Publicado em: 05/09/2022 | Edição: 169 | Seção: 3 | Página: 86
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 66/2022
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2019, seção 2, pág. 01; e tendo em vista o Decreto nº 7.311, de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010, a Portaria Interministerial nº 61, de 29/03/2018, publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2018, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 e pela Portaria/MEC nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20/08/2021, TORNA PÚBLICO o presente Edital, contendo as normas referentes ao concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de 42 (quarenta e duas) vagas do cargo efetivo de técnico administrativo em educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações posteriores, do Quadro Permanente deste Instituto Federal e lotação em quaisquer dos seus campi, localizados nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Três Lagoas, Reitoria ou em outra Unidade que venha a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 – Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, Estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos, conforme a Tabela do item 10 deste Edital.
1.4. Serão seguidas as medidas protetivas de biossegurança vigentes na ocasião de realização das etapas presenciais, que serão informadas por meio da publicação de edital e/ou comunicado em data oportuna.
1.5. A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, dentro do prazo de validade do concurso.
1.6. Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.8. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
1.9. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do candidato inscrito a leitura dele, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constante.
2. DOS CARGOS
2.1. O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para negros, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização de prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Código do Cargo | Cargo | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PcD (2) | Vagas para Negros | Remuneração Inicial Bruta | Taxa de Inscrição | Período De Realização De Prova | |
NÍVEL C 1) | |||||||||
201 | Assistente de Alunos | 40h | 04 | 01 | 01 | R$ 1.945,07 | R$ 70,00 | Tarde | |
NÍVEL D (1) | |||||||||
202 | Assistente em Administração | 40h | 07 | 01 | 02 | R$ 2.446,96 | R$ 90,00 | Manhã | |
301 | Técnico de Laboratório – Agropecuária | 40h | 02 | — | — | Tarde | |||
302 | Técnico de Laboratório – Alimentos | 40h | 01 | — | — | R$ 2.446,96 | R$ 90,00 | ||
303 | Técnico de Laboratório – Edificações | 40h | 02 | — | 01 | ||||
304 | Técnico de Laboratório – Informática | 40h | 04 | 01 | 01 | ||||
305 | Técnico de Laboratório – Mecânica | 40h | 02 | — | — | ||||
306 | Técnico de Tecnologia da Informação | 40h | 04 | 01 | 01 | ||||
307 | Técnico em Contabilidade | 40h | 01 | — | — | ||||
NÍVEL E (1) | |||||||||
401 | Analista de Tecnologia da Informação | 40h | 01 | — | — | R$ 4.180,66 | R$ 100,00 | Tarde | |
402 | Assistente Social | 40h | 01 | — | — | ||||
403 | Bibliotecário/Documentalista | 40h | 02 | — | — | ||||
404 | Médico/Médico do trabalho | 20h | 01 | — | — |
1)Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
2)Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na posse do cargo;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 constantes Anexo I deste Edital;
e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
h) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
i) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
j) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007 e 6.593/2008; ou
b) for Doador de Medula Óssea nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 9h00min do dia 05/09/2022 até as 23h59min do dia 08/09/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá:
a) optar pelo link específico do Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3, ou 4.4, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 e 4.4.
4.3. CadÚnico:
4.3.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
4.3.2. O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.3.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.3.4. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
4.3.5. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do Cadúnico em âmbito nacional.
4.3.6. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.4. Doador de Medula Óssea:
4.4.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Doador de Medula Óssea”;
b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
c) anexar cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
4.4.2. Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.4.1, deverão ser enviados, no período das 9h do dia 05/08/2022 até as 12h00min do dia 09/09/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.4 deste Edital;
4.4.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o arquivo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
4.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
4.4.3. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital;
d) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados;
e) não enviar os documentos exigidos nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 4.4.1, e/ou em cópia ilegível.
4.4.4. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.5. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da Prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD e/ou condição especial para a Prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o subitem 7.3 deste Edital.
4.6. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio, conforme o caso, dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.7. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão fornecidas cópias deles.
4.8. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14/09/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período das 0h00min do dia 15/09/2022 às 23h59min do dia 16/09/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.
4.11.1. As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 22/09/2022 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11.2. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 29/092022, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.11.3. O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.3.
4.13. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 22/09/2022.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2. As inscrições para o Concurso Público Instituto Federal de Mato Grosso do Sul serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3. O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 05/09/2022 às 23h59min do dia 29/09/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br para efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
5.5. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
5.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituído Federal do Mato Grosso do Sul através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1. O recibo de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União – GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
5.6.2 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
5.6.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União – GRU, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até o dia 30 de setembro de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1. É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9. O Instituto AOCP em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
5.9.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas
5.10. Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 10/10/2022 até as 23h59min do dia 11/10/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência, são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, e da Lei nº 12.764/12 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/14.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu será declarada através de perícia médica preliminar, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
6.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.
6.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
VI – a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1. ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2. enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.4.2.4. Não haverá devolução do laudo médico, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
6.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 07/10/2022.
6.7.1. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 10/10/2022 até as 23h59min do dia 11/10/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
6.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público será convocado pelo Instituto AOCP para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente, a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.8.1. O local, a data e o horário da perícia serão divulgados oportunamente no Edital de convocação para realização da Perícia Médica para PcD.
6.9. Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.8, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
6.9.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.10 . Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação supracitada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.
6.11. O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas na lista de classificação geral.
6.12. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado do concurso.
6.13. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.14. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.
6.15. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.16. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.17. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 15 deste Edital.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.
7.1.1. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2. Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.2. O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.2. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos do art. 11. Da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
7.3.2.1 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.3.3. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo o candidato requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato através do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 30/09/2022, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.4. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.4.2. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
7.4.3. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.5. O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
7.6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
7.7. Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para ao procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.7.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, podendo ser convocados em número superior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.7.2. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e estar classificado na prova objetiva até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.7.3. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, até o limite máximo previsto no subitem 7.6.1, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.7.4. Os candidatos inscritos como negros, não classificados do limite máximo previsto no subitem 7.6.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados para o procedimento de heteroidentificação e estarão automaticamente eliminados do concurso.
7.7.5. Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
7.7.6. O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
7.8. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.9. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Campo Grande/MS. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
7.9.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.
7.9.2. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
7.10. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e filmagem feita pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação;
d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.10.1. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.9;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.9, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP.
c) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
e) prestar declaração falsa.
7.11. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 07/10/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 10/10/2022 até as 23h59min do dia 11/10/2022, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7.13. Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.14. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.16. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1. Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2. As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou nos quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2. Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 O laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.1.4. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.1.4.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.1.4.2. Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 10.5.1.
8.2. Da candidata lactante:
8.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.2.1.1. solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
8.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do certame.
8.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de Prova acompanhada de uma fiscal.
8.2.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos.
8.2.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova, em igual período.
8.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.5, 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.1.4 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período 0h00min do dia 05/09/2022 até as 23h59min do dia 30/09/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.3.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial.
8.4. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1. O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6. O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.7. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 07/10/2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período 0h00min do dia 10/10/2022 até as 23h59min do dia 11/10/2022observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 07/10/2022.
9.2. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 10/11/2022 até as 23h59min do dia 11/11/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4. O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Todos os cargos | 1ª | Objetiva | Língua portuguesa | 10 | 2 | 20 | Eliminatório e Classificatório |
Raciocínio Logico | 5 | 1 | 5 | ||||
Informática | 5 | 1 | 5 | ||||
Legislação | 10 | 1 | 10 | ||||
Conhecimento específico | 20 | 3 | 60 | ||||
TOTAL | 50 | ——– | 100 |
10.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital.
10.3. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela do item 10. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4. O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital:
a) obter no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou seja, 60 (sessenta) pontos do total.
b) não obter 0 (zero) pontos em quaisquer das áreas da Prova Objetiva.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Campo Grande, Estado Mato do Grosso do Sul, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.
11.1.1. O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.
11.2. A Prova Objetiva será aplicada na data provável de 06 de novembro de 2022, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
11.2.1. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais, para realização da prova objetiva será considerado o horário local.
11.2.2. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.
11.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 31 de outubro de 2022.
11.3.1. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4. O local de realização da Prova Objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de reservista com foto ou certificado de dispensa com foto, bem como a Carteira Nacional de Habilitação.
11.5.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.5.3.1. Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).
11.5.3.2.Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP.
11.6. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2. realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3. ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4. realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6. portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14 deste Edital;
11.8.7. em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9. O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.9.1. Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova (não somente a sala de prova).
11.9.2. Será permitido ao candidato beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.
11.10. O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11. Não será permitida entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização da Prova Objetiva. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato.
11.12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.
11.13. O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2. O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta.
11.15.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
11.20. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
11.21. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do O Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado da Prova Objetiva, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabelas do item 9 deste Edital.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1. Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação e estiverem classificados conforme Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, conforme demonstrado na tabela 13.1.
13.1.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
13.1.2. Para todos os cargos, a Nota Final dos candidatos será igual à nota obtida na prova objetiva.
Tabela 13.1
CÓDIGO | CARGO | CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA AMPLA CONCORRÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) | CLASSIFICAÇÃO MÁXIMA NEGRO |
201 | Assistente de Alunos | 18ª | 05ª | 05ª |
202 | Assistente em Administração | 29ª | 05ª | 09 |
301 | Técnico de Laboratório – Agropecuária | 09ª | 05ª | 05ª |
302 | Técnico de Laboratório – Alimentos | 05ª | 05ª | 05ª |
303 | Técnico de Laboratório – Edificações | 09ª | 05ª | 05ª |
304 | Técnico de Laboratório – Informática | 18ª | 05ª | 05ª |
305 | Técnico de Laboratório – Mecânica | 09ª | 05ª | 05ª |
306 | Técnico de Tecnologia da Informação | 18ª | 05ª | 05ª |
307 | Técnico em contabilidade | 05ª | 05ª | 05ª |
401 | Analista de Tecnologia da Informação | 05ª | 05ª | 05ª |
402 | Assistente Social | 05ª | 05ª | 05ª |
403 | Bibliotecário/ Documentalista | 09ª | 05ª | 05ª |
404 | Médico/Médico do trabalho | 05ª | 05ª | 05ª |
13.2. Nos cargos em que não houver vagas ofertadas ou apenas uma vaga, serão considerados aprovados os candidatos classificados até 5ª colocação.
13.3. Serão considerados aprovados, todos os candidatos empatados na última classificação
13.4. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) maior pontuação em Raciocínio Logico;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
13.5. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
13.6. O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
14. DA ELIMINAÇÃO
14.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
14.1.1. apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
14.1.2. não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.5.1, ou 10.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;
14.1.3. for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
14.1.4. for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
14.1.5. tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
14.1.6. realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova;
14.1.7. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
14.1.8. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
14.1.9. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
14.1.10. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
14.1.11. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
14.1.12. descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
14.1.13. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
14.1.14. não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
14.1.15. for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
14.1.16. recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
14.1.17. ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 10.17;
14.1.18. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
14.1.19. não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.4 deste Edital.
14.1.20. não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame;
14.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1. contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
15.1.2. contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra;
15.1.3. contra as questões da Prova Objetiva e o Gabarito Preliminar;
15.1.4. contra o resultado da Prova Objetiva;
15.1.5. contra o resultado da Perícia Médica para PcD – Pessoa com Deficiência;
15.1.6. contra o resultado da Heteroidentificação;
15.1.7. contra a nota final e a classificação dos candidatos.
15.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
15.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
15.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
15.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
15.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.
15.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
15.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
15.9. Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
15.10. No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
15.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16. Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.16.1. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br da Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
15.17. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, respeitado o previsto no Anexo II do Decreto 9.739, de 2019, e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
16.2. Nos cargos em que não houver vagas ofertadas ou apenas uma vaga, serão considerados aprovados os candidatos classificados até 5ª colocação.
16.3. Serão considerados aprovados, todos os candidatos empatados na última classificação.
17. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
17.1. A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul. O candidato nomeado somente será empossado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será empossado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação.
17.2. Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos no item 3 deste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documento oficial de identificação com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;
d) Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) uma foto 3×4 recente e tirada de frente;
f) certidão de nascimento ou casamento;
g) certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um anos) anos, RG e CPF de outros dependentes econômicos e de outros declarados como beneficiários, quando couber;
h) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;
i) documentos listados no item 3;
j) demais documentos que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS julgar necessários, posteriormente informados.
k) apresentar as seguintes certidões negativas referentes ao foro local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos:
I. Certidão Cível, Criminal e Criminal Militar Estadual, expedidas pelo Tribunal de Justiça, disponíveis no endereço eletrônico www.tjms.jus.br;
II. Certidão da Justiça Federal de 1° grau do Mato Grosso do Sul e da 3ª região, expedida pela Justiça Federal, disponíveis nos endereços eletrônicos www.jfms.jus.br e www.trf3.jus.br;
III. Certidão da Justiça Criminal Militar Federal, expedida pela Auditoria Militar, disponível no endereço eletrônico www.stm.jus.br; e
IV. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, disponível no endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
l) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90; e
m) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
17.3. Os títulos de graduação e pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.
17.4. O candidato deverá apresentar no dia avaliação médica os seguintes exames/avaliações recentes:
a) HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS
b) GLICEMIA EM JEJUM
c) COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES (HDL, LDL E VLDL)
d) TRIGLICERÍDEOS
e) CREATININA
f) URÉIA
g) TGO (Transaminase Glutâmica Oxalacética – AST)
h) TGP (Transaminase Glutâmica Pirúvica – ALT)
i) GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH
j) VDRL
k) URINA TIPO I (EAS, URINA-ROTINA)
l) RADIOGRAFIA DE TÓRAX (com laudo) – (PA/Perfil) com laudo assinado por médico radiologista;
OBS: mulheres grávidas estão dispensadas de apresentar a radiografia de tórax PA e perfil, mediante a apresentação de exame de BHCG positivo, ultrassonografia obstétrica ou exame equivalente que comprove a gravidez.
m) ECG com laudo assinado por médico cardiologista
n) AUDIOMETRIA TONAL
o) PSA TOTAL/LIVRE – para homens com 40 anos ou mais;
p) LAUDO MEDICO CARDIOLOGICO emitido por médico cardiologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (com RQE) – para candidatos com 40 anos ou mais;
q) LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO, emitido por médico psiquiatra regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (com RQE).
r) LAUDO MÉDICO OFTALMOLÓGICO (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria), emitido por médico oftalmologista regularmente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (com RQE).
17.4.1. Serão válidos exames realizados até 90 (noventa) dias e laudos emitidos até 45 (quarenta e cinco) dias antes
da data da avaliação médica admissional.
17.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/90. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes Iniciais da Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/05.
17.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando as vagas previstas na tabela 2.1 e as que possam surgir durante o prazo de validade do concurso, em observância aos critérios de alternância e proporcionalidade.
17.7. A escolha da unidade de lotação pelo candidato dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
17.8. O candidato habilitado poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados.
17.9. Em caso de desistência formal do candidato habilitado, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do Concurso.
17.10. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido.
17.11. O IFMS se reserva o direito de convocar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
17.12. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio do e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, não se responsabilizando o IFMS pela mudança de endereço eletrônico.
17.13. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim ensejará na publicação de sua nomeação no DOU de forma discricionária pela Administração.
18. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
18.1. O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, dependem de aprovação em concurso público;
b) execução de contrato entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP para os fins de condução do certame;
c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos;
d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não consentimento e tratamento daquele dado em específico.
18.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais casos, figura tão somente como operadora de dados do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais elementos essenciais de seu tratamento.
18.2. Campos presentes no formulário de inscrição:
a) CPF / Nome / Data de Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe / Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado / Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional? / Senha.
b) Campos condicionais:
b.1) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas negras.
b.2) NIS (Número de Identificação Social) – Exigido em solicitações de isenção CadÚnico.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Instituto AOCP no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
19.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br.
19.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
19.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
19.4. No interesse da Administração Federal e com anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra instituição de ensino.
19.4.1. Na hipótese de que trata o item anterior, todos os candidatos habilitados para o mesmo cargo serão consultados na ordem de sua classificação pela instituição ofertante da vaga. Nesse momento, o candidato deverá optar por aceitar irretratavelmente a vaga ofertada ou recusar esta vaga e continuar no cadastro de reserva do concurso de que trata este Edital.
19.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.6. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do concurso, são de uso exclusivo do Instituto AOCP, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
19.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
19.8. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
19.8.1. O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do concurso.
19.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as provas deste Concurso Público.
19.10. O Instituto AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
19.11. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@institutoaocp.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto AOCP através do telefone (44) 3013-4900, na Central de Relacionamento com o Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS situado na Rua Jorn. Belizário Lima, 236, Vila Glória – Campo Grande/MS.
19.11.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
19.12. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
19.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público nº 066/2022, constituída pela portaria Nº 952 de 5 de agosto de 2022 ouvida ao Instituto AOCP.
19.14. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da sua publicação.
19.14.1. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP situada na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR.
19.15. O Instituto AOCP deverá manter organizada e armazenada toda a documentação relativa ao certame pelo prazo mínimo 05 (cinco) anos.
19.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 2 de setembro de 2022.
ELAINE BORGES MONTEIRO CASSIANO
ANEXO I – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 066/2022
NÍVEL C |
CARGO: 201 Assistente de Alunos |
Requisitos: Ensino Médio completo |
Atribuições: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
NÍVEL D |
CARGO: 202 Assistente em Administração |
Requisitos: Ensino Médio completo |
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão |
CARGO: 301 Técnico de Laboratório – Agropecuária |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com curso técnico em Agropecuária ou técnico Agrícola ou técnico em Agricultura ou técnico em Agroecologia. |
Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão |
CARGO: 302 Técnico de Laboratório – Alimentos |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Alimentos. |
Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 303 Técnico de Laboratório – Edificações |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com Curso Técnico na área de Edificações, com registro no Conselho de Classe competente. |
Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 304 Técnico de Laboratório – Informática |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e Curso Técnico na área de Informática. |
Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 305 Técnico de Laboratório – Mecânica |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo com Curso Técnico em Mecânica. |
Atribuições: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 306 Técnico de Tecnologia da Informação |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio e Curso Técnico na área de Informática ou em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais. |
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 307 Técnico em Contabilidade |
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo com Curso Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Classe competente. |
Atribuições: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
NÍVEL E |
CARGO: 401 Analista de Tecnologia da Informação |
Requisitos: Curso Superior, em nível de Graduação, na área de Computação reconhecido pelo Ministério da Educação |
Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 402 Assistente Social |
Requisitos: Curso Superior em Serviço Social reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no Conselho de Classe competente. |
Atribuições: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 403 Bibliotecário/ Documentalista |
Requisitos: Curso Superior em Biblioteconomia reconhecido pelo Ministério da Educação, com registro no Conselho de Classe competente. |
Atribuições: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CARGO: 404 Médico/Médico do Trabalho |
Requisitos: Curso Superior em Medicina reconhecido pelo Ministério da Educação + Título de Especialista em Medicina do Trabalho emitido pela AMB/ANAMT + Registro no Conselho competente CRM/MS |
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão |
ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 066/2022
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR |
Língua portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 10. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 11. Locuções verbais |
(perífrases verbais). 12. Funções do “que” e do “se”. 13. Formação de palavras. 14. Elementos de comunicação. 15. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 16. Concordância verbal e nominal. 17. Regência verbal e nominal. 18. Colocação pronominal. 19. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 20. |
Elementos de coesão. 21. Função textual dos vocábulos. 22. Variação linguística. |
Raciocínio lógico: 1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. |
Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. |
Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) – versões 5 e |
6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet. |
Legislação: 1. Constituição da República Federativa do Brasil 1988: Capítulo III ‒ Da Educação, da Cultura e do Desporto / Capítulo IV ‒ Da Ciência e Tecnologia / Capítulo VII ‒ Da Administração Pública. 2. Lei nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. 3. Decreto nº 1.171/1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo |
Federal. 4. Lei nº 9.394/1996, e suas alterações: Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5. Lei nº 11.892/2008: Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. 6. Lei nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. 7.Lei nº 12.527/2011 – Lei de acesso à informação. Lei 13.709/2018 – Lei de |
Geral de Proteção de Dados Pessoais. Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei 8.429/1992 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
CARGO: 201 Assistente de Alunos | ||
Conhecimentos específicos: 1.Adolescência: caracterização da adolescência; aspectos físicos e psicossociais. 2. Noções das características de desenvolvimento psicossocial do adolescente. 3. Qualidade de Vida do Adolescente: saúde, esporte e lazer. 4. Drogadição: conceitos legais; drogas lícitas e ilícitas; percepção sobre o usuário; conhecimento básico sobre diagnóstico e prevenção ao uso de drogas. 5. Disciplina escolar: agressividade, limites e | ||
violência; autonomia e obediência. 6. Trabalho em equipe: níveis de interação. 7. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e posteriores. 8. Noções sobre educação de jovens e adultos. 9. Noções de Administração: conceitos básicos, organogramas e fluxogramas. 10. Noções de relações humanas e relações públicas; comportamento grupal e liderança e equipe multiprofissional. 11. Noções sobre a acessibilidade e normas gerais e | ||
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida – Lei nº 10.098/2000 e posteriores. 12. Regulamentação das Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000 – Decreto nº 5.296/2004 e posteriores. 13. Política Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Decreto nº 3.298/1999, e a Lei nº 7.853/1989. 14. Diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas, violência e | ||
mídia nas relações escolares. |
CARGO: 202 Assistente em Administração |
Conhecimentos específicos: 1. As comunicações oficiais: aspectos gerais da redação oficial; a redação dos atos normativos e comunicações; aplicação de princípios da ortografia e de elementos da gramática à redação oficial. 2. Arquivologia: gestão, classificação e avaliação de documentos; organização, planejamento, sistemas e métodos de arquivamento; arquivística e informática; legislação arquivística. 3. Comportamento organizacio |
nal: as pessoas, os grupos e a dinâmica organizacional; comunicação; liderança e poder; conflito e negociação. 4. Ética geral e profissional: conceitos e fundamentos; relações de trabalho; a responsabilidade social das empresas; assédio. 5. Introdução à Administração: conceito de administração; habilidades, competências e papeis do administrador e os processos administrativos. 7. Administração de pessoas: conceito e processos; Gestão de |
Pessoas: relações humanas no trabalho, liderança, trabalho em equipe, motivação, os processos na área de gestão de pessoas: recrutamento e seleção; cargos e salários; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho. Gestão de pessoas contemporânea. 8. Administração de recursos materiais, patrimoniais e logística: compras e estoques; componentes da logística. 9. Administração financeira: objetivos econômicos e financei |
ros; funções do gestor financeiro; a demonstração do resultado, fluxo de caixa e o balanço patrimonial.10. Redação empresarial: tipos de correspondências; estruturas e formas de tratamento. 11. Lei de licitações: Lei 8.666/93 e Lei 14.133/2021. |
CARGO: 301 Técnico de Laboratório – Agropecuária |
Conhecimentos específicos: 1. Uso e conservação dos solos. 2. Adubação em geral; Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. 3. Irrigação e drenagem. 4. Conhecimentos gerais de fitotecnia; Grandes culturas anuais; Grandes culturas perenes; Olericultura; Fruticultura; Silvicultura; Pastagens. 5. Mecanização agrícola; Máquinas e implementos agrícolas; Regulagem de equipamentos agrícolas; Manutenção de máquinas e implemen |
tos agrícolas. 6. Noções de fitossanidade; identificação das principais pragas agrícolas; Manejo de pragas; Uso correto de agrotóxicos. 7. Conhecimentos gerais de zootecnia; Bovinocultura; Avicultura; Ovinocultura; Caprinocultura; Piscicultura; Suinocultura. 8. Noções de sanidade animal. 9. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. 10. Noções de segurança no trabalho e de primeiros socorros. |
CARGO: 302 Técnico de Laboratório – Alimentos |
Conhecimentos específicos: 1. Técnicas laboratoriais – conceitos de amostragem, preparação, diluição e padronização de soluções, técnicas de pesagem e separação de misturas; 2. Tecnologia de alimento; 3. Alimentação, nutrição e análise de alimentos – alimentação, grupos básicos de alimentos, nutrientes e suas funções, métodos de análises. 4. Industrialização de alimentos – importância da indústria de alimentos, tipos de indústria de alimen |
tos, fases de processamento de produtos alimentícios – beneficiamento, elaboração, preservação, conservação e armazenamento. 5. Matérias-primas – origem animal, vegetal. 6. Noções de microbiologia de alimentos – características gerais, importância em alimentos, microrganismos e enzimas de utilidade na indústria de alimentos. 7. Alterações de alimentos. 8. Conservação de Alimentos – por ação direta: branqueamento, tindalização, |
pasteurização, esterilização, técnicas de radiação; por ação indireta: pelo uso do rio, secagem, adição de elementos, fermentação, osmose, embalagens. 9. Tecnologia de Produtos Lácteos. 10. Tecnologia de Produtos Vegetais – frutas, hortaliças, grãos. 11. Tecnologia de Bebidas – fermentadas e não fermentadas, fermento destiladas. 12. Resíduos e subprodutos alimentícios. 13. Higiene, limpeza e sanitização na indústria de ali |
mentos – fundamentos de higiene na indústria de alimentos, qualidade de material na superfície de contato com alimentos, tecnologia de limpeza, tecnologia de sanitização. 14. controle de qualidade – definição de qualidade, conceitos de inspeção, garantia de sistemas de gestão de qualidade, normas de qualidade, produto acabado, ponto de vista da aceitação do produto, ponto de vista da obtenção do produto, higiene e segurança ali |
mentar. 15. Planejamento e gestão agroindústria alimentícia – sistemas agroindustriais, conceitos de cadeias agroindustriais, mercados agroindustriais, modelos de gestão agroindustrial. |
CARGO: 303 Técnico de Laboratório – Edificações |
Conhecimentos específicos: 1.Edificações. 2. Materiais de construção. 3. Instalações prediais: (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. 4. Acessibilidade (NBR 9050/2020). Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. 5. Desenho em AutoCAD. 6. Noções de saneamento. 7. Construção Civil. 8. Controle e acompanhamento de obras, Levantamento quantitativo, |
planejamento, cronograma físico‐financeiro, orçamentos. 9. Projeto arquitetônico: elétrico, estrutural. 10. Especificações técnicas: equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação. 11. Noções de Topografia. |
CARGO: 304 Técnico de Laboratório – Informática |
Conhecimentos específicos: 1. Instalação, configuração e utilização de sistemas operacionais Linux, Windows XP e Vista/7. 2. Instalação, configuração e utilização de aplicativos Microsoft Office XP, 2003 e 2010 (Word, Excel, PowerPoint e Access) e LibreOffice 3.5. ou superior. 3. Instalação, configuração e manutenção de infraestrutura de rede local: cabeamento estruturado, wireless, equipamentos e dispositivos de rede e protocolos de co |
municação em redes. 4. Instalação, configuração e utilização de impressoras com tecnologia laser e scanners. 5. Manutenção de periféricos e microcomputadores: processadores, barramentos, memórias, placas‐ mãe, setup, placas de vídeo, placas de som e placas de rede. 6. Armazenamento e recuperação de dados: discos rígidos SCSI, RAID e hot swap. 7. Instalação e montagem de microcomputadores. 8. Redes de computadores: tipos, |
componentes e tipos de servidores. 9. Protocolos: conceitos básicos, modelo OSI, padrão IEEE 802 e TCP/IP: fundamentos, camadas e endereçamento IP. Protocolos de aplicação: DNS, Telnet, FTP, TFTP, SMTP e HTTP. 10. Cabeamento de rede: cabos, instalação e conectores. 11. Redes sem fio: fundamentos e IEEE 802.1. 12. Equipamentos de redes: repetidores, pontes, switches e roteadores. 13. Arquivos e impressoras: compartilhamento, |
instalação e acessos. 14. Administração de usuários: gerenciamento, usuários e grupos, política de segurança e configurações de segurança. 15. Conceitos de internet e intranet. 16. Ferramentas e aplicações de informática: browsers de internet. 17. Instalação, configuração e utilização de correio eletrônico. 18. Segurança da informação. 19. Cópia de segurança. 20. Vírus: características, métodos de combate, formas de ataque e nomencla |
tura. |
CARGO: 305 Técnico de Laboratório – Mecânica |
Conhecimentos específicos: 1. Instalação de equipamentos e sistemas mecânicos – normas técnicas, procedimentos, ferramentas utilizadas, leitura e interpretação de projetos e catálogos e normas de segurança. 2. Sistemas e instalações mecânicos cálculos, medições, resistência dos materiais, processos de fabricação, pesquisa, bem como os aparelhos e equipamentos para realizá-las. 3. Desenho Técnico – esboços, plantas, projetos, especifi |
cações, normas técnicas, escalas, leitura e interpretação de projetos inerente ao cargo. 4. Manutenção e inspeção de equipamentos mecânicos e hidráulicos: sistemas térmicos, manutenção mecânica, equipamentos industriais, solda, máquinas hidráulicas, elementos de máquina, ajustagem, ensaios mecânicos, fundamentos de sistemas hidráulico‐pneumáticos. 5. Manutenção e controle de arquivo técnico pareceres e laudos técni |
cos, organização e normas, suprimento, verificação de qualidade e especificações técnicas. 6. Metrologia, equipamentos de pitometria e macromedição – instalação aferição, medição e cálculos correlatos. 7. Acoplamentos. 8. Alinhamentos. 9. Perdas de carga em sistemas hidráulicos. 10. Bombas – tipos, princípios de funcionamento, falhas. |
CARGO: 306 Técnico de Tecnologia da Informação |
Conhecimentos específicos: 1. Organização de Computadores: Definição de hardware e software. Tipos de componentes e periféricos de um computador. Montagem de um computador. Memória Interna, Memória Externa, Barramento do Sistema, Interfaces e dispositivos de Entrada e Saída. Operações de Entrada e Saída, Estrutura e Funcionamento da CPU. Computadores com um Conjunto Reduzido de Instruções. 2. Lógica de Pro |
gramação de Computadores: Formas de representação e princípios de resolução de problemas. Desenvolvimento de Algoritmos. Tipos de dados. Operadores aritméticos, lógicos e relacionais. Entrada e saída. Expressões. Estrutura de um algoritmo. Estrutura sequencial. Estrutura condicional. Estrutura de repetição simples; Estrutura de repetição aninhadas. Vetores e matrizes. Tipos de dados complexos: pilha, fila e lista. Algoritmos de orde |
nação e busca. 3. Linguagem de Apresentação e Estruturação de Conteúdos: desenvolvimento de páginas WEB. Tags de hipertexto. Criação de páginas de hipertexto estáticas. Criação de folhas de estilo em cascata. Estruturação de layouts de páginas com estilos. Entrada de dados (formulários); Introdução ao Framework para estrutura e estilo de páginas. Criação de páginas responsivas. Introdução ao User experience (UX) design: |
definição; aplicação, diagramas, fluxos. Introdução a SEO (Search Engine Optimization). 4. Linguagem de Programação: Introdução a Linguagem de Programação. Estrutura de Programas. Tipos de dados. Operadores aritméticos, lógicos e relacionais. Entrada e saída. Expressões. Estrutura sequencial. Estrutura condicional. Estrutura de repetição simples; Estruturas de Repetição aninhadas. Vetores e matrizes. Tipos de dados complexos: fila, |
pilha e lista. Manipulação de arquivos. Algoritmos de ordenação e busca. 5. Desenvolvimento WEB: Orientação a Objetos. Plataformas para desenvolvimento web. Desenvolvimento de aplicações dinâmicas para Web. Conceitos básicos de engenharia de software. Processos de desenvolvimento de software. Engenharia de requisitos; Mapeamento objeto relacional. Frameworks para desenvolvimento MVC. Implantação de sistemas. |
Metodologias ágeis de desenvolvimento de software. Teste de Software. Documentação de software. 6. Banco de Dados: Gerenciamento de banco de dados. Conceitos de integridade. Modelo de entidade relacionamento: modelagem conceitual e lógico. Projeto de banco de dados. Introdução à linguagem SQL; Consultas SQL. Uso de funções agregadas. Agrupamento. Ordenação de resultados. Junção de tabelas. União e Intersecção de tabe |
las. Subconsultas. 7. Redes de Computadores: Conceitos gerais sobre redes de computadores. Tipos de Cabeamento e conectores de Rede (Coaxial, Par Trançado e Fibra-Óptica). Topologias de Redes de Computadores. Equipamentos de rede. Conceitos gerais do Modelo de Referência OSI e Arquitetura TCP/IP. Classes de endereçamento IPs e Máscaras de rede. 8. Programação para Dispositivos Móveis: Fundamentos da computação móvel. |
Elementos da Interface gráfica. Desenvolvimento de aplicações Web para dispositivos móveis. Dispositivos móveis e persistência de dados. Acesso aos recursos e sensores do dispositivo; Comunicação e troca de dados com servidores Web. Frameworks para construção de aplicações para dispositivos móveis. Aplicações Híbridas. Publicação de aplicativos em lojas eletrônicas. 9. Instalação e Configuração de Servidores: Instalação e configu |
ração de sistemas operacionais para servidores. Instalação e configuração de servidor DHCP. Instalação e configuração de servidor DNS. Instalação e configuração de servidor Web. Instalação e configuração de servidor FTP. Instalação e configuração de Firewall e Proxy. 10. Segurança da Informação: Finalidade, importância e objetivo da segurança da informação. Definições de atacantes virtuais. Vírus, warms e pragas virtuais. Engenharia |
Social. Google Hacking. Principais tipos de ataques virtuais. Ferramentas de Segurança da Informação. Riscos, ameaças e pontos vulneráveis em ambientes computacionais. Políticas de segurança em ambientes computacionais. Normas relacionadas à segurança da informação. Conceitos de assinatura e certificação digital. Medidas de segurança no desenvolvimento de sistemas. |
CARGO: 307 Técnico em Contabilidade |
Conhecimentos específicos: 1. Contabilidade. Conceitos, objetivos e finalidades da contabilidade. 2. Patrimônio: componentes, equação fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. 3. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 4. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 5. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das |
contas. 6. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. 7. Contabilização de operações contábeis diversas. 8. Juros. 9. Descontos. 10. Tributos. 11. Aluguéis. 12. Variação monetária/cambial. 13. Folha de pagamento. 14. Compras. 15. Vendas e provisões. 16. Depreciações e baixa de bens. 17. Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição |
de contas, análise de contas, conciliação bancária. 18. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 19. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo e composição. 20. Demonstração de resultado de exercício: conceito, objetivo e composição. 21. Noções de matemática financeira. 22. Noções de finanças. 23. Noções de orçamento. 24. Noções de tributos e seus impactos nas operações das empresas. 25. Norma Brasileira De |
Contabilidade NBC Nº 1 De 07.02.2019 – Código De Ética Profissional Do Contabilista – CEPC. |
CARGO: 401 Analista de Tecnologia da Informação |
Conhecimentos específicos: 1. Infraestrutura de TI. 2. Sistemas operacionais Windows, Linux e Unix: conceitos básicos, noções de operação e administração. Administração, análise de performance, inventário e tunning de sistemas aplicativos nos ambientes de sistemas operacionais com plataformas Windows, Linux e Unix. 3. Infraestruturas de rede locais e remotas, protocolos de rede, tecnologias de redes locais e de Inter redes. 4. |
Arquiteturas e protocolos para redes de transmissão de dados (LAN/MAN). 5. Soluções de alta disponibilidade. 6. Sistemas de gerenciamento de rede: conceitos básicos, noções de operação e administração. 7. Software livre, especialmente quanto a ferramentas para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 8. Serviços de rede (correio eletrônico, SMTP, DNS, WINS, DHCP, FTP, HTTP/S, SSH, dentre outros). 9. Arquiteturas e |
protocolos para redes de armazenamento de dados (SAN). 10. Soluções de alta disponibilidade. 11.Backup e restore de dados. 12. Servidores Web e Servidores de aplicação J2EE e PHP: conceitos básicos, noções de operação e administração. 13. Gerenciamento de serviços – ITIL V2/V3. 14. Gerenciamento de servidor de versionamento de código fonte e documentação – SVN. 15. Conceitos básicos, estrutura e objetivos. 16. Implementação do |
gerenciamento de serviços de TI. 17. Processos e funções de suporte de serviços. 18. Processos de entrega de serviços. 19. Processos de gerenciamento de infraestrutura. |
CARGO: 402 Assistente Social |
Conhecimentos específicos: 1. Políticas sociais e serviço social: Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e posteriores. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990 e posteriores. 3. Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência – Lei nº 10.048/2000 e posteriores. 4. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei nº 8.742/1993. 5. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. 6. Regulamentação Profissio |
nal: Lei nº 8.662/1993 – Da profissão de Assistente Social e outras providências. 7. Código de Ética Profissional. 8. As dimensões éticas políticas e sociais do projeto profissional. 9. Assistência e cidadania. 10. Família e sociedade. 11. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 12. Análise institucional e Serviço Social: A intervenção do Assistente Social nas condições e relações de trabalho. 13. A questão da interdisciplinaridade e da |
multidisciplinaridade. 14. As relações de poder institucional e profissional. 15. Instrumentos de intervenção: diagnóstico, entrevista. 16. Planejamento e administração de programas e projetos sociais. 17. Políticas de Seguridade e Previdência Social. 18. Política Nacional e Estadual da Assistência Social: Políticas de Assistência; Políticas de Saúde. 19. Treinamento e desenvolvimento: concepções, diagnóstico e avaliação de projetos e pro |
gramas. 20. Planejamento: instrumentos, metodologias e indicadores de resultados. 21. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. 22. Ações, projetos e programas de saúde e qualidade de vida no trabalho: prevenção e tratamento de dependência química no ambiente organizacional. 23. Absenteísmo: causas e consequências no trabalho. 24. Mediação e conflito no ambiente familiar, escolar e |
organizacional: Violência físico e psíquica na família e na escola. 25. A Constituição Federal e a Seguridade Social: O Estado Brasileiro e as políticas sociais. 26. Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. 27. Programa Nacional de Assistência Estudantil – Decreto nº 7.234/2010. |
CARGO:403 Bibliotecário/ Documentalista |
Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos de Documentação, Ciência da Informação e Biblioteconomia: Conceitos e princípios; Bibliotecas: tipos. 2. Catalogação: Conceitos; Funções, finalidades e objetivos; Tipos de catálogos; Notação de autor; Pontos de acesso; Programas de catalogação centralizada, cooperativa, na fonte e automatizada; Padrões e normas de catalogação: ISBD, ISBN, ISSN, AACR-2R; Formatos de catalogação: MARC 21, |
FRBR, RDA. 3. Classificação: Classificação Decimal Universal; Classificação Decimal de Dewey. 4. Indexação: Princípios e técnicas; Análise documentária; Linguagens de indexação: natural, controlada e artificial; Sistemas de indexação pré-coordenada e pós-coordenada. 5. Disseminação seletiva da informação: Conceito; Serviços convencionais e eletrônicos; Sumários correntes; Bibliografias; Alerta e boletim bibliográfico. 6. Controle |
bibliográfico: Conceito; Processos; Técnicas de controle; Instrumentos de controle; Agências Bibliográficas Nacionais. 7. Fontes de Informação: Conceitos; Fontes eletrônicas; Fontes convencionais. 8. Serviço de Referência: Conceitos; Processos de referência. 9. Desenvolvimento de Acervos: Conceitos; Seleção; Aquisição; Avaliação de acervos; Descarte e desbaste. 10. Organização e administração de unidades de informação: Princípios; |
Estrutura e organização de funções; Tipos de planejamentos; Princípios de planejamento; políticas de funcionamento de unidades, redes e sistemas de informação; Manuais de serviços e procedimentos; Marketing para unidades de informação; Avaliação de unidades de informação. 11. Automação de Unidades de Informação: Tipos de automação; Projetos de automação; Infraestrutura para automação; Fatores críticos para automação; |
Softwares para automação; Avaliação do projeto de automação. 12. Usos e usuários da informação: Terminologias; Aspectos metodológicos de estudos de usuários. 13. Pesquisa em Biblioteconomia: Etapas da pesquisa técnico-científica. 14. Estudos métricos: Estudos cientométricos; Estudos bibliométricos; Estudos infométricos. 15. Normalização documentária: ABNT 6023/2002; ABNT 6028/2003; ABNT 10520/2002. |
CARGO: 404 Médico do trabalho |
Conhecimentos específicos: 1. Políticas públicas de saúde do trabalhador, do servidor público, segurança no trabalho, previdência social e inclusão no trabalho. 2. Aspectos legais previdenciários (Regime Geral Único). 3. Reabilitação profissional. 4. Inclusão de portadores de deficiência. 5. Conhecimentos gerais aplicados à medicina do trabalho. 6. Aspectos históricos da saúde do trabalhador. 7. Patologia do trabalho. 8. Intervenções |
clínicas nos contextos individuais e coletivos. 9. Vigilância em Saúde do Trabalhador. 10. Perícia médica em saúde. 11. Ações de prevenção e promoção à saúde. 12. Epidemiologia em saúde do trabalhador (doenças e agravos relacionados ao trabalho). 13. Usos de exames de rastreamento precoce das doenças. 14. Nexo clínico e epidemiológico. 15. Exames médicos para prevenção, acompanhamento e diagnóstico das doenças do traba |
lho. 16. Monitoramento biológico. 17. Riscos ocupacionais, conceito e aplicação na saúde do trabalhador e medicina do trabalho. 18. Toxicologia ocupacional. 19. Conceitos e metodologia da análise ergonômica do trabalho. 20. Higiene ocupacional. 21. Definição e classificação de riscos e estratégias de avaliação. 22. Indicadores de exposição ocupacional. 23. Saúde mental e trabalho. 24. Organização e gestão do serviço de medicina e |
saúde relacionada ao trabalho. 25. Emergência e urgência em medicina do trabalho. 26. Doenças, distúrbios e acidentes relacionados ao trabalho. 27. Acidentes do trabalho: definições, prevenção e aspectos previdenciários. 28. Bases legais para as práticas de medicina do trabalho, saúde do trabalhador e saúde do servidor. 29.Ética profissional e medicina do trabalho. |
ANEXO III – CRONOGRAMA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 066/2022
EVENTO | DATA |
Publicação do edital de abertura | 05/09/22 |
Período para impugnação do edital de abertura | De 05 a 08/09/22 |
Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | De 05 a 08/09/22 |
Período para envio da documentação para isenção de taxa de inscrição | Até as 12h de 09/09/22 |
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 14/09/22 |
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 15 e 16/09/21 |
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós recurso | 22/09/22 |
Período para solicitação de inscrição | De 05/09 a 29/09/22 |
Período para pagamento da taxa de inscrição | Até 30/09/22 |
Período para postagem de laudo médico | Até 30/09/22 |
Divulgação do deferimento das inscrições | 07/10/22 |
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição | 10 e 11/10/22 |
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso | 18/10/22 |
Divulgação do horário e local da prova | 25/10/22 |
Divulgação do cartão de informação | 31/10/22 |
Aplicação Da Prova Objetiva | 06/11/2022 |
Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões | 06/11/2022 |
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar | 07 e 08/11/22 |
Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva – Preliminar | 22/11/22 |
Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva – Preliminar | 23 e 24/11/22 |
Divulgação do resultado da Prova Objetiva – pós-recursos e do Gabarito Definitivo (resultado e classificação apenas será divulgado após a conclusão de todas as fases) | 05/12/22 |
Convocação dos candidatos PcD’s para a perícia médica | 05/12/22 |
Avaliação da perícia médica para PcD | 12/12/22 |
Divulgação do resultado preliminar da perícia médica | 14/12/22 |
Período para recurso contra o resultado da perícia médica | 15 e 16/12/22 |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da perícia médica e do resultado da perícia médica pós-recurso | 22/12/22 |
Convocação para a aferição presencial do candidato negro | 05/12/22 |
Data de realização do procedimento de Heteroidentificação | 11/12/22 |
Divulgação do resultado preliminar da heteroidentificação | 14/12/22 |
Período para recurso contra o resultado provisório da Heteroidentificação | 14 e 16/12/22 |
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Aferição e resultado definitivo da Aferição | 22/12/22 |
Divulgação do resultado preliminar e classificação dos candidatos | 28/12/22 |
Período para recurso contra o resultado e classificação | 29 e 30/12/22 |
Divulgação do resultado final e classificação pós-recurso | 06/01/23 |
Divulgação da HOMOLOGAÇÃO do resultado final e classificação | 09/01/23 |
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