Atualidade

MPAC ajuíza ação civil contra prefeita e gestores de Tarauacá

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, o vice-prefeito, Raimundo Maranguape, e a secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia, por frustrar o caráter concorrencial do concurso público nº 02/2019, destinado a formação de cadastro de reserva de professores.

Na ação, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros afirma que os gestores descumpriram a Recomendação nº 003-2022 expedida pelo MPAC, diante da não convocação dos candidatos aprovados no concurso e realização de processos seletivos simplificados, por mera análise curricular, para admissões temporárias, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

A ACP aponta, ainda, que o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC emitiu um Relatório de Comunicação de Operações Atípicas, no qual concluiu que a Administração Pública Municipal de Tarauacá realizou processo seletivo simplificado sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público n. º 02/2019.

Dessa forma, o MPAC pede a condenação dos gestores por violação ao art. 11, caput c/c inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa, e aplicação de pena de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração percebida por cada um, totalizando 280 mil reais, 180 mil reais, e 160 mil reais, respectivamente.

O promotor justifica o pleito perto do limite máximo em razão da gravidade dos fatos, considerando aspectos como a burla sistemática ao concurso público, omissão dolosa que implicou em Nota de Repúdio pelos professores, o grau de impacto no direito de dezenas de candidatos e os prejuízos concretos à sociedade de Tarauacá pela ausência de professores nas escolas, considerando a necessidade de reprovação e prevenção a atos de improbidade.

Edmilson Ferreira
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Edmilson Ferreira

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