A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre (OAB/AC) foi admitida na condição de amicus curiae [amigo da corte] no âmbito do processo que tem como objetivo desinstalar as Comarcas de Porto Acre, Rodrigues Alves e Manoel Urbano, transformando-as em Postos de Atendimento Avançado, além da proposta de alteração da Competência da 2ª Vara Criminal de Rio Branco.
Considerando os impactos negativos da decisão administrativa tomada pelo TJ/AC, não apenas para a advocacia acreana, como também para a sociedade civil que integra estes três municípios, a OAB/AC apresentou suas razões no referido processo, destacando ser contrária à transformação das três Comarcas em Postos de Atendimento Avançado.
“Essa decisão afasta o Estado de diversas pessoas, local onde elas poderiam bater às portas do Judiciário para a resolução de seus problemas. Outra questão é que nesse tipo de pauta faz-se necessária a realização de audiência pública, que haja um diálogo entre os Poderes. Legislativo e Executivo devem ser ouvidos, a população precisa ser ouvida e a OAB também”, destacou Rodrigo Aiache.
Em sua manifestação, a OAB/AC solicitou ainda que sejam realizadas audiências públicas nas comarcas de Manoel Urbano, Porto Acre, Rodrigues Alves, com ampla participação da comunidade, da Advocacia, dos setores da Administração Pública, Poder Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública.
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