Foi estabelecido que passageiros menores de idade devem viajar em assentos localizados ao lado de, pelo menos, um adulto vinculado à sua reserva – mesmo nos casos em que os passageiros optem por não adquir assentos específicos.
A adoção da medida foi formalizada após tratativas entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor. A necessidade está em conformidade com a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mesmo nos casos em que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado.
Para maior transparência sobre o assunto, foi definido também que as empresas prestarão informações mais claras no processo de venda de passagens aéreas e nos seus sites, utilizando, por exemplo, mensagens do tipo pop-up ou textos com destaque no processo de comercialização.
A exigência não se encaixa em caso de menor viajando desacompanhado de pais ou responsáveis, situação que deve atender aos demais dispositivos da citada Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça.
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