Atendendo a recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, por conta do aumento considerável no registro de casos positivos de coronavírus no Acre, o Estado voltou a adotar medidas restritivas temporárias para evitar a disseminação da doença. Conforme o Decreto 11.089, publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 25, o uso de máscaras faciais tornou-se obrigatório em algumas situações.
A proteção deverá ser utilizada, continuamente, em estabelecimentos de ensino públicos e privados. A mesma regra é válida para trabalhadores que manuseiam alimentos. A máscara ficará dispensada a crianças menores de cinco anos de idade, pessoas diagnosticadas com transtornos sociais ou que tenham prescrição médica contraindicando o acessório.
No caso de eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares, com capacidade de lotação superior a 300 pessoas, além da proteção da boca e nariz, será obrigatória a exigência do comprovante de esquema vacinal completo para ter acesso ao local. Crianças entre cinco e onze anos de idade devem ter tomado uma dose do imunizante, já adolescentes com até dezessete anos precisam apresentar duas doses da vacina, e três doses no caso de maiores de dezoito anos.
Como alternativa, pessoas não imunizadas poderão apresentar teste antígeno para covid-19, com resultado negativo, realizado com 24 horas de antecedência ao evento. O decreto tem validade de 30 dias, podendo ser alterado, se houver necessidade, pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
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