O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Tarauacá, do Governo do Estado, e das empresas Consórcio TK, Construtora Santa Maria e Marts Transportes e Serviços, pedindo a suspensão imediata das obras da nova entrada do Município de Tarauacá, que está sendo executada pela estrada da Colonacre.
O procedimento foi motivado por denúncia assinada por vereadores de Tarauacá sobre a alteração pela Municipalidade do projeto sem prévia análise pela Câmara Municipal de Tarauacá, dando conta de que a mudança supostamente teria como objetivo privilegiar os interesses particulares do deputado federal Jesus Sérgio, esposo da prefeita. A representação foi instruída com fotografias de máquinas do Deracre que estariam sendo utilizadas em propriedade privada do deputado.
Na ACP, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC questiona a legalidade e legitimidade da alteração do projeto original – que previa a nova entrada pela Avenida Tancredo Neves – e aponta que a mudança viola o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor e o Plano de Mobilidade Urbana do Município. Ainda segundo a ação, a alteração do projeto está eivada de vícios insanáveis, com violação à legalidade, impessoalidade, devido processo legal substantivo, princípio democrático, princípio participativo e desrespeito à realização de audiência pública.
O MPAC ressalta que o projeto original, que prevê a nova entrada pela Avenida Tancredo Neves, foi resultado da conclusão do Plano Diretor do Município, com orientações técnicas e medidas, após audiências públicas e estudos in loco. Destaca, ainda, que a alteração do projeto, sem a realização de prévia audiência pública, “faz tabula rasa dos anseios da sociedade, desvirtua esse importantíssimo instrumento de legitimidade democrática, ao não incluir a própria sociedade na definição do conceito de interesse público primário”.
Dessa forma, requer a ACP, além da nulidade de alteração do projeto e suspensão da construção da nova entrada, sob pena de multa de descumprimento no valor de 500 mil por dia de atraso, que em caráter limitar seja determinada a realização de audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores de Tarauacá, a fim de se ouvir a sociedade, representantes do IFAC, bem como especialistas, acerca da possibilidade e viabilidade de alteração do projeto original da nova entrada.
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