÁ | 3 | 10 |
BA | GEX BARREIRAS | 2 | 10 |
BA | GEX FEIRA DE SANTANA | 2 | 10 |
BA | GEX ITABUNA | 2 | 10 |
BA | GEX JUAZEIRO | 2 | 10 |
BA | GEX SALVADOR | 2 | 10 |
BA | GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 2 | 10 |
BA | GEX VITÓRIA DA CONQUISTA | 1 | 10 |
CE | GEX FORTALEZA | 2 | 10 |
CE | GEX JUAZEIRO DO NORTE | 2 | 10 |
CE | GEX SOBRAL | 2 | 10 |
DF | GEX DISTRITO FEDERAL | 3 | 10 |
ES | GEX VITÓRIA | 2 | 10 |
GO | GEX ANÁPOLIS | 3 | 10 |
GO | GEX GOIÂNIA | 2 | 10 |
MA | GEX IMPERATRIZ | 2 | 10 |
MA | GEX SÃO LUÍS | 3 | 10 |
MG | GEX BARBACENA | 2 | 10 |
MG | GEX BELO HORIZONTE | 2 | 10 |
MG | GEX CONTAGEM | 2 | 10 |
MG | GEX DIAMANTINA | 2 | 10 |
MG | GEX DIVINÓPOLIS | 2 | 10 |
MG | GEX GOVERNADOR VALADARES | 2 | 10 |
MG | GEX JUIZ DE FORA | 2 | 10 |
MG | GEX MONTES CLAROS | 2 | 10 |
MG | GEX OURO PRETO | 2 | 10 |
MG | GEX POÇOS DE CALDAS | 2 | 10 |
MG | GEX TEÓFILO OTONI | 2 | 10 |
MG | GEX UBERABA | 2 | 10 |
MG | GEX UBERLÂNDIA | 2 | 10 |
MG | GEX VARGINHA | 2 | 10 |
MS | GEX CAMPO GRANDE | 2 | 10 |
MS | GEX DOURADOS | 2 | 10 |
MT | GEX CUIABÁ | 2 | 10 |
MT | GEX SINOP | 2 | 10 |
PA | GEX BELÉM | 4 | 21 |
PA | GEX MARABÁ | 3 | 10 |
PA | GEX SANTARÉM | 3 | 10 |
PB | GEX CAMPINA GRANDE | 2 | 10 |
PB | GEX JOÃO PESSOA | 2 | 10 |
PE | GEX CARUARU | 3 | 10 |
PE | GEX GARANHUNS | 2 | 10 |
PE | GEX PETROLINA | 2 | 10 |
PE | GEX RECIFE | 2 | 10 |
PI | GEX TERESINA | 2 | 10 |
PR | GEX CASCAVEL | 2 | 10 |
PR | GEX CURITIBA | 2 | 10 |
PR | GEX LONDRINA | 2 | 10 |
PR | GEX MARINGÁ | 1 | 10 |
PR | GEX PONTA GROSSA | 2 | 10 |
RJ | GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES | 3 | 15 |
RJ | GEX DUQUE DE CAXIAS | 4 | 24 |
RJ | GEX NITEROI | 3 | 18 |
RJ | GEX PETRÓPOLIS | 3 | 18 |
RJ | GEX RIO DE JANEIRO | 4 | 21 |
RJ | GEX VOLTA REDONDA | 4 | 21 |
RN | GEX MOSSORÓ | 1 | 10 |
RN | GEX NATAL | 3 | 10 |
RO | GEX PORTO VELHO | 3 | 15 |
RR | GEX BOA VISTA | 3 | 12 |
RS | GEX CAXIAS DO SUL | 1 | 10 |
RS | GEX CANOAS | 2 | 10 |
RS | GEX IJUÍ | 1 | 10 |
RS | GEX NOVO HAMBURGO | 2 | 10 |
RS | GEX PASSO FUNDO | 2 | 10 |
RS | GEX PELOTAS | 2 | 10 |
RS | GEX PORTO ALEGRE | 2 | 10 |
RS | GEX SANTA MARIA | 2 | 10 |
RS | GEX URUGUAIANA | 1 | 10 |
SC | GEX CHAPECÓ | 2 | 10 |
SC | GEX CRICIÚMA | 2 | 10 |
SC | GEX BLUMENAU | 2 | 10 |
SC | GEX FLORIANÓPOLIS | 2 | 10 |
SC | GEX JOINVILLE | 2 | 10 |
SE | GEX ARACAJU | 2 | 10 |
SP | GEX ABCD | 1 | 10 |
SP | GEX ARAÇATUBA | 2 | 10 |
SP | GEX ARARAQUARA | 2 | 10 |
SP | GEX BAURU | 2 | 10 |
SP | GEX CAMPINAS | 2 | 10 |
SP | GEX GUARULHOS | 2 | 10 |
SP | GEX JUNDIAÍ | 2 | 10 |
SP | GEX MARÍLIA | 2 | 10 |
SP | GEX OSASCO | 2 | 10 |
SP | GEX PIRACICABA | 2 | 10 |
SP | GEX PRESIDENTE PRUDENTE | 2 | 10 |
SP | GEX RIBEIRÃO PRETO | 2 | 10 |
SP | GEX SANTOS | 2 | 10 |
SP | GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 2 | 10 |
SP | GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2 | 10 |
SP | GEX SÃO PAULO | 2 | 10 |
SP | GEX SOROCABA | 2 | 10 |
SP | GEX VALE DO PARAÍBA | 2 | 10 |
TO | GEX PALMAS | 2 | 10 |
ANEXO VII
LIMITE DE APROVADOS NO CONCURSO, CONFORME ANEXO II DO DECRETO Nº 9.739/2019
UF | GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VAGA | AC | PCD | PESSOAS NEGRAS | QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS* |
AC | GEX RIO BRANCO | 35 | 3 | 9 | 47 |
AL | GEX MACEIÓ | 33 | 3 | 9 | 45 |
AM | GEX MANAUS | 45 | 3 | 12 | 60 |
AP | GEX MACAPÁ | 31 | 3 | 8 | 42 |
BA | GEX BARREIRAS | 16 | 2 | 4 | 22 |
BA | GEX FEIRA DE SANTANA | 16 | 2 | 4 | 22 |
BA | GEX ITABUNA | 28 | 2 | 8 | 38 |
BA | GEX JUAZEIRO | 18 | 2 | 5 | 25 |
BA | GEX SALVADOR | 28 | 2 | 8 | 38 |
BA | GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 26 | 2 | 7 | 35 |
BA | GEX VITÓRIA DA CONQUISTA | 13 | 1 | 4 | 18 |
CE | GEX FORTALEZA | 24 | 2 | 6 | 32 |
CE | GEX JUAZEIRO DO NORTE | 26 | 2 | 7 | 35 |
CE | GEX SOBRAL | 24 | 2 | 6 | 32 |
DF | GEX DISTRITO FEDERAL | 33 | 3 | 9 | 45 |
ES | GEX VITÓRIA | 30 | 2 | 8 | 40 |
GO | GEX ANÁPOLIS | 33 | 3 | 9 | 45 |
GO | GEX GOIÂNIA | 28 | 2 | 8 | 38 |
MA | GEX IMPERATRIZ | 26 | 2 | 7 | 35 |
MA | GEX SÃO LUÍS | 35 | 3 | 10 | 48 |
MG | GEX BARBACENA | 24 | 2 | 6 | 32 |
MG | GEX BELO HORIZONTE | 30 | 2 | 8 | 40 |
MG | GEX CONTAGEM | 30 | 2 | 8 | 40 |
MG | GEX DIAMANTINA | 21 | 2 | 6 | 29 |
MG | GEX DIVINÓPOLIS | 28 | 2 | 8 | 38 |
MG | GEX GOVERNADOR VALADARES | 26 | 2 | 7 | 35 |
MG | GEX JUIZ DE FORA | 26 | 2 | 7 | 35 |
MG | GEX MONTES CLAROS | 16 | 2 | 4 | 22 |
MG | GEX OURO PRETO | 28 | 2 | 8 | 38 |
MG | GEX POÇOS DE CALDAS | 21 | 2 | 6 | 29 |
MG | GEX TEÓFILO OTONI | 21 | 2 | 6 | 29 |
MG | GEX UBERABA | 26 | 2 | 7 | 35 |
MG | GEX UBERLÂNDIA | 30 | 2 | 8 | 40 |
MG | GEX VARGINHA | 24 | 2 | 6 | 32 |
MS | GEX CAMPO GRANDE | 30 | 2 | 8 | 40 |
MS | GEX DOURADOS | 30 | 2 | 8 | 40 |
MT | GEX CUIABÁ | 30 | 2 | 8 | 40 |
MT | GEX SINOP | 24 | 2 | 6 | 32 |
PA | GEX BELÉM | 49 | 4 | 13 | 66 |
PA | GEX MARABÁ | 35 | 3 | 9 | 47 |
PA | GEX SANTARÉM | 35 | 3 | 9 | 47 |
PB | GEX CAMPINA GRANDE | 18 | 2 | 5 | 25 |
PB | GEX JOÃO PESSOA | 21 | 2 | 6 | 29 |
PE | GEX CARUARU | 31 | 3 | 8 | 42 |
PE | GEX GARANHUNS | 16 | 2 | 4 | 22 |
PE | GEX PETROLINA | 16 | 2 | 4 | 22 |
PE | GEX RECIFE | 26 | 2 | 7 | 35 |
PI | GEX TERESINA | 26 | 2 | 7 | 35 |
PR | GEX CASCAVEL | 24 | 2 | 6 | 32 |
PR | GEX CURITIBA | 21 | 2 | 6 | 29 |
PR | GEX LONDRINA | 18 | 2 | 5 | 25 |
PR | GEX MARINGÁ | 13 | 1 | 4 | 18 |
PR | GEX PONTA GROSSA | 21 | 2 | 6 | 29 |
RJ | GEX CAMPOS DOS GOYTACAZES | 45 | 3 | 12 | 60 |
RJ | GEX DUQUE DE CAXIAS | 60 | 4 | 16 | 80 |
RJ | GEX NITEROI | 45 | 3 | 12 | 60 |
RJ | GEX PETRÓPOLIS | 45 | 3 | 12 | 60 |
RJ | GEX RIO DE JANEIRO | 54 | 4 | 14 | 72 |
RJ | GEX VOLTA REDONDA | 50 | 4 | 14 | 68 |
RN | GEX MOSSORÓ | 13 | 1 | 4 | 18 |
RN | GEX NATAL | 31 | 3 | 8 | 42 |
RO | GEX PORTO VELHO | 43 | 3 | 12 | 58 |
RR | GEX BOA VISTA | 39 | 3 | 11 | 53 |
RS | GEX CANOAS | 24 | 2 | 6 | 32 |
RS | GEX CAXIAS DO SUL | 13 | 1 | 4 | 18 |
RS | GEX IJUÍ | 6 | 1 | 2 | 9 |
RS | GEX NOVO HAMBURGO | 24 | 2 | 6 | 32 |
RS | GEX PASSO FUNDO | 16 | 2 | 4 | 22 |
RS | GEX PELOTAS | 16 | 2 | 4 | 22 |
RS | GEX PORTO ALEGRE | 18 | 2 | 5 | 25 |
RS | GEX SANTA MARIA | 21 | 2 | 6 | 29 |
RS | GEX URUGUAIANA | 13 | 1 | 4 | 18 |
SC | GEX BLUMENAU | 16 | 2 | 4 | 22 |
SC | GEX CHAPECÓ | 16 | 2 | 4 | 22 |
SC | GEX CRICIÚMA | 18 | 2 | 5 | 25 |
SC | GEX FLORIANÓPOLIS | 21 | 2 | 6 | 29 |
SC | GEX JOINVILLE | 18 | 2 | 5 | 25 |
SE | GEX ARACAJU | 18 | 2 | 5 | 25 |
SP | GEX ABCD | 13 | 1 | 4 | 18 |
SP | GEX ARAÇATUBA | 18 | 2 | 5 | 25 |
SP | GEX ARARAQUARA | 28 | 2 | 8 | 38 |
SP | GEX BAURU | 18 | 2 | 5 | 25 |
SP | GEX CAMPINAS | 18 | 2 | 5 | 25 |
SP | GEX GUARULHOS | 21 | 2 | 6 | 29 |
SP | GEX JUNDIAÍ | 28 | 2 | 8 | 38 |
SP | GEX MARÍLIA | 24 | 2 | 6 | 32 |
SP | GEX OSASCO | 21 | 2 | 6 | 29 |
SP | GEX PIRACICABA | 21 | 2 | 6 | 29 |
SP | GEX PRESIDENTE PRUDENTE | 21 | 2 | 6 | 29 |
SP | GEX RIBEIRÃO PRETO | 24 | 2 | 6 | 32 |
SP | GEX SANTOS | 28 | 2 | 8 | 38 |
SP | GEX SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 21 | 2 | 6 | 29 |
SP | GEX SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 26 | 2 | 7 | 35 |
SP | GEX SÃO PAULO | 24 | 2 | 6 | 32 |
SP | GEX SOROCABA | 26 | 2 | 7 | 35 |
SP | GEX VALE DO PARAÍBA | 26 | 2 | 7 | 35 |
TO | GEX PALMAS | 26 | 2 | 7 | 35 |
Totais | 2498 | 211 | 676 | 3385 |
*o quantitativo máximo poderá ser maior considerando os empates na última classificação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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