Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 3 | Página: 160
Órgão: Ministério Público da União/Ministério Público Militar/Procuradoria-Geral de Justiça Militar
EDITAL DE 4 DE AGOSTO DE 202212º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM
Resultado das Provas Subjetivas
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 107/CSMPM, de 16/10/2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30/10/2019, e, ainda, o previsto no Cronograma Básico de Execução do certame, constante no Edital de 11/5/2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 13/5/2022, resolve:
Art. 1º Divulgar a Relação dos Candidatos Aprovados nas Provas Subjetivas do 12º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar – 12º CPJM, da seguinte forma: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética, com as notas obtidas por grupo de matérias, conforme o Anexo.
Art. 2º Comunicar que o candidato que prestou as provas subjetivas poderá acessar as respectivas notas e ter vista das provas, na página do candidato, no endereço eletrônico: https://www.mpm.mp.br/12cpjm/. A nota da prova de Direito Processual Penal Militar, de todos os candidatos, teve o acréscimo de 2,4 pontos, em razão da anulação da questão discursiva nº 7.
Art. 3º Nos termos do art. 90 da referida Resolução nº 107/CSMPM, assiste ainda ao candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, a faculdade de ter vista do original das provas subjetivas, exclusivamente na Secretaria-Geral do Concurso, em Brasília-DF.
Art. 4º Consoante o estabelecido no art. 87 da mesma Resolução, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, estabelecido entre 0h do dia 8/8/2022 e 23h59m do dia 12/8/2022, observado o horário oficial de Brasília-DF, para interpor recurso contra o resultado das Provas Subjetivas.
§1º O recurso deverá ser interposto somente pelo sistema do concurso, disponível no endereço eletrônico https://www.mpm.mp.br/12cpjm/, por meio da Página do Candidato, mediante o ícone “Recurso Prova Subjetiva”, em “Novo Recurso”.
§2º O sistema automaticamente identificará e qualificará o candidato, sendo vedada qualquer identificação nas razões de recurso.
§3º No período de interposição do recurso, deverá ser enviado único formulário para cada grupo de disciplinas, discriminados como se segue, sendo inadmitido posterior exclusão, alteração ou complementação.
São 7 (sete) os grupos de disciplinas:
GI/Direito Penal e Direito Penal Militar;
GII/Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União;
GIII/A Direito Constitucional e Direitos Humanos;
GIII/B/C Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário;
GIV/A Direito Administrativo;
GIV/B Direito Administrativo Militar; e
GIV/C/D Direito Civil e Direito Processual Civil.
Em caso de impugnar mais de uma questão de cada grupo de disciplinas ora mencionado, o candidato deverá expor, no único formulário, seu pedido e respectivas razões de forma destacada e específica para cada questão recorrida.
§4º Não serão conhecidos ou serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos:
I – em desacordo com as exigências e prazo estabelecidos neste edital;
II – que estiverem desacompanhados da respectiva fundamentação;
III – cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
IV – que contenham termos ofensivos aos integrantes da Comissão do Concurso;
V – que faça a menção, nas razões, aos pontos necessários à aprovação ou às notas obtidas em qualquer disciplina;
VI – que contenha, nas razões, identificação do recorrente;
VII – contra decisão tomada quando da apreciação de outro recurso.
§5º A Comissão do Concurso não se responsabilizará por recurso não recebido em razão de motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio.
Art. 5° Consoante o Cronograma de Execução do concurso, constante no Edital de 11/5/2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 13/5/2022, o resultado da apreciação dos recursos interpostos das provas subjetivas será publicado na data de 22/9/2022, no Diário Oficial da União e na página do concurso na internet, no endereço eletrônico https://www.mpm.mp.br/12cpjm/.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
ANEXO
CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS SUBJETIVAS DO 12ºCPJM
(EM ORDEM ALFABÉTICA, COM AS NOTAS POR GRUPO DE MATÉRIAS)
Inscrição | Candidato | GI | GII | GIII | GIV |
17331 | CÁSSIO DOS SANTOS ARAUJO | 55,00 | 62,40 | 86,05 | 91,00 |
15669 | CRISTIANE PEREIRA MACHADO | 87,00 | 75,90 | 50,20 | 84,50 |
18277 | DIEGO SUDIKUM FAGUNDES RUAS | 69,00 | 59,90 | 78,15 | 81,00 |
17704 | FABIANO MATTOS DE MELO | 65,00 | 72,80 | 57,15 | 59,50 |
16835 | FERNANDA MACHADO LOPES | 57,00 | 81,30 | 50,20 | 74,00 |
15266 | FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES | 71,00 | 62,60 | 57,75 | 74,00 |
15338 | FERNANDO TEÓFILO CAMPOS | 72,50 | 74,70 | 62,75 | 86,50 |
15138 | LUCIANO LEITE PEREIRA | 64,00 | 61,00 | 69,80 | 72,00 |
15432 | MILORD JOSÉ GUIMARÃES SILVA | 64,00 | 74,00 | 57,90 | 69,00 |
15309 | MURILO ANTONIO DOS SANTOS | 60,00 | 64,80 | 62,50 | 82,50 |
17731 | RAFAEL MARTINS LIBERATO DE OLIVEIRA | 70,00 | 72,20 | 68,90 | 82,50 |
16765 | RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA | 60,00 | 58,20 | 57,65 | 73,00 |
17235 | VINÍCIUS MATHEUS FERREIRA LIMA | 68,00 | 73,60 | 50,00 | 76,50 |
Total de Candidatos Aprovados: 13
Declaram-se Candidatos Negros:
17704 | FABIANO MATTOS DE MELO |
15266 | FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES |
15138 | LUCIANO LEITE PEREIRA |
16765 | RODRIGO SANTANA DE SOUZA E SILVA |
As seis dezenas do concurso 2.800 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário…
Com a proximidade da Black Friday, os empresários de Rio Branco demonstram otimismo com as…
A previsão do tempo para esta terça-feira, 26, no Acre, indica clima quente, com temperaturas…
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) divulgou, nesta terça-feira (26), o resultado…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada…
Passo longe da fila do gargarejo do governador Gladson Cameli. Não estou entre a turma…